Compreensão do Projeto Cláusulas Exemplificativas

Compreensão do Projeto. O modelo de viabilização do PLAMUS tem como núcleo a estruturação de um sistema estrutural de transporte público metropolitano integrado de passageiros de alta e média capacidade. Esse sistema troncal consiste nos já existentes eixos (i) da SC-401 até a SC- 405, na parte insular de Florianópolis, (ii) de trecho da BR-101, na parte continental, abrangendo os municípios de São José, Biguaçu e Palhoça, e, por fim, (iii) de trecho da BR-282, que conecta a parte insular ao continente. Ainda neste sistema, será futuramente instalada uma nova estrutura viária a ser implantada sobre o trecho da BR- 101 (“Sistema 2H” ou “Sistema Troncal”). A figura abaixo ilustra a concepção do Sistema 2H: relatórios técnicos integrantes do PLAMUS, é a implantação de um sistema troncal, do tipo BRT - Bus Rapid Transport operando em faixas exclusivas e segregadas, que permite que os veículos de alta capacidade circulem independentemente de congestionamento nas vias. No Sistema Troncal também serão instaladas estações de bilhetagem e terminais, com vistas a garantir o fluxo eficiente e ágil de passageiros. O Sistema 2H será responsável por garantir o fluxo de passageiros nos eixos principais da RMF, onde há índices elevados de congestionamento. Ainda, o modelo para o transporte coletivo de passageiros contará com linhas comuns, de ônibus de menor capacidade, que ramificarão do Sistema Troncal para áreas mais distantes e com menor fluxo de passageiros (“Linhas Alimentadoras”). Para viabilizar a solução acima, a estrutura jurídica recomendada para o Projeto será baseada em três pilares, conforme segue:

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  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.