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Common use of CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES Clause in Contracts

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contrato. 17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação confidencial, mantenham sigilo sobre ela, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas. 17.4. A obrigação de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo de vigência deste instrumento e após o seu término. 17.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Unificada, Technology Contract, Insurance Agreement

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contrato. 17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação confidencial, mantenham sigilo sobre ela, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas. 17.4. A obrigação de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo de vigência deste instrumento e após o seu término. 17.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais Informações Confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.

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Samples: Contract for the Hiring of Services, Service Agreement

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.15.1. Todas as informações decorrentes Os colaboradores da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” Sociedade deverão: a) advertir, de forma clara, àqueles em relação a quem se verificar a necessidade de revelar informação não pública, sobre a responsabilidade pelo cumprimento do dever de sigilo e serão objeto pela proibição legal de sigiloque se utilizem de tal informação para obter, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contrato. 17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretoresbenefício próprio ou alheio, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos vantagem mediante recomendação com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação confidencial, mantenham sigilo sobre ela, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas. 17.4. A obrigação de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo de vigência deste instrumento e após o seu término. 17.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas tais títulos e/ou Judiciárias valores mobiliários; e b) guardar sigilo sobre qualquer informação a que tenham acesso e que ainda não tenha sido divulgada ao público em geral, ressalvada a revelação da informação quando necessária para a Sociedade conduzir seus negócios de maneira eficaz e, neste ainda, somente se não houver motivos ou indícios para presumir que o receptor da informação a utilizará erroneamente. 5.2. Os colaboradores deverão guardar absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação a que tenham acesso ou conhecimento no desempenho de suas funções, inclusive por meio dos sistemas e arquivos disponibilizados pela Sociedade para tanto, abstendo-se de revelar informações privilegiadas e confidenciais para qualquer pessoa, inclusive amigos e familiares. 5.3. Tendo o colaborador o conhecimento de informações confidenciais e segredos de negócios entre outros, não pode revelar essas informações a terceiros – incluindo amigos e familiares - para fins não comerciais ou outro uso que não esteja relacionado ao negócio em que atua. 5.4. O fornecimento de informações não públicas a pessoas externas à Sociedade será realizado somente nos casos estritamente necessários a fim de cumprir as normas atinentes à atividade desenvolvida pela Sociedade, proteção contra fraudes ou qualquer outra atividade ilegal suspeita, mediante contratos de confidencialidade, quando for o caso. 5.5. O maior patrimônio da Sociedade é a confiança de seus clientes. Portanto, manter seguras as informações referentes aos seus clientes e usá-las de modo adequado é prioridade para a Sociedade. Os colaboradores deverão proteger qualquer informação confidencial que os clientes compartilharem com a empresa. Diante disso, informações pessoais e relacionadas a investimentos de clientes devem ser mantidas em sigilo absoluto. Não devem ser informadas ou repassadas a terceiros, exceto para aqueles previamente indicados pelos clientes por escrito. 5.6. Na ocorrência de dúvidas sobre o caráter de qualquer informação, o colaborador deve, previamente à sua divulgação, procurar o Diretor de Compliance para obter orientação adequada. 5.7. A revelação dessas informações a autoridades governamentais ou em virtude de decisões judiciais, arbitrais ou administrativas deverá ser prévia e tempestivamente comunicada à Diretoria para que seja decidida a forma mais adequada para tal revelação. 5.8. Em caso de encerramento das atividades da Sociedade, a CONTRATADA deverá reportar observância no cumprimento do disposto neste capítulo vigorará por prazo indeterminado, sendo esta uma responsabilidade contínua de todo colaborador. Ainda, a manutenção da confidencialidade das informações às quais os colaboradores tiverem acesso perdurará inclusive após o fato imediatamente à PPSAdesligamento dos colaboradores da Sociedade. 17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.

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Samples: Código De Conduta E Ética

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.118.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.218.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contratoContrato. 17.318.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contratoContrato, que precisem conhecer a Informação confidencialConfidencial, mantenham sigilo sobre elaa mesma, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido. 17.418.4. A obrigação O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo período de vigência deste instrumento e após o seu términotérmino do mesmo. 17.518.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.618.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.718.7. A CONTRATADA obrigase obriga a devolver à Pré-se a devolver, à PPSAsal Petróleo, todo o material e arquivos que contenham contenha informações confidenciais confidencias tão logo sejam solicitados, ocorra à rescisão ou ocorra a rescisão, ou o término termino da vigência do contratodesde Instrumento Contratual.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.118.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.218.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contratoContrato. 17.318.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contratoContrato, que precisem conhecer a Informação confidencialConfidencial, mantenham sigilo sobre elaa mesma, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula CLÁUSULA sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido. 17.418.4. A obrigação O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo período de vigência deste instrumento e após o seu términotérmino do mesmo. 17.518.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.618.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Disponibilização De Espaço Físico E Serviços Administrativos Tipo 'Escritório Virtual'

