CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 20.1. Quando for proposta qualquer ação civil ou penal contra o Segurado ou seu preposto vinculada a danos cobertos pelo presente Xxxxxx, deverá ser dado imediato conhecimento do fato à Seguradora, bem como remetidas cópias das notificações judiciais ou extrajudiciais, citações, intimações ou de quaisquer outros documentos recebidos.
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 12.0. Sob pena de perda de direito, o Segurado não deverá, sob hipótese alguma, admitir ou arcar com qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora.
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 17.1. O Segurado será responsável por todas as medidas para defesa nas Reclamações apresentadas contra ele, e não poderá adotar qualquer medida que prejudique a posição da Seguradora. A Seguradora não terá o dever de defender as Reclamações feitas contra qualquer Segurado.
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 22.1 Sob pena de perda de direito, o(s) Segurado(s) não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora. Materiais comprovadamente causados pelo(s) Xxxxxxxx(s) e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar os danos ou salvar a coisa;
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 21.1. Quando for proposta qualquer ação civil contra o Segurado ou seu preposto vinculada a danos cobertos pelo presente Xxxxxx, será dado imediato conhecimento do fato para a Porto Seguro, bem como serão remetidas cópias das notificações judiciais ou extrajudiciais, citações, intimações ou de quaisquer outros documentos recebidos.
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 22.1 Sob pena de perda de direito, o(s) Segurado(s) não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora.
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. 12.1. Sob pena de perda de direito, o(s) Segurado(s) não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora. SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11
CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES. Sob pena de perda de direito, o(s) Segurado(s) não deverá(ão), sob hipótese alguma, admitir ou arcar com qualquer responsabilidade, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Seguradora. Em caso de ação judicial, o(s) Segurado(s) deverá(ão) informar para a Seguradora os advogados de defesa que deseja(m) constituir para defender-se na Reclamação, submetendo a(s) proposta(s) de honorários. Ainda que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente; SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 Os advogados responsáveis pela defesa do(s) Xxxxxxxx(s) serão escolhidos pelo(s) Segurado(s). Os pagamentos dos Custos de Defesa serão feitos na medida e nas condições em que os mesmos forem devidos ou incorridos pelo(s) Segurado(s), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do dia do recebimento de todos os documentos necessários para a comprovação da Reclamação. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o Terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do(s) Xxxxxxxx(s) em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo Terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o Sinistro liquidado por aquele acordo. Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado ou decisão administrativa final ou sentença arbitral final, seja por acordo na forma da cláusula acima, a Seguradora efetuará a indenização da importância, a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar após apresentação dos respectivos documentos; Será interrompida e reiniciada a contagem do prazo para a indenização, caso os documentos apresentados não sejam suficientes e a Seguradora solicite outros documentos, no caso de dúvida fundada e justificável; Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado na Apólice, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo(s) Segurado(s) durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro. Na ausência de cobertura específica, o Limite Máximo de Garantia deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo(s) Segurado(s) e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar os danos ou salv...

Related to CUSTOS DE DEFESA, ACORDOS E ALOCAÇÕES

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: