CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 3.7.1. INDICAÇÕES PARTICULARES E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 18.1. Comprovação de Aptidão de Capacidade Técnica da Licitante
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. 3.7.1. Comprovação de aptidão de capacidade técnica da Licitante: comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, pertencentes ao quadro permanente da empresa na data de entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pertencentes ao quadro permanente da empresa na data de entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT:
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA. QUADRO 3 – CONHECIMENTO DO PROBLEMA

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 05 de setembro de 2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 05 de setembro de 2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.