Termo de Referência 39/2024
Termo de Referência 39/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
39/2024 153036-UNIV.FED.DOS VALES DO
JEQUITINHONHA E MUCURI
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
19/07/2024 14:31
(v 3.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
210/2024 23086.006290
/2024-83
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de serviços de Rastreamento e Monitoramento de veículos para atender a frota oficial da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01 | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ | VALOR TOTAL GLOBAL (24 MESES) R$ |
1 | SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE POR GPS /GSM/GPRS POR MENSALIDADE, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES EM COMODATO, DISPONIBILIZAÇÃO E LICENÇA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB E OS RESPECTIVOS | 000025410 | UN | 80 | 27,44 | 2.195,20 | 26.342,40 | 52.684,80 |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. | ||||||||
2 | VALOR PARA EVENTUAL PAGAMENTO DE EQUIPAMENTO, OBSERVADO O ITEM 5.9 DESTE TR ATENÇÃO: ESTE VALOR NÃO SERÁ OBJETO DE DISPUTA, DEVENDO SER REPLICADO PELO LICITANTE EM SUA PROPOSTA DE PREÇOS | UN | 10 | - | - | - | 1.000,00 |
1.2 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 24(vinte quatro) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas da UFVJM, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.3.2 O contrato de serviços continuados decorrente desta Contratação terá natureza por estimativa e só haverá pagamento pelas unidades de serviço efetivamente executadas.
1.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 16888315000157-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 21/09/2023
III) Id do item no PCA: 3733
IV) Classe/Grupo: 852 - SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E SEGURANÇA
V) Identificador da Futura Contratação: 153036-210/2024
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os seguintes requisitos devem ser atendidos pela Contratada:
4.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, bem como aqueles aos quais se vincule por meio da sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
4.1.2 Iniciar a prestação do serviço objeto do Termo de Referência após a assinatura do contrato e na data indicada por este instrumento jurídico;
4.1.3 A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da Cessionária e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
4.1.4 Não se aplica a necessidade de a Contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, tendo em vista que o serviço pleiteado tratar-se de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária transferências de conhecimentos entre elas, após findado o contrato.
4.1.5 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação de pessoal, salários de empregados, transporte dos mesmos e quaisquer outros encargos, inclusive acidentes de que possam vir a ser vítimas, quando em serviço, e por tudo quanto as leis da Previdência Social e trabalhistas lhes assegurem e, ainda, por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros;
4.1.6 Obedecer integralmente a legislação vigente para a prestação dos serviços;
4.1.7 Atender com presteza às reclamações, principalmente as que se referem à qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a Cedente;
4.1.8 Não divulgar, nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato e não utilizar o nome da contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia e formal da Xxxxxxx;
4.1.9 Manter durante toda a execução do futuro contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.1.10 Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo durante a prestação do serviço;
4.1.11 Prestar o serviço objeto desta contratação de forma plena e ininterrupta durante a duração do futuro contrato;
4.1.12 Prestar o serviço de acordo com as especificações solicitadas;
Sustentabilidade:
4.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial:
4.2.1 A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
4.2.2 A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
4.2.3 Instrução Normativa nº 10/2012 - Planos de Gestão de Logística Sustentável
4.3 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.3.1 o objeto das relações contratuais entabuladas cause o menor impacto possível sobre recursos naturais;
4.3.2 se dê preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
4.3.3 preze-se pela maior eficiência na utilização de recursos naturais;
4.3.4 seja buscada a maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
4.3.5 busque-se maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
4.3.6 valha-se do uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
4.3.7 seja privilegiada a origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
4.3.8 Os serviços somente poderão ser prestados com a utilização de pilhas e baterias, cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
4.3.9 A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
4.3.10 É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano.
4.3.11 No tocante ao manejo de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores.
4.3.12 A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
4.3.13 A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE;
4.3.14 A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
4.3.15 A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
4.3.16 A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais;
4.3.17 Na definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato;
4.3.18 Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004;
4.3.19 Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
4.3.20 A execução do objeto da pretensa contratação não apresenta impactos ambientais negativos que importem em medidas preventivas de tratamento ou de compensação. No entanto, a contratação requer que o Contratado exerça práticas de sustentabilidade previstas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e na Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, que devem ser cumpridos naquilo que couber na execução do serviço.
Subcontratação
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.6 Os interessados, poderão vistoriar os veículos da UFVJM, caso julguem necessário , onde serão instalados os equipamentos de monitoramento e rastreamento.
4.6.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.6.2 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.6.3 A vistoria dar-se-á nos locais de prestação dos serviços, localizados nos seguintes endereços:
- Campus JK : Rodovia MGT 367 - Km 583, n°5000, Alto da Jacuba - Diamantina/MG - 00000-000 / Telefone: (00) 0000-0000
- Campus Janaúba : Xxxxxxx Xx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - 00000-000/ Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
- Campus do Mucuri : Xxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxx/XX - 00000-000 / Telefone: (00) 0000 0000
- Campus Unaí : Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxx/XX - 00000-000/ Telefone: (00) 0000 0000
- Fazenda Experimental do Moura: Rodovia MG 421, s/n, Sentido Curvelo/Cordisburgo - Curvelo/MG - 00000- 000/Telefone: (00) 00000-0000
4.6.4 A não realização da vistoria, uma vez facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações ou veículos, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: imediatamente após a assinatura do contrato.
5.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.2.1 Serviços de Rastreamento, monitoramento e telemetria veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS
5.2.2 Os rastreadores devem ser entregues nos endereços de localização dos veículos.
5.2.3 A prestação de serviços, incluindo o fornecimento através de comodato dos rastreadores, será realizada sob demanda, em atendimento aos 80 (oitenta) veículos que compõem atualmente a frota da UFVJM, e aos que vierem a ser adquiridos, alocados e em uso na Sede e em seus 03 (três) Campi e nas fazendas experimentais em Curvelo/MG e Couto de Magalhães de Minas/MG.
5.2.4 No caso de substituição de veículos por parte da UFVJM, a Contratada deverá transferir o módulo de rastreamento, sem ônus para a Contratante;
5.2.5 Os serviços serão prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das recomendações aceitas pelas melhores práticas e das normas e legislação, para atender as solicitações da UFVJM.
5.2.6 As centrais de rastreamento devem observar e cumprir todas as leis e regulamentações pertinentes ao setor:
- Regulamentações de Comunicações;
- Regulamentações de Segurança e Proteção Veicular;
- Normas Técnicas;
- Regulamentações de Compartilhamento de Informações;
- Regulamentações de Responsabilidade Civil;
- Regulamentações de Publicidade e Marketing;
- Regulamentações de Uso de Imagem e Vídeos;
- Regulamentações de Exportação de Tecnologia;
- Legislação de Proteção de Dados.
5.2.7 A proteção de dados é um aspecto crítico para as centrais de rastreamento, pois envolve o processamento e armazenamento de informações pessoais dos proprietários de veículos. É essencial estar em conformidade com as leis de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
5.2.8 O cronograma de treinamento e disponibilidade dos serviços, não poderá exceder 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato.
5.2.9 Para acompanhamento e controle dos serviços, a Contratada disponibilizará sistema com acesso via WEB.
Especificações Técnicas Mínimas:
5.3 Consideram-se serviços de monitoramento e rastreamento veicular, a série de procedimentos que visam ao gerenciamento da segurança dos veículos e seus ocupantes, bem como o posicionamento por satélite (GPS), localização e imobilização em tempo real.
5.3.1 O rastreamento e monitoramento serão feitos por intermédio da tecnologia GPS (Global Positioning System), combinado com a transmissão de pacote de dados via GPRS (General Packet Radio Service) por meio a rede de cobertura celular GSM (Global System for Mobile).
5.3.2 Os serviços de monitoramento e rastreamento veicular deverão ser prestados durante 24 horas/dia, ininterruptas, com possibilidade de acesso via internet pela Contratante.
5.3.3 Fica a cargo da Contratada a licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação/desinstalação, configuração, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento durante toda a vigência contratual.
5.3.4 A Contratada deve instalar nos veículos indicados, sem qualquer ônus para a UFVJM, os aparelhos de gerenciamento e monitoramento via satélite (módulo rastreador), em comodato, e fornecer acesso via Web ao software de gerenciamento, por meio do qual se obterá as seguintes rotinas :
5.3.5.1 Acesso via Web configurado por usuário: Uso de login e senha pessoal para acesso por usuário;
5.3.5.2 Informações Online: Apresentação da localização do veículo ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil, com informações de velocidade, localização e estado da ignição;
5.3.5.3 Ferramentas de localização: Comandos de identificação, no qual se identifique a data, hora, localização por nomes de ruas e controles avançados de zoom até a rua onde se encontra ou encontrava o veículo;
5.3.5.4 Relatórios que permitam impressão: Histórico de Movimentações dos Veículos, posição atual e anteriores, paradas por faixa horária, distâncias percorridas, hodômetro, tempo de funcionamento do motor, velocidade média, excesso de velocidade, velocidade máxima;
5.3.5.5 Acesso ao histórico de até 30 dias do percurso e velocidade percorridos;
5.3.5.6 Análise inteligente que agrupa cada movimentação do veículo, distâncias e tempos de deslocamento, permitindo a emissão de relatórios dinâmicos e analíticos de acompanhamento;
5.3.5.7 Controle de saídas dos veículos;
5.3.5.8 O sistema permitirá, no mínimo, a visualização dos veículos em mapas ou fotos georeferenciadas em base cartográfica superior a 2.700 municípios brasileiros e o monitoramento 24 horas por dia, ininterruptamente;
5.3.5.9 O sistema deverá conter possibilidade de criação de cerca virtual, com geração de eventos em caso de ultrapassagem dessa cerca.
5.3.6 Cada unidade do rastreador - MÓDULO AVL/GPS/GSM deve conter seu respectivo gabinete com modem Quadriband, GPS Supersente, antena GPS/GPRS, corte de combustível, sirene temporizada, acionador de pânico, entrada para alarme automotivo, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos.
5.3.7O funcionamento do conjunto de rastreamento e monitoramento deve ser baseado no Sistema de Posicionamento Global (GPS).
5.4 Instalação e operação do Equipamento
5.4.1 A instalação dos equipamentos nos veículos deverá ocorrer nos quatros Campi da UFVJM e nas fazendas experimentais em Curvelo/MG e Couto de Magalhães de Minas/MG.
5.4.2 A Contratada deverá fornecer os módulos rastreadores em regime de comodato, devendo os mesmos possuírem certidão expedida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do período de validade, comprovando que os equipamentos disponibilizados são certificados e homologados por aquela agência.
5.4.3 Os equipamentos disponibilizados a título de comodato deverão estar em perfeitas condições de uso contínuo. Será de responsabilidade da Contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos.
5.4.4 Os equipamentos a serem fornecidos pela empresa contratada e instalados nos veículos do Contratante deverão ser novos e de primeiro uso.
5.4.5 Os equipamentos de rastreamento devem utilizar receptor de sinal GPS (Global Positioning System) para determinação da localização do veículo.
5.4.6 Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.
5.4.7 Os equipamentos de rastreamento devem dispor de dispositivo de armazenamento (memória) para gravação de dados em áreas sem cobertura do serviço de comunicação (áreas "off-line").
5.4.8 A instalação dos equipamentos deve ser realizada por pessoal técnico especializado, com emprego de materiais adequados de excelente qualidade, com observância das normas técnicas aplicáveis e com manutenção das características e condições de funcionamento do veículo atendido.
5.4.9 A instalação dos equipamentos, disponibilização e funcionamento do software e do sistema de gestão de monitoramento, deverão ser concluídos em prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Serviço.
5.4.10 O aceite da instalação do equipamento dar-se-á após demonstração de funcionamento do serviço de rastreamento e monitoramento via aplicativo de celular ou sistema web, em no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do serviço.
5.4.11 O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados preferencialmente no interior do veículo, protegidos do sol e de água. O local da instalação no veículo deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoas não autorizadas.
5.4.12 Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional, devendo tais custos estarem amortizados no preço total da contratação.
5.4.13 Os equipamentos disponibilizados deverão estar em perfeitas condições de uso, serem de última geração (hardware e software atualizados), cabendo à Contratada a sua substituição ou reparação em caso de defeitos no funcionamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado (através de e-mail/Ticket no sistema WEB da Contratada).
5.4.14 A Contratada deverá arcar com os custos de desinstalação, manutenção, reparo e substituição dos aparelhos rastreadores, salvo nos casos de danos causados por dolo ou culpa de agente vinculado à Contratante.
5.4.15 A Contratada não poderá cobrar taxas de desinstalação, nem sob qualquer outra denominação, do equipamento em caso de remanejamento para outro veículo que compõe a frota da UFVJM.
5.4.16 A licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, durante toda a vigência contratual devem estar contemplados no preço da contratação.
5.4.17 Ficará a cargo da Contratada o remanejamento de equipamentos (desinstalação e instalação) para veículos que a UFVJM adquirir ou receber, ficando a cargo da Contratada os custos de desinstalação, manutenção, reparo e eventuais substituições dos aparelhos rastreadores.
5.5 Do Rastreador
5.5.1 O equipamento deve ser composto por microprocessador/microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória interna, entrada e saídas digitais.
5.5.2 Possuir no mínimo as seguintes características:
5.5.2.1 Tecnologia de comunicação GSM;
5.5.2.2 Tecnologia de localização GPS;
5.5.2.3 Antena GSM interna e antena GPS interna;
5.5.2.4 Horímetro interno;
5.5.2.5 Bateria interna;
5.5.2.6 Precisão de posicionamento não superior a 5 metros;
5.5.2.7 Tecnologia que permita a atualização remota do Software;
5.5.2.8 Modem Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz);
5.5.2.9 GSM/GPRS;
5.5.2.10 Comunicação via TCP;
5.5.2.11 Transmissão de informações de célula (ID DA CÉLULA, MCC, MNC, LAC);
5.5.2.12 Conectividade GPRS: Estação móvel class B, multi-slot class 10;
5.5.2.13 Comunicação é mantida mesmo quando não está alimentado pela bateria do veículo (bateria interna);
5.5.2.14 Bateria de Backup interna (até 7 dias de duração);
5.5.2.15 Antena GSM interna;
5.5.2.16 Detecção de Jamming GSM;
5.5.2.17 Transmissão de nível CSQ (Cell Signal Quality);
5.5.2.18 O modem do dispositivo deve ter sido homologado na Anatel a realizar transmissão de dados em redes 4G,3G e 2G;
5.5.2.19 Envio de dados com intervalo: 60 segundos com ignição ligada e 30 minutos com ignição desligada em movimento;
5.5.3 Os módulos de Localização Automática de veículos- AVL( automatic Vehicle Location ),deverão ser capazes de desencadear diversas ações por intermédio do software de monitoramento e rastreamento, enviadas através de comados específicos, tais como:
5.5.3.1transmitir a central de de controle a situação atual do veículo, permitindo a alteração e configuração remota dos parâmetros de configuração do equipamento, permitir a alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desligando os dispositivos eventualmente conectados aos módulos AVL e permitir a requisição remota dos parâmetros configurados no setup do equipamento.
