Common use of CONDIÇÕES DE ENTREGA Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) O LOCADOR entregará o Imóvel ao LOCATÁRIO desocupado e em perfeito estado para servir ao uso a iniciar o fornecimento que se destina, devendo mantê-lo livre de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços.quaisquer impedimentos judiciais durante todo o 4.2. Para recebimento O LOCATÁRIO declara ter previamente visitado o imóvel e se certificado de demandas suas características e para entregasestado de conservação, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por eestando de acordo em alugá-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADAlo nessas condições. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto Sem prejuízo do disposto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderáitem 4.2, a seu critérioPONTUAL IMOVEIS vistoriará o Imóvel e disponibilizará ao LOCATÁRIO o respectivo Termo de Vistoria Inicial, autorizar a alteração solicitadao qual faz parte deste Contrato e no qual constarão apenas os aspectos estéticos do Imóvel. 4.3.1. Essa solicitação Como a vistoria e o respectivo Termo de alteração deverá ocorrer Vistoria Inicial são realizados antes da entrega das chaves ao LOCATÁRIO, quaisquer reclamações ou observações a respeito do funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias ou outras não constantes no mínimo 8 Termo de Vistoria Inicial deverão ser enviadas para o x-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 07 (oitosete) horas antes dias contados da data do eventorecebimento das chaves do Imóvel. 4.3.2. Entende-Caso o LOCATÁRIO não se por “motivo manifeste no prazo disposto no item 4.3.1, será presumida a sua aceitação tácita e integral do Termo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedorVistoria Inicial. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle As Partes reconhecem que os únicos objetivos do Termo de qualidade Vistoria Inicial são: (i) registrar o estado deconservação do Imóvel no momento da entrega de suas chaves, e absoluta higiene no preparo(ii) subsidiar a sua comparação com o seu estado quando da devolução pelo LOCATÁRIO, manipulaçãonão constituindo causa ou motivo para o LOCATÁRIO celebrar o presente CONTRATO, armazenamento nem obriga o LOCADOR a reparar quaisquer dos vícios ali apontados, uma vez que o LOCATÁRIO já visitou previamente o Imóvel e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentaçãoo negociou nessas condições. 4.5. Antes de cada Após a sua entrega, o LOCATÁRIO poderá mudar o segredo das chaves, não respondendo o LOCADOR por quaisquer furtos ou roubos de bens porventura existentes no Imóvel que pertençam ao LOCATÁRIO e/ou a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA)terceiros. 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Lease Agreement

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.18.1.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) Os insumos deverão ter no mínimo 50% de seu prazo de validade total, contando a iniciar o fornecimento partir de coffee breaks sua fabricação, e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 possuir prazo de validade mínimo de nove meses na data de entrega nos locais indicados na Autorização de Fornecimento emitida pelos executores da compra (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura órgãos participantes da Ata ATA RP e terceiros participantes de Registro compra estadual), conforme Decreto Nº 47.390, de Preços23 de março de 2018. 4.28.1.2. Para recebimento Os documentos a serem apresentados para a entrega dos insumos de demandas saúde são: 8.1.2.1. Cópia da Autorização de Fornecimento. 8.1.2.2. Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de laudo analítico-laboratorial referente à identidade e à qualidade de cada lote expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde. Este laudo deve comprovar o atendimento às especificações previstas pela farmacopeia para entregaso princípio ativo e forma farmacêutica. 8.1.2.3. Em se tratando de produto importado, é obrigatória a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011. 8.1.3. As embalagens devem conter folheto informativo e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h rótulos e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar demais exigências legais previstas para o CONTRATANTEcartucho e rotulagem, por meio com textos de contato indicado pela CONTRATADAacordo com orientações do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90). 4.38.1.4. Os produtos a serem fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A CONTRATADA não poderá alterar VENDA NO COMÉRCIO”, conforme determina o cardápioart. 7º da Portaria nº 2.814/GM, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e29/05/98 do Ministério da Saúde (republicada no DOU nº 102, desde que a não haja impacto no preçode 01/06/1998, nas característicasSeção I, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitadap. 13). 4.3.18.1.5. Essa solicitação As embalagens externas devem apresentar as condições adequadas de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes armazenamento e conservação do eventoproduto como temperatura e umidade. 4.3.28.1.6. As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do insumo, lote, data de fabricação e prazo de validade, em local de fácil visualização e demais especificações estabelecidas na RDC nº 71, de 22/12/2009. 8.1.7. No momento da entrega do insumo, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento do produto. 8.1.8. Para embalagens secundárias de frascos, ampolas e frascos- ampolas com quantidades superiores a uma unidade, é necessário que as embalagens primárias dos insumos sejam separadas por colmeias 8.1.9. No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação, tampa com dispositivo para seu rompimento e se for o caso, estar acompanhados de aplicadores. No caso de produtos acondicionados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa. 8.1.9.1. Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado e convenientemente selado. 8.1.10. Os insumos devem ser entregues conforme indicado neste Termo de Referência em embalagens de forma a proteger e a identificar o conteúdo; em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, quando necessário. 8.1.11. Os insumos deverão ser entregues nos municípios do Estado de Minas Gerais somente mediante autorização de fornecimento emitida pelo Município nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Saúde SES MG, ou documento equivalente no caso dos demais participantes. 8.1.12. Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações constantes na Autorização de Fornecimento. 