DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A presente TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito: 7.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO: 7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos; 7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados; 7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poder. 7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados. 7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado; 7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial; 7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo; 7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - 8.1 A presente TOMADA DE PREÇOS Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido pelo no artigo 43 da Lei nº 8.666/93 Federal nº. 8.666/93;
8.2 No dia, local e suas alteraçõeshora designados no preâmbulo, conforme abaixo descritona presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos:
7.1.1 – Abertura 8.3 Após o presidente da Comissão de Licitações ter declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro participante será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o edital ou substituição dos mesmos.
8.3.1 Será feita a abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO habilitação, os quais serão examinados e rubricados pelos seus membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus e representantes credenciadospresentes;
7.1.1.3 - Na hipótese dos 8.3.2 Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos não serem analisados na mesma sessão pública apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação ou poderá optar pela comunicação as proponentes através de recebimento dos envelopespublicação nos termos da Lei.
8.3.3 No julgamento da documentação e da proposta somente poderá manifestar-se a empresa que estiver representada por seu proprietário, diretor ou pessoa devidamente credenciada com poderes expressos para tal.
8.3.4 Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo de proposta que tenham satisfeito as exigências deste edital.
8.3.5 A Comissão manterá em seu poder as propostas das empresas inabilitadas, com os envelopes fechados e lacrados. Após o término de período recursal ou após a “PROPOSTA” apresentada desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada ou documento próprio, pelos representantes das licitantes inabilitadas, as propostas serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e devolvidas.
8.3.6 Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração;
8.4 Procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes de propostas;
8.4.1 Caso a Comissão Especial de LicitaçõesLicitações julgue necessário, que os manterá em a seu podercritério exclusivo, poderá suspender a reunião de julgamento das propostas, comunicando formalmente aos proponentes nova data.
7.1.1.4 - 8.4.2 Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitaçãolicitante inabilitada, havendo desistência expressa do recurso incorrendo impugnações ou após o julgamento se nenhum dos recursos interpostosparticipantes manifestarem interesse em interpor recurso, proceder-se-á será procedida a imediata abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado as propostas.
8.4.3 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos representantes dos licitantes credenciados.presentes, procedendo-se à leitura das mesmas;
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a 8.4.4 Desta fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃOserá lavrada ata circunstanciada, que será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitaçõescomissão e representantes presentes, constando da mesma toda e pelo proponente ou seu credenciadoqualquer declaração;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A presente TOMADA 8.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes n.º 01 “HABILITAÇÃO”, os quais serão rubricados e examinados pelos componentes da Comissão e pelos Licitantes legalmente representados que assim o desejarem.
8.2. Os componentes da Comissão Permanente de Licitação e os proponentes legalmente representados, que assim o desejarem, rubricarão o exterior do envelope n.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesPREÇO”, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentosque permanecerá lacrado;
7.1.1.2 - 8.2.1. Os documentos contidos nos envelopes nº n.º 01 DOCUMENTAÇÃO – “HABILITAÇÃO”, serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial Permanente de Licitações, que os manterá em seu poder.Licitações e representantes legalmente habilitados;
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder8.2.2. Cada concorrente apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documentos de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa;
8.2.3. A ausência do representante legal ou a abertura não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do concorrente, mas fará com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitação no decorrer dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciadostrabalhos.
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante 8.3. Serão inabilitadas as empresas que não atendam as exigências do Edital, para as quais a fase de abertura do Comissão devolverá o envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃOn.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”, devidamente fechado, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação;
8.4. Desta fase, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponentelavrada ata circunstanciada, devendo todo e inserida em ata assinada pelos membros qualquer fato considerado relevante constar obrigatoriamente da Comissão Especial de Licitaçõesmesma.
8.4.1. Caso ocorra a suspensão da reunião e/ou a mesma não possa ser realizada no mesmo dia, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de LicitaçõesLicitações comunicará aos licitantes e aos interessados nova data para a reunião.
8.5. Abertura dos envelopes n.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
8.5.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão Permanente de Licitações em função do MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reservaclassificando-se em primeiro lugar o direito licitante cuja proposta estiver de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado acordo com o Edital e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas tiver ofertado o menor preço.