5.5.4 Característica de alimentação e consumo:
5.5.4.1 Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar no mínimo ao sistema de monitoramento e rastreamento a obtenção das informações da rota, quilometragem, velocidade média, localização, controle de velocidade, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento e tensão de alimentação da bateria.
5.5.4.2 O consumo na alimentação para funcionamento do equipamento deverá ter o máximo de 60 mA @+12V.
5.5.4.3 Registro e envio das informações não superior a 60 (sessenta) segundos,
5.5.5 Características da Plataforma WEB
5.5.5.1Sistema deve está hospedado em Datacenter de alta disponibilidade, na nuvem, sendo acessado via browser;
5.5.5.2 A plataforma deve ser compatível com sistemas operacionais Windows e MacOS e aplicativo para smartphone Android e iOS;
5.5.5.3 Navegadores acessíveis: Google Chrome, Mozila Firefox e Safari, dentre outros navegadores;
5.5.5.4 O sistema web deve permite a visualização das interações georreferenciadas representados em mapa digital em todo território nacional;
5.5.5.5 O acesso ao sistema web deve ser efetuado via conexão segura;
5.5.5.6 Sistema deve permitir integração, com sistemas legados mediante a estudo prévio, como por exemplo, sistema de controle de cota de combustível e sistema de jornada de trabalho;
5.5.5.7 Deve ser fornecido mapa georreferenciado com a disposição de todos os veículos rastreados simultaneamente, possibilitando a abertura de mapeamento por regiões e visualização do posicionamento e caminho percorrido de qualquer usuário selecionado em qualquer instante de tempo;
5.5.5.8 Todas as informações de geoposicionamento dos equipamentos devem ser armazenados e mantidos durante o período de 5 anos.
5.5.6 Especificação detalhada das funcionalidades da ferramenta WEB
5.5.6.1 Monitoramento GPS individual em tempo real: Mapa cartográfico exibindo os veículos em tempo real com opção de filtrar os veículos desejados, por grupo ou tipo previamente cadastrados;
5.5.6.2 Ícones de veículos em mapa: O sistema deve mostrar ícones diferentes para diferentes tipos de veículos em mapa (ambulâncias, veículos leves, caminhonetes entre outros);
5.5.6.3 Histórico do percurso do veículo: Exibição de percurso percorrido pelo veículo dentro de um período especificado de data e hora;
5.5.6.4 Leitura de quilometragem do veículo: Leitura do odômetro do veículo com a quilometragem real do veículo;
5.5.6.5 Relatório de movimentações: Relatório que informa cada movimentação que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data hora e duração da movimentação;
5.5.6.6 Relatório operacional: Relatório que informa localização, data, hora, veículo, grupo e logradouro para toda frota ou individualmente por veículo;
5.5.6.7 Relatório de excesso de velocidade: Relatório que informa localização, data, hora, veículo, grupo e logradouro para toda frota;
5.5.6.8 Relatório de chave de ignição: Relatório que informa, data, endereço aproximado, duração em que a ignição do veículo esteve ligada e desligada;
5.5.6.9 Relatório de paradas: Relatório que informa cada parada que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data, hora e duração de paradas;
5.5.6.10 Relatório de distancias percorridas: Listagem da quilometragem percorrida pelo(s) veículo(s) selecionado(s), contendo o quanto foi percorrido, gasto em combustível (Litro), gasto em média de combustível (Litro) durante o período de trabalho e fora do período de trabalho;
5.5.6.11 Relatório Resumido de distância percorrida: Relatório que permite selecionar vários veículos durante determinado período (até 30 dias) e mostrar o km feito por cada um dos dias do período;
5.5.6.12 Relatório de início e final de jornada de trabalho: Relatórios que exibem o momento da primeira ignição e último desligamento de ignição do veículo em um período de data/tempo selecionado;
5.5.6.13 Cadastro das unidades no sistema, utilizando nome de motorista, placa, e ícones diferentes para cada unidade ou veículo;
5.5.6.14 Criação de rotas origem-destino;
5.5.6.15 Cerca eletrônica e pontos de interesse: Marcação de uma área onde o(s) veículos(s) pode(m) trafegar, emitindo alarme, e também podendo marcar um área, onde, se o(s) veículo(s) entrar (em), emitindo um alarme;
5.5.6.16 Permitir a criação e o vinculo de várias cercas para o mesmo veículo com dias e horários de funcionamento dessas cercas durante a semana;
5.5.6.17 Visualização das posições armazenadas (sob a forma de mapas e trajetos);
5.5.6.18 Exportação do percurso realizado pelo veículo em arquivo KML;
5.5.6.19 Alerta/relatório de revisões periódicas: Relatório e alarme indicando que um veículo está próximo ou passou da revisão por quilometragem;
5.5.6.20 Alerta/relatório de revisões de garantia: Relatório e alarme indicando que um veículo está próximo ou passou de revisão por tempo;
5.5.6.21 Alertas de Manutenção: Configuração com base no KM rodado de troca de Pneu, óleo, correia dentada, revisões, entre outros. (E-MAIL/SISTEMA WEB;)
5.5.6.22 Identificação de motorista através de dispositivo eletrônico: Cartão de Identificação;
5.5.6.23 Horário de entrada e saída da área de trabalho;
5.5.6.24 Horário da primeira ignição e último desligamento do veículo (saída e chegada da residência);
5.5.6.25 Quilometragem percorrida por trajeto: casa-trabalho, a trabalho e fora do horário de trabalho (km horário comercial, km fim de semana, km noturna). Tempos de viagens e paradas (estacionamento);
5.5.6.26 O sistema deve permitir a localização dos veículos mais próximos de um ponto de interesse, endereço ou outro veículo mostrando a distância de cada veículo;
5.5.6.27 Acesso: Usuários, logins e senhas para acesso a ferramenta;
5.5.6.28 Restrição de Acessos: Usuários devem ser separados por perfil de acesso aonde o usuário x não deve ter as permissões para determinadas ferramentas no sistema e para determinados veículos;
5.5.6.29 Relatório de Acessos: Relatório deverá exibir os acessos realizados pelos usuários com a data e hora de entrada e fornecer o endereço de IP que foi utilizado para conectar ao sistema;
5.5.6.30 Relatório de informações de célula (ID DA CÉLULA, MCC, MNC, LAC); 5.5.6.31Posicionamento em mapa da Torre de célula da transmissão realizada pelo equipamento em sistema;
5.5.6.32 Relatório de Falha de Comunicação: Informar a Latitude e Longitude dos posicionamentos que o equipamento não conseguiu realizar a transmissão de dados, deverá conter informação de nível CSQ e da detecção de jamming;
5.5.6.33 Alerta por Excesso de Velocidade: O Sistema deve enviar disparos de notificação quando o veículo atingir velocidade máxima cadastrada;
5.5.6.34 Formato de relatórios: Os relatórios devem ser visualizados via web podendo ser feito o download/exportação nos formatos PDF, XLS, XML, KML e CSV;
5.5.6.35 Módulo de consulta pública: Ambiente WEB que possibilite a qualquer usuário consultar a frota da instituição bem como os veículos de forma individualizada, possibilitando a identificação do veículo, do(s) condutor(es) e dos trechos realizados por aquele veículo;
5.6 Do sistema de monitoramento e rastreamento
5.6.1 Os serviços de rastreamento e monitoramento previstos a serem contratados contemplam:
5.6.1.1 O fornecimento e a instalação nos veículos dos equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da solução ofertada pela empresa contratada;
5.6.1.2 O fornecimento de meio (chip/linha) para conexão à rede de telefonia móvel, quando necessária ao perfeito funcionamento da solução ofertada pela empresa contratada;
5.6.1.3 A disponibilidade dos serviços de rastreamento e monitoramento em tempo integral (24h por dia, 7 dias por semana);
5.6.1.4 A disponibilidade de sistema de monitoramento, com acesso via web (internet) e, preferencialmente, também, via aplicativo para smartphone, onde possam ser obtidos dados sobre os
veículos monitorados;
5.6.1.5 Identificação do (a) condutor (a) do veículo;
5.6.1.6 A assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) dos equipamentos instalados nos veículos;
5.6.1.7 A desinstalação de equipamentos no caso de exclusão de veículo da frota da UFVJM ou ao final da vigência contratual;
5.6.1.8 O serviço de rastreamento deverá oferecer cobertura em todo território nacional;
5.6.1.9 Os mapas digitais e geo referenciados deverão ser disponibilizados para todo o território nacional;
5.6.1.10 Possibilidade de definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
5.6.1.11 Cadastramento de veículos;
5.6.1.12 Informações Online: Apresentação da localização do veículo ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil em tempo real e com data e horário da última posição atualizada do veículo, com informações de velocidade (velocidade máxima, velocidade média) estado da ignição (ligada/desligada); tempo parado com motor ligado; rastro percorrido; distância percorrida; distância percorrida por faixa de horário por veículo; localidade e ignição com todos os dados relacionados a cada veículo da frota, mantido por no mínimo 12 (doze) meses no banco de dados;
5.6.1.13 Informação em tempo real da violação de cerca eletrônica, com disparos de notificação por e-mail;
5.6.1.14 Visualização do trajeto realizado por veículo, de forma individualizada;
5.6.1.15 Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
5.6.1.16 Deve haver versão web do software para acesso em computadores sem a necessidade de instalação;
5.6.1.17 Licença e atualizações sem ônus para a Contratante;
5.6.1.18 Outros serviços necessários ao alcance dos resultados pretendidos com os serviços contratados.
5.7 Do treinamento
5.7.1 A contratada deverá fornecer treinamento operacional (presencial ou remotamente) em até 15 dias( quinze) dias da ordem de início da execução dos serviços, inerente á utilização dos sistemas, para os usuários indicados pela UFVJM.
5.7.2 Nos valores ofertados para prestação dos serviços já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relacionados ao treinamento operacional do sistema de controle e monitoramento veicular da frota .
5.8 Do suporte ao Cliente
5.8.1 A contratada deverá oferecer serviço ao cliente por meio de atendimento telefônico e /ou informatizado. Este serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
5.8.2 O serviço de suporte deverá esclarecer dúvidas, prestar informações e solucionar problemas técnicos relativos aos serviços prestados.
5.9 Da Manutenção e Substituição de Equipamentos
5.9.1A contratada deverá arcar com custos de manutenção, reparo e substituição dos aparelhos rastreadores, salvo nos casos de danos causados por dolo ou culpa de agente vinculada à Contratante.
5.9.2 Como condição para pagamento da indenização no subitem acima, a Contratada deverá apresentar laudo técnico especificando o defeito e as possíveis causas deste, além de orçamento detalhado para realização do reparo.
5.9.3 O orçamento será avaliado pela Contratante e será aceito somente se estiver dentro do preço praticado no mercado. Para efeitos de avaliação do preço será utilizado disposto na IN 65/2021.
Local e horário da prestação dos serviços
5.10 Os serviços serão prestados no seguinte endereço :
5.10.1 A instalação dos equipamentos de monitoramento deverá ocorrer nos seguintes endereços: 5.10.1.1Campus JK : Rodovia MGT 367 - Km 583, n°5000, Alto da Jacuba - Diamantina/MG - 39100-000
5.10.1.2 Campus Janaúba : Xxxxxxx Xx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Janaúba/MG - 39447-790
5.10.1.3 Campus do Mucuri : Xxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxx/MG - 39803-371
5.10.1.4 Campus Unaí : Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxx/XX - 38610-000
5.10.1.5 Fazenda Experimental do Moura: Rodovia MG 421, s/n, Sentido Curvelo/Cordisburgo - Curvelo/MG - 35790-000
5.11 Os serviços serão prestados no seguinte horário:
5.11.1Os serviços deverão ser prestados em todo território nacional, 24 horas por dia, por meio de acesso à internet em sistema disponibilizado e instalado pela Contratada.
5.12 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades necessários a execução do contrato.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.13 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.13.1 Contratação de serviços rastreamento e monitoramento veicular, via satélite por GPS /GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via Web e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento para gestão de frota da UFVJM.
5.13.2 Para fins desta contratação são previstos os seguintes valores a serem pagos à empresa contratada:
5.13.2.1Mensalidade (serviço de rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via web e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento): valor a ser pago mensalmente e por veículo, correspondente ao preço ofertado na proposta da contratada para a prestação dos serviços de rastreamento e monitoramento, conforme descrição deste Termo de Referência.
5.13.3 Contratada, em relação aos equipamentos entregues, obriga-se a:
5.13.3.1 Responsabilizar-se pela origem dos equipamentos cedidos à Contratante, os mesmos deverão ser equipamentos homologados pela ANATEL;
5.13.3.2 Providenciar vistoria, quando necessário;
5.13.3.3 Providenciar a reposição ou a substituição, ou atualização quando necessário;
5.13.3.4Providenciar a substituição de equipamentos danificados por danos causados por eventos atmosféricos e causas inerentes ao manuseio da Contratante, sem ônus adicional.
5.13.4 Os compromissos básicos assumidos pela Contratada são:
5.13.4.1Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional à Contratante;
5.13.4.2Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada;
5.13.4.3 Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante;
5.13.4.4 Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; 5.13.4.5Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados; 5.13.4.6Assumir a responsabilidade pela boa execução deste contrato;
5.13.4.7Possuir número de telefone fixo, celular e identificador de e-mail para abertura de chamados, suporte e plantão nos finais de semana e feriados garantindo a execução dos serviços contratados;
5.13.4.8Constatada qualquer irregularidade ou interrupção do serviço contratado, a Contratada deverá saná-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado;
5.13.4.9Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.14 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.15 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto, devendo as informações, dados e imagens geradas serem transferidas à UFVJM ao final do contrato.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. Não será exigida a presença do preposto no local da execução do objeto.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.18.1. O fiscal fará o acompanhamento dos aspectos administrativos e financeiros relacionados à execução do contrato com o objetivo de verificação de conformidade e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com o Termo de Referência e seus Apêndices, Estudo Técnico Preliminar e o Contrato.
