Conversibilidade, Tipo e Forma Cláusulas Exemplificativas

Conversibilidade, Tipo e Forma. As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora, nominativas e escriturais, sem emissão de cautelas e certificados.
Conversibilidade, Tipo e Forma. 4.5.1. As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Emissora. As Debêntures serão escriturais e nominativas, sem emissão de cautelas ou certificados.
Conversibilidade, Tipo e Forma. As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações, escriturais e nominativas, sem emissão de cautelas e certificados. Espécie As Debêntures são da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações. Para mais informações sobre a espécie das Debêntures, consulte a Seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures são da espécie quirografária, sem garantia e sem preferência”, na página 118 do Prospecto Preliminar. Privilégios As Debêntures não conferem qualquer privilégio especial ou geral aos Debenturistas nem especificam bens para garantir eventual execução.

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  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;