INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Cláusulas Exemplificativas

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 16.1. As Partes acordam e declaram que os empregados, associados ou sócios de cada uma das Partes não têm qualquer vínculo empregatício com a outra Parte, cabendo a cada um dos signatários deste Acordo, a responsabilidade única e exclusiva pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos seus respectivos empregados e/ou terceiros contratados.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 6.1. A CONTRATANTE não terá qualquer vínculo empregatício e/ou responsabilidade com relação ao pessoal empregado, direta ou indiretamente, ou de outra forma contratado pela CONTRATADA. A CONTRATADA será exclusivamente responsável como empregadora(s) ou contratante(s) dos indivíduos que respectivamente prestarem Serviços em nome da CONTRATADA, bem como assume neste ato todas as despesas com seu pessoal que executa os Serviços, inclusive despesas derivadas da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra. A CONTRATADA fica obrigada, ainda, a cumprir com tais disposições legais quanto à remuneração de seus empregados/contratados e demais encargos de qualquer natureza, em especial do seguro de acidente do trabalho.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 14.1. Como profissional independente e que se cadastra na Plataforma por sua livre e espontânea vontade, o Entregador atesta que a Plataforma é uma mera ferramenta, não sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Entregador e o iFood, podendo o Entregador desempenhar as Atividades de Entrega livremente e sem ingerência, inclusive para outras empresas do mercado e, até mesmo, de forma simultânea para concorrentes do iFood, não havendo qualquer obrigação de exclusividade e/ou de continuidade do Entregador.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 9.1. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a VIZION e as pessoas relacionadas o PARCEIRO, o PARCEIRO assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais que qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a VIZION por referidas pessoas.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A REUFY não mantém qualquer vínculo de trabalho com profissionais do USUÁRIO, não tendo qualquer atividade que gere subordinação, habitualidade, remuneração e pessoalidade com profissionais do USUÁRIO. 10-DISPOSIÇÕES GERAIS
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados da Contratada. Caso a Contratada não execute a contento a prestação do serviço ora contratado, em inobservância das cláusulas estabelecidas, responderá nos termos da lei pelos prejuízos que causar à Contratante, que poderá, por hipótese, valer-se das prerrogativas que lhe faculta a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;