6.18.2. É de responsabilidade do fiscal realizar as verificações e fiscalizações necessárias à boa e regular execução administrativa e financeira do contrato, observando o disposto na legislação aplicável.
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II.
7.1.1. Será indicada a retenção no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Monitoramento realizada com êxito, sem falhas no funcionamento e/ou cobrança indevida.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.31. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.31.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.32. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.33. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.34. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.35. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será Empreitada por Preço Unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4.
sede;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.20. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.21. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.21.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.22. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.22.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.22.1.1. Prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular.
8.22.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.22.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.22.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.23. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.23.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.23.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.23.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.23.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.23.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.23.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.23.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 53.684,80
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 53.684,80 (cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) referentes a 24 meses de vigência inicial do contrato, conforme apostos na tabela do item 1 deste TR.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 15243/153036
II) Fonte de Recursos: 1000000000
III) Programa de Trabalho: (PTRES): 229791
IV) Elemento de Despesa: 39
V) Subitem da despesa: 77
V) Plano Interno: M20RKQ0155N
10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10.3 A Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Frota
Assinou eletronicamente em 19/07/2024 às 14:31:05.
Lista de Anexos
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Anexo I - ETP40_2024 (5).pdf (403.7 KB)
Anexo II - SEI_1419549_Documento_IMR.pdf (51.25 KB)
Anexo I - ETP40_2024 (5).pdf
Estudo Técnico Preliminar 40/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23086.006290/2024-83
2. Objeto
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar que tem por finalidade identificar a mais objetiva solução para contratação de serviços de monitoramento de veículos para atender a frota oficial da UFVJM.
3. Suporte Legal
A presente contratação observará os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e se regerá pelos preceitos da Lei 14.133/2021, bem como demais requisitos legais e normativos que regem a matéria.
A contratação de obras, serviços, compras e alienações na administração pública, seja ela direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, está disciplinada na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXI. Tais contratações, como determina a referida constituição, deverão ser objeto do devido processo de licitação pública, assegurando a igualdade de condições a todos os concorrentes. Vejamos o que dispõe na íntegra tal dispositivo legal:
(...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, [CF/88, inciso XXI, art. 37]
A licitação tem por objetivo tornar isonômica a participação dos interessados e obter a contratação da proposta mais vantajosa ao interesse público, primando sempre pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Para disciplinar a matéria foi instituída a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que estabelece em seu art. 2º:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
A licitação tem por objetivo tornar isonômica a participação dos interessados e obter a contratação da proposta mais vantajosa ao interesse público, primando sempre pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Para disciplinar a matéria foi instituída a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que estabelece em seu art. 2º:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
A Lei 14.133/2021 estabeleceu as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra, inclusive por encomenda; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia da informação e de comunicação no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida lei ratificou o comando constitucional para a obrigatoriedade de licitação e trouxe as hipóteses em que o processo licitatório pode não ser realizado, na forma de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O art. 5º da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
O art. 11 da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
A conceituação de serviços foi disposta nos incisos do art. 6º da Lei nº 14.133/2021: Art. 6º- Para os fins desta Lei, considera-se:
[...]
XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Conforme preconiza a Lei 14.133/21, em seu artigo 18, a etapa preparatória do processo licitatório caracteriza-se pelo planejamento, compatibilizando-se com o plano anual de contratações, com as leis orçamentárias, sendo o espaço, momento e local adequado para abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na
contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;
III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;
IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; V - a elaboração do edital de licitação;
VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;
VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei.
As contratações de serviços, mediante execução indireta, devem ser precedidas de Estudos Preliminares para análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais à futura contratação de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
A contratação de serviços sob o regime de execução indireta, em regra geral, seguirá a IN/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017 e passarão necessariamente pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato. No que se refere ao planejamento da contratação, essa contará com o citado Estudo Técnico Preliminar (ETP), com o Gerenciamento de Riscos (GER), com o Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico.
A instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que estabelece regras e diretrizes para procedimento de contratação de serviços sob regime de execução indireta de que dispõe a lei 14.133 de 1° de abril de 2021,autoriza a aplicação da IN n° 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento da contratação de serviços sob regime de execução indireta o âmbito da Administração, Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 1º Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A observação da IN 05/2017 é obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG). O SISG foi instituído pelo Decreto 1.094 de 1994, sendo integrado pelos órgãos e unidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional:
Art. 1º Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Serviços Gerais (SISG), as atividades de administração de edifícios públicos e imóveis residenciais, material, transporte, comunicações administrativas e documentação.
§ 1º Integram o SISG os órgãos e unidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, incumbidos especificamente da execução das atividades de que trata este artigo.
[...]
Art. 2º O SISG compreende:
I - o órgão central, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento e coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos a Serviços Gerais;
II - os órgãos setoriais, unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao SISG, nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República;
III - os órgãos seccionais, unidades incumbidas da execução das atividades do SISG, nas autarquias e fundações públicas.
Nesse sentido, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e suas alterações, sendo que as contratações públicas devem ser realizadas observando as seguintes fases:
Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases:
I - Planejamento da Contratação;
II - Seleção do Fornecedor; e III - Gestão do Contrato.
Parágrafo único. O nível de detalhamento de informações necessárias para instruir cada fase da contratação deverá considerar a análise de risco do objeto contratado.
No que diz respeito à fase do Planejamento da Contratação a IN 05/2017 determinou que:
Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência ou Projeto Básico. [...]
§ 4º Os órgãos e entidades poderão simplificar, no que couber, a etapa de Estudos Preliminares, quando adotados os modelos de contratação estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 5º Podem ser elaborados Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade.
[...]
O artigo 24 da Instrução Normativa 05/2017 estabelece: [...]
Art. 24. Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR) [...]
De acordo com a Instrução Normativa SEGES nº 58 /2022, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, demonstrando a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental do futuro processo licitatório no Sistema ETP Digital.
Art. 4º Os ETP deverão ser elaborados no Sistema ETP Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, para acesso ao sistema e operacionalização.
Ainda segundo o art. 9º da Instrução Normativa nº 58/2022 os Estudos Preliminares devem conter, quando couber, as seguintes informações:
Art. 9º Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições; c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e
d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução; VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumentos de planejamento do órgão ou entidade;
X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. [...]
Em consonância com o disposto na legislação retro citada, o presente ETP objetiva tratar a necessidade (demanda) apresentada no Documento de Oficialização da Demanda (DFD). À vista disso, a seguir são apresentadas as alternativas existentes, as peculiaridades e reveses de cada uma dessas alternativas, o amparo legal para a solução que se mostra mais adequada ao caso e as recomendações para a adequada instrução processual.
Ademais, o ETP assiste base ao termo de referência ou projeto básico a ser elaborado, conforme o caso, quando da conclusão pela viabilidade da contratação sob análise. Posto isto, o presente documento atende ao disposto nos incisos I ao XIII do art. 9° da IN n° 58/2022, conforme se segue.
O termo de referência ou projeto básico será elaborado pelo setor requisitante, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa nº 05/2017, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, a depender da temporalidade da contratação. Deverão ser utilizadas as minutas padronizadas da AGU.
Art. 29. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V, bem como os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber.
§ 1º Quando o órgão ou entidade não utilizar os modelos de que trata o , ou utilizá-los com caput alterações, deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos.
§ 2º Cumpre ao setor requisitante a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, a depender da temporalidade da contratação, observado o disposto no art. 23.
O termo de referência, documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, deverá conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da Instrução Normativa Seges/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.
Constituirão ainda o referencial normativo da presente contratação os seguintes normativos legais:
- Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa;
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022: Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012: Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável.
- Instrução Normativa 05, de 29 de maio de 2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços.
- Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
- Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras.
- Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022: Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022: Estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018: Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
- Resolução nº 07 - CGIRC/UFVJM, de 02 de fevereiro de 2023: Institui e regulamenta a Política de Governança em Aquisições e Contratações – PGAC da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
- Pareceres Referenciais da AGU: naquilo que se aplica à esta contratação;
A contratação se sujeita ainda aos demais requisitos legais e normativos que regem a matéria.
Importante destacar a necessidade da contratação estar alinhada com o Planejamento Estratégico da instituição conforme art. 1º da IN 05/2017:
As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber:
[...]
III - o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou entidade, quando houver.
Tendo em vista se tratar de uma contratação de serviço, necessário realizar licitação. Conforme disposto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Art. 37, Inc. XXI da Constituição Federal de 1988).
A Lei 14.133/2021 em seu art. 29 estabelece que o pregão poderá ser adotado sempre que o “objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos por edital”, ou seja, excluindo-se os bens e serviços especiais e serviço especial de engenharia, pela característica da complexidade.
Dessa forma, a contratação se dará através de Pregão Eletrônico, sob a égide do art. 6º, inciso XXI, alínea "a" e art. 29 da Lei 14.133/2021.
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º
Os serviços a serem contratados devem enquadrar-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispôs sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, cujos arts. 1º e 2º trazem a seguinte redação:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.
O § 1º do art. 3º do Decreto nº 9.507/2018, aplicável a toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista, explicita que somente poderão ser objeto de execução indireta:
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
Por sua vez, o mesmo art. 3º estabelece a vedação de execução indireta na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dos seguintes serviços:
Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
§ 2º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de fiscalização e consentimento relacionados ao exercício do poder de polícia não serão objeto de execução indireta.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 que estabeleceu os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. A referida portaria assim dispôs em seu art. 1º:
[...]
Parágrafo único. Outras atividades que não estejam contempladas na presente lista poderão ser passíveis de execução indireta, desde que atendidas as vedações constantes no Decreto nº 9.507, de 2018.
O Pregão Eletrônico pode ser tradicional ou por meio do Sistema de Registro de Preços – SRP.
Em um pregão tradicional, a licitação tem por finalidade uma compra ou contratação específica. Após o procedimento licitatório e assinatura do contrato administrativo, o objeto é entregue ou executado e o processo é encerrado.
Por outro lado, a licitação por SRP destina-se a registrar preços de fornecedores, que assumem o compromisso de entregar os bens ou executar os serviços durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e nas condições nela estipuladas, para contratações eventuais futuras, que poderão ocorrer quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo de validade da ata, respeitadas as condições nela estipuladas.
Neste planejamento a equipe referenciou Xxxxxxxx, Jurisprudências e Artigos relativos a Lei 8.666/93 mas que tenham referência com os temas tratados nesta contratação.
4. Descrição da necessidade
As contratações devem ser precedidas de Estudos Preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
A responsabilidade pelo estudo preliminar é da equipe de planejamento nomeada pela Pró Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), por meio da PORTARIA/PROPLAN Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Sei 1417393), formada por
integrantes da área requisitante, da Diretoria de Planejamento das Contratações (DIPLAC) e área técnica, conforme a demanda exige.
A UFVJM possui frota de veículos própria, a qual é utilizada para atividades acadêmicas e administrativas desenvolvidos em diferentes localidades dos país, exigindo que os deslocamentos quer sejam para atividades finalísticas, quer sejam para a realização de atividades meio, ocorram de maneira eficaz.
Tendo em vista que a frota da UFVJM consta com 80(oitenta) veículos ativos, para uma gestão mais eficiente dos trajetos, controle e sistematização da frota, foi apresentada a necessidade rastreamento, monitoramento dos veículos, proporcionando um controle mais efetivo das rotas, auxiliando na identificação e prevenção de roubos, furtos, acidentes, infrações multas de trânsito, bem como outros eventos que possam acarretar perdas e/ou danos ao erário.
Nos dias de hoje a segurança e controle de uso são prioridades, especialmente no caso dos bens públicos. Nesse sentido o rastreador é uma ferramenta que auxilia e promove transparência proporcionando vantagens quando instalados nos veículos: monitoramento em tempo real, recuperação rápida em caso de roubo, redução de custos com seguro, acompanhamento do comportamento do motorista, coibição do uso indevido de veículos oficiais, economia de combustível e até de diárias (sendo monitorado o condutor realizará deslocamentos estritamente necessários encurtando as viagens que ficarão adstritas à necessidade do serviço).
Com uma frota de 80 veículos, conduzida por uma pluralidade de pessoas, é de extrema importância a contratação dos serviços de rastreamento e monitoramento da frota oficial.
5. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Frota Gildásio Xxxxxxx Xxxxxxxxx
6. Descrição dos Requisitos da Contratação
De acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 58/2022 os Estudos Preliminares devem conter os requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho.
Esta contratação encontra-se amparada no art. 10 do Decreto-Lei n.º 200, de 25/02/67, pois as atividades que se pretende contratar, ainda que essenciais, são rotineiras, podendo ser realizadas mediante prestação de serviços terceirizados, em conformidade com a legislação pátria.
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. [...]
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 que estabeleceu os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
Como condição preliminar à contratação, a Administração certificou-se de que o objeto a ser contratado não incorria em irregular terceirização, uma vez que os serviços não constam das atividades vedadas pelo art. 9º da IN MPOG n° 05/2017 e pelo art. 3º do Decreto 9.507/2018.
Tendo em vista que se trata de serviço comum, cujo padrão de desempenho e qualidade é objetivamente definido por meio de especificações usuais no mercado, será adotada a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, regida pela Lei nº 14.133
/2021.
Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação conforme disposto a seguir:
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinará o edital.
A textualidade das exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista serão aquelas fornecidas pelos modelos de documentos disponibilizados pela Advocacia Geral da União.
A Contratada deverá ser especializada no ramo e possuir experiência comprovada na execução do serviço.
A Contratada deverá assumir toda a responsabilidade pelos serviços executados, dando por eles total garantia. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual.
Os preços deverão ser expressos em moeda nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
A proposta deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Para atender aos critérios da qualificação pertinentes à capacidade técnica, a licitante deverá comprovar o que segue:
I - Comprovação, de que possui aptidão para execução dos serviços, através de apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante executou, ou esteja executando:
- serviços de rastreamento e monitoramento veicular via satélite;
A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. O serviço será contratado sem dedicação exclusiva de mão de obra.
