CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. A. O Sistema deve fornecer os seguintes tipos de instalação de software em um único computador: Servidor de Video (VS), Operador de Estação de Trabalho (OW), e Administrador de Estação de Trabalho (AW). • Todos os tipos de instalação do software devem estar disponíveis a partir do mesmo pacote. • A instalação do tipo Servidor de Vídeo inclui todas as funcionalidades de Operador de Estação de Trabalho e Administrador de Estação de Trabalho . • A instalação do tipo Administrador de Estação de Trabalho incluirá todas as funcionalidades de Operador de Estação de Trabalho . B. O sistema não deve exigir uma configuração de servidor dedicado. O sistema deve permitir fazer alterações na configuração a partir de qualquer servidor de vídeo ou Administrador de Estação de Trabalho na rede de segurança. C. O sistema deve fornecer um assistente de configuração que auxilie durante o processo de instalação inicial. D. O sistema deve ter uma ferramenta gerenciadora de dispositivos IP com a função “ Busca de IP” que permita procurar a rede para os dispositivos IP conectados e que possa facilmente adicioná-los à configuração do sistema.
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. 10.1. A CONTRATADA é a única responsável por toda e qualquer configuração da solução contratada.
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. ⮚ Deve suportar auto-descoberta de controladores de controle de acesso e câmeras, além de outros dispositivos integrados; ⮚ Deve suportar a configuração de agragar várias câmeras por porta; ⮚ Deve suporte configuração tipo “arraste e solte” através de árvore de localização por meio de mapas ou gráficos interativos; ⮚ Deve suportar configuração do sistema através de dispositivos móveis.
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. A Contratada deverá realizar a configuração do sistema com as com regras de negócio da Contratante, conforme levantamentos realizados e legislação vigente. a) As configurações serão realizadas conforme documentação produzida e aprovada pelos gestores das respectivas áreas da Contratante.
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. Deverá prever acesso único a um administrador principal que terá acesso ao painel completo de configurações do sistema; • Apresentar painel de configurações com possibilidade de cadastro e configuração de fi- las, pontos de atendimento, atendentes, emissores de senhas, dispositivos de apresen- tação de senhas, serviços, gestão de monitoramento de filas, relatórios gerenciais, atu- alização do sistema e gerenciamento de administradores; • Apresentar no mínimo 3 (três) perfis básicos para usuários: a) Super Administrador (com acesso a todos os recursos operacionais e configurações do sistema); b) Administrador Adicional (com acesso aos recursos de gestão do sistema de acordo com os parâmetros de acesso definidos às funcionalidades determinadas); c) Atendente (realiza as funcionalidades de atendimento, caracterizadas no nível de Fi las e Pontos de Atendimento).
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. 6.4.3.1. O SRF não deve exigir qualquer hardware proprietário. O sistema deve possuir compatibilidade para instalação em hardware (servidores e workstations com arquitetura x86 de 32 e 64 bits) padrão de mercado (COTS); 6.4.3.2. O sistema deve possuir interface amigável ao usuário, com instruções básicas de operação; 6.4.3.3. O sistema deve possuir interface para monitoramento dos serviços em execução; 6.4.3.4. O sistema deve possuir interface para configuração e parametrização de suas funcionalidades; 6.4.3.5. O sistema deve possuir compatibilidade com softwares de mercado que permitam garantir a integridade dos dados através de backup parcial e total; 6.4.3.6. O sistema deve possuir funcionalidades de logs; 6.4.3.7. O sistema deve oferecer facilidade para sua escalabilidade; 6.4.3.8. Garantir o tráfego de informação de forma segura e/ou criptografada entre os componentes da solução (HTTPS, SSH, etc.); 6.4.3.9. O sistema deverá ser capaz de reconhecer pessoas usando óculos desde que não obstrua a visão dos olhos; 6.4.3.10. O sistema deve ser capaz de reconhecer uma pessoa com barba e bigode (pelos faciais) ainda que sua foto registrada esteja essa informação; 6.4.3.11. O fabricante deve possuir suporte técnico no Brasil.
CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA. A CONTRATADA sera7 a responsa7 vel em criar e manter atúalizada toda a configúraça3 o do sistema dúrante a vige6 ncia do CONTRATO, inclúindo o banco de dados, bases gra7 ficas, alteraço3 es realizadas ao longo do projeto, etc. A CONTRATADA tambe7 m sera7 a responsa7 vel, dúrante a vige6 ncia do CONTRATO, a atúalizaça3 o dos eqúipamentos de campo.

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.