8.5.2. Serão desclassificadas as propostas, sem :
a) que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse públiconão obedecerem às condições estabelecidas no Edital;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Pavimentação Asfáltica
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - 6.1. A presente TOMADA DE PREÇOS Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6.1.1. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não satisfizer às exigências deste edital.
6.1.1.1. As cópias simples de documentos constantes do envelope poderão ser autenticadas pela Comissão Especial de Licitação, se a licitante apresentar os originais para conferência na sessão de abertura de envelopes.
6.1.1.2. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será processada assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial coincidirá com a data de convocação para firmar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e julgada emissão de acordo certidão negativa ou positiva com procedimento estabelecido pelo artigo efeito de negativa (Lei Complementar nº 123/06, art. 43 e §§).
6.1.1.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 7.5, sendo facultado à Administração convocar para contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar esta licitação.
6.1.2. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações8.666/93, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura suspendendo-se o certame até o seu julgamento, após o que será agendada nova data para a abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:de proposta.
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações 6.1.3. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou inclusões pela renúncia dos licitantes ao direito de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissãorecorrer, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopesa Comissão devolverá, fechados, os envelopes contendo de proposta aos licitantes inabilitados, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
6.2. Ato contínuo, e na presença dos licitantes habilitados, a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em Comissão abrirá os seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial envelopes de Licitaçõesproposta, que serão rubricadas por todos os manterá em seu poderpresentes, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste edital.
7.1.1.4 - Não havendo interposição 6.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
6.2.1.1. que alterem, descaracterizem ou desatendam as especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem;
6.2.1.2. manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação (art. 15, § 3, da Lei nº 8.987/95); e
6.2.1.3. que, para sua viabilização, necessite de recurso contra vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes (art. 17 e §§, da Lei nº 8.987/95).
6.2.2. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, salvo erros manifestos de cálculos, que serão corrigidas automaticamente pela comissão.
6.2.2.1. Havendo omissão da validade da proposta e condições de pagamento, prevalece o julgamento da habilitaçãoque estiver estipulado no edital.
6.2.3. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis; em caso de empate, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, procederfar-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadassorteio na mesma sessão de julgamento, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da segundo critérios determinados pela Comissão Especial de Licitações Permanente e pelos licitantes credenciadosdevidamente registrados em ata.
7.1.1.5 6.2.4. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o MENOR PREÇO DAS TARIFAS, considerando-se, para tanto, o valor decorrente da soma dos preços unitários ofertados para:
6.2.4.1. Preço ofertado, em moeda corrente nacional, contendo preço individualizado tendo por parâmetro, os valores máximos especificados no Anexo 03 - Qualquer manifestação feita durante a fase Decreto Municipal nº 379/2016, de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO30/08/2016:
a) remoção e/ou guinchamento de motocicletas, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponenteciclomotor, motoneta, triciclo e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciadoquadriciclo;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;
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Samples: Licensing Agreements
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 9.1 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão abertos pela CPL que, após proceder à devida conferência, dará vista da documentação aos representantes credenciados.
9.2 - A presente TOMADA DE PREÇOS CPL poderá apreciar a documentação relativa à habilitação das Licitantes na sessão designada para o recebimento e abertura do correspondente envelope, divulgando desde logo o resultado da habilitação, ou, ainda, apreciá-la em momento posterior, caso em que o resultado será processada divulgado por intermédio da imprensa oficial e julgada endereço eletrônico (e-mail) dos licitantes ou determinando nova data para sessão de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 divulgação e suas alterações, conforme abaixo descrito:continuidade dos trabalhos.
7.1.1 – Abertura 9.3 - As sessões de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃODocumentação” não e “Proposta” serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados públicas, das quais lavrar-se-ão atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão, bem como CPL e pelos proponentes ou seus representantes credenciados;.
7.1.1.3 9.3.1 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de recebimento dos envelopes, os participar das fases subseqüentes.