NATUREZA DO SERVIÇO:
A contratação refere-se a serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, não haverá alocação contínua de empregados da contratada nas dependências do órgão. Ressalta-se a natureza continuada em razão de que os mesmos se apoiam à realização das atividades da instituição, notadamente quanto ao cumprimento de sua missão institucional.
Os serviços são considerados " bens e serviços comuns" nos termos do inciso XIII, do art. 6°, da Lei 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
ENDEREÇOS DE LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
A instalação dos equipamentos de monitoramento deverá ocorrer nos seguintes endereços:
- Campus JK : Rodovia MGT 367 - Km 583, n°5000, Alto da Jacuba - Diamantina/MG - 39100-000
- Campus Janaúba : Xxxxxxx Xx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - 39447-790
- Campus do Mucuri : Xxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxx/XX - 39803-371
- Campus Unaí : Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxx/XX - 38610-000
- Fazenda Experimental do Moura: Rodovia MG 421, s/n, Sentido Curvelo/Cordisburgo - Curvelo/MG - 35790-000
Os serviços deverão ser prestados em todo território nacional, 24 horas por dia, por meio de acesso à internet em sistema disponibilizado e instalado pela Contratada.
PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados se dará apenas em relação ao que for efetivamente executado e será efetuado mensalmente, não se admitindo pagamento antecipado sobre qualquer pretexto.
A avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados será feita pelos fiscais Técnicos, e Usuário e validada pelo Gestor que a consolidará e a entregará ao preposto para que possa emitir a nota fiscal mensal. Essas notas fiscais deverão ser emitidas nos valores exatos do dimensionamento evitando a cobrança de tributos indevidos.
Para assegurar a prestação dos serviços, a Contratada deverá executá-los conforme rotinas previstas nas especificações da Contratante, de forma contínua e com qualidade, sob a supervisão da Equipe de Fiscalização, identificando eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar a medição de resultados.
CONTRATO
Conforme previsto no art. 105 da lei 14.133/2021 a duração do contrato será aquela que vier estabelecida no edital, observando- se, quando da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, como segue:
Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Nos termos do art. 106, a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, viabilizando contratos de longa duração, seja em decorrência de sucessivas prorrogações ou da fixação, desde logo, de um prazo de vigência maior. Assim nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
O presente contrato terá o prazo inicial de vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente por interesse das partes até o limite de 10 (dez) anos, com base no artigo 107, da Lei 14.133/2021,desde que mantidas as condições de vantajosidade.
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Diante do que disciplina a nova Lei, conforme exposto acima, em relação a alteração da regra sobre o prazo nos contratos de execução continuada, a equipe de planejamento decidiu optar por um prazo maior de vigência contratual, considerando as seguintes peculiaridades:
Um período de vigência contratual ampliado contribui para que a contratação em tela possa ser considerada mais atrativa pelo mercado por meio de uma maior diluição dos custos, o que pode, inclusive, ter impactos sobre o preço final proposto pela licitante vencedora do certame, favorecendo a Administração em termos de economicidade e ampliação da competitividade. Seguindo esta lógica, a jurisprudência deste Tribunal sustenta a possibilidade da fixação do prazo de vigência estendido com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, como o Acórdão 3320/2013-Segunda Câmara:
“O prazo de vigência de contratos de serviços contínuos deve ser estabelecido considerando-se as circunstâncias de forma objetiva, fazendo-se registrar no processo próprio o modo como interferem na decisão e quais suas consequências. Tal registro é especialmente importante quando se fizer necessário prazo inicial superior aos doze meses entendidos como regra pelo TCU. Há necessidade de se demonstrar o benefício decorrente do prazo estabelecido (Acórdão 3320/2013-Segunda Câmara).”
Gerar economicidade, com as reduções do custo processual de cada etapa que inclui desde o planejamento até o contrato, sabido que cada licitação e prorrogação tem um custo financeiro alto para a Administração pública.
Considerando se tratar de um contrato continuado, com duração inicial de 2 (dois) anos, deverá a Administração observar as disposições do art. 106 da Lei 14.133/2021, estabelecendo o controle de vantajosidade e disponibilidade de créditos orçamentários:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato.
Em virtude do baixo valor envolvido na contratação a Equipe de Planejamento entende que a modalidade de seguro garantia não deve ser aplicada ao presente objeto por se traduzir em valor irrisório.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DOS RESULTADOS
O Instrumento de Medição de Resultado é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
Todos os serviços entregues serão avaliados por meio de indicadores de medição de resultados, uma vez que a adoção do IMR permite melhor controle da qualidade dos serviços prestados.
A UFVJM ajustará o valor a ser pago à Contratada de acordo com o cumprimento ou não do contrato dentro dos padrões que serão estabelecidos no Termo de Referência. A UFVJM utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento.
No primeiro mês de execução do serviço, o IMR será aplicado à Contratada apenas para fins de notificações orientativas, portanto, sem reflexo de deduções no pagamento. Este procedimento tem como objetivo permitir que a contratada se organize de forma a atender as todas as exigências contratuais.
Através do Instrumento de Medição de Resultado - IMR (Sei! 1419549) serão avaliados por meio dos indicadores de qualidade na prestação dos serviços.
REAJUSTE
A Constituição Federal preceitua, em seu art. 37, inc. XXI, que é assegurada aos contratantes a manutenção das condições efetivas das propostas apresentadas no processo licitatório. Esse preceito constitucional contempla o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
O reajuste somente pode ocorrer com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, de acordo com o disposto na Lei nº 10.192
/2001, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme indicado no art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
O reajuste se dará através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE). O IPCA, portanto justifica-se a sua aplicação, nas hipóteses legais, considerando a natureza da contratação.
TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Não há necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas , uma vez que as técnicas utilizadas são de domínio comum, conhecida da grande maioria, senão de todas as empresas do ramo e não há propriedade intelectual a proteger.
CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
A contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, considerando a legislação vigente:
A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE;
A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004;
Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade nas atividades públicas. De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais.
A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação, no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado.
Nas demandas de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos
- soluções mais sustentáveis, as quais foquem na função que se almeja com a contratação e que gerem menor custo e redução de resíduos;
- o gerenciamento de resíduos sólidos.
Os funcionários devem ser orientados, para fins de coleta seletiva ou logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis (art. 35 da Lei nº 12.305, de 2010, c/c art. 9º do Decreto nº 10.936, de 2022).
A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, inclusive naquela em que for exigido atestado de capacidade técnica. Isto porque, para esses itens, houve exigência específica no edital para a apresentação de habilidade técnica e, caso aceito de outra forma, haverá esvaziamento da exigência editalícia. Para fundamentar tal condição, trazemos o Acórdão nº 2760/2012-Plenário, TC-014.017/2012-1, Rel. Min. Xxx Xxxxxx, 10.10.2012:
Quanto exigência de experiência na execução de serviços que são invariavelmente subcontratados, considero que, em regra, tal impositivo desnatura processo de habilitação técnica. Isso porque não há sentido em requerer expertise para realização de serviço que, muitas vezes, acaba sendo executado por terceiro. Exigida do licitante, como pressuposto para participar da licitação, capacidade para execução de determinada tarefa, prestação não pode ser transferida. entidade que realiza concorrência deve, portanto, avaliar relevância dos serviços para os quais exige prévia experiência, de forma não adotar exigências desnecessárias restritivas.(…)
O Acórdão 14.193/98 da 1ª Câmara do TCU, no mesmo sentido do anterior, pondera que subcontratar grande parcela do contrato a um valor muito menor do que o pago pelo serviço pela Administração desvirtua a licitação e a escolha do melhor preço:
"todas as alegações do responsável se prendem à contestação de um possível valor excessivo do serviço, mas o que a citação desta Corte de Contas questiona é, na verdade, a existência de uma subcontratação praticamente integral de um contrato de transporte, com o sobrepreço decorrendo não do valor do serviço em si, mas do fato de o mesmo ter sido subcontratado a um valor muito menor, o que maculou o certame licitatório que lhe precedeu, por desconfigurar o método da escolha mais vantajosa para a administração".
Nessa contratação não será admitida subcontratação do serviço.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O sistema de registro de preços é um conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços apto a viabilizar diversas contratações concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um procedimento licitatório específico para cada uma delas.
O Decreto 11.462/2023, define em seu art. 3º quando adotar estes procedimentos:
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O objeto da presente contratação não se enquadra nas situações estabelecidas nos dispositivos do art. 3º do Decreto 11.462/2023, dessa forma não se justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços.
PADRONIZAÇÃO
O art. 47 da Lei 14.133/2021 determina que as licitações de serviços devem atender aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho.
Na execução do objeto da futura contratação os serviços serão executados segundo protocolos, métodos e técnicas conhecidos e determinados em normas expedidas pelas entidades regulamentadoras.
A Lei nº 14.133 traz ainda a previsão da institucionalização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual foi instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022.
O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Em consulta, realizada em 16/04/2024, ao Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP no que se refere aos Itens Padronizados, constam apenas os seguintes itens: água mineral natural, sem gás / café e açúcar.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
Ao realizar a consulta cadastral das empresas que ofertaram orçamento ou participaram de contratações similares para fornecimento do objeto da contratação (Doc. Sei! 1419534), verificou-se a seguinte situação:
Empresa | CNPJ | Porte |
AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA | 31.057.891/0001-46 | ME |
AMERICA SAT MONITORAMENTO LTDA | 07.938.710/0001-06 | ME |
BRAVO SEG. LTDA | 52.456.492/0001-28 | ME |
ET DO BRASIL LTDA | 02.927.956/0001-69 | DEMAIS |
LOCALIZAR SOLUCOES E SERVICOS LTDA | 29.262.641/0001-04 | ME |
SIGA-ME RASTREAMENTO | 21.698.912/0001-59 | DEMAIS |
ENGESP-ENGENHARIA EM SISTEMA DE PROTECAO LTDA | 15.455.419/0001-05 | ME |
VALPE SOLUCOES EM RASTREAMENTO LTDA | 18.753.353/0001-28 | ME |
VTRACK LTDA | 20.882.821/0001-06 | ME |
VISION NET LTDA | 13.134.811/0001-27 | EPP |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 51.627.464/0001-63 | ME |
FAS TECNOLOGIAS LTDA | 31.421.705/0001-06 | ME |
TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA | 01.992.757/0001-71 | EPP |
PSA TECH SERVICOS LTDA | 33.766.128/0001-10 | EPP |
SANTANA RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA | 22.140.663/0001-44 | EPP |
Dessa forma verifica-se que existem fornecedores enquadrados como ME/EPP capazes de fornecer o objeto a ser contratado, aplicando-se o art. 4º da Lei 14.133/2021..
PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE MÃO DE OBRA
Quanto a participação de cooperativas deverá ser observado o art. 16 da Lei 14.133/2021 que estabelece:
Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
O consórcio de empresas é formado pela associação de companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, com propósito da execução de determinado empreendimento. Esse tipo de associação se dá em virtude da complexidade ou da grandiosidade do objeto a ser contratado, que dada essas particularidades requer para sua viabilidade a reunião de empresas.
De acordo com os arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), os consórcios são uma “sociedade em segundo grau. Ou seja, é uma sociedade entre sociedades. Por meio do consórcio, duas ou mais sociedades comprometem-se a reunir os seus esforços e o seu patrimônio para atingir um resultado específico.”
A Lei 14.133/2021 trata do assunto no art. 15, de cujo texto verifica-se que a participação de consórcios não é uma obrigatoriedade, ou seja, cabe à Administração, verificar a vantajosidade de participação de empresas em consórcio, analisando- se a complexidade do objeto:
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
§ 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo.
§ 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
§ 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
Nas situações de alta complexidade do objeto contratual, permitir a participação de consórcio amplia a competitividade, pela união e participação de empresas que não teriam condições de concorrer sozinhas. Em outra hipóteses, a participação de consórcio pode não parecer justificável nem ser interessante à competitividade, fomentando indevidos acordos entre empresas que intentam dominar o mercado.
No presente caso fica vedado as empresas concorrerem ao certame por meio de consórcio, considerando que se trata de serviço de baixa complexidade. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado é “de alta complexidade ou vulto”, o que não é o caso do objeto sob exame, tendo em vista sua natureza e classificação como serviço comum.
A participação de empresas em consórcio não implica necessariamente incremento de competitividade, podendo, eventualmente, ter o efeito oposto, limitando a concorrência, devido a diminuição do número de empresas de porte interessadas por integrarem um mesmo consórcio (Acórdãos 1.072/2005, 1.591/2005, 1.417/2008 e 1.165/2012, do Plenário, e 2.813/2004 e 4.206/2014, da Primeira Câmara).
O consórcio tem como razão de ser o aumento da competitividade, pois viabiliza comunhão de esforços entre duas ou mais empresas que, sozinhas, ou não atenderiam às exigências habilitatórias da licitação ou não conseguiria executar o objeto licitado. Contudo, quando aglutinadas em consórcio, elas conseguem cumprir com estas exigências.
No entanto há que se ressaltar que o objeto desta contratação não demanda aglutinação de competências conexas o que justificaria a união de empresas. A contratada deve ter apenas competência para executar serviços comuns de engenharia, além da contratação referir-se a serviços de manutenção e apresentar itens com baixo valor quando comparados a execução de obras ou serviços de engenharia.
COTA PARA ORIUNDOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL E COTA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O § 9º do art. 25 da Lei 14.133/2021 estabelece:
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I - mulheres vítimas de violência doméstica; II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
Foi publicado em 09/03/2023, Edição: 47, Seção: 1, Página: 4 do D.O.U. o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em seu art. 3º o Decreto prevê o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica para serviços contínuos com dedicação de mão de obra, portanto não se aplica a presente contratação.
Art. 3º Os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de oito por cento das vagas.
Quanto ao emprego de mão de obra de oriundos ou egressos do sistema prisional existe a necessidade de aguardar a regulamentação acerca do tema no âmbito da Lei 14.133/2021 ainda pendente (Sei! 1420105).
