Companhias Controladas Diretamente Cláusulas Exemplificativas

Companhias Controladas Diretamente. 1.1.1. G16 Administração Comercial em Logística Ltda. Grupo É-Ouro, na cidade de Brasília - DF, ST SHC/AOS EA 02/08, Bairro Área Octogonal, nº 05, Xxxxx X, xxxx 000 a 413, parte 17ª e tem como objeto social a assessoria e logística do transporte; serviço de transporte de passageiros, locação de automóveis e automóveis e outros meios de transporte com condutor; administração e atividades de monitoramento de sistemas de segurança; serviços de ras- treamentode veículos, automotores e cargas em geral; venda e locação de equipamentos para rastreamento e monitoramento via satélite e GPRS; compra, venda e troca de veículos automotores usados em geral; comércio atacadista de automotores novos e usados em geral; representantes comerciais de comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos em geral; locação, comodato de veículos automotores pesados e leves sem motorista, com ou sem seguro, de máquinas, equipamentos e outros meios de transporte sem condutor; comércio e alugueis de peças e acessórios para veículos automotores, novos e usados; serviços de manutenção, reparação, mecânica em geral e pintura para autos em geral; exploração de edifícios-garagem e parques de estacionamento para veícu- los em geral; serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos; serviços de borracharia, conserto de pneus para auto em geral; armazenamento, depósito, distribuição de mercadorias, matéria-prima, produtos acabados em geral para terceiros; serviço de carga e descarga de mercadorias, por manuseio ou não e participação em outras sociedades em geral.

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.