9.4 - Os envelopes contendo a as “PROPOSTAPropostas de Preços” apresentada serão rubricados poderão ser abertos na sessão de habilitação, se houver renúncia ao direito de interposição de recursos por parte de todas as licitantes, registrada em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poderata ou formalizada por escrito.
7.1.1.4 9.4.1 - Não havendo interposição A CPL, antes de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a proceder à abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” as propostas das empresas licitantes habilitadas, cujo conteúdo será rubricado promoverá a devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas que estejam presentes, ou em outra oportunidade, mediante recibo de entrega.
9.5 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados nas oportunidades devidas pelos membros da Comissão Especial de Licitações CPL e pelos licitantes credenciadosrepresentantes credenciados e presentes na sessão.
7.1.1.5 9.6 - Qualquer manifestação feita durante Após a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃOhabilitação, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponentenão caberá desistência da “Proposta”, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e pertinenteaceito pela CPL.
9.7 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as Propostas, ou anulánão caberá desclassificá-lalas por motivo relacionado com a habilitação, por razões salvo em razão de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar fatos supervenientes só conhecidos após o resultado do julgamento.
9.8 - Critérios para fins de julgamento da documentação:
9.8.1 - Serão consideradas habilitadas as licitantes que atenderem ao estabelecido no item 7 deste Edital.
9.8.2 - Se todas as propostaslicitantes forem inabilitadas, sem a CPL poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que caiba aos participantes, direito ensejaram a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;inabilitação.
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A presente TOMADA DE PREÇOS será processada – No dia, local e julgada horário indicados no item “1” deste Edital, a Comissão de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 Licitações, em sessão pública, examinará os envelopes “Documentos de Habilitação” e suas alterações“Proposta Comercial”, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não que serão admitidos proponentes retardatários rubricados pela Comissão e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciadosrepresentantes;
7.1.1.3 - Na hipótese 7.2 – O preposto do proponente, para que possa em nome dele manifestar-se, deverá apresentar credencial específica (procuração com firma reconhecida) que será entranhada ao Processo;
7.3 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada;
7.4 – Abertos os envelopes contendo os documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopesrelativos à habilitação, os envelopes contendo as propostas de preço permanecerão sob a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados responsabilidade da Comissão;
7.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos membros proponentes presentes, devendo toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente da Comissão Especial mesma;
7.6 – Os ENVELOPES Nº. 2- PROPOSTA COMERCIAL dos proponentes habilitados, serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que manifestada expressamente, por todos os proponentes, a renúncia ao direito de Licitaçõesinterposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 ou, a critério da Comissão, em uma nova data;
7.7 – Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
7.8 – Os envelopes das “propostas” dos proponentes inabilitados ou desclassificados ficarão á disposição dos mesmos após o exaurimento da fase recursal até o final da licitação, junto à Comissão, que os manterá em seu poderdevolverá mediante recibo. Depois de concluído o procedimento licitatório, sem manifestação do interessado nos 5 (cinco) dias subseqüentes, os mesmos serão destruídos”.
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados.
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas 7.9 – Abertas as propostas, sem que caiba aos participantesestas serão tidas como imutáveis e acabadas, direito não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
7.10 – No julgamento das propostas, serão levados em consideração os critérios objetivos definidos neste edital, em conformidade com o tipo desta licitação “MAIOR OFERTA”, nos termos do Artigo 45, inciso IV, dentre as propostas consideradas qualificadas, e em estrita consonância com as disposições do Artigo 44, ambos, da Lei Federal 8.666/93.
7.11 – Caso haja empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
7.12 – Classificadas as propostas, a qualquer indenizaçãoComissão verificará se existe proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, salvo os casos previstos caso em leique, respeitado sempre não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o interesse públicoseguinte procedimento:
a) havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) inferior à melhor classificada, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço superior, no prazo máximo de um dia útil contando do encerramento da sessão de abertura de propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão;
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Samples: Public Bidding
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - 11.1 – A presente TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes invólucros nº 01 DOCUMENTAÇÃO e 02 far-se-ão em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada conforme item 8 deste Edital.
11.2 – Nessa ocasião, todas as folhas constantes nos invólucros serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poderLicitação e pelos presentes.