8.1.13. Entende-se por “motivo que as entregas parciais aliviam a configuração de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitáveleventuais atrasos, imprevisto mas não necessariamente permitem o pagamento da parcela recebida pelo executor da compra e alheio à vontade do fornecedorque não se inicia o prazo para pagamento até que toda a obrigação solicitada tenha sido entregue. 4.48.1.14. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte Fica definido o valor financeiro mínimo dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida pedidos por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTEciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor: 8.1.14.1. 1 a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 50,00; 8.1.14.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 80,00; 8.1.14.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 100,00. 4.138.1.14.4. O horário Os quantitativos mínimos de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTEregistrados não são cumulativos entre outras as atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor. 4.7.18.1.15. Caso o executor da compra necessite realizar pedidos com valor total inferior aos parâmetros definidos no item acima, o mesmo deverá realizar negociação direta com o fornecedor. 8.1.16. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso responsável pela entrega e pelo descarregamento dos insumos adquiridos nos locais de entrega indicados na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível Autorização de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Termo De Adesão

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.15.1.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a DPE/RR poderá convocar o representante da Ata de Registro de Preçosempresa contratada para reunião inicial (Kick Off Técnico) para alinhamentos quanto à execução do objeto. 4.25.1.2. Para A contratada deverá iniciar a manutenção dos equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento de demandas e para entregasda ORDEM DE SERVIÇO (apêndice III), a CONTRATADA emitida pelo fiscal da contratação. 5.1.3. A Contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (canais de comunicação para abertura de Chamado Técnico, durante a vigência da contratação, por meio de indicação de número de telefone local, endereço de e-mail e/mail, website ou chat) no horário comercial (chat da empresa autorizada, com atendimento de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 08:00h às 14:00h. Nos chamados abertos após as 14:00h terão seus prazos contabilizados a partir das 08:00h do próximo dia útil. 5.1.4. A principal forma de 8:00 às 18:00h comunicação entre equipe de fiscalização e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, contratada será por meio de contato indicado pela CONTRATADAe-mail institucional, atendimento telefônico e WhatsAPP. 4.35.1.5. As manutenções dos equipamentos deverão ser feitas nas dependências/instalações da empresa contratada. 5.1.6. As despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos aos locais de manutenção e devolução a esta DPE/RR, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos, ficam a cargo exclusivo da Contratada, bem como o ressarcimento, em valor de mercado atualizado, à DPE/RR por eventuais danos ou perdas causados por tais serviços. 5.1.7. A CONTRATADA não poderá alterar entrega, o cardápiorecebimento e conferência de todo material será realizado pela Equipe de Fiscalização e do Patrimônio desta DPE/RR. 5.1.8. Todos os equipamentos enviados para manutenção, salvo motivo via Termo de força maior ou caso fortuito Entrega de Equipamento (Apêndice I), deverão ter orçamentos individualizados, especificando-se os dados dos equipamentos, para aprovação da manutenção pelo fiscal. 5.1.9. O horário para busca e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar edevolução será das 08:00h às 14:00h, desde que a não haja impacto no preço, nas característicasem dias úteis, na qualidade e na pontualidade Seção de Patrimônio desta DPE/RR, situada à Rux Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, sendo os mesmos recebidos pelo fiscal do fornecimento, poderácontrato juntamente com o setor de patrimônio; em caso de mudança de endereço, a seu critério, autorizar a alteração solicitadacontratada deve ser avisada no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência. 4.3.15.1.10. Essa solicitação Após a realização dos serviços de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entregamanutenção, a CONTRATADA Contratada deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados apresentar um Relatório de Atendimento Técnico (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitanteRAT), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no localcontendo identificação do chamado, data e hora indicados pelo CONTRATANTEde abertura do chamado, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação data e temperatura apropriada para os alimentos hora do início e bebidastérmino do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, as providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado pela equipe de fiscalização contratação. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.85.1.11. A CONTRATADA será remunerada pelo preço equipe de fiscalização deverá manter o acompanhamento da última data que cada equipamento/tombamento passou por pessoa multiplicado pelo número manutenção para não haver equívocos, duplicidade, incidência de pessoas por coffee break/lanche fornecido e um mesmo serviço várias vezes em um mesmo equipamento em curto período de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidadetempo, dentro do prazo contratual e da cota estimadaestipulado de garantia. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Contratação De Serviços

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.96.1.1. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens bens é de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, Contrato e autorização do Exército Brasileiro (exigida para Produtos Controlados de Uso Restrito), devendo prevalecer à contagem do prazo de entrega a partir da data do último documento recebido pela empresa, em remessa única; 6.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá ser estabelecido comunicar as razões respectivas com pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedênciaantecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior; 6.1.2.1. EventualmenteA empresa contratada deverá apresentar simultaneamente à comunicação, os documentos comprobatórios do que se alega; 6.1.2.2. Em caso de impossibilidade da entrega nos termos convencionados no item 6.1.1, o prazo poderá se estender por mais 60 (sessenta) dias, após o prazo convencionado na inicial; 6.1.3. O material deverá ser entregue na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Gerência de Material Bélico da Coordenadoria Militar do TJMT– Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970, em dias úteis e horário a ser indicado pela Contratada, no período das 13h às 18h, mediante agendamento prévio com antecedência de 48h, por motivo meio dos fones: (65) 3617- 3653 / 3366, cuja Nota Fiscal deverá estar acompanhada das certidões de força maior (que deverá ser explicitado no pedido)regularidade fiscal, a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedênciaonde serão conferidos e recebidos e terão suas notas fiscais atestadas para pagamento. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Contratação Direta Por Inexigibilidade

