CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • O pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuais, iguais, fixas e sucessivas. A primeira parcela será paga após a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelas, a CONTRATADA deverá formular pedido de pagamento respeitando o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1. • O preço cotado será fixo e irreajustável e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; 10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; 10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.112.1. O pagamento dos itens advindo será efetuado de forma antecipada, referindo-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento, e se dará por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, ou por meio de boleto bancário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
12.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto desta aquisição do contrato.
12.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.2. Em hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência a contratada deverá seguir conforme abaixo: • O pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuaisefetuar, iguaissem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, fixas e sucessivasa devolução do valor pago antecipadamente.
12.3. A primeira parcela será paga após contratada deverá manter a entrega regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo contrato.
12.3.1. Constatada situação de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasirregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de pagamento respeitando rescisão contratual.
12.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
12.4. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido à Contratada, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.212.4.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
12.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
12.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a seu critériodata a que se referia até a data do efetivo pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõesmediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.111.1. O pagamento dos itens advindo se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • O pagamento será efetivado em 03 (trêsrecebimento definitivo, com base na(s) parcelas anuaisnota(s) fiscal(is), iguaisdevidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, fixas e sucessivas. A primeira parcela será paga após a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo por meio de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasordem bancária emitida por processamento eletrônico, a CONTRATADA deverá formular pedido crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de pagamento respeitando boleto bancário.
11.1.1. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre o interstício boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de 01 (um) e 02 (dois) anospagamento, respectivamente, da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1. • O preço cotado aquele será fixo e irreajustável e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la devolvido à contratada para que sejam feitas as devidas correções, com as informações sendo que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido passará a ser contado a partir da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios.
11.2. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no subitem 10.1 CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
11.2.1. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de sua reapresentaçãoatrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato.
11.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação.
11.3.2. O prazo para regularização ou aceitá-la encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
11.4. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a glosa Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
11.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da parte Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que considerar indevidase referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.111.1. O pagamento dos itens advindo poderá ser efetuado de forma antecipada, referindo-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento e se dará por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, ou por meio de boleto bancário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
11.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto desta aquisição do contrato.
11.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.2. Em hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência a contratada deverá seguir conforme abaixo: • O pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuaisefetuar, iguaissem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, fixas e sucessivasa devolução do valor pago antecipadamente.
11.3. A primeira parcela será paga após contratada deverá manter a entrega regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo contrato.
11.3.1. Constatada situação de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasirregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de pagamento respeitando rescisão contratual.
11.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
11.4. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido à Contratada, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.211.4.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
11.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
11.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a seu critériodata a que se referia até a data do efetivo pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõesmediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.13.1. O pagamento dos itens advindo será realizado em parcela única no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da liberação de acesso ao sistema e do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, que enviará o documento para quitação através divisão de Tesouraria do Departamento de Finanças do Município.
3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
3.3. O pagamento será efetivado feito mediante crédito aberto em 03 conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil - Agência: 1622-5 Conta: 464-2.
3.4. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (trêscinco) parcelas anuaisdias úteis, iguaiso fornecedor regularize sua situação ou, fixas no mesmo prazo, apresente sua defesa;
3.5. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Departamento de Finanças deverá comunicar ao Gestor responsável pela fiscalização quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e sucessivasnecessários para garantir o recebimento de seus créditos;
3.7. A primeira parcela Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
3.8. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto aos órgãos competentes; e
3.9. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pelo Chefe do Executivo, não será paga rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular com o fisco.
3.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a entrega comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.11. Será considerada data do objetopagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, em até 30 (trinta) diasdesde que a Contratada não tenha concorrido, após de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a assinatura taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do Termo de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelas, a CONTRATADA deverá formular pedido de pagamento respeitando o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1. • O preço cotado será fixo e irreajustável vencimento e o valor constante efetivo adimplemento da nota fiscalparcela, quando é calculada mediante a aplicação da sua apresentaçãoseguinte fórmula: EM = I x N x VP, não sofrerá atualização monetária até sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.10.1.1pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. Junto às Notas Fiscais a Contratada deveráI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, obrigatoriamenteassim apurado:
3.13. Não será considerado atraso no pagamento, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo as retenções efetuadas em virtude da aplicação do Decreto Municipal nº 4.701, de Garantia por Tempo 20 de Serviço Agosto de 2018 (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;JOM 25/08/2018).
