Critérios e práticas de sustentabilidade. A contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, considerando a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais; Na definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação, no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos: - Observância da legislação supra e consulta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25-A, da Lei 11.455/2007. - No tocante ao manejo de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores. - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
Critérios e práticas de sustentabilidade. A contratada adotará as seguintes Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contido no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. Por se tratar de uma contratação de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, a licitante deverá estar alinhada com os critérios e práticas de sustentabilidade, observando o Plano de Logística Sustentável da UFPR: • Proporcionar maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; • Treinamento e capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios. • Observação das exigências legais de sustentabilidade social na execução dos do serviço, especialmente no que se refere a: o Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços, considerando a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às ; o Seguir as normas técnicas, técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e EmpregoMTE; A contratada deverá fornecer aos empregados os o Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o usosegurança, em especial pelo especial, o que consta da Norma Regulamentadora no nº 6 do MTE; A contratada deverá elaborar • Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício; • O Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA; • Repassar a seus empregados todas as orientações referentes ás ações de redução de consumo de energia e implementar Programa água; • Orientar seus empregados para colaborar de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança forma efetiva no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais; Na definição das rotinas de execução desenvolvimento das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação, no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos: - Observância da legislação supra e consulta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25-A, da Lei 11.455/2007. - No tocante ao manejo separação de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos eem recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores. - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável disponibilizadas pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.CONTRATANTE;
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Samples: Pregão Eletrônico
Critérios e práticas de sustentabilidade. 17.3. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2023/MTI – VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 15 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:23 649100134 Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:2364910 0134 Dados: 2023.04.19
18.1. A contratada adotará as seguintes práticas CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de sustentabilidade preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na execução dos serviços, considerando seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
18.2. A CONTRATADA deverá observar a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da trabalhista relativa à jornada de trabalho, com carga horária mínima às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de 2 (duas) horas mensais; Na definição segurança e saúde do trabalho.
18.3. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das rotinas Normas Internas e de execução Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das atividades para contratação lições aprendidas durante a prestação dos serviços terceirizados serviços.
18.4. A CONTRATADA deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Empregoorientar sobre o cumprimento, por meio parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenadaprestação de serviço, a contratada ou seus dirigenteszelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
18.5. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gêneromitigando os impactos aos empregados, ao trabalho infantil colaboradores, usuários e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientaismeio ambiente;
18.6. A diretriz CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação, entrada e saída de pessoas e materiais no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional ambiente de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas prestação de serviços serão observadospara controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
18.7. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
18.8. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
18.9. Racionalizar/economizar energia elétrica com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos: - Observância da legislação supra e consulta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25-A, da Lei 11.455/2007. - No tocante ao manejo de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores. - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos mais eficientes, que contenham ou façam uso possuam a Etiqueta Nacional de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211Conservação de Energia (ENCE), 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contrataçãoconforme regulamentações, para fins os casos possíveis;
18.10. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, redução de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlatadesperdícios/poluição.
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Samples: Credenciamento
Critérios e práticas de sustentabilidade. A contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, considerando a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais; Na definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação, no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos: requisitos - Observância da legislação supra soluções mais sustentáveis, as quais foquem na função que se almeja com a contratação e consulta à Agência Nacional que gerem menor custo e redução de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25-A, da Lei 11.455/2007. resíduos; - No tocante ao manejo o gerenciamento de resíduos sólidos. Os funcionários devem ser orientados, deve ser também observada para fins de coleta seletiva ou logística reversa, a Política Nacional acondicionar adequadamente e de Resíduos Sólidos e, manejo de forma diferenciada os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis as previsões legais referentes á inclusão (art. 35 da Lei nº 12.305, de associações e cooperativas 2010, c/c art. 9º do Decreto nº 10.936, de catadores2022). - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
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Samples: Termo De Referência
Critérios e práticas de sustentabilidade. A contratada adotará as seguintes 4.5.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contido no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. Por se tratar de uma contratação de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, a licitante deverá estar alinhada com os critérios e práticas de sustentabilidade, observando o Plano de Logística Sustentável da UFPR: • Proporcionar maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; • Treinamento e capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios. • Observação das exigências legais de sustentabilidade social na execução dos do serviço, especialmente no que se refere a: o Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços, considerando a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às ; o Seguir as normas técnicas, técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e EmpregoMTE; A contratada deverá fornecer aos empregados os o Fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o usosegurança, em especial pelo especial, o que consta da Norma Regulamentadora no nº 6 do MTE; A contratada deverá elaborar • Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício; • O Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA; • Repassar a seus empregados todas as orientações referentes ás ações de redução de consumo de energia e implementar Programa água; • Orientar seus empregados para colaborar de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança forma efetiva no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais; Na definição das rotinas de execução desenvolvimento das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação, no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos: - Observância da legislação supra e consulta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25-A, da Lei 11.455/2007. - No tocante ao manejo separação de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos eem recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores. - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável disponibilizadas pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.CONTRATANTE;
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Samples: Pregão Eletrônico
Critérios e práticas de sustentabilidade. A contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços(Art. 5º e art. 11, considerando a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às normas técnicasI e IV, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de da Lei 14133/21)
13.1. De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos o Guia Nacional de segurança Contratações Sustentáveis da AGU, recomendamos que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais; Na definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contrataçãoContratada observe, no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional boas práticas de Licitações Sustentáveis AGUsustentabilidade quando da execução dos serviços, versão mais atualizadabaseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, não excluindo outras normas quando da execução dos serviços contratados, conforme previsto nos Art. 5º e técnicas 6º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República e Legislação correlata.