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.14.1.1.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após Após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregasdo contrato, a CONTRATADA DPE/RR poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial (Kick Off Técnico) para alinhamentos quanto à execução do objeto; 4.1.1.2. A contratada deverá iniciar a manutenção dos equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço (Apêndice III do Termo de Referência), emitida pelo fiscal da contratação; 4.1.1.3. A Contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (canais de comunicação para abertura de Chamado Técnico, durante a vigência da contratação, por meio de indicação de número de telefone local, endereço de e-mail e/mail, website ou chat) no horário comercial (chat da empresa autorizada, com atendimento de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 08:00h às 14:00h. Nos chamados abertos após as 14:00h terão seus prazos contabilizados a partir das 08:00h do próximo dia útil; 4.1.1.4. A principal forma de 8:00 às 18:00h comunicação entre equipe de fiscalização e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, contratada será por meio de contato indicado pela CONTRATADA.e-mail institucional, atendimento telefônico e WhatsAPP; 4.34.1.1.5. As manutenções dos equipamentos deverão ser feitas nas dependências/instalações da empresa contratada; 4.1.1.6. As despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos aos locais de manutenção e devolução a esta DPE/RR, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos, ficam a cargo exclusivo da Contratada, bem como o ressarcimento, em valor de mercado atualizado, à DPE/RR por eventuais danos ou perdas causados por tais serviços; 4.1.1.7. A CONTRATADA não poderá alterar entrega, o cardápiorecebimento e conferência de todo material será realizado pela Equipe de Fiscalização e do Patrimônio desta DPE/RR; 4.1.1.8. Todos os equipamentos enviados para manutenção, salvo motivo via Termo de força maior ou caso fortuito Entrega de Equipamento (Apêndice I do Termo de Referência), deverão ter orçamentos individualizados, especificando-se os dados dos equipamentos, para aprovação da manutenção pelo fiscal; 4.1.1.9. O horário para busca e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar edevolução será das 08:00h às 14:00h, desde que a não haja impacto no preço, nas característicasem dias úteis, na qualidade e na pontualidade Seção de Patrimônio desta DPE/RR, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Centro - Boa Vista/RR, sendo os mesmos recebidos pelo fiscal do fornecimento, poderácontrato juntamente com o setor de patrimônio; em caso de mudança de endereço, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer contratada deve ser avisada no mínimo 8 2 (oitodois) horas antes do evento.dias úteis de antecedência; 4.3.24.1.1.10. Entende-se por “motivo Após a realização dos serviços de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entregamanutenção, a CONTRATADA Contratada deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados apresentar um Relatório de Atendimento Técnico (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitanteRAT), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no localcontendo identificação do chamado, data e hora indicados pelo CONTRATANTEde abertura do chamado, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação data e temperatura apropriada para os alimentos hora do início e bebidas.término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, as providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado pela equipe de fiscalização contratação; 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.84.1.1.11. A CONTRATADA será remunerada pelo preço equipe de fiscalização deverá manter o acompanhamento da última data que cada equipamento/tombamento passou por pessoa multiplicado pelo número manutenção para não haver equívocos, duplicidade, incidência de pessoas por coffee break/lanche fornecido e um mesmo serviço várias vezes em um mesmo equipamento em curto período de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidadetempo, dentro do prazo contratual e da cota estimadaestipulado de garantia. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Contratação De Serviços

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento 5.1 Os materiais objeto do presente Termo de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches Referência deverão ser entregues no seguinte local: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, data 229 – Centro, Prédio do Legislativo Municipal; 5.2 A entrega será parcelada conforme a necessidade da Câmara e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens materiais será em dias úteis, no prazo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento da Requisição; 5.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega do objeto contratual; 5.4 O material a ser entregue deverá estar devidamente embalado e lacrado, sendo comprovada a entrega por Nota Fiscal de material; 5.5 Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes, deverão ser estabelecido pelo CONTRATANTE.incluídos no preço da proposta e em hipótese alguma poderão ser cobrado em separado quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura; 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência 5.6 A Câmara Municipal de Nova Lima rejeitará, no todo ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimentoem parte, constantes o fornecimento executado em desacordo com as condições deste Termo de Referência.; 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá 5.7 Os produtos rejeitados deverão ser encaminhado ao CONTRATADO substituídos por outros em conformidade com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens exigidas, no prazo de coffee breaks 03 (três) dias úteis contados da expressa notificação pela Administração, arcando com todos os custos a empresa Contratada. A Câmara Municipal de Nova Lima não se responsabilizará pela guarda, armazenamento e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma danos causados a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimentobens rejeitados.

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Samples: Convite

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) 6.1 - A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de consumo, ficando a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após empresa/fornecedora obrigada a assinatura da Ata de Registro de Preçossubstituir os gêneros alimentícios considerados inadequados. 4.2. Para 6.2 - O recebimento dos gêneros alimentícios será confiado a uma Comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de demandas fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (fins de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADApagamento. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 6.3 - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada as ordens de fornecimento, conforme Acordo especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora. 6.4 - Recebida à ordem de Nível fornecimento, a CONTRATADA, deverá: 6.4.1 - entregar no prazo de Fornecimento descrito neste até 3 (três) dias úteis os gêneros alimentícios previstos no Edital, nas quantidades, constantes da ordem de fornecimento, no horário de 07:00 às 17: 00 hs e nos endereços indicados pela Secretaria Municipal de Educação no Município de Paraopeba. 6.5 - Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pela Secretaria Municipal de Educação. 6.6 - Os gêneros alimentícios descritos no Edital que serão fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, que não poderá ser inferior ao especificado no Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.17.1.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) Os insumos deverão ter no mínimo 50% de seu prazo de validade total, contando a iniciar o fornecimento partir de coffee breaks sua fabricação, e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 possuir prazo de validade mínimo de nove meses na data de entrega nos locais indicados na Autorização de Fornecimento emitida pelos executores da compra (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura órgãos participantes da Ata ATA RP e terceiros participantes de Registro compra estadual), conforme Decreto Nº 47.390, de Preços23 de março de 2018. 4.27.1.2. Para recebimento Os documentos a serem apresentados para a entrega dos medicamentos são: 7.1.2.1. Cópia da Autorização de demandas Fornecimento. 7.1.2.2. Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de laudo analítico-laboratorial referente à identidade e à qualidade de cada lote expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde. Este laudo deve comprovar o atendimento às especificações previstas pela farmacopeia para entregaso princípio ativo e forma farmacêutica. 7.1.2.3. Em se tratando de produto importado, é obrigatória a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011. 7.1.3. As embalagens devem conter folheto informativo e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h rótulos e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar demais exigências legais previstas para o CONTRATANTEcartucho e rotulagem, por meio com textos de contato indicado pela CONTRATADAacordo com orientações do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90). 4.37.1.4. Os produtos a serem fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A CONTRATADA não poderá alterar VENDA NO COMÉRCIO” , conforme determina o cardápioart. 7º da Portaria nº 2.814/GM, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e29/05/98 do Ministério da Saúde (republicada no DOU nº 102, desde que a não haja impacto no preçode 01/06/1998, nas característicasSeção I, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitadap. 13). 4.3.17.1.5. Essa solicitação As embalagens externas devem apresentar as condições adequadas de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes armazenamento e conservação do eventoproduto como temperatura e umidade. 4.3.27.1.6. As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do insumo, lote, data de fabricação e prazo de validade, em local de fácil visualização e demais especificações estabelecidas na RDC nº 71, de 22/12/2009. 7.1.7. No momento da entrega do insumo, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento do produto. 7.1.8. Para embalagens secundárias de frascos, ampolas e frascos-ampolas com quantidades superiores a uma unidade, é necessário que as embalagens primárias dos insumos sejam separadas por colmeias 7.1.9. No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação, tampa com dispositivo para seu rompimento e se for o caso, estar acompanhados de aplicadores. No caso de produtos acondicionados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa. 7.1.10. Os insumos devem ser entregues conforme indicado neste Termo de Referência em embalagens de forma a proteger e a identificar o conteúdo; em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, quando necessário. 7.1.11. Os insumos deverão ser entregues nos municípios do Estado de Minas Gerais somente mediante autorização de fornecimento emitida pelo Município nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Saúde SES MG, ou documento equivalente no caso dos demais participantes. 7.1.12. Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações constantes na Autorização de Fornecimento. 7.1.13. Entende-se por “motivo que as entregas parciais aliviam a configuração de força maior eventuais atrasos, mas não necessariamente permitem o pagamento da parcela recebida pelo executor da compra e que não se inicia o prazo para pagamento até que toda a obrigação solicitada tenha sido entregue. 7.1.14. É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento, ou caso fortuito”: ocorrência documento equivalente, seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de fato inevitávelBelo Horizonte. 7.1.15. Caso o executor da compra necessite realizar pedidos com valor total inferior aos parâmetros definidos no item acima, imprevisto e alheio à vontade do o mesmo deverá realizar negociação direta com o fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.17.1.16. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso responsável pela entrega e pelo descarregamento dos insumos adquiridos nos locais de entrega indicados na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível Autorização de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.17.5.1. O itens entregues deverão ser acompanhados da Nota Fiscal, que deverá conter, além dos itens obrigatórios pela legislação vigente, o número da Ordem de Fornecimento e o número da Nota de Empenho correspondentes, além de informações como: marca, nome do fabricante, número do lote, data de validade e a quantidade correspondente a cada lote. 7.5.2. Não serão recebidos materiais que apresentarem prazo de vida útil/validade inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo total de validade. 7.5.3. Não serão recebidos materiais que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou variação na estrutura, umidade, inadequação em relação ao conteúdo. 7.5.4. Os materiais que se deteriorarem ou perderem suas características durante a validade ou vida útil, desde que em condições normais de estocagem, uso e/ou manuseio, deverão ser trocados no prazo determinado pelas unidades hospitalares contados da comunicação formal do almoxarifado. 7.5.5. São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos materiais entregues, abrangendo inclusive resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos. 7.5.6. O armazenamento e o transporte dos materiais deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela Anvisa. 7.5.7. Deverá constar na embalagem do material: nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, prazo de validade, nº do registro no Ministério da Saúde. 7.5.8. Os materiais adquiridos pela Contratante poderão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue, a critério da unidade requisitante, que, conforme sua necessidade, poderá solicitar detalhamentos sobre as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade. 7.5.9. A fim de comprovar a qualidade do produto contratado, caso haja queixa técnica ou suspeita de irregularidade da Contratada, a Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, amostras para análise. 