Cuidados gerais Cláusulas Exemplificativas

Cuidados gerais. Na gestão do recurso para o desenvolvimento da proposta aprovada (ver fluxo no Anexo I), a empresa contratada deverá estar atenta para: a) objeto do contrato; b) valor total, plano de aplicação e cronograma de desembolso do projeto; c) natureza da despesa no orçamento (corrente ou capital); d) prazo de vigência; e) prazos de prestação de contas (técnica e financeira); f) submissão de relatórios parciais e final; g) demais obrigações estipuladas e aceitas pela empresa contratada, no instrumento legal. Observação: quaisquer alterações que, porventura, precisem ocorrer, salvo objeto do contrato, deverão ser formalmente solicitadas à Fapesb, que comunicará aprovação, ou não, do pleito. I – A utilização dos recursos financeiros apenas poderá se dar durante a vigência especificada no contrato, após o recebimento mediante crédito na conta corrente específica. II – Os recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados, preferencialmente , em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial. A não aplicação dos recursos no mercado financeiro implicará na devolução do montante não aplicado no período, corrigido por meio do índice da Caderneta de Poupança. III – As receitas financeiras das aplicações (rendimento de caderneta de poupança) serão obrigatoriamente computadas a crédito do instrumento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, desde que previamente autorizado pela Fapesb (ver item 2.4.2 deste Manual), devendo constar em demonstrativo na prestação de contas. IV – Se houver saldo residual de recursos, inclusive rendimentos de caderneta de poupança, quando da conclusão da execução do projeto ou da atividade ou do término da vigência do contrato (o que ocorrer primeiro), a empresa contratada deverá devolvê-lo à Fapesb, conforme orientações constantes no Portal da Fundação. V – Caso exista necessidade de prorrogação do período da vigência, cabe a empresa contratada encaminhar à Fapesb solicitação de termo aditivo de prazo (item 2.5 deste Manual), com antecedência de 60 (sessenta) dias do término da vigência do instrumento. VI – A empresa deverá prestar contas (técnica e financeira) de todos os recursos recebidos da Fapesb de acordo com as orientações sobre prestação de contas constantes no contrato e orientações do item 3 deste Manual. VII – A empresa apenas se eximirá da sua responsabilidade do projeto apoiado perante a Fapesb após a aprovação da prestação de contas final (técnica e financeiras). Observação: os contratos...
Cuidados gerais. Para a execução da implantação do jardim é essencial a participação de um engenheiro agrônomo ou florestal na equipe, como responsável técnico; • Substituir os tutores que estiverem danificados; • Verificar a necessidade de substituição de mudas mortas, danificadas ou doentes, fica considerado que o contratado para a implantação do jardim, é responsável pela garantia de substituição de mudas de qualquer espécie que venham a morrer com exceção dos seguintes casos: • Danos ou perda de mudas, ocorridos por obras civis; • Danos ou perda de mudas, ocorrido por vandalismo; • Danos ou perda de mudas, ocorrido por calamidades naturais (granizo, enchente...); • Danos ou perda de mudas, ocorrido por ataques de insetos, não controlados. Essa substituição deverá ocorrer ao longo do período de obras do jardim e durante o período de manutenção que tem previsão de 6 (seis) meses após a conclusão do jardim. • Fazer o afofamento da terra em locais mais compactados; • Retirar os entulhos e lixo que estiverem no jardim. • Manter as características do projeto como espécies indicadas, formatos de canteiros e locação de plantas, para que as idéias não sejam descaracterizadas.

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  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • Dados O Cliente não pode enviar e deve assegurar que seus Usuários Autorizados não enviem os seguintes tipos de informação para o Serviço Cloud nem solicitem essas informações a parceiros comerciais: (i) números de identificação governamentais não públicos associados a indivíduos (por ex., números de seguridade social, números de seguro nacional, carteira de motorista ou cartão de crédito ou números de contas bancárias), (ii) registros médicos ou informações de sinistros relacionados a serviços médicos, incluindo sinistros para pagamentos ou reembolsos de qualquer tipo de cuidado médico associado a um indivíduo, (iii) informações reguladas pelas normas International Traffic in Arms Regulations, (iv) sem a autorização e consentimento expresso da SAP, dados técnicos restritos de acordo com a legislação dos EUA ou da Alemanha para fins de exportação e (v) dados designados como "Sensíveis" ou "Categoria Especial" ou que necessitem de medidas de proteção adicionais de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, conforme definido no Contrato 1 As seguintes subscrições do Serviço Cloud não incluem um pacote de Serviço de Consultoria Padrão para a implementação inicial do Serviço Cloud: SAP Ariba Buying, add-on de site adicional; SAP Ariba Buying and Invoicing, add-on de site adicional; Buyer Membership (open adapter); Invoice Conversion Services; Ariba Network, tax invoicing for Mexico; SAP Ariba Strategic Sourcing, add-on de site suplementar; SAP Ariba Procurement, add-on de site suplementar; SAP Signature Management by DocuSign; SAP Signature Management by DocuSign, Fieldglass; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition; SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition (PAYG); SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition (PAYG) de Processamento de Dados). Todos os Dados de Cliente serão considerados Informações Confidenciais de Cliente, ficando estabelecido que nada do previsto nesse Contrato pode impedir a SAP de usar livremente, reproduzir, compartilhar, incorporar, explorar e/ou de outra forma comercializar qualquer feedback compartilhado por Clientes de qualquer forma e para qualquer fim.

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer: 1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA; 1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO; 1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e 1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.