Comitê Executivo Cláusulas Exemplificativas

Comitê Executivo. Conforme o Termo Referência (TR) para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, o Comitê Executivo terá “por responsabilidade a operação de toda a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, incluindo a execução das atividades e preparação dos produtos, além da realização do mapeamento dos atores sociais e a definição da composição do Comitê de Coordenação e organização da sua estruturação”. A sua composição deverá contar com “equipe técnica multidisciplinar, composta por técnicos dos órgãos e entidades municipais relacionadas aos setores do saneamento básico, representantes dos prestadores de serviços, conselhos municipais, entre outros profissionais da administração direta e indireta de outros entes da federação”. Com base nestas condicionantes, sugere-se que entre os componentes do Comitê Executivo estejam incluídos representantes dos Conselhos Municipais de saúde, educação, urbanismo, saneamento básico, desenvolvimento rural, assistência social e meio ambiente. Essa composição procura atender os segmentos associados ao saneamento básico e conforme a Funasa (2018, p. 22), “os principais instrumentos de representação da sociedade civil organizada são os conselhos de políticas públicas”. A Figura 1 a seguir ilustra a composição proposta do Comitê Executivo do PMSB de Paranaguá.
Comitê Executivo. 1. Para assegurar a administração eficaz do Centro entre as sessões, o Conselho-Diretor criará um Comitê Executivo, que se reunirá ao menos duas vezes ao ano, com a composição e as funções estabelecidos nos parágrafos 2 e 3 deste Artigo. 2. O Comitê Executivo será composto de: a) dois representantes do Governo, sendo um deles o Presidente do IPHAN ou seu representante designado(a), que irá presidir o Comitê Executivo; b) um representante do Diretor Geral da UNESCO; e c) até três representantes dos Estados-Participantes que sejam membros do Conselho Diretor. 3. O Comitê Executivo: a) adotará as suas regras de procedimento; b) examinará o plano de trabalho e orçamento anuais, incluindo o quadro de pessoal, bem como as minutas de programas de médio e longo prazo do Centro, e apresentará recomendações a esse respeito ao Conselho-Diretor; c) acompanhará a implantação das atividades do Centro em conformidade com o plano anual de trabalho e os programas de médio e longo prazo do Centro; d) assegurará que sejam executadas as atividades e as ações para implementar o plano de trabalho e o orçamento anuais, bem como os programas de médio e longo prazo do Centro; e) examinará as candidaturas para o cargo de Diretor do Centro e fará recomendações ao Conselho-Diretor; e f) designará os membros do Comitê-Consultor de acordo com o definido no parágrafo 4 deste Artigo. 4. O Comitê Executivo terá um Comitê-Consultor como órgão consultor e de assessoria, composto do Diretor do Centro, que irá coordená-lo, um representante dos Órgãos Assessores do Comitê para o Patrimônio Mundial (ICCROM, ICOMOS e IUCN) e três especialistas acadêmicos da Região, designados pelo Comitê Executivo. O Comitê-Consultor auxiliará o Comitê Executivo a cumprir os seus mandatos, conforme solicitado.
Comitê Executivo. 5.5.1.2.1. O Comitê Executivo do Projeto deverá promover a execução de todas as etapas do projeto, mobilizando todo e qualquer recurso necessário, assegurando o cumprimento dos prazos pactuados e se reportando ao Comitê Gestor periodicamente e sempre que necessário. 5.5.1.2.2. O Comitê executivo será composto por representantes da SMS e da empresa contratada.
Comitê Executivo. 4.1 Para a prática dos atos necessários à execução deste ACORDO fica constituído um COMITÊ EXECUTIVO, integrado por 3 (três) a 7 (sete) acionistas ACORDANTES, ao qual competirá: (a) aprovar a admissão de novos acionistas no ACORDO, assim como providenciar o registro de desligamento de qualquer ACORDANTE;

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  • Projeto Executivo A CONTRATADA deve apresentar a concepção e a representação final das informações técnicas completas e definitivas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, em condições necessárias e suficientes à licitação (contratação) e à execução dos serviços da obra. O projeto deve atender aos preceitos legais, bem como atender a todos os conceitos de projeto da CONTRATANTE e às normas vigentes, incluindo todas as especificações necessárias para sua execução. Essa fase inclui as seguintes atividades: 1. Fornecimento de todas as plantas, documentos, especificações e detalhes construtivos que permitam a terceiros (gerenciadora, construtora, orçamentista e outros) executar o planejamento da obra, contemplando o levantamento dos seus custos e prazos; 2. Dimensionamento e caracterização das instalações, contendo a definição de materiais e quantitativos a serem utilizados; 3. Definição final dos espaços arquitetônicos destinados às instalações e áreas técnicas; 4. Atendimento aos conceitos e premissas da CONTRATANTE, considerando a otimização dos custos e a durabilidade das instalações. Nesse pacote de contratação, devem ser fornecidos os seguintes entregáveis: 1. Projeto Executivo, em planta baixa, contendo o dimensionamento completo de todos os equipamentos e componentes, localização, definição da infraestrutura e indicação de equipamentos auxiliares, necessários à execução e orçamentação do projeto. Fornecimento de detalhes (típicos e específicos) e cortes para entendimento das soluções técnicas; 2. Projeto de detalhamento contendo diagramas, fluxogramas, isométricos, detalhes construtivos, e demais elementos, pertinentes a cada uma das disciplinas contratadas, desde o primeiro ponto até a última área de intervenção; 3. Planilha de quantitativos, em formato de arquivo do Excel, contendo a lista de todos os materiais com descrição detalhada; 4. Memorial Descritivo do Projeto, em formato de arquivo do Word, contendo a descrição das soluções técnicas adotadas, com os métodos construtivos e normas de execução e montagem, de forma a completar as especificações para execução dos serviços. 5. Caderno de Especificações Técnicas, contendo todas as especificações dos equipamentos e demais itens que sejam pertinentes a cada uma das disciplinas (Data Sheet);

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.