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á 11.3 – Após a abertura dos invólucros nº 01, os invólucros nº 02 ficarão em poder da Comissão, devidamente rubricados no fecho.
11.4 – Após a entrega dos envelopes contendo não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais clausulas ofertadas bem como na documentação apresentada.
11.5 – O exame da documentação do invólucro nº l será realizado pela Comissão de Licitação designada, resultando daí a “PROPOSTA” habilitação ou inabilitação do proponente.
11.6 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos proponentes presentes, devendo a toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente na mesma, informando o prazo para a interposição de recursos.
11.7 – A Comissão de Licitação, se reserva no direito de prorrogar a data de abertura das empresas habilitadaspropostas caso o numero de participantes seja elevado, cujo conteúdo quando julgar necessário para melhor análise da documentação apresentada ou quando houver qualquer impugnação por parte dos interessados.
11.8 – Somente os proponentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas, Invólucro nº 02.
11.9 – Os Envelopes pertencentes aos proponentes inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão de Licitação até o final do processo licitatório, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos.
11.10 – Após a fase de habilitação não será rubricado admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.11 – Abertos os envelopes nº 2, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitações Licitação e pelos licitantes credenciadospresentes.
7.1.1.5 - Qualquer 11.12 – O exame da proposta do invólucro nº 2 será realizado pela Comissão de Licitação designada, resultando daí a classificação ou desclassificação do proponente.
11.13 – Serão desclassificados os proponentes que não apresentarem a proposta de acordo com as exigências previstas no item 10 e subitens deste edital.
11.14 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos proponentes presentes, devendo a toda e qualquer manifestação feita durante constar obrigatoriamente na mesma, informando o prazo para a fase interposição de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;recursos.
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas 11.15 – Classificadas as propostas, sem que caiba aos participantesa comissão verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, direito caso em que, não sendo destas a qualquer indenizaçãomelhor oferta, salvo os casos previstos em leideverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, respeitado sempre o interesse público;ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte é até 10% (dez por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 1(um) dia contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão para cumprimento da Lei complementar n° 123/06.
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Samples: Convite Para Licitação
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A presente TOMADA DE PREÇOS será processada – No dia, local e julgada horário indicados no item “1” deste Edital, a COPEL, em sessão pública, examinará os envelopes “Documentos de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 Habilitação” e suas alterações“Proposta Comercial”, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não que serão admitidos proponentes retardatários rubricados pela Comissão e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciadosrepresentantes;
7.1.1.3 - Na hipótese 7.2 – O preposto do proponente, para que possa em nome dele manifestar-se, deverá apresentar credencial específica (procuração com firma reconhecida) que será entranhada ao Processo;
7.3 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada;
7.4 – Abertos os envelopes contendo os documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopesrelativos à habilitação, os envelopes contendo as propostas de preço permanecerão sob a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados responsabilidade da Comissão;
7.5 – Nesta fase a COPEL diligenciará quanto à inexistência de débitos (mobiliários, imobiliários, inscritos e não inscritos) em seus fechos pelos licitantes credenciados nome das Proponentes perante a Fazenda do Município de Tremembé.
7.6 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos membros proponentes presentes, devendo toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente da Comissão Especial mesma;
7.7 – Os ENVELOPES Nº. 2- PROPOSTA COMERCIAL dos proponentes habilitados, serão abertos, a seguir, no mesmo local, desde que manifestada expressamente, por todos os proponentes, a renúncia ao direito de Licitaçõesinterposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 ou, a critério da Comissão, em uma nova data;
7.8 – Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
7.9 – Os envelopes das “propostas” dos proponentes inabilitados ou desclassificados ficarão à disposição dos mesmos após o término da fase recursal até o final da licitação, junto à Comissão, que os manterá em seu poder.devolverá mediante recibo. Depois de concluído o procedimento licitatório, interessado nos 5 (cinco) dias subseqüentes, os mesmos serão inutilizados. sem manifestação do
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados.