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.118.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.218.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contratoContrato. 17.318.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contratoContrato, que precisem conhecer a Informação confidencialConfidencial, mantenham sigilo sobre elaa mesma, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula CLÁUSULA sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido. 17.418.4. A obrigação O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo período de vigência deste instrumento e após o seu términotérmino do mesmo. 17.518.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.618.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.718.7. A CONTRATADA obriga-se obriga a devolver, devolver à PPSA, todo o material e arquivos que contenham contenha informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ocorra à rescisão ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência deste Instrumento Contratual. 18.8. As estipulações e obrigações constantes da presente cláusula não serão aplicadas a nenhuma informação que: (i) seja de domínio público; (ii) já esteja em poder da Parte receptora como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento; (iii) tenha sido legitimamente recebida de terceiros; (iv) seja revelada em razão de uma ordem válida, administrativa ou judicial, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a Parte receptora tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à Parte reveladora, dando a esta, na medida do contratopossível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

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Samples: Consultancy Agreement

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.118.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.218.2. A CONTRATADA As Partes se compromete comprometem a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contratoContrato. 17.318.3. A CONTRATADA As Partes se compromete comprometem a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contratoContrato, que precisem conhecer a Informação confidencialConfidencial, mantenham sigilo sobre elaa mesma, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula Cláusula sejam efetivamente observadas. 17.418.4. A obrigação O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo de vigência deste instrumento e após o seu términosobreviverá ao término do Contrato, independente da causa. 17.518.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA outra Parte ou quando requerida pelas por Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.. Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX 100 38544410 Dados: 2022.02.10 17.618.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará Cláusula sujeitará, a CONTRATADA Parte que lhe der causa, ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSAoutra Parte, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.718.7. A CONTRATADA obriga-As Partes se obrigam a devolver, devolver à PPSAoutra Parte, todo o material e arquivos que contenham contenha informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ocorra à rescisão ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contratodeste Contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.118.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.218.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contratoContrato. 17.318.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contratoContrato, que precisem conhecer a Informação confidencialConfidencial, mantenham sigilo sobre elaa mesma, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula CLÁUSULA sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido. 17.418.4. A obrigação O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo período de vigência deste instrumento e após o seu términotérmino dele. 17.518.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.618.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.718.7. A CONTRATADA obriga-se obriga a devolver, devolver à PPSA, todo o material e arquivos que contenham contenha informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ocorra à rescisão ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contratodeste Instrumento Contratual.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Ambiente De Computação Em Nuvem

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contratoContrato. 17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contratoContrato, que precisem conhecer a Informação confidencialConfidencial, mantenham sigilo sobre elaa mesma, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula CLÁUSULA sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido. 17.4. A obrigação O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo período de vigência deste instrumento e após o seu términotérmino do mesmo. 17.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.

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Samples: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.2. A CONTRATADA se compromete comprometerá a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contrato. 17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação confidencial, mantenham sigilo sobre ela, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido. 17.4. A obrigação de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo de vigência deste instrumento e após o seu término. 17.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.

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Samples: Service Agreement

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.112.1. Todas as As informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.212.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste no futuro contrato. 17.312.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do objeto deste futuro contrato, que precisem conhecer a Informação informação confidencial, mantenham sigilo sobre elaa mesma, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula CLÁUSULA sejam efetivamente observadas. 17.412.4. A obrigação O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo período de vigência deste instrumento do futuro contrato e após o seu término. 17.512.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial informação confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.612.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.

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Samples: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.118.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA., sendo que: 17.218.2. A CONTRATADA se compromete comprometerá a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contrato. 17.318.3. A CONTRATADA se compromete comprometerá a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação confidencial, mantenham sigilo sobre ela, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido. 17.418.4. A obrigação de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo de vigência deste instrumento e após o seu término. 17.518.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.618.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.718.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações iinformações confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.

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Samples: Contract for Travel Agency Services

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.114.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.214.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação confidencial Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contratoTermo de Referência. 17.314.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contratocontratados, que precisem conhecer a Informação confidencialConfidencial, mantenham sigilo sobre ela, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula deste item 14 do Termo de Referência sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido. 17.414.4. A obrigação de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo de vigência deste instrumento e mesmo após o seu términotérmino do contrato celebrado. 17.514.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.614.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula neste item 14 do Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.714.7. A CONTRATADA obriga-se obriga a devolver, devolver à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais Informações Confidencias tão logo sejam solicitados, ocorra à rescisão ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contratocontrato celebrado.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.1. Todas as As informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA. 17.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contrato. 17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação informação confidencial, mantenham sigilo sobre elaa mesma, adotando todas as precauções e medidas para que para que as obrigações oriundas desta cláusula CLÁUSULA sejam efetivamente observadas. 17.4. A obrigação O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor durante o prazo período de vigência deste instrumento contrato e após o seu término. 17.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial informação confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA. 17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação. 17.7. A CONTRATADA obriga-se a devolver, à PPSA, todo o material e arquivos que contenham informações confidenciais tão logo sejam solicitados, ou ocorra a rescisão, ou o término da vigência do contrato.

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Samples: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico