INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Cláusulas Exemplificativas

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 16.1. As Partes acordam e declaram que os empregados, associados ou sócios de cada uma das Partes não têm qualquer vínculo empregatício com a outra Parte, cabendo a cada um dos signatários deste Acordo, a responsabilidade única e exclusiva pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos seus respectivos empregados e/ou terceiros contratados. 16.2. Cada Parte assume, neste ato, ampla e irrestrita responsabilidade pelas reclamações trabalhistas relacionadas com o objeto do presente instrumento, eventualmente propostas por seus empregados em face da outra Parte. 16.3. Cada Parte concorda e compromete-se a indenizar a outra Parte por todos e quaisquer custos incorridos em função de reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados contra a outra Parte, inclusive, mas não restringindo, ao valor da condenação, custas, despesas judiciais e honorários advocatícios.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 2.1. Fica registrado que a prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada com a AMAI ou com quaisquer dos municípios associados, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 6.1. A CONTRATANTE não terá qualquer vínculo empregatício e/ou responsabilidade com relação ao pessoal empregado, direta ou indiretamente, ou de outra forma contratado pela CONTRATADA. A CONTRATADA será exclusivamente responsável como empregadora(s) ou contratante(s) dos indivíduos que respectivamente prestarem Serviços em nome da CONTRATADA, bem como assume neste ato todas as despesas com seu pessoal que executa os Serviços, inclusive despesas derivadas da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra. A CONTRATADA fica obrigada, ainda, a cumprir com tais disposições legais quanto à remuneração de seus empregados/contratados e demais encargos de qualquer natureza, em especial do seguro de acidente do trabalho.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 8.1. Eventuais empregados, prepostos e demais contratados da CONTRATADA, não possuem quaisquer vínculos, especialmente de emprego, com a CONTRATANTE, correndo, pois, por conta daquela o pagamento de todos os salários, encargos sociais e previdenciários, eventuais benefícios e demais verbas legalmente devidas, observando integralmente a legislação trabalhista e previdenciária vigente, concernentes a tais pessoas. 8.2. O presente contrato não induz relação de emprego entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e nem em relação aos empregados e terceiros por ela, contratados. Em razão disto o CONTRATADO responde, não só pelos atos por ela praticados, quanto pelos atos praticados por seus empregados, prepostos e terceiros por ela contratados. 8.3. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, todas as obrigações e encargos tributários, trabalhistas, sociais. previdenciários e securitários de seus empregados e terceiros, devendo apresentar à CONTRATANTE todos os documentos que vierem a ser por ela solicitados para tal comprovação.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 9.1. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a VIZION e as pessoas relacionadas o PARCEIRO, o PARCEIRO assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais que qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a VIZION por referidas pessoas. 9.2. Fica expressamente ajustado o direito de regresso da VIZION contra o PARCEIRO, na hipótese de incorrer em qualquer custo ou despesa, por ter O PARCEIRO descumprido a obrigação prevista na cláusula 9.1. Este direito obrigará o PARCEIRO a reembolsar a VIZION do valor despendido corrigido monetariamente segundo o índice de variação do IGPM/FGV ou seu eventual substituto, no período comprometido entre a data do desembolso e a data do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês. 9.3. A VIZION poderá reter o pagamento de quaisquer quantias devidas ao PARCEIRO e realizar a compensação das mesmas com o débito do PARCEIRO eventualmente apurados para aplicação do disposto nas cláusulas 9.1 e 9.2 do presente documento.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados da Contratada.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O presente contrato não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro da CONTRATADA com a SESAN - SECRETARIA DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A REUFY não mantém qualquer vínculo de trabalho com profissionais do USUÁRIO, não tendo qualquer atividade que gere subordinação, habitualidade, remuneração e pessoalidade com profissionais do USUÁRIO. 10-DISPOSIÇÕES GERAIS a) Este termo e seus eventuais aditivos constituem o único documento que regula os direitos e obrigações das partes em relação aos serviços contratados. b) O USUÁRIO declara que é maior de idade, capaz, e, se for pessoa jurídica, declara que está legalmente investido de poderes para a contratação desses serviços. c) O USUÁRIO fica obrigado a manter seus dados cadastrais, incluindo os dados de pagamento, sempre atualizados junto a XXXXX. d) A REUFY não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo material digitado e salvo pelo USUÁRIO no SOFTWARE, independentemente de seu conteúdo, teor, autor ou nacionalidade. Também não se responsabiliza por informações ou opiniões emitidas por outros usuários da Internet que venham a atingir terceiros, inclusive por direitos afetos à propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao usuário infringente responder pelo dano a que der causa. e) A REUFY em hipótese alguma poderá ser responsabilizada por negligência ou descuido do USUÁRIO na relação com seus clientes referentes a precisão e acurácia dos dados lançados junto ao SOFTWARE. f) A REUFY não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades que respondem pela administração e registro de domínios na Internet, independente de quem seja o tomador do serviço. g) O acesso de usuário e a respectiva senha privativa são de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que assume toda e qualquer responsabilidade pelo seu uso e por ações realizadas através dos mesmos, inclusive os encargos econômicos e fiscais daí resultantes, especialmente no tocante a perda de dados, roubo de dados, sonegação fiscal ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários, órgãos públicos ou sistemas conectados à Rede Internet, ou ainda por outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente. h) Qualquer situação, quer de natureza material, moral ou criminal, intentada contra a REUFY em razão do mau uso dos serviços ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado pelo USUÁRIO será uxclusiva responsabilidade do USUÁRIO. i) O USUÁRIO se compromete a não divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico e outra fo...
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do COMPRADOR, com relação ao pessoal que o FORNECEDOR empregar, direta ou indiretamente, para a execução das Mercadorias/Serviços contratados, correndo por conta exclusiva do FORNECEDOR, única responsável como empregadora, a supervisão e todas e quaisquer despesas com esse pessoal, sejam encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou qualquer outra, devendo reembolsar o COMPRADOR os valores que esta despender na defesa de seus interesses, incluindo, mas não se limitando a despesas processuais e honorárias advocatícias, bem como perdas e danos decorrentes desse adiantamento.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A presente contratação não gera para a Secretaria da Saúde do Estado de Sergipe qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, respondendo exclusivamente o CONTRATADO por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por ele propostas, bem como pelo resultado delas, principalmente em casos de acidentes de trabalho resultantes da omissão, negligência e imperícia durante as prestações dos serviços nas dependências das unidades ligadas à Secretaria da Saúde do Estado de Sergipe.