Corrupção. O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por corrupção, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (JO C 195 de 25.6.1997, p. 1) e do artigo 2.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no setor privado (JO L 192 de 31.7.2003, p. 54). Este motivo de exclusão inclui também a corrupção conforme definida na legislação nacional da autoridade contratante (entidade contratante) ou do operador económico. Queira inserir a sua resposta ❍ Sim ❍ Não Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU? ❍ Sim ❍ Não -
Corrupção. DA FRAUDE E DA
Corrupção dentro de um período razoável determinado pelo Gerente do Projeto na Notificação;
Corrupção. Cada Parte garante que ela: (i) não pagou,
Corrupção. As partes declaram e garantem que estão cientes e conhecem os termos da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e relacionadas, e não admitem nem toleram condutas que possam caracterizar corrupção seja ela passiva ou ativa, seja por si e/ou por seus representantes, devendo envidar todos os esforços necessários, cuidado e diligência os quais deveria empregar nas atividades dos seus próprios negócios, para que haja sempre o respeito às normas, políticas e legislações pertinentes, comprometendo-se em colaborar prontamente em eventuais investigações ou auditorias.
Corrupção. 1. Os dirigentes que participem ou declarem ter participado em atos de corrupção da arbitragem previstos no n.º 1 do artigo 62.º são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de seis anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 30 UC e o máximo de 300 UC.
Corrupção. 1. Os jogadores que recebam recompensa ou aceitem promessa de recompensa para perderem, de modo a falsear os resultados de jogos oficiais, são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de seis meses e o máximo de três anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 250 UC.
Corrupção. 3.1 O Banco exige que os Tomadores (inclusive os beneficiários dos empréstimos Bancários), assim como os Licitantes, Fornecedores, Contratadas e seus agentes (declarados ou não), funcionários, subcontratadas, sub-consultores, prestadores de serviço e fornecedores, em contratos financiados pelo Banco, observe os mais altos padrões de ética durante a aquisição e execução dos referidos contratos. Na prossecução desta política, o Banco:
Corrupção. 60.1 O Banco exige que todos os mutuários (incluindo os beneficiários de doações), organismos executores e organismos contratantes, assim como todas as empresas, entidades ou pessoas que desejam participar ou estão participando de projetos financiados pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes), observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco todo ato suspeito de fraude ou corrupção do qual tenham conhecimento ou sejam informados durante o Processo de Licitação e as negociações ou a execução de um Contrato. Os atos de fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção compreendem atos de: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir incluem os tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por isso, o Banco também tomará as medidas cabíveis na eventualidade de qualquer fato semelhante ou queixa envolvendo alegações de fraude e corrupção, mesmo que não estejam especificadas na lista. Em todos os casos o Banco seguirá o procedimento estabelecido na Subcláusula 60.1 (c) das CGC. Nos termos desta política:
Corrupção. Nesta cláusula, "Funcionário do Estado" significa qualquer pessoa empregada ou agindo em nome de um governo, incluindo partidos políticos e seus representantes, candidatos a cargos públicos, funcionários de empresas estatais e pessoa posando como seu intermediário. O Fornecedor garante que cumprirá com qualquer legislação anticorrupção aplicável a si mesma ou à Orica, e que nem ela, nem qualquer de suas subsidiárias, nem qualquer subcontratado ou terceiro agindo por ela, autorizará, não oferecerá, prometerá ou fornecerá (ou causa a ser oferecido) benefícios pecuniários ou materiais, diretamente ou indiretamente, a (i) um Funcionário do Estado para influenciar ou recompensar uma abordagem oficial em relação a este Contrato ou (ii) qualquer outra pessoa com vistas a influenciá-lo ou recompensá-lo com o propósito de violar um dever de boa fé, imparcialidade ou confiança neste Contrato. Com exceção das ações listadas em uma bolsa de valores reconhecida, o Fornecedor representa e garante que nem ele nem qualquer de suas afiliadas são total ou parcialmente detidas por um Funcionário do Estado em posição de tomar ou influenciar qualquer ação. que é em detrimento ou favor da Orica ou do Fornecedor, e que nenhum diretor, administrador ou empregado do Fornecedor ou de suas subsidiárias é um Funcionário do Estado.