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas 7.10 – Abertas as propostas, sem que caiba aos participantesestas serão tidas como imutáveis e acabadas, direito não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
7.11 – No julgamento das propostas, serão levados em consideração os critérios objetivos definidos neste edital, em conformidade com o tipo desta licitação “MAIOR OFERTA”, nos termos do Artigo 45, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, dentre as propostas consideradas qualificadas, e em estrita consonância com as disposições do Artigo 44, do mesmo diploma legal.
7.12 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a qualquer indenizaçãoclassificação se fará, salvo obrigatoriamente, por sorteio, para o qual todos os casos previstos licitantes serão convocados, observadas as peculiaridades da LC 123/06.
7.13 – Classificadas as propostas, a Comissão verificará se existe proposta apresentada por microempresa, caso em leique, respeitado sempre não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o interesse públicoseguinte procedimento:
a) havendo empate ficto, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa for até 10% (dez por cento) inferior à melhor classificada, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço superior, no prazo máximo de um dia útil contando do encerramento da sessão de abertura de propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão;
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Samples: Concession Agreement
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - 11.1. A presente TOMADA DE PREÇOS Concorrência será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 8666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:.
7.1.1 – 11.1.1. Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - 11.1.1.1. Uma vez aberto aberta à sessão e iniciado o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” credenciamento não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos; salvo os expressamente solicitados pela Comissão em eventual diligência, nos casos legais;
7.1.1.2 - 11.1.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº n. º 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poder.
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados.
7.1.1.5 - 11.1.1.3. Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº n.º 01 - (DOCUMENTAÇÃO), o será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e sendo inserida em ata ata, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de LicitaçõesComissão, e pelo proponente pelos proponentes ou seu credenciadoseus credenciados;
7.1.1.6 - 11.1.1.4. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior;
11.1.1.5. Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficialno Diário Oficial do Município;
7.1.1.7 - 11.1.1.6. A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares complementar a instrução do processo;
7.1.1.8 - 11.1.1.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de revogar a licitação revogar, anular, adquirir no todo ou em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, parte ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
11.1.2. Critérios para julgamento da documentação:
11.1.2.1. Serão inabilitados da presente licitação os participantes que:
11.1.2.1.1. Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva;
11.1.2.1.2. Não atenderem ou preencherem as condições exigidas neste edital (Das Restrições e Condições de Participação)
11.1.2.2. Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
11.1.3. Abertura do envelope PROPOSTA:
11.1.3.1. Os envelopes PROPOSTA das proponentes habilitadas serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação, se houver desistência expressa de interposição de recursos, ou depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou julgados os interpostos, e com data e horário comunicado através da imprensa oficial;
11.1.3.2. Uma vez abertas as propostas, imutáveis e acabadas, não serão admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital;
11.1.3.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes e será procedida a sua leitura.
11.1.3.4. Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope n.º 02 “PROPOSTA”, o será através de pessoas devidamente credenciadas pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos proponentes;
11.1.3.5. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela autoridade competente Portaria GP n.º 41/2022, na forma do disposto no art. 51, caput, da Lei Federal n.º 8666/93, procederá à classificação das propostas das licitantes habilitadas, julgando pelo critério de menor preço;
11.1.4. Critérios para julgamento da PROPOSTA:
11.1.4.1. Desclassificação:
11.1.4.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem em desacordo com o edital;
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Samples: Licensing Agreements
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A O presente TOMADA DE PREÇOS Convite será processada processado e julgada julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo artigo no art. 43 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.2 - No dia, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO:.
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 7.3 - Os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO serão abertos, sendo que os documentos neles contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como Comissão de Licitação e pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poder.
7.1.1.4 7.4 - Não havendo interposição Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no subitem 5.1 deste Convite, ou que apresentarem documentos rasurados ou com prazo de recurso contra o julgamento validade vencidos na data da habilitaçãoabertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, havendo desistência expressa do ou ainda os proponentes que apresentarem seus documentos de forma diversa da estabelecida nos subitens 5.2 e 5.3 deste Instrumento Convocatório.
