Common use of Critérios e práticas de sustentabilidade Clause in Contracts

Critérios e práticas de sustentabilidade. É dever da Administração a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, proporcional, uma vez que busca integrar as considerações ambientais e sociais em todas as fases do processo com o objetivo de reduzir os impactos à saúde humana, ao meio ambiente, e adequada, ao mesmo tempo em que está alinhada com a legislação. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx X. Albuquerque[21] contextualizam a licitação como mecanismo conciliador de políticas que contemplem ao mesmo tempo a sustentabilidade e o desenvolvimento social, econômico, ecológico, espacial, cultural e político-institucional. Ainda, argumentamos que a manutenção do equilíbrio ecológico constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem estar social quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Decreto nº 7.746/12 regulamentou o art. 3º, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e estabeleceu critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. São considerados critérios e práticas sustentáveis, segundo o Decreto, entre outras: Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. Deverá ser priorizado, quando possível, a aquisição de materiais que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NB-15448-1 15448-2. E o uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, utilizando bens devidamente com certificação, rotulagens e selos socioambientais, outorgados por Órgãos competentes.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

Critérios e práticas de sustentabilidade. É dever 5.6.1. Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa n.º 05/2017/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente produtos que atendam os critérios de sustentabilidade ambiental do artigo 5° da Administração Instrução Normativa n.º 01/2010/SLTI/MPOG. 5.6.2. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA: 5.6.2.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes. 5.6.2.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade. 5.6.2.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água. 5.6.2.4. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. 5.6.2.5. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a promoção do desenvolvimento nacional sustentávelcomprovação deste descarte, proporcionalda forma ecologicamente correta. 5.6.2.6. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, uma vez que busca integrar as considerações ambientais considerando-se os impactos ambientais, positivos e sociais em negativos, associados ao produto. 5.6.2.7. Repassar a seus empregados todas as fases orientações referentes à redução do processo consumo de energia e água. 5.6.3. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com o objetivo as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de reduzir quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais. 5.6.4. A CONTRATADA deverá instruir os impactos seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE. 5.6.5. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da FISCALIZAÇÃO, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à FISCALIZAÇÃO para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE. 5.6.6. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes. 5.6.7. A CONTRATADA deverá desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 5.6.8. A CONTRATADA deve estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e à melhoria contínua da eficiência energética dos elevadores. 5.6.9. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde humana, ao meio ambiente, dos trabalhadores e adequada, ao mesmo tempo em que está alinhada com a legislação. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx X. Albuquerque[21] contextualizam a licitação como mecanismo conciliador de políticas que contemplem ao mesmo tempo a sustentabilidade e o desenvolvimento social, econômico, ecológico, espacial, cultural e político-institucional. Ainda, argumentamos que a manutenção do equilíbrio ecológico constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem estar social quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Decreto nº 7.746/12 regulamentou o art. 3º, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e estabeleceu critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. São considerados critérios e práticas sustentáveis, segundo o Decreto, entre outras: Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; Maior eficiência envolvidos na utilização de recursos naturais como água e energia; Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; Origem ambientalmente regular prestação dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. Deverá ser priorizado, quando possível, a aquisição de materiais que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NB-15448-1 15448-2. E o uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, utilizando bens devidamente com certificação, rotulagens e selos socioambientais, outorgados por Órgãos competentesserviços.

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Samples: Contract for Engineering Services