O que se tem a considerar são as orientações do Parecer 00002019/CPLC/PGF/AGU:
a) para permitir a concretização da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, em especial a reserva de vagas nos contratos de terceirização de serviços pela Administração Pública Federal, é necessária ampla complementação por convênios e acordos de cooperação, além da edição de instrução normativa por parte da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão;
b) não há condições normativas, por ora, particularmente pela falta de parâmetros objetivos, para a efetivação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional - Pnat pela reserva de vagas nas contratações públicas federais, motivo pelo qual os gestores poderão invocar o disposto no § 4º do art. 5º do Decreto 9.450, de 2018, para justificar a inviabilidade da contratação de pessoa presa ou egressa do sistema prisional;
c) não haverá reserva de vagas do Pnat quando a contratação envolver número de vagas igual ou inferior a 33 (trinta e três), nem haverá arredondamento para mais que importe em ampliar as vagas para os cotistas presos ou egressos
d) somente nas contratações públicas de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra será exigida a reserva de vagas de pessoas presas e egressas, na forma do Decreto 9.450, de 2018;
e) é ilegal a previsão de novo requisito de habilitação jurídica por ato infralegal constante do art. 5º, § 1°, I do Decreto 9.450, de 2018;
f) algumas atividades e repartições, por suas peculiaridades, podem afastar a exigência de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional para os serviços terceirizados demandados;
g) a Portaria Interministerial MSP-MDH nº 3, de 11 de setembro de 2018, não observou a divisão de atribuições entre os ministérios, violando o § 1º do art. 1º do Decreto 1094, de 23 de março de 1994.
Neste sentido não há como definir exigência de cota para oriundos e egressos do sistema prisional.
7. Levantamento de Mercado
Em atendimento aos incisos III do art. 9° da IN SEGES n° 58/2022, a presente seção descreve as alternativas de soluções possíveis ao caso sob análise. E ainda esclarece as justificativas de escolha da solução, inclusive, considerando as possibilidades técnicas e legais de atendimento à necessidade apresentada.
O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição em um processo licitatório. Há no mercado nacional inúmeras empresas aptas a fornecerem a prestação dos serviços, haja vista as contratações realizadas pela administração pública para este tipo de demanda.
Levando em conta a necessidade apresentada e considerando as possíveis soluções encontradas até o momento deste estudo no mercado que atendam a Administração de maneira eficiente e considerando o desenvolvimento nacional sustentável, verificou- se que não há inovação no mercado para estes tipos de serviços, levantando-se as seguintes soluções:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR.
Deve-se considerar, para dificuldade apresentada em relação ao gerenciamento, logística e acompanhamento em tempo real da frota da UFVJM, a contratação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular como solução viável, a fim de se obter maior controle de itinerários, quilometragem, localização e despesas com combustíveis, oferecendo maior segurança aos motoristas, além de dar mais eficiência e economicidade aos serviços públicos.
O mercado oferece solução integrada de gestão de frotas baseada em plataforma Web, com software em modelo de serviço ( "Software as a service"). Essa tecnologia introduz melhorias no processo de trabalho de gerenciamento de frota operacional, com finalidades de controle no perfil da condução (aceleração, frenagem, parada com carro ligado, excesso de velocidade,
quilometragem rodada, consumo de combustível); visualização do percurso percorrido e identificação da posição atual dos veículos; realização de manutenções programadas; identificação do condutor do veículo.
Enfim, essa integração acontece devido à instalação de um dispositivo que emite seus dados através de uma conexão via internet, satélite ou por radiofrequência. Os dispositivos são definidos segundo a forma de conexão usada para a transmissão de dados:
Radiofrequência: A conexão entre o dispositivo e a central é realizada por meio da emissão de ondas eletromagnéticas, que são capazes de aproximar a localização do veículo, até mesmo em lugares fechados.
Satélite/GPS (Global Positioning System ou Sistema Global de Posicionamento): Esse modelo permite a conexão do receptor com a central por meio dos sinais de satélite. Essa tecnologia é importante para zonas mais afastadas das cidades, onde a conexão com a internet é mais remota. No entanto, pela emissão do sinal de localização para os satélites, é possível haver interferências físicas, como em locais fechados.
GPRS (Geral Packet Radio Service ou Serviço de Rádio de Pacote Geral): Consiste em uma tecnologia onde a transmissão de dados é feita por pacotes capazes de ampliar as taxas de transferência de redes GSM( Global System for Mobile Communications ou Sistema Global para Comunicações Móveis), aquelas mesmas utilizadas pelas celulares.
Para este serviço, o Portal de compras apresentou as seguintes opções de contratações realizadas:
Pregão /Dispensa n° | Órgão | UASG | Objeto | Modalidade | Fornecedor |
15/2023 | Agencia Nacional de Transportes Terrestres | 393001 | Contratação, de serviços continuados, sem locação de mão de obra exclusiva, de monitoramento e rastreamento veicular via satélite por GPS/GSM /GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via Web e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento para gestão de frota de fiscalização da ANTT. | Pregão Eletrônico | Vision Net Ltda |
33/2023 | Departamento de Policia Federal | 200356 | Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada no serviço de monitoramento e rastreamento veicular, geolocalização, gestão de frotas, transmissão de dados GPS, GSM/GRPS, acesso viainternet 24 horas pelo usuário com central de monitoramento, armazenamento de dados, cobertura nacional, incluindo o fornecimento de equipamentos, treinamento de pessoal e serviços nas viaturas a serem designadas, por demanda, conforme necessidade da SR/PF/RJ | Pregão Eletrônico | Vision Net Ltda |
05/2023 | Depto. Nac. de Infra- Estrutura de Transportes | 393015 | Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular, via satélite por GPS/GSM /GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização e licença de software de gerenciamento com acesso via Webe os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia | Pregão Eletrônico | Airotracker Monitoramento 24 Horas Ltda |
de funcionamento para gestão da frota da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Sergipe. | |||||
29/2023 | Estado do Mato Grosso | 927190 | Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento veicular a serem utilizados pela autarquia Serviço de Saneamento ambiental Águas do Pantanal, na sede administrativa e operacional conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento | Pregão Eletrônico- SRP | Fas Consultoria, Projetos e Tecnologia Ltda |
16/2023 | Comando do Exercito | 160016 | O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Serviço de Telecomunicação e de Internet por Satélite, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | Pregão Eletrônico | Rid Soluções Integradas Ltda |
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
Contratação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular, com conexão através de Satélite/GPS (Global Positioning System ou Sistema Global de Posicionamento), pagamento mensal, instalação do rastreador, mediante comodato, sob responsabilidade da Contratada.
A solução acima é a que melhor atende aos objetivos da Instituição em termos de eficiência e economicidade.
8. Descrição da solução como um todo
O serviço consistirá nas condições abaixo:
Serviços de Rastreamento, monitoramento e telemetria veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS
Os rastreadores devem ser entregues e instalados nos endereços de localização dos veículos.
A prestação de serviços, incluindo o fornecimento através de comodato dos rastreadores, será realizada sob demanda, em atendimento aos 80 (oitenta) veículos que compõem atualmente a frota da UFVJM, e aos que vierem a ser adquiridos, alocados e em uso na Sede, em seus 03 (três) Campi e nas fazendas experimentais em Curvelo/MG e Couto de Magalhães de Minas/MG.
No caso de substituição de veículos por parte da UFVJM, a Contratada deverá transferir o módulo de rastreamento, sem ônus para a Contratante;
Os serviços serão prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das recomendações aceitas pelas melhores práticas e das normas e legislação, para atender as solicitações da UFVJM.
As centrais de rastreamento devem observar e cumprir todas as leis e regulamentações pertinentes ao setor: Regulamentações de Comunicações;
Regulamentações de Segurança e Proteção Veicular; Normas Técnicas;
Regulamentações de Compartilhamento de Informações; Regulamentações de Responsabilidade Civil;
Regulamentações de Publicidade e Marketing; Regulamentações de Uso de Imagem e Vídeos; Regulamentações de Exportação de Tecnologia; Legislação de Proteção de Dados.
A proteção de dados é um aspecto crítico para as centrais de rastreamento, pois envolve o processamento e armazenamento de informações pessoais dos proprietários de veículos. É essencial estar em conformidade com as leis de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia.
O cronograma de treinamento e disponibilidade dos serviços, não poderá exceder 10 (dez)dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato.
Para acompanhamento e controle dos serviços, a Contratada disponibilizará sistema com acesso via WEB.
Especificações Técnicas Mínimas:
Consideram-se serviços de monitoramento e rastreamento veicular, a série de procedimentos que visam ao gerenciamento da segurança dos veículos e seus ocupantes, bem como o posicionamento por satélite (GPS), localização e imobilização em tempo real.
O rastreamento e monitoramento serão feitos por intermédio da tecnologia GPS (Global Positioning System), combinado com a transmissão de pacote de dados via GPRS (General Packet Radio Service) por meio a rede de cobertura celular GSM (Global System for Mobile).
Os serviços de monitoramento e rastreamento veicular deverão ser prestados durante 24 horas/dia, ininterruptas, com possibilidade de acesso via internet pela Contratante.
Fica a cargo da Contratada a licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação/desinstalação, configuração, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento durante toda a vigência contratual.
A Contratada deve instalar nos veículos indicados, sem qualquer ônus para a UFVJM, os aparelhos de gerenciamento e monitoramento via satélite (módulo rastreador), em comodato, e fornecer acesso via Web ao software de gerenciamento, por meio do qual se obterá as seguintes rotinas:
Acesso via Web configurado por usuário: Uso de login e senha pessoal para acesso por usuário;
Informações Online: Apresentação da localização do veículo ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil, com informações de velocidade, localização e estado da ignição;
Ferramentas de localização: Comandos de identificação, no qual se identifique a data, hora, localização por nomes de ruas e controles avançados de zoom até a rua onde se encontra ou encontrava o veículo;
Relatórios que permitam impressão: Histórico de Movimentações dos Veículos, posição atual e anteriores, paradas por faixa horária, distâncias percorridas, hodômetro, tempo de funcionamento do motor, velocidade média, excesso de velocidade, velocidade máxima;
Acesso ao histórico de até 30 dias do percurso e velocidade percorridos;
Análise inteligente que agrupa cada movimentação do veículo, distâncias e tempos de deslocamento, permitindo a emissão de relatórios dinâmicos e analíticos de acompanhamento;
Controle de saídas dos veículos;
O sistema permitirá, no mínimo, a visualização dos veículos em mapas ou fotos georeferenciadas em base cartográfica superior a 2.700 municípios brasileiros e o monitoramento 24 horas por dia, ininterruptamente;
O sistema deverá conter possibilidade de criação de cerca virtual, com geração de eventos em caso de ultrapassagem dessa cerca.
Cada unidade do rastreador - MÓDULO AVL/GPS/GSM deve conter seu respectivo gabinete com modem Quadriband, GPS Supersente, antena GPS/GPRS, entrada para alarme automotivo, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos.
O funcionamento do conjunto de rastreamento e monitoramento deve ser baseado no Sistema de Posicionamento Global (GPS).
Instalação e operação do Equipamento
A instalação dos equipamentos nos veículos deverá ocorrer nos quatros Campi da UFVJM e nas fazendas experimentais em Curvelo/MG e Couto de Magalhães de Minas/MG.
A Contratada deverá fornecer os módulos rastreadores em regime de comodato, devendo os mesmos possuírem certidão expedida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do período de validade, comprovando que os equipamentos disponibilizados são certificados e homologados por aquela agência.
Os equipamentos disponibilizados a título de comodato deverão estar em perfeitas condições de uso contínuo. Será de responsabilidade da Contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos.
Os equipamentos a serem fornecidos pela empresa contratada e instalados nos veículos do Contratante deverão ser novos e de primeiro uso.
Os equipamentos de rastreamento devem utilizar receptor de sinal GPS (Global Positioning System) para determinação da localização do veículo.
Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.
Os equipamentos de rastreamento devem dispor de dispositivo de armazenamento (memória) para gravação de dados em áreas sem cobertura do serviço de comunicação (áreas "off-line").
A instalação dos equipamentos deve ser realizada por pessoal técnico especializado, com emprego de materiais adequados de excelente qualidade, com observância das normas técnicas aplicáveis e com manutenção das características e condições de funcionamento do veículo atendido.
A instalação dos equipamentos, disponibilização e funcionamento do software e do sistema de gestão de monitoramento, deverão ser concluídos em prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Serviço.
O aceite da instalação do equipamento dar-se-á após demonstração de funcionamento do serviço de rastreamento e monitoramento via aplicativo de celular ou sistema web, em no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do serviço.
O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados preferencialmente no interior do veículo, protegidos do sol e de água. O local da instalação no veículo deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoas não autorizadas.
Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional, devendo tais custos estarem amortizados no preço total da contratação.
Os equipamentos disponibilizados deverão estar em perfeitas condições de uso, serem de última geração (hardware e software atualizados), cabendo à Contratada a sua substituição ou reparação em caso de defeitos no funcionamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado (através de e-mail/Ticket no sistema WEB da Contratada).
A Contratada deverá arcar com os custos de desinstalação, manutenção, reparo e substituição dos aparelhos rastreadores, salvo nos casos de danos causados por dolo ou culpa de agente vinculado à Contratante.
A Contratada não poderá cobrar taxas de desinstalação, nem sob qualquer outra denominação, do equipamento em caso de remanejamento para outro veículo que compõe a frota da UFVJM.
A licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, manutenção e garantia de funcionamento, durante toda a vigência contratual devem estar contemplados no preço da contratação.
Ficará a cargo da Contratada o remanejamento de equipamentos (desinstalação e instalação) para veículos que a UFVJM adquirir ou receber, ficando a cargo da Contratada os custos de desinstalação, manutenção, reparo e eventuais substituições dos aparelhos rastreadores.
Do Rastreador
O equipamento deve ser composto por microprocessador/microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória interna, entrada e saídas digitais.