7.5 - Os envelopes nº 02 - PROPOSTA, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.6 - Serão abertos os envelopes 02 - PROPOSTA, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I “a” da Lei 8.666/93, através da assinatura na Ata, ou Termo de Renúncia (modelo constante do anexo “B” deste Convite). Caso contrário, a data da abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de publicação na imprensa oficial) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
7.7 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.8 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos nos subitens 6.1 e 6.2 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Convite. A Comissão de Licitações poderá solicitar, ainda, parecer técnico sobre as propostas apresentadas para, posteriormente, definir o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” e classificação das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciadosmesmas.
7.1.1.5 7.9 - Qualquer manifestação feita durante As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos será corrigido automaticamente pela Comissão.
7.10 - Será efetuado o julgamento e a fase classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 8 deste Convite.
7.11 - Da(s) sessão(ões) de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃOe apreciação de envelopes será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) a respeito, será através devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da(s) mesma(s), ficando sem direito de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponentefazê-lo posteriormente, e inserida tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata assinada pelos membros da Comissão Especial os seus protestos.
7.12 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o município de LicitaçõesModelo, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da leiSC, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para reapresentação de nova documentação ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as outras propostas, sem escoimadas das causas que caiba aos participantes, direito ensejaram a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;sua desqualificação.
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Samples: Convite
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A presente TOMADA DE PREÇOS Tomada de Preço será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido pelo artigo no art. 43 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.2 - No dia, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO:.
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 7.3 - Os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO serão abertos, sendo que os documentos neles contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como Comissão de Licitação e pelos proponentes ou seus representantes credenciados;.
7.1.1.3 7.4 - Na hipótese dos Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem todos os documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitaçõesexigidos no item 5.1 deste Edital, que apresentarem documentos rasurados, com prazo de validade vencido na data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, que não atenderem todos os manterá em seu poderrequisitos dispostos no item 5.1, ou ainda os proponentes que apresentarem seus documentos de forma diversa da estabelecida nos itens 5.2 a 5.5 deste Instrumento.
7.1.1.4 7.5 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitaçãoOs envelopes nº 02 - PROPOSTA, havendo desistência expressa do serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciadossua denegação.
7.1.1.5 7.6 - Qualquer manifestação feita durante Serão abertos os envelopes 02 - PROPOSTA, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I “a” da Lei 8.666/93, através da assinatura na Ata, ou Termo de Renúncia. Caso contrário, a fase de data da abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de pessoa devidamente credenciada publicação na imprensa oficial) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
7.7 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.8 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos nos subitens 6.1 a 6.5 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Edital.
7.9 - As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superiorde acordo com o disposto no item 6.5.
7.10 - Será efetuado o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital.
7.11 - Da(s) sessão(ões) de abertura e apreciação de envelopes será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) a respeito, na forma da leidevendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da(s) mesma(s), poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o ficando sem direito de revogar a licitação fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ata os seus protestos.
7.12 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Ipira poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação ou de outras propostas, sem escoimadas das causas que caiba aos participantes, direito ensejaram a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;sua desqualificação.
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Samples: Tomada De Preços
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - 4.1 – A presente TOMADA DE PREÇOS CARTA CONVITE será processada processado e julgada julgado de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:
7.1.1 4.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma 4.1.1.1 – uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os 4.1.1.2 – os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - 4.1.1.3 – Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública publica de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada apresentados serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poder.
7.1.1.4 - 4.1.1.4 – Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados.
7.1.1.5 - 4.1.1.5 – Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial Permanente de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os 4.1.1.6 – os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A 4.1.1.7 – a Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - 4.1.1.8 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;
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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - 10.1. A presente TOMADA DE PREÇOS Concorrência será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido pelo artigo nos artigos 43 e seguintes da Lei nº Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.2. No dia, conforme abaixo descrito:hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes de Documentação e Proposta de Preços, os quais serão rubricados pelos seus componentes e licitantes ou seus representantes legais, procedendo a seguir à abertura do envelope “documentação”.
7.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - 10.3. Os documentos contidos nos envelopes nº no envelope n. 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros participantes da Comissão, bem como pelos pelas proponentes ou seus representantes credenciados;.