Critérios e práticas de sustentabilidade. É dever 5.3.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados, visando a otimização e economia de recursos e na redução da Administração poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis, observadas as normas vigentes, devendo ainda a promoção do desenvolvimento nacional sustentávelContratada: a) orientar regularmente os profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, proporcional, uma vez que busca integrar as considerações ambientais e sociais em todas as fases do processo com o objetivo dando ênfase à economia no emprego de reduzir os impactos à saúde humana, ao meio ambiente, e adequada, ao mesmo tempo em que está alinhada com a legislação. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx X. Albuquerque[21] contextualizam a licitação como mecanismo conciliador de políticas que contemplem ao mesmo tempo a sustentabilidade e o desenvolvimento social, econômico, ecológico, espacial, cultural e político-institucional. Ainda, argumentamos que a manutenção do equilíbrio ecológico constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem estar social quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração material e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Decreto nº 7.746/12 regulamentou racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos; b) utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o art. 3ºemprego de mão-de-obra, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e estabeleceu critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. São considerados critérios e práticas sustentáveis, segundo o Decreto, entre outras: Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; Maior eficiência na utilização local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de recursos naturais como água Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. b.1) A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos. A Contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências. c) atender, no que couber, o disposto no Decreto nº 38.246/2017, que regulamenta a Lei Distrital nº 4.792/2012, que estabelece a obrigatoriedade de que os resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e energia; Maior vida útil entidades da Admistração Pública do DF sejam destinados às associações e menor custo cooperativas de manutenção do bem e da obra; Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. Deverá ser priorizado, quando possível, a aquisição catadores de materiais recicláveis. 5.3.2. O disposto no item imediatamente anterior não impedirá a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental que sejam constituídosvenham a ser regulamentadas ou exigidas por norma posterior. a) Colaborar de forma efetiva na informação de ocorrências como: - vazamentos em torneiras ou sifões de lavatório e pias; - portas e fechaduras quebradas; - tomadas e espelhos soltos; - pias entupidas e inoperantes; - necessidade de reparo/manutenção nos equipamentos. 5.3.3. Atender à política de tratamento de resíduos sólidos, no todo ou utilizando recipientes para coleta e descarte seletivos nas cores definidas pelas autoridades competentes. 5.3.4. Não utilizar produtos que contenham o benzeno em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradávelsua composição, conforme ABNT NB-15448-1 15448-2. E o uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, utilizando bens devidamente com certificação, rotulagens e selos socioambientais, outorgados por Órgãos competentes.Resolução

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Samples: Contract for Administrative Support Services

Critérios e práticas de sustentabilidade. É dever 6.4.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante. 6.4.2. A empresa Contratada deverá orientar os seus funcionários na adoção de práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em atendimento ao art. 6º da Administração a promoção do desenvolvimento nacional sustentávelIN MPOG/SLTI nº 01/2010, proporcionaldentre as quais: redução de consumo de energia elétrica, uma vez que busca integrar de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, coleta seletiva de material reciclável e destinação ambiental adequada de resíduos 6.4.3. Todas as considerações ambientais embalagens, restos de materiais e sociais produtos, entulhos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte pela Contratada, em todas as fases do processo com o objetivo de reduzir os impactos à saúde humana, ao meio ambiente, e adequada, ao mesmo tempo em que está alinhada conformidade com a legislaçãolegislação ambiental e sanitária vigentes. 6.4.4. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; 6.4.5. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade, utilizando sempre que possível e Xxx Xxxxxxxx X. Albuquerque[21] contextualizam a licitação como mecanismo conciliador demonstrada sua conveniência ambiental, substâncias 6.4.6. Racionalização e economia nos consumos de políticas energia (especialmente elétrica) e água; 6.4.7. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto da contratação; 6.4.8. Sempre que contemplem ao mesmo tempo a sustentabilidade possível, deverá ser praticada irrigação com água de reúso ou outras fontes (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e o desenvolvimento socialoutros); 6.4.9. Nos plantios e replantios, econômicosempre que possível, ecológico, espacial, cultural e político-institucional. Ainda, argumentamos que a manutenção do equilíbrio ecológico constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem estar social quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Decreto nº 7.746/12 regulamentou o art. 3º, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e estabeleceu critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. São considerados critérios e práticas sustentáveis, segundo o Decreto, entre outras: Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. Deverá ser priorizado, quando possível, a aquisição de materiais que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NB-15448-1 15448-2. E priorizado o uso de inovações que reduzam plantas nativas regionais para incentivar a pressão sobre recursos naturaispreservação da flora local. 6.4.10. Para as ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, utilizando bens devidamente com certificaçãodeverão ser elaborados manuais de procedimentos a serem observados tanto pelo Contratante como pela Contratada; 6.4.11. A capina química, rotulagens bem como o uso de agrotóxicos para fins agrícolas em áreas urbanas, são proibidos. A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e selos socioambientaisoutros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, outorgados por Órgãos competentesaprovados pela ANVISA. 6.4.12. Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de saneantes, as normas e boas práticas, bem como recomendações do fabricante, zelando pela saúde e integridade de seus funcionários.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção E Conservação De Jardins