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.114.1. O pagamento dos itens advindo será efetuado mensalmente, relativo ao mês subsequente à prestação do serviço, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
14.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • O do contrato.
14.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuaisque apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, iguaise o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, fixas e sucessivasnão respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
14.2. A primeira parcela será paga após contratada deverá manter a entrega regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital durante a vigência do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo contrato.
14.2.1. Constatada situação de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasirregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de pagamento respeitando rescisão contratual.
14.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
14.3. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido à Contratada, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.214.3.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.3.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
13.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
14.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a seu critériodata a que se referia até a data do efetivo pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõesmediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.112.1. O pagamento dos itens advindo será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em
12.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • O pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuais, iguais, fixas e sucessivasdo contrato.
12.1.2. A primeira parcela será paga após As notas fiscais ou documentos que a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelas, a CONTRATADA deverá formular pedido acompanharem para fins de pagamento respeitando o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anosque apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, respectivamente, da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1. • O preço cotado será fixo e irreajustável e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até prazo para o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais pagamento passará a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de sua reapresentaçãoatrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.2. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
12.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
12.2.2. O prazo para regularização ou aceitá-la encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
12.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a glosa Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da parte Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que considerar indevidase referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.113.1. O pagamento dos itens advindo será efetuado mensalmente por evento efetivamente executado de forma tempestiva e em conformidade com as especificações deste Edital e seus anexos, relativo ao mês subsequente à prestação do serviço, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
13.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • O do contrato.
13.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuaisque apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, iguais, fixas e sucessivaso prazo para o
13.2. A primeira parcela será paga após contratada deverá manter a entrega regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital durante a vigência do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo contrato.
13.2.1. Constatada situação de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasirregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de pagamento respeitando rescisão contratual.
13.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
13.3. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido à Contratada, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.213.3.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.3.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
13.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
13.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a seu critériodata a que se referia até a data do efetivo pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõesmediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.16.1 O pagamento será na seguinte forma:
6.1.1 O valor referente os itens 01 e 02 serão pagos em até 10 (dez) dias após a conclusão de cada etapa, conforme abaixo: Planejamento da Implantação/ Levantamento dos requisitos 5% Desenvolvimento Customizações 5% Migração dos Dados 10% Treinamento 10% Operacionalização do Software em ambiente de produção, com homologação das informações 50% Conclusão do serviço com pleno funcionamento dos usuários da autarquia 20%
6.1.2 O valor referente aos serviços de MANUTENÇÃO será fixo e mensal, iniciando o serviço no primeiro mês de operação do software (dia seguinte ao término do prazo de implantação), pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
6.1.3 Nenhuma parcela referente aos serviços citados no item 6.1.2 será paga enquanto não tiver sido concluída a implantação do respectivo módulo
6.1.4 A ASSESSORIA OPERACIONAL, item 3 do ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS, é uma quantidade estimativa para o período posterior à implantação, facultando à Administração a utilização da quantidade que lhe for necessária neste período, não a obrigando consumir a carga horário total. O pagamento referente à assessoria operacional será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos itens advindo serviços, compreendendo a quantidade total de horas utilizadas entre o primeiro e último dia do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • mês.
6.1.5 O pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuais, iguais, fixas e sucessivas. A primeira parcela será paga após efetuado mediante a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx e aceitação pelo fiscal responsável pelo contrato, com as deduções legais, sem prejuízo dos descontos legais e decorrentes do objetonão recebimento parcial dos serviços, multas e juros.
6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de regularidade perante o INSS e o FGTS.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em até 30 (trinta) diasvirtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.4 Não haverá, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e mediante recebimento sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.5 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelas, a CONTRATADA deverá formular pedido de pagamento respeitando o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1. • O preço cotado será fixo e irreajustável e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
6.6 A Contratante poderá deduzir do montante a Contratantepagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
6.7 Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.
6.8 A CONTRATADA deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários na sua Proposta de Preços.
6.9 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, a seu critériopor culpa da Administração Municipal, poderá devolvê-la para as devidas correçõeso valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, com as informações que motivaram sua rejeiçãoacrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;pro rata die.