7.5.10. Caso o material ofertado apresente suspeita de irregularidade, a Contratada deverá arcar com os custos da análise em laboratórios da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). 7.5.11. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante; sendo que todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização, nos termos legais. 7.5.12. Os materiais recebido estarão sujeitas a análise extemporânea e cancelamento da aquisição com vistas a ações de tecnovigilância realizadas pela Rede Ebserh em quaisquer de suas Unidades Hospitalares. 7.5.13. A(s) empresa(s) CONTRATADA(Svencedora(s) deverá(ãodeverá (ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento emitir notas fiscais de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preçosvenda. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços.O material objeto deste Contrato deverá: 4.2. Para recebimento Ser de demandas primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.outras legislações pertinentes; 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar Ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o cardápiocaso, salvo motivo contendo a indicação de força maior marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade e/ ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitadagarantia. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e/ou validade e demais informações que se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto façam necessárias para o perfeito manuseio e alheio à vontade do fornecedor.transporte dos mesmos; 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas referente ao anexo I do Termo de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.Referência; 4.5. Antes de cada entregaA entrega dar-se-á somente acompanhada das respectivas notas fiscais, a CONTRATADA deverá coletar catálogos, folders e/ou manuais com descritivos em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparadaportuguês. Caso sejam apresentados em língua estrangeira, que eles deverão ser devidamente acondicionadas acompanhados da respectiva tradução, com todas as especificações técnicas do produto em recipientes esterilizados, lacrados e identificados língua portuguesa (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTABrasil). 4.6. Os No ato da entrega será exigido rigorosamente que os materiais sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que as especificações dos itens sejam as mesmas constantes no certame, e, em casos de coffee break impossibilidade de entrega do objeto deste, conforme fabricante, marca e/ou especificação ofertada, a empresa deverá solicitar troca, justificando a inviabilidade, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos da entrega, visando à análise e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidasdecisão do requerimento por parte do Setor Competente da Administração com anuência do Gestor da Pasta. 4.7. Todos Da troca de marca, somente será autorizada, desde que cumprido os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.requisitos abaixo: 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações A contratada deve comprovar o fato superveniente não imputável a ela, que inviabilizou o fornecimento da CONTRATADA disponibilizar pessoa marca homologada (ex.: descontinuidade do produto pelo fabricante, falta de sua equipe para servir coffee breaksmatéria prima ou caso fortuito ou força maior), comprovado pelo fabricante/lanches aos participantese ou a empresa. Além disso, durante a nova marca ofertada deve ser de qualidade igual ou superior à inicialmente cotada de forma a atender todos os eventos realizados pelo CONTRATANTErequisitos que foram solicitados no Termo de Referencia e edital. 4.8. A CONTRATADA será remunerada administração analisará e se manifestará quanto à troca de marca, através do Parecer Técnico e autorização pelo preço por pessoa multiplicado pelo número Gestor da pasta, mediante a previsão de pessoas por coffee break/lanche fornecido abastecimento e de acordo com o interesse da administração, bem como a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência.emergência que o caso requer; 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para Fica proibido à troca de marca sem anuência da administração, acaso a aceitação definitivaempresa vencedora, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.pratique tal conduta, o item será rejeitado em parte ou total, se assim o fizer; 4.10. Os quantitativos Nas condições supracitadas, a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listadostroca de marca, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso submetida a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e Gerência Especial de Cotação – GEC/NP/SESAU/RR, para análise dos preços praticados, em compras governamentais, para o produto a ser fornecido, podendo resultar em glosa no formulário de avaliação do Nível de Fornecimentoitem homologado, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido)mediante a ciência da empresa, a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedênciaglosa ocorrerá no ato da liquidação da Nota Fiscal. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Contrato De Aquisição

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.13.3.1. A(sAs entregas dos veículos serão realizadas na Gerência de Transportes da FASEPA em Belém e nas unidades da FASEPA localizadas em Marabá e Santarém. 3.3.2. Os veículos serão entregues, em até 15 (quinze) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) dias, a iniciar partir da data da assinatura do contrato. A entrega será parcelada de acordo com a solicitação da CONTRATANTE. 3.3.3. Os veículos locados deverão ser entregues, com o fornecimento reservatório de coffee breaks combustível abastecido em sua capacidade máxima. 3.3.4. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e lanches devolução. 3.3.5. Os veículos serão entregues rigorosamente dentro das normas e exigências estabelecidas pela legislação específica vigente e demais definições/ especificações constantes da Proposta Final, responsabilizando-se a CONTRATADA pela segurança, adequação dos equipamentos utilizados, bem como atender as instruções emanadas da administração e julgadas necessárias à eficiência dos serviços. 3.3.6. Competirá ao Departamento de Transportes da FASEPA, proceder com o acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos veículos. 3.3.7. Os veículos serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações detalhadas, cabendo esse exame a técnico credenciado do setor de transportes (art. 73, inciso li, alínea "a", da Lei Federal n° 8.666/1993). 3.3.8. A FASEPA rejeitará os veículos que estejam em desconformidade com as especificações e exigências descritas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas termo de referência ou que apresentarem defeitos/vícios, caso em que serão devolvidos à CONTRATADA para que sejam substituídos, sob pena de rescisão do contrato firmado e demais sanções previstas no Edital e contrato. 3.3.9. O recebimento definitivo, após a assinatura verificação de qualidade e quantidade conforme as especificações do termo de referência, far- se-á mediante recibo, no prazo de 30 dias contados a partir da Ata de Registro de Preçosdata do recebimento provisório. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.43.3.10. A CONTRATADA deverá manter controle apresentar na entrega dos veículos os documentos de qualidade Registro e absoluta higiene no preparode licenciamento do mesmo, manipulação, armazenamento os quais deverão ser renovados e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional entregues à CONTRATANTE durante todo o período de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentaçãocontratação. 4.53.3.11. Antes de cada entregaSerá permitido que na primeira entrega deste objeto, tanto para locação continuada quanto para locação eventual, a CONTRATADA deverá coletar disponibilize veículos de fabricação/ano/modelo 2019/2020 e que estejam com no máximo 40.000 km rodados e em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo perfeito estado de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA)utilização. 