Common use of CLÁUSULA DÉCIMA – Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato. 10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato. 10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante. 10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.

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CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato. 10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato. 10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante. 10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.

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CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Não poderá A subcontratação será permitida em conformidade com o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.termo de referência – Anexo 11 - A. 10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato. 10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante. 10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.

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CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratarA subcontratação de parte dos serviços, parcial ou totalmente o objeto deste contratoserá permitida mediante apresentação de justificativa pela contratada e posterior anuência do Município. 10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato. 10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante. 10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.

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CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Não poderá A subcontratação será permitida em conformidade com o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.Termo de Referência – Anexo 11 B. 10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato. 10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante. 10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.

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CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato. 10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato. 10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante. 10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. Integra este contrato o a pertinente edital inexigibilidade de licitação e respectivos anexostermo de referência, cujas disposições vinculam ambas as partes.

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CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato. 10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato. 10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante. 10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. Integra este contrato o a pertinente edital dispensa de licitação e respectivos anexostermo de referência, cujas disposições vinculam ambas as partes.

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CLÁUSULA DÉCIMA –. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato. 10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato. 10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante. 10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10.5. Integra este contrato o a pertinente edital dispensa de licitação e respectivos anexoslicitação, cujas disposições vinculam ambas as partes.

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