Possuir no mínimo as seguintes características:
Tecnologia de comunicação GSM Tecnologia de localização GPS
Antena GSM interna e antena GPS interna Horímetro interno
Bateria interna
Precisão de posicionamento não superior a 5 metros Tecnologia que permita a atualização remota do Software. Modem Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz) GSM/GPRS;
32 bits 156 MHz ARM926EJ-S;
Comunicação via TCP;
Transmissão de informações de célula (ID DA CÉLULA, MCC, MNC, LAC); Conectividade GPRS: Estação móvel class B, multi-slot class 10;
Comunicação é mantida mesmo quando não está alimentado pela bateria do veículo (bateria interna); Bateria de Backup interna (até 7 dias de duração);
Antena GSM interna;
Detecção de Jamming GSM;
Transmissão de nível CSQ (Cell Signal Quality);
O modem do dispositivo deve ter sido homologado na Anatel a realizar transmissão de dados em redes 4G,3G e 2G; Envio de dados com intervalo: 60 segundos com ignição ligada e 30 minutos com ignição desligada em movimento;
Os módulos de Localização Automática de veículos- AVL( automatic Vehicle Location ),deverão ser capazes de desencadear diversas ações por intermédio do software de monitoramento e rastreamento, enviadas através de comados específicos, tais como:
- transmitir a central de controle a situação atual do veículo, permitindo a alteração e configuração remota dos parâmetros de configuração do equipamento, permitir a alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desligando os dispositivos eventualmente conectados aos módulos AVL e permitir a requisição remota dos parâmetros configurados no setup do equipamento.
Característica de alimentação e consumo:
Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar no mínimo ao sistema de monitoramento e rastreamento a obtenção das informações da rota, quilometragem, velocidade média, localização, controle de velocidade, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento e tensão de alimentação da bateria.
O consumo na alimentação para funcionamento do equipamento deverá ter o máximo de 60 mA @+12V.
As entradas para alimentação do equipamento devem atender o nível 4 da norma ISO 7637-2 24V e ter proteção de polarização reversa.
Registro e envio das informações não superior a 60 (sessenta) segundos,
Características da Plataforma WEB Especificação técnica da plataforma WEB
Sistema deve está hospedado em Datacenter de alta disponibilidade, na nuvem, sendo acessado via browser.
A plataforma deve ser compatível com sistemas operacionais Windows e MacOS e aplicativo para smartphone Android e iOS; Navegadores acessíveis: Google Chrome, Mozila Firefox e Safari, dentre outros navegadores;
O sistema web deve permite a visualização das interações georreferenciadas representados em mapa digital em todo território nacional;
O acesso ao sistema web deve ser efetuado via conexão segura;
Sistema deve permitir integração, com sistemas legados mediante a estudo prévio, como por exemplo, sistema de controle de cota de combustível e sistema de jornada de trabalho;
Deve ser fornecido mapa georreferenciado com a disposição de todos os veículos rastreados simultaneamente, possibilitando a abertura de mapeamento por regiões e visualização do posicionamento e caminho percorrido de qualquer usuário selecionado em qualquer instante de tempo;
Todas as informações de geoposicionamento dos equipamentos devem ser armazenados e mantidos durante o período de 5 anos.
Especificação detalhada das funcionalidades da ferramenta WEB
Monitoramento GPS individual em tempo real: Mapa cartográfico exibindo os veículos em tempo real com opção de filtrar os veículos desejados, por grupo ou tipo previamente cadastrados;
Ícones de veículos em mapa: O sistema deve mostrar ícones diferentes para diferentes tipos de veículos em mapa (ambulâncias, veículos leves, caminhonetes entre outros);
Histórico do percurso do veículo: Exibição de percurso percorrido pelo veículo dentro de um período especificado de data e hora; Leitura de quilometragem do veículo: Leitura do odômetro do veículo com a quilometragem real do veículo;
Relatório de movimentações: Relatório que informa cada movimentação que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data hora e duração da movimentação;
Relatório operacional: Relatório que informa localização, data, hora, veículo, grupo e logradouro para toda frota ou individualmente por veículo;
Relatório de excesso de velocidade: Relatório que informa localização, data, hora, veículo, grupo e logradouro para toda frota;
Relatório de chave de ignição: Relatório que informa, data, endereço aproximado, duração em que a ignição do veículo esteve ligada e desligada;
Relatório de paradas: Relatório que informa cada parada que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data, hora e duração de paradas;
Relatório de distancias percorridas: Listagem da quilometragem percorrida pelo(s) veículo(s) selecionado(s), contendo o quanto foi percorrido, gasto em combustível (Litro), gasto em média de combustível (Litro) durante o período de trabalho e fora do período de trabalho;
Relatório Resumido de distância percorrida: Relatório que permite selecionar vários veículos durante determinado período (até 30 dias) e mostrar o km feito por cada um dos dias do período;
Relatório de início e final de jornada de trabalho: Relatórios que exibem o momento da primeira ignição e último desligamento de ignição do veículo em um período de data/tempo selecionado;
Cadastro das unidades no sistema, utilizando nome de motorista, placa, e ícones diferentes para cada unidade ou veículo; Criação de rotas origem-destino;
Cerca eletrônica e pontos de interesse: Marcação de uma área onde o(s) veículos(s) pode(m) trafegar, emitindo alarme, e também podendo marcar um área, onde, se o(s) veículo(s) entrar (em), emitindo um alarme;
Permitir a criação e o vinculo de várias cercas para o mesmo veículo com dias e horários de funcionamento dessas cercas durante a semana;
Visualização das posições armazenadas (sob a forma de mapas e trajetos);
Exportação do percurso realizado pelo veículo em arquivo KML;
Alerta/relatório de revisões periódicas: Relatório e alarme indicando que um veículo está próximo ou passou da revisão por quilometragem;
Alerta/relatório de revisões de garantia: Relatório e alarme indicando que um veículo está próximo ou passou de revisão por tempo;
Alertas de Manutenção: Configuração com base no KM rodado de troca de Pneu, óleo, correia dentada, revisões, entre outros. (E- MAIL/SISTEMA WEB;)
Identificação de motorista através de dispositivo eletrônico: Cartão de Identificação; Horário de entrada e saída da área de trabalho;
Horário da primeira ignição e último desligamento do veículo (saída e chegada da residência);
Quilometragem percorrida por trajeto: casa-trabalho, a trabalho e fora do horário de trabalho (km horário comercial, km fim de semana, km noturna). Tempos de viagens e paradas (estacionamento);
O sistema deve permitir a localização dos veículos mais próximos de um ponto de interesse, endereço ou outro veículo mostrando a distância de cada veículo;
Acesso: Usuários, logins e senhas para acesso a ferramenta;
Restrição de Acessos: Usuários devem ser separados por perfil de acesso aonde o usuário x não deve ter as permissões para determinadas ferramentas no sistema e para determinados veículos;
Relatório de Acessos: Relatório deverá exibir os acessos realizados pelos usuários com a data e hora de entrada e fornecer o endereço de IP que foi utilizado para conectar ao sistema;
Relatório de informações de célula (ID DA CÉLULA, MCC, MNC, LAC);
Posicionamento em mapa da Torre de célula da transmissão realizada pelo equipamento em sistema;
Relatório de Falha de Comunicação: Informar a Latitude e Longitude dos posicionamentos que o equipamento não conseguiu realizar a transmissão de dados, deverá conter informação de nível CSQ e da detecção de jamming;
Alerta por Excesso de Velocidade: O Sistema deve enviar disparos de notificação quando o veículo atingir velocidade máxima cadastrada;
Formato de relatórios: Os relatórios devem ser visualizados via web podendo ser feito o download/exportação nos formatos PDF, XLS, XML, KML e CSV;
Módulo de consulta pública: Ambiente WEB que possibilite a qualquer usuário consultar a frota da instituição bem como os veículos de forma individualizada, possibilitando a identificação do veículo, do(s) condutor(es) e dos trechos realizados por aquele veículo;
Do sistema de monitoramento e rastreamento
Os serviços de rastreamento e monitoramento previstos a serem contratados contemplam:
O fornecimento e a instalação nos veículos dos equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da solução ofertada pela empresa contratada;
O fornecimento de meio (chip/linha) para conexão à rede de telefonia móvel, quando necessária ao perfeito funcionamento da solução ofertada pela empresa contratada;
A disponibilidade dos serviços de rastreamento e monitoramento em tempo integral (24h por dia, 7 dias por semana);
A disponibilidade de sistema de monitoramento, com acesso via web (internet) e, preferencialmente, também, via aplicativo para smartphone, onde possam ser obtidos dados sobre os
veículos monitorados;
Identificação do (a) condutor (a) do veículo;
A assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) dos equipamentos instalados nos veículos;
A desinstalação de equipamentos no caso de exclusão de veículo da frota da UFVJM ou ao final da vigência contratual; O serviço de rastreamento deverá oferecer cobertura em todo território nacional;
Os mapas digitais e geo referenciados deverão ser disponibilizados para todo o território nacional; Possibilidade de definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema; Cadastramento de veículos;
Informações Online: Apresentação da localização do veículo ou de toda a frota em mapas digitais de todo o Brasil em tempo real e com data e horário da última posição atualizada do veículo, com informações de velocidade (velocidade máxima, velocidade média) estado da ignição (ligada/desligada); tempo parado com motor ligado; rastro percorrido; distância percorrida; distância percorrida por faixa de horário por veículo; localidade e ignição com todos os dados relacionados a cada veículo da frota, mantido por no mínimo 12 (doze) meses no banco de dados;
Informação em tempo real da violação de cerca eletrônica, com disparos de notificação por e-mail; Visualização do trajeto realizado por veículo, de forma individualizada;
Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
Deve haver versão web do software para acesso em computadores sem a necessidade de instalação; Licença e atualizações sem ônus para a Contratante;
Outros serviços necessários ao alcance dos resultados pretendidos com os serviços contratados.
Do treinamento
A contratada deverá fornecer treinamento operacional (presencial ou remotamente) em até 15 dias( quinze) dias da ordem de início da execução dos serviços, inerente á utilização dos sistemas, para os usuários indicados pela UFVJM.
Nos valores ofertados para prestação dos serviços já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relacionados ao treinamento operacional do sistema de controle e monitoramento veicular da frota .
Do suporte ao Cliente
A contratada deverá oferecer serviço ao cliente por meio de atendimento telefônico e /ou informatizado. Este serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O serviço de suporte deverá esclarecer dúvidas, prestar informações e solucionar problemas técnicos relativos aos serviços prestados.
Da Manutenção e Substituição de Equipamentos
A contratada deverá arcar com custos de manutenção, reparo e substituição dos aparelhos rastreadores, salvo nos casos de danos causados por dolo ou culpa de agente vinculada à Contratante.
Como condição para pagamento da indenização no subitem acima, a Contratada deverá apresentar laudo técnico especificando o defeito e as possíveis causas deste, além de orçamento detalhado para realização do reparo.
O orçamento será avaliado pela Contratante e será aceito somente se estiver dentro do preço praticado no mercado. Para efeitos de avaliação do preço será utilizado disposto na IN 65/2021.
9. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
O presente tópico destina-se à apresentação da estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculos, considerando ainda a interdependência com outras contratações objetivando a economia de escala.
Atualmente a frota da UFVJM consta com um total de 80 (oitenta)veículos distribuídos entre veículos de passeio e utilitários (pickup 4X4 e Vans) e veículos pesados como, ônibus, micro-ônibus e caminhões conforme anexo I deste estudo (Sei! 1431230).
Para o Serviços de Rastreamento, monitoramento e telemetria veicular via satélite por GPS/GSM/GPRS, a fim de garantir a segurança dos bens, condutores e veículos, deve-se incluir a instalação dos módulos de monitoramento e rastreamento em todos os 80 (oitenta) veículos que compõe a frota da UFVJM.
10. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 53.684,80
Em consonância com o inciso VI, do art. 9° da IN 58/2022, este capítulo dedica-se à apresentação da estimativa do valor da contratação pretendida, acompanhada dos documentos que tratam os preços unitários referenciais e as memórias de cálculo.
Como método para estimar da contratação, a Administração realizou pesquisa de preços obedecendo as disposições da IN SEGES 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O preço total estimado do serviço é R$ 52.684,80 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para a quantidade de 80 veículos, por um período de 24 meses, conforme memória de cálculo abaixo:
Cotação 01 | Cotação 02 | Cotação 03 | Cotação 04 | Média Valor Unitário | Quantidade Veículos | Valor Mensal | Valor Anual | Valor total Global para 24 meses |
R$29,28 | R$29,58 | R$23,90 | R$27,00 | R$27,44 | 80 | R$ 2.195,20 | R$ 26.342,40 | R$ 52.684,80 |
O detalhamento da pesquisa de preços para a formação do preço de referência está disponível no documento Análise Crítica de Pesquisa de Preços juntada aos autos, Doc. Sei:1419346
Além do valor destinado ao pagamento pela prestação do serviço deverá ser previsto um valor a ser utilizado quando da necessidade de ressarcimento pelo equipamento de monitoramento. Considerando que a UFVJM não possui, contrato para este tipo de serviço, e não há como prever o item que será ofertado no processo licitatório a equipe não dispõe de uma série histórica para definir com segurança o valor necessário.
Em consulta ao Portal Vida Livre foram localizados os 10 melhores rastreadores de 2024 e indicações de seus preços:
Descrição | Valor |
Rastreador Portátil | R$ 698,04 |
Rastreador Veicular Sem Fio Escuta Bateria Tk915 Imã – Tkstar | R$ 481,54 |
Rastreador Bloqueador Veicular Gps Carro Caminhão Moto Gt06 - Hamy Presentes | R$ 130,40 |
Modelo Mini Rastreador GPS Em Tempo Real - Tracki | R$ 199,00 |
Rastreador Tk905 sem Fio com ímã – Tkstar | R$ 399,90 |
Dispositivo de Rastreamento de Veículo | R$ 111,59 |
Rastreador Gps Tk-311c Veicular Bloqueador Carro Rastreador – Coban | R$ 280,00 |
Rastreador Gps Bloqueador Alarme Tk303g Tk303 Original - Coban | R$ 109,99 |
Rastreador GPS para veículo à prova d'água - OUIYT | R$ 132,19 |
Rastreador Gps Localizador Veicular Carro Moto Tk-110 Gt02 – GPS Tracker | R$ 114,90 |
Dessa forma, será provisionado um valor de R$ 1.000,00 para eventuais ressarcimentos nos casos de danos causados por dolo ou culpa de agente vinculada à Contratante.
Esse valor não será objeto de disputa na licitação.