7.1.1.3 - 10.4. Na hipótese impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, devidamente publicado ou através de ciência pessoal, para conhecimento de todos os participantes.
10.5. Serão inabilitados da presente licitação os participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas.
10.6. Se todas as propostas forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação, conforme art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
10.7. A Comissão de Licitações procederá à abertura dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopesenvelopes n° 02, os com ou sem a presença das empresas.
10.8. As propostas contidas nos envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada n. 02 serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poderbem como pelas partes proponentes ou seus representantes legais presentes, procedendo-se a seguir à leitura dos preços.
7.1.1.4 - Não havendo interposição 10.9. Será considerada vencedora aquela que apresentar Menor Preço por item, considerando-se desclassificadas aquelas que apresentarem preços superiores ao preço máximo estabelecido no item 5, subitem 5.1.
10.10. Em caso de recurso contra empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o julgamento sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10.11. No caso de participação de micro e pequenas empresas nesta licitação, será aplicada às disposições da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Municipal n.º 1994/2015.
10.12. Devolução dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros com registro em ata do motivo da Comissão Especial de Licitações desclassificação, conforme art. 48, I e pelos licitantes credenciados.II, § 1º,2º e 3º, Lei 8.663/93;
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a fase de 10.13. Das fases da licitação, ou seja, da abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO“Documentação” e do envelope n. 02 “Proposta de Preços”, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponentelavrada ata circunstanciada, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;pelos
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Samples: Licitacao
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A presente TOMADA DE PREÇOS será processada abertura dos envelopes é pública e julgada ocorrerá no dia 19/07/2022, às 18h00min, no auditório do Real Esporte Clube, localizado na rua Realeza nº 70, Novo Horizonte, João Monlevade – MG, sendo a avaliação e o julgamento das propostas, feitos exclusivamente pelos integrantes da Comissão nomeada para este fim.
9.1 Os documentos constantes no item 4 serão conferidos pela Comissão de acordo Concorrência e somente os proponentes que cumprirem fielmente com procedimento estabelecido pelo artigo 43 o solicitado permanecerão competindo, salvo julgamento da Lei nº 8.666/93 comissão nos termos permitidos no item “4.2.1.g”. As documentações e suas alteraçõesas propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão do Real Esporte Clube, conforme abaixo descritoem observância aos seguintes procedimentos:
7.1.1 – Abertura 9.1.1. A abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá fazer-se representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes dos envelopes serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitaçõese pelos representantes das proponentes presentes. Após a abertura, que os manterá envelopes ficarão em seu poderpoder da Comissão, devidamente rubricados no fecho.
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento 9.1.2. O exame da habilitaçãodocumentação do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designada, havendo desistência expressa do recurso resultando na habilitação ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros inabilitação da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciadosproponente.
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante 9.1.3. Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃOdas propostas, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponenteque poderá ocorrer na mesma sessão, e inserida em ata assinada pelos membros salvo julgamento da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;comissão nos termos permitidos no item “4.2.1.g”.
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas 9.1.4. Abertas as propostas, sem permanecerão como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta entregue.
9.1.5. Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
9.1.6. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que caiba aos participantestendo atendido a todas as exigências do edital, direito apresentar o menor preço global para realização dos serviços.
9.1.7. Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito por apreciação de critérios de quantitativos e qualitativos, a qualquer indenizaçãojulgamento da comissão, salvo os casos previstos em leiquais sejam, respeitado sempre o interesse público;na seguinte ordem: maior potência pico; melhor payback; pontuação mais alta no item 10; menor sobrecarga de inversor.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - A 8.1. O presente TOMADA DE PREÇOS convite será processada processado e julgada julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo artigo no Art. 43 da Lei nº 8.666/93 8.666/93, sendo que o julgamento das propostas será efetivado pelo critério de menor preço global por item.
8.2. Havendo empate entre itens de duas ou mais propostas, adotar-se-á o que dispõe o
8.3. No dia, local e suas alteraçõeshora designados no preâmbulo, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura na presença dos licitantes ou de seus representantes credenciados que comparecerem ao ato, a comissão dará início aos trabalhos, examinando os envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir a abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO:".