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.13.1. A(sA licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar os materiais no almoxarifado do SAAE, em Sorocaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 255 - Jardim Ibiti do Paço, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco. 3.2. O descarregamento dos materiais deverá ser feito por funcionários da empresa contratada e/ou transportadora, dentro das normas de segurança. 3.3. Os materiais deverão ser entregues, em parcelas de acordo com as necessidades do SAAE, durante o período de 12 (doze) empresa(smeses, contados a partir da data da assinatura do contrato. 3.4. Sempre que houver a necessidade dos materiais, o SAAE emitirá requisição na quantidade desejada e encaminhará via fax ou e-mail, devendo a licitante vencedora efetuar a entrega no prazo máximo de 15 (quinze) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar dias corridos, após o fornecimento recebimento de coffee breaks cada solicitação. 3.5. A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais, se ocorrer motivo relevante que o justifique. 3.6. O recebimento dos materiais será dado nos termos do Art. 73 da Lei 8.666/93. 3.7. O SAAE poderá: 3.7.1. Rejeitar no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I e lanches do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição; 3.7.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidade. 3.8. As irregularidades deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas horas, contados do recebimento da notificação, após a assinatura da Ata de Registro de Preçoseste prazo, se não solucionado o problema, será aplicada multa conforme o item 15.1.2. 4.23.9. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que Os materiais deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e fornecidos pela licitante vencedora de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimentoas quantidades e especificações, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste constantes no Anexo I e no Termo de ReferênciaReferência - Xxxxx XX, elaborado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do setor de Materiais e Logística. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, exceto, se necessária e sem perda na qualidade e na pontualidade, a subcontratação referente à entrega (delivery) de coffee breaks e lanches. 4.10. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.104.11. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.114.12. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.124.13. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.134.14. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.14.14.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.144.15. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.154.16. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.15.1.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar Os medicamentos deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, cinquenta por cento de sua validade, contado da data de fabricação, e possuir prazo de validade mínimo de nove meses na data de entrega, conforme determina o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de PreçosDecreto 47.930/2018. 4.25.1.2. Para recebimento É vedada a aceitação de demandas e para entregascartas de compromisso de troca, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h)documento equivalente, e atendimento excepcional fora nos termos do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADADecreto 47.930/2018. 4.35.1.3. A CONTRATADA não entrega poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade ser parcelada conforme cronograma do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitadaÓrgão/Entidade. 4.3.15.1.4. Essa solicitação Os medicamentos injetáveis, cuja apresentação, necessite de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo dispositivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISAsegurança devem atender a NR 32, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentaçãoa SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE. 4.55.1.5. Antes As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e, o texto de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias acordo com orientações do Ministério da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados Saúde e identificados Código de Defesa do Consumidor (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTALei Federal nº 8.078/90). 4.65.1.6. No caso de medicamento sujeito a controle especial, as embalagens, os rótulos e bula devem atender à Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e demais normativos do Ministério da Saúde. 5.1.7. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidosfornecidos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme determina o art. 7º da Portaria nº 2.814/GM, de 29/05/98 do Ministério de Estado de Saúde (republicada no DOU nº 102, de 01/06/1998, Seção I, p.13). 4.105.1.8. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade, empilhamento, etc. 5.1.9. As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do medicamento, lote, data de fabricação e prazo de validade, em local de fácil visualização e demais especificações estabelecidas na RDC nº 71, de 22/12/2009. 5.1.10. No momento da entrega do produto, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento. 5.1.11. No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação, tampa com dispositivo para seu rompimento e se for o caso, estar acompanhados de aplicadores. No caso de produtos acondicionados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa. 5.1.11.1. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTEaplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado e convenientemente selado. 4.115.1.12. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações É facultado à CONTRATADA a entrega de pedidos cujo valor total da Autorização de Fornecimento seja inferior a R$ 150,00 (cento e dentro dos limites e quantitativos previstos neste editalcinquenta reais) para localidades fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.15.1.13. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso responsável pela entrega e pelo descarregamento dos medicamentos adquiridos pelo Órgão/Entidade nos almoxarifados de medicamentos indicados na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível Autorização de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.1. A(s2.1 - As solicitações dos produtos serão feitas pelo gestor contratual, de acordo com a necessidade da Diretoria de ...................................... 2.2 - As entregas deverão ocorrer em prazo não superior a ( ) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) dias contados do recebimento da 2.2.1 - O produto deverá ser entregue na Divisão de Compras da Prefeitura, sito a iniciar o fornecimento Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 185, Centro, nesta cidade de coffee breaks e lanches Novo Horizonte - SP, ou no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata local indicado na Autorização de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregasFornecimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 feira, das 8h às 18:00h 11h e sábado de 08:00 das 13h00min. às 13:00h)17h, e atendimento excepcional sob qualquer pretexto, serão recebidos fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio expediente de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTEtrabalho, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e as necessidades da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela 2.2.2 - Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referênciaprevidenciários. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado 2.3 - Constatadas irregularidades no pedido)objeto, a solicitação PREFEITURA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 2.3.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição; 2.3.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedênciaquantidades. 4.15. Respeitando as especificações dos itens 2.4 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de coffee breaks e lanches deste Termo de Referênciadois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimentopreço inicialmente contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.12.