Assim sendo o preço estimado para a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação dos serviços de monitoramento dos veículos pertencentes à frota oficial da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri é de R$ 53.684,80 (cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) conforme tabela abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Quantidade | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 24 MESES |
Item 1 | Monitoramento de veículos para atender a frota oficial da UFVJM | 80 | R$ 52.684,80 |
Item 2 | Valor para eventual pagamento de equipamento. ATENÇÃO: Este valor não será objeto de disputa, devendo ser replicado pelo licitante em sua proposta de preços. | 10 | R$ 1.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 53.684,80 |
Para o item 2 não deverá ser ofertado lance no momento da licitação, devendo ser registrado o valor estimado para a contratação tal qual o apresentado no sistema Compras. Os empenhos serão emitidos de acordo com o valor do equipamento correspondente.
11. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em regra os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
Tendo em vista se tratar de uma única solução não se aplica o parcelamento.
12. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
As contratações públicas precisam ser pensadas de forma sistêmica e integrada. Para tanto, na etapa de planejamento faz necessário verificar a existência de correlação ou de interdependência entre eventuais contratações, as quais podem impactar, sobremaneira, a solução pretendida com a nova contratação.
Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal.
Para que o objetivo final da contratação almejada seja atingido, no sentido de trafegar nas rodovias com segurança faz-se necessário manter e/ou renovar tais contratos interdependentes:
Contratação - Seguro para atender a frota da UFVJM - 23086.013206/2023-05
Contratação de Serviços de Administração e Gerenciamento da Frota e dos Demais equipamentos a Combustão da Instituição - 23086.013092/2021-23
13. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A referida contratação está contemplada no Plano Anual de Contratação (PAC) da UFVJM para o ano de 2024, através do DFD 572/2023, registrada e vinculada à Pró - Reitoria de Administração (Doc. Sei 1417374).
De acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional 2024/2028 UFVJM, a contratação esta relacionada ação estratégica de governança e gestão de Infraestrutura :
- Realizar estudos relacionados à manutenção de frota de veículos oficiais da UFVJM visando maior segurança pra os usuários, a sustentabilidade econômica e ambiental.
Esta contratação está em consonância com o Plano Estratégico Institucional 2021/2025 UFVJM e relaciona-se diretamente ao objetivo estratégico de:
[...]
8. Dotar a instituição de infraestrutura, de insumos e de serviços, visando à execução das políticas necessárias ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, utilizando as boas práticas de gestão pública;
[...]
14. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação tem como propósito uma gestão mais eficiente dos trajetos, controle e sistematização da frota da UFVJM, auxiliando na identificação e prevenção de roubos, furtos acidentes, infrações multas de trânsito, bem como outros eventos que possam acarretar perdas e/ou dados ao erário, resultando em um aumento da produtividade, eficiência, economicidade e principalmente a fiscalização e transparência no uso da frota da Instituição.
15. Providências a serem Adotadas
Conforme IN 05/2017:
3. São diretrizes específicas a cada elemento dos Estudos Preliminares as seguintes: [...]
3.10. Providências para a adequação do ambiente do órgão:
a) Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;
b) Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado;
c) Juntar o cronograma ao processo e incluir, no Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
Devem ser tomadas as seguintes providências de adequações para a solução ser contratada e o serviço prestado:
Autorização de acesso para a equipe da contratada aos ambientes da UFVJM mediante definição do cronograma de atividades. Disponibilização de informações necessárias ao cumprimento do objeto na forma contratada.
Disponibilização de local para a equipe da contratada realizar os serviços.
Para a fiscalização dos serviços conforme determina a IN 05/2017 e demais normativos legais, deverá ser providenciada capacitação continuada dos servidores envolvidos para atuarem na contratação e fiscalização dos futuros contratos.
A Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção, tendo a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, observadas as disposições do art. 106 da Lei 14.133/2021.
16. Possíveis Impactos Ambientais
Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente.
A tecnologia trata-se de dispositivos eletrônicos que residualmente, podem conter substâncias tóxicas e metais pesados, como o chumbo, mercúrio, cromo e cádmio por exemplo, capazes de contaminar o solo, a água e os alimentos impactando tanto o ambiente quanto a saúde humana, os cuidados quanto ao armazenamento e destinação final dos equipamentos devem ser redobrados o observando o sistema de Logística Reversa.
17. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
17.1. Justificativa da Viabilidade
A Equipe de Planejamento identificada abaixo chegou à conclusão acima em razão do(s) seguinte(s) motivo(s):
A presente contratação é viável, considerando que a contratação está prevista no Plano de Contratações Anual/2023, bem como o presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Instrução Normativa nº 05/2020/SEGES/ME, Instrução Normativa nº 58
/2022/SEGES/ME e legislação que trata da matéria. Os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis, devendo a área requisitante priorizar o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos.
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, esta Equipe de Planejamento entende que:
( X ) As informações contidas no presente Estudos Preliminar DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas.
( ) As informações contidas nos presentes Estudos Preliminares ASSUMEM CARÁTER SIGILOSO, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.527/2011, e, portanto, deverão ter acesso restrito.
18. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: PORTARIA/PROPLAN Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
TATYANE MIRIAN OLIVEIRA ALVES
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 07/06/2024 às 08:18:38.
Despacho: PORTARIA/PROPLAN Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
THIAGO ANTUNES LAGES
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 10/06/2024 às 14:44:33.
Despacho: PORTARIA/PROPLAN Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
KATIA APARECIDA DE ALMEIDA
Equipe de Planejamento
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 16:00:10.
Despacho: Portaria nº 791, de 19 de abril de 2023 PROPLAN / UFVJM
DARLITON VINICIOS VIEIRA
Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 16:03:10.
Despacho: Portaria nº 1642, DE 29 DE JULHO DE 2021 PROPLAN/UFVJM
LILIAN MOREIRA FERNANDES
Diretora de Planejamento das Contratações
Assinou eletronicamente em 07/06/2024 às 07:12:26.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Planilha_Veiculos_Rastreamento_2024 assinada.pdf (641.77 KB)
Anexo I - Planilha_Veiculos_Rastreamento_2024 assinada.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
RELAÇÃO DE VEÍCULOS ABRIL DE 2024
ITEM | MARCA/ FABRICANTE | MODELO | TIPO DE VEICULO | PLACA | RENAVAM | CHASSI | ANO/FABRICAÇÃO | ANO/ MODELO | LOCALIZAÇÃO | PROCESSO SEI! |
1 | MARCOPOLO | VOLARE W9 ON | TRANSPORTE COLETIVO | GLD9061 | 892884592 | 93PB40E3P7C019544 | 2006 | 2007 | DIAMANTINA | 23086.001979/2021-79 |
2 | MARCOPOLO | VOLARE W8ON | TRANSPORTE COLETIVO | GMF6522 | 266403379 | 93PB12E3PBC035483 | 2010 | 2011 | DIAMANTINA | 23086.001982/2021-92 |
3 | MARCOPOLO | VOLARE W8 ON | TRANSPORTE COLETIVO | GMF6523 | 266400558 | 93PB12E3PBC035484 | 2010 | 2011 | TEOFILO OTONI | 23086.002146/2021-25 |
4 | VOLVO | COMIL CAMPIONE R | TRANSPORTE COLETIVO | GMF5984 | 148928730 | 9BVR2J6249E354789 | 2008 | 2009 | DIAMANTINA | 23086.002232/2021-38 |
5 | VOLVO | COMIL CAMPIONE R | TRANSPORTE COLETIVO | GMF5H90 | 127915761 | 9BVS5L6248E321388 | 2007 | 2008 | DIAMANTINA | 23086.001822/2021-43 |
6 | VOLVO | VOLVO/MASCA ROMA ON | TRANSPORTE COLETIVO | GMF7273 | 508566070 | 9BVT2S926CE382088 | 2012 | 2012 | TEOFILO OTONI | 23086.001834/2021-78 |
7 | MASCARELLO | VW/MASCA GRAN MIDI R | TRANSPORTE COLETIVO | GMF6944 | 461925214 | 9532L82W1CR224065 | 2011 | 2012 | UNAI | 23086.002121/2021-21 |
8 | MERCEDES BENZ | M.BENZ/L 1620 | TRANSPORTE DE CARGA | GMF6358 | 215657438 | 9BM695304AB704020 | 2010 | 2010 | DIAMANTINA | 23086.001909/2021-11 |
9 | FIAT | FIAT/DUCATO MINIBUS | UTILITARIO | GLE5055 | 900362928 | 93W244M2372010958 | 2006 | 2007 | DIAMANTINA | 23086.001905/2021-32 |
10 | PEUGEOT | BOXER JAEDI TUR | UTILITARIO | HLF0230 | 134169247 | 936ZCPMNC92035956 | 2008 | 2009 | TEOFILO OTONI | 23086.002188/2021-66 |
11 | FIAT | FIAT/DUCATO MINIBUS | UTILITARIO | JFP5115 | 808535170 | 93W231M2131011544 | 2003 | 2003 | DIAMANTINA | 23086.001910/2021-45 |
12 | FIAT | DOBLO ELX 1.8 | UTILITARIO | GMF5837 | 135618207 | 9BD11930591059463 | 2009 | 2009 | TEOFILO OTONI | 23086.002163/2021-62 |
13 | TOYOTA | HILUX CD 4X4 | UTILITARIO | HDO9760 | 891691480 | 8AJFR22G464510860 | 2006 | 2006 | DIAMANTINA | 23086.001848/2021-91 |
14 | TOYOTA | HILUX CD 4X4 | UTILITARIO | HDO9759 | 891685553 | 8AJFR22G864510831 | 2006 | 2006 | TEOFILO OTONI | 23086.002157/2021-13 |
15 | CHEVROLET | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE | PASSEIO | DJP 2899 | 872054837 | 9BGAB69W06B158488 | 2005 | 2006 | DIAMANTINA | 23086.001837/2021-10 |
16 | NISSAN | FRONTIER LE 4X4 | UTILITARIO | GMF6694 | 324295944 | 94DVCUD40BJ766595 | 2011 | 2011 | TEOFILO OTONI | 23086.002193/2021-79 |
17 | NISSAN | FRONTIER LE 4X4 | UTILITARIO | GMF6G96 | 324288379 | 94DVCUD40BJ766647 | 2011 | 2011 | DIAMANTINA | 23086.002106/2021-83 |
18 | NISSAN | FRONTIER LE 4X4 | UTILITARIO | GMF6697 | 324292120 | 94DVCUD40BJ766621 | 2011 | 2011 | JANAUBA | 23086.002053/2021-09 |
19 | VOLKSWAGEN | VW/KOMBI | COLETIVO | JKH7873 | 893765511 | 9BWGF07X87P002148 | 2006 | 2007 | DIAMANTINA | 23086.001924/2021-69 |
20 | NISSAN | GRAND LIVINA 18S | PASSEIO | GMF6900 | 452284473 | 94DJBYL10CJ984363 | 2011 | 2012 | JANAUBA | 23086.001784/2021-29 |
21 | NISSAN | GRAND LIVINA 18S | PASSEIO | GMF6902 | 452528585 | 94DJBYL10CJ984415 | 2011 | 2012 | TEOFILO OTONI | 23086.002198/2021-00 |
22 | NISSAN | GRAND LIVINA 18S | PASSEIO | GMF6903 | 452526612 | 94DJBYL10CJ984389 | 2011 | 2012 | DIAMANTINA | 23086.002180/2021-08 |
23 | RENAULT | KANGOO EXPRESS16 | UTILITARIO | GMF6908 | 452490979 | 8A1FC1415CL967370 | 2011 | 2012 | DIAMANTINA | 23086.001777/2021-27 |
24 | VOLKSWAGEN | VW/PARATI 1.6 | PASSEIO | JJE9631 | 952004976 | 9BWDB05W88T120623 | 2007 | 2008 | DIAMANTINA | 23086.002049/2021-32 |
25 | VOLKSWAGEN | VW/PARATI 1.6 | PASSEIO | JJE9641 | 952005379 | 9BWDB05W78T121682 | 2007 | 2008 | DIAMANTINA | 23086.001852/2021-50 |
26 | MERCEDES BENZ | I/M BENZ 515 CDISPRINTERM | COLETIVO | GMF7883 | 1026989148 | 8AC906657EE096029 | 2014 | 2014 | DIAMANTINA | 23086.001850/2021-61 |
27 | MERCEDES BENZ | I/M BENZ 515 CDISPRINTERM | COLETIVO | GMF7884 | 1026991320 | 8AC906657EE096028 | 2014 | 2014 | JANAUBA | 23086.002099/2021-10 |
28 | MERCEDES BENZ | I/M BENZ 515 CDISPRINTERM | COLETIVO | GMF7I85 | 1026992769 | 8AC906657EE095276 | 2014 | 2014 | UNAI | 23086.002108/2021-72 |
29 | MERCEDES BENZ | I/M BENZ 515 CDISPRINTERM | COLETIVO | GMF7886 | 1026971516 | 8AC906657EE096030 | 2014 | 2014 | DIAMANTINA | 23086.002008/2021-46 |
30 | MERCEDES BENZ | I/M BENZ 515 CDISPRINTERM | COLETIVO | GMF7887 | 1024497884 | 8AC906657EE096103 | 2014 | 2014 | TEOFILO OTONI | 23086.002202/2021-21 |
