PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Referências:
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. 5.1. Os serviços a serem fornecidos: Gestão de Segurança Remota com a visualização de 47 (Quarenta e sete) câmeras em tempo real, sendo estas distribuídas: SETOR QT DE PONTOS. QT. DE SISTEMA DE ALARME FARMÁCIA DE ALTO CUSTO 16 PONTOS 1 ENTRADAS DE FUNCIONÁRIOS 05 PONTOS - DOCAS – RECEBIMENTO DE MATERIAIS 01 PONTO - CAIXA ELETRÔNICO (ÁREA DE CONVIVENCIA – 1º ANDAR) 01 PONTO - CORREDORES 03 PONTOS - FARMÁCIA CENTRAL 06 PONTOS - ALMOXARIFADO/ FARMÁCIA 02 PONTOS - CENTRO DE SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 13 PONTOS TOTAL: 34 PONTOS 1 • Monitoramento das imagens do setor de farmácia e demais setores por 24 horas (via linha telefônica e GPRS; • Acompanhamento e gestão de rotinas, acionamentos de emergências e gerenciamento de crises, vinculado com a Central de Operações da empresa; • Realização diária de testes no sistema de monitoramento e Manutenção Corretiva quando necessário; • Orientação de providências tecnológicas, visando melhorar a segurança do local a ser protegido; • Controle e fiscalização das instalações dos equipamentos e sistemas de segurança nos locais contratados, garantindo a qualidade e efetiva transmissão de dados para a Central de Operações da empresa; • Gravação e manutenção de backup de dados (imagens), relativas ao sistema de segurança pelo período de um mês, de cada ponto relacionado. • Botão de pânico na guarita de entrada dos funcionários/fornecedores e prestadores de serviços através de sistema remoto; • Acionamento dos meios de pronta resposta da empresa nos casos de acionamentos de alarmes, e garantia de ativação de senhas e verificação de eventos relacionados ao local; • Disponibilização de relatórios advindos do sistema de segurança implantado, inclusive de forma on-line através do site da empresa, bem como o acesso aos dados e imagens armazenados pela mesma, quando solicitado pelo Hospital Xxxxx Xxxxx, através de um colaborador devidamente registrado; • Acionamento imediato dos órgãos de emergência policial em caso de emergência; • Comprometimento em oferecer uma assessoria de qualidade, efetuando um planejamento de segurança de forma pormenorizada; • Comunicação Imediata ao Hospital por escrito, em caso de defeito, desgaste ou algum outro problema que reduz ou impossibilite o uso normal de qualquer aparelho utilizado pela empresa. • A empresa deverá apresentar documentação que comprove no mínimo 01 (um) ano em atividade na prestação de serviço.
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. Além do previsto na IN SLTI/MPOG nº 02 de 30/04/2008 atualizada pelas Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 03/2009, nº 04/2009 e pela IN SLT/MPOG nº 06/2013, a contratação dos serviços ora pretendidos será por postos de serviço e obedecerá a jornada de trabalho especificada neste Termo de Referência.
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. 5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. 4.1 O hospital realiza em média por mês 1.000 cirurgias e possui 86 leitos de U.T.I.
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. 9.9.1. Não há indicador para produtividade de referência, uma vez que se trata de um serviço executado conforme demanda da Contratante.
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. 4.1 Atualmente, utiliza-se o serviço de custódia de acervo, contendo aproximadamente 15.700 (quinze mil e setecentas) caixas armazenadas, 230 (duzentos e trinta) caixas de inserção, 200 (duzentas) caixas de movimentações (em média). As descrições de serviço apresentadas neste parágrafo baseiam-se na média mensal, exceto às caixas armazenadas que contemplam a quantidade até o exercício de maio/2019.
4.2 Há um acúmulo de demanda de serviço para melhor aproveitamento do transporte para solicitações de rotina (dia fixo de entrega) e, eventualmente, urgências.
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. 6.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1 A central telefônica analógica de 12 linhas e 48 ramais com mesa operadora de sistema telefônico, deverá ser entregue no ato da contratação, e o serviço de manutenção preventiva será realizada mensalmente. A manutenção corretiva será realizada sempre que apresentar problemas e for solicitado pela contratante devendo a contratada fazer a substituição de peças e/ou equipamentos.
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. 5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema online que permita a CONTRATANTE solicitar recargas, cartões e atualizações decorrentes de ingresso e saída dos beneficiários citados no objeto do contrato, e ainda, emitir relatórios referentes às solicitações; A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais, referentes às solicitações de créditos pela CONTRATANTE, no endereço da contratante ou via correio eletrônico (e-mail); A CONTRATADA deverá reembolsar o COOPERAR, quando solicitada, os valores dos créditos não utilizados decorrentes da saída dos beneficiários citados no objeto do contrato; A CONTRATADA deverá disponibilizar aos beneficiários via sistema web ou aplicativo (app), consulta de saldo dos cartões e a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, citando nome fantasia, razão social, CNPJ e endereço; A contratada deverá possuir sistema informatizado acessível ao COOPERAR e aos beneficiários, através da Internet e que possibilite a execução das seguintes funcionalidades: Funcionalidades disponíveis ao COOPERAR:
a) Inclusão / exclusão/ consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício);
b) Alteração de cadastro da empresa;
c) Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos: Nome, CPF, Tipo e valor do benefício, Número do cartão, Endereço de entrega do cartão;
d) Solicitação de cartões;
e) Bloqueio de cartões;
f) Solicitação de reemissão de cartão;
g) Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou xls, informando nome, CPF, valor, tipo de benefício (alimentação) e local para entrega do cartão;
h) Solicitação de pedidos individualmente, para profissional específico e em determinado valor;
i) Exclusão e alteração de benefício;
j) Acompanhamento do status das solicitações;
k) Reversão de créditos, sendo possibilitado ao COOPERAR efetuar o estorno de valores já creditados;
l) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. Registrar a produtividade de referência, quando cabível, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, levando-se em consideração, entre outras, as seguintes informações:
a) rotinas de execução dos serviços;
b) quantidade e qualificação da mão-de-obra estimada para execução dos serviços;
c) relação do material adequado para a execução dos serviços com a respectiva especificação, admitindo-se, excepcionalmente, desde que devidamente justificado, a indicação da marca nos casos em que essa exigência for imprescindível ou a padronização for necessária, recomendando-se que a indicação seja acompanhada da expressão “ou similar”, sempre que possível;
d) relação de máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizados; e
e) condições do local onde o serviço será realizado.