CURSO DE CAPACITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CURSO DE CAPACITAÇÃO. A CONTRATADA deverá realizar um curso de capacitação dos servidores públicos (indicados pela CONTRATANTE) para operação total do SIM-SB. O curso será realizado em turma única em data a ser acertada entre a CONTRATADA e CONTRATANTE. Tal curso será proporcionado em local disponibilizado pela CONTRANTE. Todo material físico e logística de execução do curso são de responsabilidade da CONTRATADA. A dimensão da turma de capacitação será definida pela CONTRATANTE, sendo o público alvo aqueles envolvidos na gestão e operação dos serviços de saneamento do município e aqueles envolvidos na área de TI da prefeitura. Na ocasião da capacitação deverá ser apresentado e disponibilizado o Manual do Programa SIM-SB. Tal manual deverá ser elaborado pela CONTRATADA e apresentar todo conteúdo apresentado no curso, permitindo completa utilização da interface do programa, detecção de eventuais problemas, especificações mínimas de hardware para utilização e rotinas de instalação e desinstalação. Estima-se um total de 40 horas para realização das atividades do curso. Deverão ser entregues materiais impressos e digitais de treinamento, incluindo certificado, em número igual à quantidade de participantes do treinamento. O CONTRATADO deverá fornecer ao final da elaboração do produto um computador desktop com o software instalado e operacional. As características mínimas para tal são: Computador: Processador 64 bits, 2,4 GHz Quad Core ou superior. Memória RAM 4 Gb DDR3 ou superior. Placa de Vídeo NVIDIA GT630, equivalente ou superior. Tela LED/LCD 20” ou superior. Teclado ABNT e mouse óptico c/ 3 botões. HD 500 Gb, 7200 RPM, SATA ou superior. Leitor para DVD. 3 entradas USB, sendo 1 USB 3.0. Placa de Rede PCI 10/100mbps.
CURSO DE CAPACITAÇÃO. O Município promoverá
CURSO DE CAPACITAÇÃO. PARA ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO (coordenadores pedagógicos, supervisores pedagógicos e orientadores educacionais): Os sindicatos convenentes se comprometem a instituir Comissão igualitária e paritária para incentivar a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional da categoria.
CURSO DE CAPACITAÇÃO. 14.1 Serão matriculados inicialmente no Curso de Capacitação, até o limite de vagas ofertadas em conformidade com os quadros do item 2.1 os candidatos considerados APTOS nas etapas anteriores.
CURSO DE CAPACITAÇÃO. 8.1. A 4ª Etapa do Processo Seletivo se constituirá de Treinamento Básico Introdutório para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – com aferição de testes e avaliações, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizado sob responsabilidade do CISDESTE.
CURSO DE CAPACITAÇÃO 

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  • Requisitos de Capacitação 4.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONTRATAÇÕES Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.