Critérios e práticas de sustentabilidade. É dever da Administração a promoção do desenvolvimento nacional sustentável6.1.3.1 Observar as normas de legislação obrigatória, proporcionalInstrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, uma vez que busca integrar as considerações ambientais de 19 de janeiro de 2010; o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e sociais em todas as fases do processo com o objetivo Decreto nº 7.746, de reduzir os impactos à saúde humana, ao meio ambiente5 de junho de 2012, e adequada, ao mesmo tempo em que está alinhada com a legislação. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx X. Albuquerque[21] contextualizam a licitação como mecanismo conciliador de políticas que contemplem ao mesmo tempo a sustentabilidade e o desenvolvimento social, econômico, ecológico, espacial, cultural e político-institucional. Ainda, argumentamos que a manutenção do equilíbrio ecológico constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem estar social quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Decreto nº 7.746/12 regulamentou o art. 3º, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e estabeleceu critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. São considerados adotar os seguintes critérios e práticas sustentáveisde sustentabilidade ambiental: 6.1.3.1.1 - A logística reversa deve ser de responsabilidade da Contratada, segundo devendo a mesma obedecer as normas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados; 6.1.3.1.2 - A contratada deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o Decretorecebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deve ser acordada entre outras: Baixo impacto sobre recursos naturais as partes, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências da instituição; 6.1.3.1.3 - A contratada deve fornecer o plano de gerenciamento de resíduos sólidos ou declaração de sustentabilidade ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/ toners usados e o pleno atendimento à legislação vigente; 6.1.3.1.4 - Quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais 6.1.3.1.5 - Recomenda-se a manutenção de política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e ao descarte de toner, bem como floranos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, faunanos termos da legislação vigente; 6.1.3.1.6 - Nos casos dos serviços de impressão, aras máquinas deverão estar padronizadas para a impressão em “frente-e-verso” e para o modo rascunho, solo como medida para redução do gasto com papel e água; Preferência para materiaiseconomia de toner. Tal prática pode reduzir cerca de 20% dos custos; 6.1.3.1.7 - A utilização correta dos equipamentos, tecnologias eliminando aqueles que são usados de forma desnecessária, reduzindo os gastos com energia elétrica. Também a utilização de equipamentos que apresentam o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética, e matériasque estejam em conformidade com programas de redução de consumo de energia; 6.1.3.1.8 - Os usuários devem pautar-primas de origem local; Maior eficiência se pela racionalização na utilização dos equipamentos e no consumo de recursos naturais como água e energia; Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos benspapel, serviços e obras. Deverá ser priorizado, quando possível, a aquisição de materiais que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NB-15448-1 15448-2. E o dando preferência ao uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, utilizando bens devidamente com certificação, rotulagens correio eletrônico e selos socioambientais, outorgados por Órgãos competentes.circulação de documentos em versão digital;