31 | VOLKSWAGEN | VW/24.250E WORKER 6X2 | TRANSPORTE DE CARGA | JJU1827 | 464279127 | 9533N82T5CR236689 | 2011 | 2012 | DIAMANTINA | 23086.001935/2021-49 |
32 | CHEVROLET | GM/ASTRA SEDAN ELEGANCE | PASSEIO | LUU4315 | 876325827 | 9BGTU69W06B178976 | 2006 | 2006 | DIAMANTINA | 23086.001636/2021-12 |
33 | RENAULT | DUSTER EXP16 SCE | PASSEIO | GMF8472 | 1175303574 | 93YHSR3H5KJ655880 | 2018 | 2019 | TEOFILO OTONI | 23086.002185/2021-22 |
34 | RENAULT | DUSTER EXP16 SCE | PASSEIO | GMF8473 | 1175267004 | 93YHSR3H5KJ651777 | 2018 | 2019 | UNAI | 23086.002124/2021-65 |
35 | RENAULT | DUSTER EXP16 SCE | PASSEIO | GMF8474 | 1175322919 | 93YHSR3H5KJ651551 | 2018 | 2019 | JANAUBA | 23086.002089/2021-84 |
36 | RENAULT | DUSTER EXP16 SCE | PASSEIO | GMF8475 | 1175300427 | 93YHSR3H5KJ655942 | 2018 | 2019 | TEOFILO OTONI | 23086.001721/2021-72 |
37 | RENAULT | DUSTER EXP16 SCE | PASSEIO | GMF8476 | 1175292998 | 93YHSR3H5KJ651536 | 2018 | 2019 | DIAMANTINA | 23086.001720/2021-28 |
38 | RENAULT | DUSTER EXP16 SCE | PASSEIO | GMF8477 | 1175329077 | 93YHSR3H5KJ655495 | 2018 | 2019 | DIAMANTINA | 23086.001718/2021-59 |
39 | RENAULT | DUSTER EXP16 SCE | PASSEIO | GMF8478 | 1175253682 | 93YHSR3H5KJ655677 | 2018 | 2019 | DIAMANTINA | 23086.001716/2021-60 |
40 | RENAULT | DUSTER EXP16 SCE | PASSEIO | GMF8479 | 1175315106 | 93YHSR3H5KJ655604 | 2018 | 2019 | DIAMANTINA | 23086.001714/2021-71 |
41 | RENAULT | DUSTER EXP16 SCE | PASSEIO | GMF8480 | 1175298325 | 93YHSR3H5KJ662602 | 2018 | 2019 | DIAMANTINA | 23086.001724/2021-14 |
42 | FIAT | UNO MILLE FIRE FLEX | PASSEIO | GLE5025 | 897168658 | 9BD15822774889844 | 2006 | 2007 | DIAMANTINA | 23086.001932/2021-13 |
43 | TOYOTA | BAND. BJ55LP 2BL | UTILITARIO | MNE0523 | 675144388 | 9BRBJ0160V1011319 | 1997 | 1997 | CURVELO | 23086.001934/2021-02 |
44 | VOLKSWAGEN | VW/SAVEIRO 1.6 CS | UTILITARIO | OGU7566 | 391937758 | 9BWKB05U9CP128849 | 2011 | 2012 | DIAMANTINA | 23086.002126/2021-54 |
45 | MARCOPOLO | VOLARE DW9 | TRANSPORTE COLETIVO | RTP1D35 | 1285287204 | 93PB56P31MC063973 | 2020 | 2021 | DIAMANTINA | 23086.000434/2022-26 |
46 | FIAT | FIAT UNO VIVACE 1.0 | PASSEIO | PAZ6H74 | 1008676362 | 9BD195102E0578006 | 2014 | 2014 | DIAMANTINA | 23086.009398/2022-66 |
47 | FIAT | FIAT/FIORINO FLEX | TRANSPORTE DE CARGA | GMF5D98 | 953315673 | 9BWDB05U39T232584 | 2008 | 2008 | DIAMANTINA | 23086.003465/2023-10 |
48 | MITSUBISHI | MMC/L200 TRITON 3.2 D | UTILITARIO | OTH4E21 | 509216013 | 93XJNKB8TDCC63886 | 2012 | 2013 | DIAMANTINA | 23086.006673/2023-71 |
49 | CHEVROLET | GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE | PASSEIO | HEW0E22 | 895815672 | 9BGAB69W07B159448 | 2006 | 2007 | DIAMANTINA | 23086.010481/2023-69 |
50 | MITSUBISHI | MMC/L200 4X4 GL | UTILITARIO | ASB6A15 | 183190734 | 93XGNK740AC959284 | 2009 | 2010 | DIAMANTINA | 23086.010512/2023-81 |
51 | IVECO | R/EUROTRUCK TE 0002 | CARRETA | RTV3J89 | 1288843434 | 9A9122920M1FS6049 | 2021 | 2021 | DIAMANTINA | 23086.003736/2022-56 |
52 | IVECO | R/EUROTRUCK TE 0002 | CARRETA | RTV3J90 | 1288842578 | 9A9122920M1FS6048 | 2021 | 2021 | DIAMANTINA | 23086.003742/2022-11 |
53 | IVECO | IVECO/STRALIS 460S36T | CAVALO MECANICO | RHP2C67 | 1283055357 | 93ZM1WPH0N8837644 | 2021 | 2022 | DIAMANTINA | 23086.005121/2022-64 |
54 | IVECO | IVECO/STRALIS 460S36T | CAVALO MECANICO | RHO8G41 | 1282306070 | 93ZM1WPH0N8837634 | 2021 | 2022 | DIAMANTINA | 23086.005328/2022-39 |
55 | MITSUBISHI | MMC/L200 TRITON 3.2 D | UTILITARIO | FGL2I83 | 538915390 | 93XJNKB8TDCD68404 | 2013 | 2013 | TEOFILO OTONI | 23086.011745/2023-00 |
56 | FIAT | FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8 | UTILITARIO | LRB3E27 | 340626577 | 9BD119609C1085049 | 2011 | 2012 | DIAMANTINA | 23086.011748/2023-35 |
57 | VW | VW AMAROK CD 4X4 S | UTILITARIO | OYR5A30 | 1020797239 | WV1DD42H0EA052297 | 2014 | 2014 | DIAMANTINA | 23086.002138/2024-21 |
58 | VW | VW AMAROK CD 4X4 S | UTILITARIO | OYS0D40 | 1020946803 | WV1DD42H9EA051407 | 2014 | 2014 | DIAMANTINA | 23086.002145/2024-23 |
59 | VW | VW AMAROK CD 4X4 S | UTILITARIO | OYS0G70 | 1020955918 | WV1DD42H7EA051535 | 2014 | 2014 | TEOFILO OTONI | 23086.002141/2024-45 |
60 | VW | VW AMAROK CD 4X4 S | UTILITARIO | OYS0I50 | 1020959468 | WV1DD42H9EA051472 | 2014 | 2014 | DIAMANTINA | 23086.002135/2024-98 |
61 | VW | VW AMAROK CD 4X4 S | UTILITARIO | OYS0F30 | 1020952528 | WV1DD42HXEA051643 | 2014 | 2014 | DIAMANTINA | 23086.002146/2024-78 |
62 | VW | VW AMAROK CD 4X4 S | UTILITARIO | OYS0E40 | 1020949551 | WV1DD42H4EA051542 | 2014 | 2014 | DIAMANTINA | 23086.002134/2024-43 |
63 | FIAT | DUCATO MINIBUS | COLETIVO | DMN5D15 | 210373008 | 93W245L34B2054199 | 2010 | 2011 | DIAMANTINA | 23086.017703/2023-74 |
64 | MITSUBISHI | MMC/L200 4X4 GL | UTILITARIO | MET0I57 | 937890448 | 93XGNK7408C737188 | 2007 | 2008 | UNAI | 23086.014850/2023-92 |
65 | PEUGEOT | 307SD 20S M FL | PASSEIO | LRL2A59 | 955370825 | 8AD3DRFJ48G025447 | 2007 | 2008 | TEOFILO OTONI | 23086.017705/2023-63 |
66 | GM | S10 TORNADO D 4X4 | UTILITARIO | LOY8J76 | 912096039 | 9BG138TJ07C417369 | 2007 | 2008 | UNAI | 23086.018450/2023-56 |
67 | PEUGEOT | 307SD 20S M FL | PASSEIO | HSH1D71 | 950650870 | 8AD3DRFJ48G024135 | 2007 | 2008 | DIAMANTINA | 23086.002643/2024-76 |
68 | FORD | RANGER XL 13P | UTILITARIO | HSH1D68 | 950655414 | 8AFER13PX8J137973 | 2007 | 2008 | DIAMANTINA | 23086.002586/2024-25 |
69 | FIAT | PALIO WK ADVEN FLEX | PASSEIO | MLB1B38 | 504485300 | 9BD373175D5024083 | 2012 | 2013 | DIAMANTINA | 23086.017704/2023-19 |
70 | FIAT | DUCATO CARGO | UTILITARIO | DJO6I67 | 896225313 | 93W244F1372010308 | 2006 | 2007 | DIAMANTINA | 23086.001880/2024-10 |
71 | FIAT | DOBLO ADV 1.8 FLEX | PASSEIO | MLC7A18 | 505134233 | 9BD119409D1102100 | 2012 | 2013 | DIAMANTINA | 23086.001914/2024-76 |
72 | PEUGEOT | 307SD 20S M FL | PASSEIO | JJE8F51 | 949920037 | 8AD3DRFJ48G029135 | 2007 | 2008 | TEOFILO OTONI | 23086.002608/2024-57 |
73 | GM | ASTRA HB 4P ADVANTAGE | PASSEIO | JJE3J87 | 914859358 | 9BGTR48W07B221244 | 2007 | 2007 | DIAMATINA | 23086.002607/2024-11 |
74 | PEUGEOT | 307SD 20S M FL | PASSEIO | JJE8F41 | 949920673 | 8AD3DRFJ48G029138 | 2007 | 2008 | DIAMATINA | 23086.002606/2024-68 |
75 | PEUGEOT | 307SD 20S M FL | PASSEIO | JJE8E81 | 949957020 | 8AD3DRFJ48G029150 | 2007 | 2008 | DIAMATINA | 23086.002605/2024-13 |
76 | MITSUBISHI | L200 TRITON 3.2 D | UTILITARIO | DJM6J70 | 541536206 | 93XJNKB8TDCD68155 | 2013 | 2013 | DIAMATINA | 23086.002144/2024-89 |
77 | TOYOTA | HILUX CD4X4 | UTILITARIO | NJM3926 | 147989639 | 8AJFR22G994534317 | 2009 | 2009 | DIAMATINA | 23086.006170/2023-03 |
78 | GM | S10 LT DD4A | UTILITARIO | NPQ0151 | 673078248 | 9BG148FK0EC406378 | 2013 | 2014 | DIAMATINA | 23086.006170/2023-03 |
79 | VW | AMAROK CD 4X4 TREND | UTILITARIO | QBW8648 | 1032873334 | WV1DB42H1EA055117 | 2014 | 2014 | DIAMATINA | 23086.006170/2023-03 |
80 | MERCEDES BENZ | OF1722M NEOBUS SP | COLETIVO | LVA4C25 | 876317743 | 9BM3840786B455658 | 2005 | 2006 | DIAMATINA | 23086.014105/2023-43 |
Documento assinado eletronicamente por Vinícius Antônio Campos Souza, Chefe, em 21/05/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufvjm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1425794 e o
código CRC E84C063B.
Referência: Processo nº 23086.006607/2024-81 SEI nº 1425794
UASG 153036 Termo de Referência 39/2024
Anexo II - SEI_1419549_Documento_IMR.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS MONITORAMENTO VEICULAR
O Instrumento de Medição de Resultados - IMR é baseado em indicadores de desempenho, obtidos como resultado de avaliações periódicas executadas pelo Fiscal do contrato designado pela UFVJM, para realizar esta avaliação.
Dessa forma, busca-se incluir critérios de desempenho para o serviço constantes no Termo de Referência, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública.
A medição de resultados será obtida por meio de avaliações periódicas efetuadas pelo Fiscal do contrato.
Ao final de cada período, a Contratante apresentará um relatório de avaliação da qualidade devidamente fundamentado, no qual constará o resultado obtido pela Contratada.
A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a Contratada terá 3 (três) dias para contestar as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela Contratante, também pelo mesmo período, contados a partir do recebimento da contestação.
Avaliação periódica:
A avaliação periódica será executada pelo Fiscal do contrato, no qual será o responsável pela realização da medição e avaliação.
Serão considerados como serviços incompatíveis, todos os serviços que não forem realizados no sistema ou na operacionalização, como falha no sistema, não cumprimento de prazos, inconformidade no cadastramento de documentação enviada ou retirada, etc.
No primeiro mês de execução do serviço, o IMR será aplicado à Contratada apenas para fins de notificações orientativas, portanto, sem reflexo de deduções no pagamento. Este procedimento tem como objetivo permitir que a contratada se organize de forma a atender as todas as exigências contratuais.
A avaliação deverá ter periodicidade mensal e será baseada em indicadores, conforme a tabela abaixo:
INDICADORES PARA MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR | |
Finalidade | Garantir que a Contratada realize a prestação de serviço conforme disposições do Termo de Referência da contratação. |
Meta a Cumprir | Obter IMR 100% no cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos serviços. |
Instrumento de Medição | Monitoramento realizada com êxito, sem falhas no funcionamento e/ou cobrança indevida. |
Forma de Acompanhamento | Sistema automatizado, sob acompanhamento pelo Site da Contratada. |
Periodicidade | Mensal. |
Início da Vigência | Data de assinatura do contrato. |
Mecanismo de Cálculo | Percentual de monitoramentos sem falhas no funcionamento e/ou cobrança indevida em relação ao total de veículos monitorados. Veículo sem monitoramento por mais que 72 (setenta e duas) horas no mês é considerado falha no monitoramento (sem monitoramento). B = quantidade de veículos monitorados. F = quantidade de veículos sem monitoramento. IMR = B / (B + F) |
Faixas de ajustes no pagamento | IMR maior ou igual a 98%: 100% do valor da nota fiscal. |
IMR entre 95% e 97,99%: 95% do valor da nota fiscal. | |
IMR entre 90% e 94,99%: 90% do valor da nota fiscal, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência. | |
Glosas | IMR entre 80% e 89,99% = Advertência formal. IMR entre 60% e 79,99% = Glosa de 0,3% do valor do contrato. IMR entre 50% e 59,99% = Glosa de 10% do valor do contrato. IMR abaixo de 49,99% = Glosa de 10% do valor do contrato + rescisão contratual. |
O relatório da medição de resultados deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e, incluindo a documentação correspondente.
Caso a meta não seja cumprida, o relatório de medição de resultados será enviado à Contratada com prazo aberto para manifestação.
As eventuais justificavas, referente às falhas apontadas devem ser encaminhadas pela Contratada ao servidor da Contratante responsável pela fiscalização do contrato.
Dirimidas as dúvidas, o fiscal do contrato formaliza o fator de qualidade ajustando o valor da medição ao IMR obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a Contratada a emitir a Nota Fiscal de seus serviços.
A aplicação dos descontos referidos neste IMR não excluirá eventual aplicação das sanções a serem previstas no contrato.
Documento assinado eletronicamente por Tatyane Mirian Oliveira Alves , Servidor (a), em 06/06/2024, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Thiago Antunes Lages, Servidor (a), em 06/06/2024, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Kátia Aparecida De Almeida , Servidor (a), em 07/06/2024, às 07:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufvjm.edu.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1419549 e o código CRC 078D2F88.
Referência: Processo nº 23086.006290/2024-83 SEI nº 1419549