CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os peças solicitados em até 24h após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A empresa vencedora do certame deverá executar os serviços após recebimento do requerimento formal emitido pela Secretaria Municipal solicitante e conforme o calendário definido pela mesma.
CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A empresa vencedora do certame deverá fornecer os objetos solicitados em até 45 (quarenta e cinco) dias da solicitação formal do Departamento de Licitação/Compras do Município de Planalto nos termos do subitem seguinte;
CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.2.1. A empresa contratada deverá executar a formação conforme calendário definido com a Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo 32h de carga horária, distribuídas da seguinte forma:
CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa vencedora do certame deverá executar os serviços conforme calendário definido pela Secretaria de Assistência Social, com início imediato à definição do calendário e solicitação da mesma secretaria.
CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar o objeto de forma parcelada, de no máximo 02 (dois) dias úteis a contar da data de formalização do pedido, de acordo com a solicitação do setor competente. O fornecimento dos objetos deverá ocorrer em horário de expediente de segunda a sexta feira entre os horários de 7:30h Às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os produtos solicitados em até 05 (cinco) dias após o requerimento formal de entrega emitido pela Secretaria Municipal responsável.

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  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.