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Samples: Pregão Eletrônico

Critérios e práticas de sustentabilidade. 5.7.1 Deverá ser firmado entre o órgão/entidade e a contratada um Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a fim de balizar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade acordados, inclusive a forma de faturamento de atividades que podem ser executadas de maneira simultânea. 5.7.2 A contratada deverá utilizar o etanol sempre que possível e comprovar a não utilização de combustíveis fósseis, quando couber, bem como a apresentação de um plano estratégico para a redução de emissões de gases. 5.7.3 A contratada deverá realizar treinamento relativo à eco condução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental. 5.7.4 A contratada deverá controlar multas e acidentes. 5.7.5 Deverá proporcionar segurança aos passageiros, impedindo qualquer fato que coloque em risco a integridade física e psíquica dos servidores, alunos colaboradores da contratada e terceiros. 5.7.6 Realização dos serviços conforme constante nas cláusulas contratuais, obedecendo aos critérios de responsabilidade ambiental previstos. 5.7.7 Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a contratada não produzir os resultados ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado (IMR). 5.7.8 A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados. 5.7.9 É dever da Administração contratada a promoção do desenvolvimento nacional sustentávelde curso de educação, proporcionalformação, uma vez que busca integrar as considerações ambientais aconselhamento, prevenção e sociais em todas as fases do processo controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço. 5.7.10 É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com o objetivo de reduzir eficácia, mitigando os impactos à saúde humanaaos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente, e adequada, ao mesmo tempo em que está alinhada com a legislação. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx X. Albuquerque[21] contextualizam a licitação como mecanismo conciliador de políticas que contemplem ao mesmo tempo a sustentabilidade e o desenvolvimento social, econômico, ecológico, espacial, cultural e político-institucional. Ainda, argumentamos que a manutenção do equilíbrio ecológico constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem estar social quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Decreto nº 7.746/12 regulamentou o art. 3º, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e estabeleceu critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. São considerados critérios e práticas sustentáveis, segundo o Decreto, entre outras: Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. Deverá ser priorizado, quando possível, a aquisição de materiais que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NB-15448-1 15448-2. E . 5.7.11 A contratada deverá eliminar o uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, utilizando bens devidamente com certificação, rotulagens e selos socioambientais, outorgados por Órgãos competentescopos descartáveis na prestação de serviços 5.7.12 nas dependências do órgão ou entidade. 5.7.13 Todos os treinamentos realizados pela empresa deverão ser comprovados pela CONTRATADA.

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Samples: Service Agreement

Critérios e práticas de sustentabilidade. É dever 5.1.4.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante. 5.1.4.2. A empresa Contratada deverá orientar os seus funcionários na adoção de práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em atendimento ao art. 6º da Administração a promoção do desenvolvimento nacional sustentávelIN MPOG/SLTI nº 01/2010, proporcionaldentre as quais: redução de consumo de energia elétrica, uma vez que busca integrar de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, coleta seletiva de material reciclável e destinação ambiental adequada de resíduos 5.1.4.3. Todas as considerações ambientais embalagens, restos de materiais e sociais produtos, entulhos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte pela Contratada, em todas as fases do processo com o objetivo de reduzir os impactos à saúde humana, ao meio ambiente, e adequada, ao mesmo tempo em que está alinhada conformidade com a legislaçãolegislação ambiental e sanitária vigentes. 5.1.4.4. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; 5.1.4.5. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade, utilizando que possível e Xxx Xxxxxxxx X. Albuquerque[21] contextualizam a licitação como mecanismo conciliador demonstrada sua conveniência ambiental, substâncias naturais e/ou biodegradáveis; 5.1.4.6. Racionalização e economia nos consumos de políticas energia (especialmente elétrica) e água; 5.1.4.7. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados 5.1.4.8. Sempre que contemplem ao mesmo tempo a sustentabilidade possível, deverá ser praticada irrigação com água de reuso ou outras fontes (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e o desenvolvimento socialoutros); 5.1.4.9. Nos plantios e replantios, econômicosempre que possível, ecológico, espacial, cultural e político-institucional. Ainda, argumentamos que a manutenção do equilíbrio ecológico constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem estar social quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Decreto nº 7.746/12 regulamentou o art. 3º, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e estabeleceu critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. São considerados critérios e práticas sustentáveis, segundo o Decreto, entre outras: Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. Deverá ser priorizado, quando possível, a aquisição de materiais que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NB-15448-1 15448-2. E priorizado o uso de inovações que reduzam plantas nativas regionais para incentivar a pressão sobre recursos naturaispreservação da flora local. 5.1.4.10. Para as ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, utilizando bens devidamente com certificaçãodeverão ser elaborados manuais de procedimentos a serem observados tanto pelo Contratante como pela Contratada; 5.1.4.11. A capina química, rotulagens bem como o uso de agrotóxicos para fins agrícolas em áreas urbanas, são proibidos. A Contratada deverá empregar somente produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e selos socioambientaisoutros produtos de origem química ou biológica para uso em jardinagem amadora de venda direta ao consumidor, outorgados por Órgãos competentesaprovados pela ANVISA. 5.1.4.12. Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de saneantes, as normas e boas práticas, bem como recomendações do fabricante, zelando pela saúde e integridade de seus funcionários.

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Samples: Pregão Eletrônico