PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022– PMI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022– PMI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI
1 – PREÂMBULO
1.1 - A Prefeitura do Município de Ipira, SC, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx 00 xx xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, através do Secretário de Educação e Desporto, Senhor Xxxx Xxxxxx Schulte, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 25 de outubro 2022, às
09:00h, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação aplicável.
1.2 - O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, contendo a documentação de
habilitação dos interessados CADASTRADOS junto à Prefeitura Municipal de Ipira ou junto ao SICAF, dar-se-á até às 08:45h do dia 25 de outubro 2022, na Recepção desta Prefeitura, situado no 1º andar do endereço indicado no rodapé deste.
1.3 - O recebimento dos envelopes 02 – PROPOSTA, contendo as propostas de preços dos proponentes CADASTRADOS, dar-se-á até às 08:45h do dia 25 de outubro 2022, na Recepção desta Prefeitura.
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1.4 - O início da abertura dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, dar-se-á às 09:00h do dia 25 de outubro 2022, na Sala de reunião da Prefeitura de Ipira, situada no 1º andar do endereço indicado no subitem 1.1. Havendo a concordância de todos os proponentes com o resultado da fase de habilitação, bem como a desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o disposto no inciso III, art. 43 da Lei 8.666/93, formalizada na respectiva Ata ou Termo de Renúncia, proceder-se-á, nesta mesma data, à abertura dos Envelopes 02 – PROPOSTA, contendo as propostas dos proponentes habilitados.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil para execução de obra de Xxxxxxxxx e Fechamento da Rampa e Acesso Principal da Escola Hedi Klein Matzembacher.
2.1.1. É de responsabilidade da licitante a qualidade da obra, dos materiais e dos serviços, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectados impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Ipira, nos termos dos parágrafos 2º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência decretada;
3.2.2 - em consórcio;
3.2.3 - estrangeiras;
3.2.4 - cooperativas.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 01 E 02 E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os Envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação e a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA - SC TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI
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ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA - SC TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo sugestivo constante do anexo “F” deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações no ato da abertura dos Envelopes 01, ou através de procuração com reconhecimento de firma em cartório. Se for sócio administrador ou dirigente da empresa, o representante deverá apresentar contrato social atualizado ou ata de eleição de dirigentes, no caso de sociedades por ações, podendo valer-se, para isso, da documentação apresentada no Envelope nº 01.
4.3 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Prefeitura Municipal de Ipira e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, na Recepção desta Prefeitura.
4.4 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.5 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1 - O envelope 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
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a) Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, devendo, no caso de sociedades por ações, estar acompanhado do documento de eleição (ata publicada em órgão de imprensa oficial) de seus atuais administradores, documentação esta que também servirá para comprovar se a licitante possui capital social integralizado mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total orçado pela Administração;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativo a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; e encargos sociais (INSS);
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede da licitante;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-SC, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA-SC ou CAU-SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU-SC da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA-SC ou CAU-SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada no subitem 1.3 deste Edital. Importante frisar que a licitante vencedora deverá converter o visto de participação
em licitações em visto para a execução de obra e apresentá-lo à Prefeitura de Ipira no ato da assinatura da Ordem de Serviço;
h) Atestado de capacidade técnica por execução de obra de características semelhantes à obra objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e expedido em nome de responsável técnico da licitante (cujo nome deverá constar da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU, referida na alínea “g” acima) e acompanhado da competente Certidão de Acervo Técnico – CAT a que estiver vinculado;
i) Declaração da empresa licitante, assinada pelo seu responsável técnico, atestando que vistoriou o local de execução da obra, objeto desta licitação, e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução da mesma;
j) Declaração de que apresentará o seguro garantia previsto no item 14.1 e na Minuta do Contrato;
k) Declaração emitida pelo representante legal da licitante de que irá dispor, para atuação constante no local de execução da obra durante toda a vigência do contrato, de equipe técnica composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: Engenheiro civil e Mestre- de-obras.