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - 8.3.1. Os documentos contidos nos envelopes no envelope nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da ComissãoComissão Julgadora, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poderlegais.
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos 8.3.2. Os envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadasinabilitadas serão devolvidos às empresas concorrentes via Correio com Aviso de Recebimento.
8.4. Critérios para fins de habilitação:
8.4.1. Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem às exigências do presente Edital.
8.4.2. Se todos os licitantes forem inabilitados, cujo conteúdo a Administração poderá fixar o prazo de 03 dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas as causas que ensejarem a inabilitação.
8.5. Os envelopes de “PROPOSTA “dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão Julgadora, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recurso, de que trata o Art.109, I, a, da Lei 8.666/93. Em não ocorrendo a abertura, será rubricado comunicado aos licitantes a nova data, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição.
8.5.1. Uma vez abertas as propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
8.5.2. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Especial comissão de Licitações e julgamento, bem como pelos licitantes credenciadospresentes, procedendo-se à leitura das mesmas.
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a 8.5.3. As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela comissão.
8.5.4. Desta fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃOserá lavrada ata circunstanciada, que será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
8.6. Critérios para julgamento das propostas:
8.6.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de Licitaçõespreços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e pelo proponente ou seu credenciado;ofertar o menor preço GLOBAL.
7.1.1.6 - Os envelopes contendo 8.6.2. Sendo a “PROPOSTA” licitante Cooperativa, será acrescido ao valor da proposta financeira, o percentual equivalente a 15%, incidente exclusivamente sobre mão-de-obra. Deste cálculo resultará o valor total da proposta, a ser examinado para fins de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reservajulgamento. O acréscimo referido fundamenta-se nas disposições da Lei n° 9.876/99 que alterou as Leis n° 8.212/91 e 8.213/91 que impõe ao Município, quando contratar com Cooperativa, a obrigação de recolher 15% sobre o direito valor bruto da nota fiscal ou fatura de revogar a licitação em face prestação de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anuláserviços referente à mão-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;de- obra.
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Samples: Carta Convite
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1 - 7.1. A presente TOMADA DE PREÇOS Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido pelo artigo no Art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/93.
7.1.1. No horário e suas alteraçõesno local indicado no preâmbulo, conforme abaixo descrito:será realizado o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.1.1 – 7.1.2. Durante as reuniões de abertura e julgamento dos documentos de habilitação e das propostas comerciais desta licitação, somente poderão se manifestar e atuar em nome da empresa licitante a pessoa por ela credenciada, mediante contrato, procuração com tal atribuição ou Carta de Credenciamento (MODELO ANEXO VI), e portadora do respectivo documento de identidade.
7.1.3. Qualquer pessoa credenciada ou não só poderá manifestar durante o certame com autorização do Presidente da CPL, devendo zelar pela ordem e tranquilidade do ambiente.
7.1.4. A licitante será considerada credenciada mediante “contrato”, quando a mesma for proprietária, sócia ou dirigente da empresa licitante, cujo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor apresentado como documento de habilitação jurídica lhe dá poderes para exercer tais direitos e assumir obrigações.
7.1.5. O licitante será considerado credenciado mediante “procuração”, quando a mesma for legalmente constituída por intermédio de instrumento público ou particular de procuração ou ainda Carta de Credenciamento (MODELO ANEXO VI), esses dois últimos com firmas reconhecidas em cartório dos outorgantes, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de interposição de recursos contra a habilitação, exceto para aqueles que sejam sócio-gerente ou diretor, caso em que deverá ser apresentado o contrato social ou documento equivalente demonstrando a autonomia para representar a empresa e praticar tais atos.
7.1.6. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
7.1.7. A não apresentação da procuração não implica na inabilitação do Licitante, mas o impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão, durante a sessão de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
7.2. Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:“Documentação”.
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários 7.2.1. No dia, local e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissãohora designados no preâmbulo deste Edital, bem como pelos proponentes na presença dos Licitantes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopesque comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes contendo a “PROPOSTADocumentos” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações“Propostas”, que os manterá em seu poder.
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados.
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;os
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Samples: Tomada De Preços