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.111.1. O pagamento se dará da seguinte forma:
11.1.1. R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) após conclusão dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • trabalhos referente à ETAPA ANALÍTICA, nos termos da proposta apresentada;
11.1.2. R$5.000,00 (cinco mil reais) após conclusão dos trabalhos referente à ETAPA DE IMPLEMENTAÇÃO, nos termos da proposta apresentada;
11.1.3. R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) após conclusão dos trabalhos referente à ETAPA DE TREINAMENTOS NA MODALIDADE ONLINE, nos termos da proposta apresentada;
11.1.4. R$700,00 (setecentos reais) após conclusão dos trabalhos referente à REVISÃO FINAL, nos termos da proposta apresentada;
11.2. O pagamento será efetivado efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em 03 conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (trêscinco) parcelas anuaisdias úteis, iguais, fixas contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e sucessivasaprovada pela Contratante.
11.2.1. A primeira parcela será paga após nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a entrega Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objetoobjeto do contrato.
11.2.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, em até 30 (trinta) diase o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, após não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.3. A contratada deverá manter a assinatura regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do Termo contrato.
11.3.1. Constatada situação de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasirregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação.
11.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de pagamento respeitando que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
11.4. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido à Contratada, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.211.4.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
11.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
11.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a seu critériodata a que se referia até a data do efetivo pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõesmediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.113.1. O pagamento se dará:
13.1.1. Mensalmente no que se refere aos itens 1 a 12 da Cláusula 2 do Termo de Referência – ANEXO I.
13.1.2. Em parcela única para os itens 13 a 24 da Cláusula 2 do Termo de Referência – ANEXO I, quando da conclusão dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • serviços de cada sistema.
13.2. O pagamento será efetivado efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em 03 conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (trêscinco) parcelas anuaisdias úteis, iguais, fixas contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e sucessivasaprovada pela Câmara.
13.2.1. A primeira parcela será paga após nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a entrega Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objetoobjeto do contrato.
13.2.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, em até 30 (trinta) diase o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, após não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.3. A contratada deverá manter a assinatura regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital durante a vigência do Termo contrato.
13.3.1. Constatada situação de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasirregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de pagamento respeitando rescisão contratual.
13.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
13.4. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido à Contratada, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.213.4.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
13.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, a seu critériocaso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
13.5. No caso de eventual atraso de pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõese mediante pedido da Contratada, com as informações que motivaram sua rejeiçãoo valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentaçãoAF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.113.1. O pagamento dos itens advindo será efetuado mensalmente, relativo ao mês subsequente à prestação do serviço, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
13.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • O do contrato.
13.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuaisque apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, iguaise o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, fixas e sucessivasnão respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.2. A primeira parcela será paga após contratada deverá manter a entrega regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital durante a vigência do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo contrato.
13.2.1. Constatada situação de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasirregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de pagamento respeitando rescisão contratual.
13.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
13.3. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido à Contratada, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.213.3.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.3.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
13.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
13.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a seu critériodata a que se referia até a data do efetivo pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõesmediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.113.1. O pagamento dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • O pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuais, iguais, fixas e sucessivasse dará da seguinte forma:
13.1.1. A primeira parcela será paga 40% após a entrega do objetoProjeto Executivo e equipamentos;
13.1.2. 60% após a conclusão da Instalação da Usina Solar Fotovoltaica, cumpridos todos os requisitos exigidos para seu pleno funcionamento.
13.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em até 30 conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (trintacinco) diasdias úteis, após a assinatura contados da data do Termo de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
13.2.1. A nota fiscalfiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/fatura cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
13.2.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela MTIContratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.3. • Em relação à segunda A contratada deverá manter a regularidade fiscal e terceira parcelastrabalhista exigida durante a vigência do contrato.
13.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de pagamento respeitando rescisão contratual.
13.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
13.4. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido ao contratado, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.213.4.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
13.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, a seu critériocaso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
13.5. No caso de eventual atraso de pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõese mediante pedido da Contratada, com as informações que motivaram sua rejeiçãoo valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.112.1. O pagamento dos itens advindo será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
12.1.1. O pagamento será efetivado em 03 feito com uma reserva de 10% (trêsdez por cento) parcelas anuais, iguais, fixas e sucessivas. A primeira parcela do total que será paga após a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo o “startup” feito pelo fabricante e mediante recebimento a uma medição de ruído feita pelo profissional responsável acompanhamento técnico da câmera, onde deverão ser satisfeitas as condições de isolamento acústico.
