CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 12.1. Considerando o impacto das atividades atreladas ao processo de guarda de documentos, os resultados obtidos com a prestação de serviço terão como base o monitoramento dos serviços praticados, conforme as obrigações estabelecidas neste termo. Assim, espera-se o cumprimento pleno das atividades exercidas, com tolerância de 1% (um) de ocorrência no mês, calculada com base no número de ocorrência no mês frente ao serviço adquirido no mês.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 18.1. Os critérios para avaliação a que se refere o presente termo terão como referencia a qualidade dos serviços prestados no que tange a pontualidade de respostas a Contratante e a presteza na solução de problemas durante o curso do Contrato.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 13.1. Serão considerados os indicadores abaixo relacionados para qualificar o serviço de Gestão da Central de Esterilização (CME):
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 14.1. A qualidade do serviço prestado será qualificada pelo sistema de pontuação de irregularidades obtidas através da avaliação Técnica de acordo com as Obrigações da Locatária e índice de satisfação do usuário, conforme demonstrado abaixo:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS. 11.1. Para Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados, a CONTRATANTE utilizará a seguinte análise:

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026