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) - A Ordem de entrega será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a iniciar o fornecimento emissão da Ordem de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas Entrega que será expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preçosdo contrato. 4.22.1.1. Para recebimento - A Ordem de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (Entrega será enviada ao fornecedor por e-mail meio de fax e/ou chat) no horário comercial (e-mail, a qual deverá ser devolvida a Diretoria de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h Xxxxxxx, devidamente assinada, datada e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora com RG do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTErecebedor, por meio do fax 12 3978.2600 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de contato indicado pela CONTRATADA01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento. 4.32.1.2. A CONTRATADA não poderá alterar - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2; 2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o cardápiofornecedor estará dispensado de atualizá-las. 2.2. - O fornecedor que, salvo motivo convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de força maior ou caso fortuito Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 8666/93 e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar esuas alterações vigentes. 2.3. - O prazo máximo de início dos serviços é de 02 (dois) dias úteis, desde que a não haja impacto contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega. 2.4. - Constatadas irregularidades no preçoobjeto, nas característicasesta Prefeitura Municipal, na qualidade e na pontualidade do fornecimentosem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração Contratada deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entendefazê-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar la em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo conformidade com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimentoindicação da Administração, conforme Acordo no prazo máximo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva02 (dois) dias, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listadoscontados da notificação por escrito, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, mantido o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.preço inicialmente contratado;

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.16.1. A(sAs entregas dos veículos serão realizadas na Gerência de Transportes da FASEPA em Belém e nas unidades da FASEPA localizadas em Marabá e Santarém. 6.2. Os veículos serão entregues, em até 30 (trinta) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) dias corridos, a iniciar partir da data da assinatura do contrato. A entrega poderá ser parcelada de acordo com a solicitação da CONTRATANTE. 6.3. Os veículos locados deverão ser entregues, com o fornecimento reservatório de coffee breaks combustível abastecido em sua capacidade máxima. 6.4. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e lanches devolução. 6.5. Os veículos serão entregues rigorosamente dentro das normas e exigências estabelecidas pela legislação específica vigente e demais definições/especificações constantes da Proposta Final, responsabilizando-se a CONTRATADA pela segurança, adequação dos equipamentos utilizados, bem como atender as instruções emanadas da administração e julgadas necessárias à eficiência dos serviços. 6.6. Competirá ao Departamento de Transportes da FASEPA, proceder com o acompanhamento, controle e fiscalização da entrega dos veículos. 6.7. Os veículos serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações detalhadas, cabendo esse exame a técnico credenciado do setor de transportes (art. 73, inciso li, alínea "a", da Lei Federal n°. 8.666/1993). 6.8. A FASEPA rejeitará os veículos que estejam em desconformidade com as especificações e exigências descritas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas termo de referência ou que apresentarem defeitos/vícios, caso em que serão devolvidos à CONTRATADA para que sejam substituídos, sob pena de rescisão do contrato firmado e demais sanções previstas no Edital e contrato. 6.9. O recebimento definitivo, após a assinatura verificação de qualidade e quantidade conforme as especificações do termo de referência, far- se-á mediante recibo, no prazo de 30 dias contados a partir da Ata de Registro de Preçosdata do recebimento provisório. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.46.10. A CONTRATADA deverá manter controle apresentar na entrega dos veículos os documentos de qualidade Registro e absoluta higiene no preparode licenciamento do mesmo, manipulação, armazenamento os quais deverão ser renovados e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional entregues à CONTRATANTE durante todo o período de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentaçãocontratação. 4.56.11. Antes de cada entregaSerá permitido que na primeira entrega deste objeto, tanto para locação continuada quanto para locação eventual, a CONTRATADA deverá coletar disponibilize veículos de fabricação ano/modelo 2019/2020 e que estejam com no máximo 40.000 km rodados e em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo perfeito estado de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA)utilização. 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.12.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, As entregas ocorrerão conforme as especificações e dentro condições estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão (Presencial) nº 035/2019, correndo por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos limites e quantitativos previstos neste editalserviços normais desta Prefeitura. 4.122.1.1. O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Compras; 2.1.2. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos. 2.2. Constatadas irregularidades no objeto, a PREFEITURA, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 2.2.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição; 2.2.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 2.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 2.4. A entrega dos produtos deverá ser agendada através do telefone n° (00) 0000-0000 e o recebimento será realizado pelo Almoxarifado Central, sito na Rua Narciso Fecchio, nº 2212, Distrito Industrial – Rosana – SP, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimadaRecebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s). 4.132.5. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos. 2.6. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo; 2.7. O horário recebimento definitivo não exime a DETENTORA de entrega sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTEprodutos entregues. 4.7.12.8. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de FornecimentoAs Notas Fiscais Eletrônicas - NFE deverão ser emitidas, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmenteseparadas, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedênciasetor requisitante. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.12.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) - A Ordem de entrega será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a iniciar o fornecimento emissão da Ordem de coffee breaks e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas Entrega que será expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preçosdo contrato. 4.22.1.1. Para recebimento - A Ordem de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (Entrega será enviada ao fornecedor por e-mail meio de fax e/ou chat) no horário comercial (e-mail, a qual deverá ser devolvida ao Setor de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h Compras, devidamente assinada, datada e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora com RG do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTErecebedor, por meio do fax (12) 0000- 0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de contato indicado pela CONTRATADA01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento. 4.32.1.2. A CONTRATADA não poderá alterar - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2; 2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o cardápiofornecedor estará dispensado de atualizá-las. 2.2. - O fornecedor que, salvo motivo convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que Entrega no prazo marcado sofrerá a não haja impacto no preço, nas características, sanções previstas na qualidade Lei 10.520/2002 e na pontualidade Lei 8666/93 e suas alterações vigentes. 2.3. - O prazo máximo de entrega do fornecimentomaterial é de 05 (cinco) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega. 2.3.1. - A entrega será em Potim no endereço indicado na Ordem de Entrega. 2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração Contratada deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entendefazê-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar la em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo conformidade com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimentoindicação da Administração, conforme Acordo no prazo máximo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva02 (dois) dias, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listadoscontados da notificação por escrito, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, mantido o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.preço inicialmente contratado;

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.12.1. A(s- Prazo de entrega: 15 (quinze) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o dias corridos contados da data de recebimento da autorização de fornecimento de coffee breaks (pedido e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preçosempenho). 4.22.1.1. Para recebimento - A Ordem de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (Entrega será enviada ao fornecedor por e-mail meio de fax e/ou chat) no horário comercial (e-mail, a qual deverá ser devolvida ao Setor de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h Compras, devidamente assinada, datada e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora com RG do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTErecebedor, por meio do fax (12) 0000- 0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de contato indicado pela CONTRATADA01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento. 4.32.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2; 2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensa- do de atualizá-las. 2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes. 2.3. - O prazo máximo de entrega do material é de 15 (quinze) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega. SANTOS DE 2.3.1. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápioentrega será em Potim no endereço indicado na Ordem de Entrega. 2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar eesta Prefeitura Municipal, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimentosem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração Contratada deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entendefazê-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar la em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais análises laboratoriais, visando principalmente à verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA). 4.6. Os itens de coffee break e de lanches deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo conformidade com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimentoindicação da Administração, conforme Acordo no prazo máximo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva02 (dois) dias, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listadoscontados da notificação por escrito, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada. 4.13. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, mantido o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.preço inicialmente contratado;

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES DE ENTREGA. 4.15.1. A(sOs pedidos de fornecimento ocorrerão conforme cronograma definido no item 7 deste termo de referência, por um período de 12 (doze) empresa(smeses, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento, nos seguintes endereços e quantidades: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS LOCAIS ENDEREÇOS QUANTIDADE DIÁRIA LOCAL ENDEREÇOS QUANTIDADE MENSAL LOCAIS ENDEREÇOS QUANTIDADE MENSAL ITEM LOCAL ENDEREÇOS QUANTIDADE LOCAL ENDEREÇOS QUANTIDADE DIÁRIA LOCAL ENDEREÇOS QUANTIDADE MENSAL 5.2. Os itens serão recebidos: 5.2.1. Provisoriamente no prazo de 1 (uma) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento hora, por servidor responsável pela divisão de coffee breaks materiais central ou da unidade requisitante; e 5.2.2. Definitivamente pelo gestor do contrato ou por equipe técnica nomeada ou ainda pelo responsável do órgão requisitante, mediante verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e lanches no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura da Ata de Registro de Preçosna proposta. 4.25.3. Para recebimento Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de demandas Referência e para entregasna proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 01 (uma) hora, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 contar da notificação da contratada, às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercialsuas custas, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADAprejuízo da aplicação das penalidades. 4.35.4. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto Os itens serão recebidos definitivamente no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. 4.3.1. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. 4.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 4.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, adotando os procedimentos da RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.5. Antes de cada entrega, a CONTRATADA deverá coletar em suas dependências amostras aleatórias da alimentação preparada, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados, lacrados e identificados (tipo de alimento, data, órgão/entidade solicitante), mantendo-os sob refrigeração apropriada pelo prazo de 72 4 (setenta e duasquatro) horas, para eventuais análises laboratoriaiscontados do recebimento provisório, visando principalmente à após a verificação de possível surto de doença transmitida por alimentos (DTA)da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.65.4.1. Os itens Na hipótese de coffee break e de lanches deverão a verificação a que se refere o subitem anterior não ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em recipientes térmicos que proporcionem sua adequada conservação e temperatura apropriada para os alimentos e bebidas. 4.7. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos coffee breaks e lanches, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos. 4.7.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir coffee breaks/lanches aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE. 4.8. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por coffee break/lanche fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste Termo de Referência. 4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos. 4.10. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE. 4.11. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital. 4.12. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, procedida dentro do prazo contratual e da cota estimadafixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.135.5. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTErecebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4.7.1. O fornecedor será penalizado caso a antecedência ou atraso na entrega seja superior aos limites estabelecidos na tabela e no formulário de avaliação do Nível de Fornecimento, constantes deste Termo de Referência. 4.14. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência. 4.15. Respeitando as especificações dos itens de coffee breaks e lanches deste Termo de Referência, o CONTRATANTE poderá solicitar alteração no cardápio no mínimo 8 (oito) horas antes do evento, possibilidade que deverá ser verificada junto ao CONTRATANTE, de forma a não impactar a qualidade e a pontualidade do fornecimento.

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