13.2. No anexo único da Resolução CNJ n. 347/2020, o Plano de Logística Sustentável 14 é “o instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, que melhor se adapte considera objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade”, sendo apresentado no art. 5º da norma como o primeiro dos instrumentos de governança das contratações. Já de acordo com o art. 8º da Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021, de maneira prática, os PLS devem conter, no mínimo:
I - diretrizes para a execução gestão estratégica das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade;
II - metodologia para aferição de custos indiretos, que poderão ser considerados na escolha da opção mais vantajosa à Administração, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação, tratamento de resíduos sólidos e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado;
III - ações voltadas para:
a) promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
b) racionalização da ocupação dos espaços físicos;
c) identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
d) fomento à inovação no mercado;
e) inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas;
f) divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável;
15.3. Nas demandas A contratação está em consonância com o Plano de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos: - Observância da legislação supra e consulta à Agência Nacional Logística Sustentável do Núcleo de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25-A, da Lei 11.455/2007. - No tocante ao manejo de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores. - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlataGestão Socioambiental do TJMA.
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Samples: Termo De Referência
Critérios e práticas de sustentabilidade. A contratada adotará 9.1 - Observar as seguintes normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade na execução dos serviçosambiental, considerando quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a legislação vigente: A empresa contratada deverá obedecer às normas técnicasrecolher e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de saúdeproteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas de higiene sustentabilidade ambiental.
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de segurança data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do trabalhoobjeto desta licitação, de acordo com as normas conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, preço proposto para a execução cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta quatro) meses contados da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada deverá elaborar e implementar Programa data de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá assegurar, durante a vigência assinatura do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro o qual poderá ser prorrogado na forma da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais; Na definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientaislegislação vigente.
5. A diretriz presente proposta é valida pelo prazo de sustentabilidade 60 (sessenta) dias contados a ser adotada partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta contrataçãoproposta, no bem como, de que couberse responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGUassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, versão mais atualizadainclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não excluindo outras normas cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e técnicas que melhor se adapte para comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observadosatual situação quanto a capacidade jurídica, com relação a sustentabilidadetécnica, os seguintes requisitos: - Observância da legislação supra regularidade fiscal e consulta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25idoneidade econômico-A, da Lei 11.455/2007. - No tocante ao manejo de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores. - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequadafinanceira, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme do parágrafo 2°. do artigo 33, inciso II, 32 da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata°. 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
Critérios e práticas de sustentabilidade. A contratada adotará Esta contratação observará em todas as seguintes práticas fases do procedimento as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10; e a legislação e normas ambientais, no que couber. Ainda, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na execução prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, considerando a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às normas técnicasconforme instituído no Decreto nº 48.138, de saúde8 de outubro de 2003; observação da Resolução CONAMA nº 20, de higiene e 7 de segurança do trabalhodezembro de 1994, quanto aos equipamentos de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Empregolimpeza que gerem ruído no seu funcionamento; A contratada deverá fornecer fornecimento aos empregados os dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, necessários para a execução de serviços serviços; aplicando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e fiscalizar recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o usoseu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em especial que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada CONTRATANTE as operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá elaborar separar os resíduos orgânicos gerados e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRAencaminhá-los para as referidas operações, de acordo com as Normas Regulamentadoras modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSOMJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo economizar água; colaborar com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho medidas de redução de consumo e Empregouso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; A contratada deverá assegurarpriorizar, durante a vigência do contratoquando disponível, capacitação a todos os trabalhadores o uso de água da chuva na irrigação dos canteiros e gramados ou água de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em saúde época de chuva; e segurança no trabalho, dentro (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da jornada de trabalhoágua, com carga horária mínima de 2 economia (duas) horas mensais; Na definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermosem desperdício) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para sem deixar de garantir que os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação, no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observados, sejam realizados com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos: - Observância da legislação supra e consulta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25-A, da Lei 11.455/2007. - No tocante ao manejo de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores. - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlataexcelência.
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Samples: Contract for Landscaping Services