Contabilidade do Consórcio Cláusulas Exemplificativas

Contabilidade do Consórcio. A contabilidade do Consórcio será realizada em conformidade com o que estabelece a NBC TG 19(R2) – Consórcio de Empresas, estabelecida pela Resolução CFC de 6 de novembro de 2015 e com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.199 de 14 de outubro de 2011 e Lei 12.402/11 de 02 de maio de 2011. Em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº. 1199, de 14 de outubro de 2011, cada uma das Partes – inclusive a empresa líder – deverá efetuar a escrituração segregada das operações relativas à sua participação no Consórcio, em seus próprios livros contábeis, fiscais e auxiliares.
Contabilidade do Consórcio. O Consórcio terá contabilidade própria, em livros próprios do Consórcio a serem escriturados e mantidos de acordo com a legislação vigente.

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  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;