12.1.2. A nota fiscalfiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/fatura pela MTIcliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
12.1.3. • Em relação à segunda e terceira parcelas, As notas fiscais ou documentos que a CONTRATADA deverá formular pedido acompanharem para fins de pagamento respeitando o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anosque apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, respectivamente, da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1. • O preço cotado será fixo e irreajustável e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até prazo para o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais pagamento passará a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de sua reapresentaçãoatrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada.
12.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
12.2.2. O prazo para regularização ou aceitá-la encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
12.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
12.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a glosa Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da parte Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que considerar indevidase referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira;
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CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.114.1. O pagamento se dará:
14.1.1. Mensalmente no que se refere aos itens 1 a 12 da Cláusula 2 deste Termo.
14.1.2. Em parcela única para os itens 13 a 24, quando da conclusão dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • serviços de cada sistema.
14.2. O pagamento será efetivado efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em 03 conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (trêscinco) parcelas anuaisdias úteis, iguais, fixas contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e sucessivasaprovada pela Câmara.
14.2.1. A primeira parcela será paga após nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a entrega Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objetoobjeto do contrato.
14.2.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, em até 30 (trinta) diase o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, após não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
14.3. A contratada deverá manter a assinatura regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do Termo contrato.
14.3.1. Constatada situação de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasirregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de pagamento respeitando rescisão contratual.
14.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
14.4. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido à Contratada, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.214.4.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
13.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
14.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a seu critériodata a que se referia até a data do efetivo pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõesmediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • 5.1 – O pagamento será efetivado efetuado em 03 parcela única, de acordo com o cronograma físico financeiro, após: --- O pagamento será efetuado pela contratante sempre até o dia 5 do mês subseqüente a realização dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Medição quantitativa do volume de água consumida relativa ao período, obtida através da leitura de macro-medidor; Relatório técnico conforme padrões do SISAGUA; Análises da condição microbiológica e de fluoretos dos poços que compõe o sistema de distribuição; Nota Fiscal referente aos serviços prestados; Apresentação de Nota Fiscal e do Certificado de limpeza e desinfecção, juntamente com a análise microbiológica, no caso das limpezas dos reservatórios de abastecimento das comunidades rurais.
5.2 - Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados, sendo prerrogativa para a realização dos pagamentos no término da obra, sempre até o 5º (trêsquinto) parcelas anuais, iguais, fixas e sucessivas. A primeira parcela será paga dia útil após a entrega do objetoaveriguações executadas pelo profissional da Prefeitura Municipal de SELBACH.
5.3 - A CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja, diretamente no MUNICÍPIO.
5.4 - No caso da execução não estar de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato, o MUNICÍPIO fica desde já autorizado a reter o pagamento em sua integridade, até 30 (trinta) diasque sejam processadas as alterações e retificações determinadas, após aplicando-se à CONTRATADA a assinatura do Termo multa prevista na Cláusula 13.
5.5 - Durante o período de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelas, a CONTRATADA deverá formular pedido de pagamento respeitando o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1. • O preço cotado será fixo e irreajustável e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentaçãoretenção, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverácorrerão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo sem prejuízo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;outras penalidades previstas neste.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • se dará em parcelas trimestrais e sucessivas, no valor de
10.2. O pagamento será efetivado efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em 03 conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (trêscinco) parcelas anuaisdias úteis, iguais, fixas contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e sucessivasaprovada pela Câmara.
10.2.1. A primeira parcela será paga após nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a entrega Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objetoobjeto do contrato.
10.2.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, em até 30 (trinta) diase o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, após não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.3. A contratada deverá manter a assinatura regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do Termo contrato.
10.3.1. Constatada situação de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelasirregularidade das condições de habilitação, a CONTRATADA deverá formular pedido Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de pagamento respeitando rescisão contratual.
10.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1Contratante.
10.4. • O preço cotado será fixo e irreajustável e Sobre o valor constante da nota fiscaldevido ao contratado, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.210.4.1. Caso se constate erro ou irregularidade a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a Contratanteprova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
10.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a seu critériodata a que se referia até a data do efetivo pagamento, poderá devolvê-la para as devidas correçõesmediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevidaonde: AF = atualização financeira;
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