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l) Balanço Patrimonial relativo ao exercício social de 2020 ou 2021, apresentado na forma da Lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), ou último balanço patrimonial da empresa, o qual será utilizado para a análise da boa situação financeira da licitante;
k.1) A comprovação da boa situação financeira mencionada na alínea “k” será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador) dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), demonstrados a seguir, sendo que, serão julgadas inabilitadas as licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um) em qualquer um dos índices referidos:
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante | |
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
k.2) Por “Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei” (alínea “k”), considere-se o
seguinte: a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76; b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
m)Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede da licitante;
n) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO “B”.
o) Declaração de Informações Complementares, conforme Anexo “C”.
p) Declaração de Inexistência de Vinculo social e funcional – conforme Anexo “D”
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q) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Ipira, conforme Anexo “E”
r) Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido na data de abertura dos envelopes nº 01 da presente licitação, expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes da Prefeitura de Ipira ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
5.1.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Ipira, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
5.2 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto à Prefeitura Municipal de Ipira. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet, no caso de CRCs expedidos pelo SICAF, ou junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Ipira, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
5.2.2 - No caso das licitantes que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pelo SICAF, em substituição aos documentos previstos no item 5.2, a Comissão
Permanente de Licitações procederá à consulta “on line” da situação do licitante junto ao portal COMPRASNET do Governo Federal, visando à verificação da validade dos documentos a serem substituídos, extraindo relatório que será submetido à análise e rubrica de todos os presentes.
5.2.2.1 - No horário determinado à Sessão Pública para o recebimento e abertura dos Envelopes nº 01, não sendo possível a realização da consulta “on line”, de que trata o item 5.2.2, a referida Sessão será suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento. Nesse caso, os envelopes contendo as propostas ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, devidamente rubricados no fecho pelos representantes presentes.
5.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos citados no item 5.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante conferência da cópia com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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5.5 - No caso de serem apresentados documentos relativos à regularidade fiscal (alíneas “b” a “f” do item 5.1) ou certidão negativa de falência e concordata sem menção expressa do prazo de validade, será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - O envelope 02 - PROPOSTA, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, conforme anexo “G”, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual ou Municipal da proponente;
b) Número desta Tomada de Preço;
c) Preço total dos materiais empregados na execução do objeto cotado, grafado em algarismos numéricos e por extenso;
d) Preço total da mão-de-obra empregada na execução do objeto cotado, grafado em algarismos numéricos e por extenso;
e) Preço global total para a execução completa do objeto cotado, grafado em algarismos numéricos e por extenso;
f) Detalhamento e percentual correspondente ao BDI – Benefício (ou Bonificação) e Despesas Indiretas do orçamento proposto pela licitante, em algarismos e por extenso;
g) Preço unitário de cada item constante na planilha orçamentária (conforme prejulgado n.
2009 do TCE/SC);
h) Orçamento detalhado de materiais e serviços a serem empregados na execução do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas constantes do anexo “I” – Projeto Básico deste Edital e observado o disposto no item 18.2, devidamente assinado pelo responsável técnico do proponente;
i) Local, data, identificação e assinatura do representante legal da licitante.
6.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
6.2.1 – Para melhor operacionalização junto ao órgão repassador de recurso, fica vedada a utilização de mais de duas decimais tanto para valores unitários quanto para valores totais, inclusive em planilhas eletrônicas de cálculo.
6.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
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6.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 02. Na contagem do prazo excluir-se- á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitações para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas parcelas (inclusive quanto à soma dos preços totais de materiais e mão-de-obra), prevalecerá o valor somado pela Comissão.
6.5.1 - O preço global apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pela Comissão de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1 - A presente Tomada de Preço será processada e julgada de acordo com o procedimento
estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
7.2 - No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO.
7.3 - Os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO serão abertos, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes ou seus representantes credenciados.
7.4 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 5.1 deste Edital, que apresentarem documentos rasurados, com prazo de validade vencido na data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, que não atenderem todos os requisitos dispostos no item 5.1, ou ainda os proponentes que apresentarem seus documentos de forma diversa da estabelecida nos itens 5.2 a 5.5 deste Instrumento.
7.5 - Os envelopes nº 02 - PROPOSTA, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
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7.6 - Serão abertos os envelopes 02 - PROPOSTA, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I “a” da Lei 8.666/93, através da assinatura na Ata, ou Termo de Renúncia. Caso contrário, a data da abertura será comunicada diretamente às proponentes (podendo tal intimação ocorrer através de publicação na imprensa oficial) após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
7.7 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.8 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos nos subitens 6.1 a 6.5 deste instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Edital.
7.9 - As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitações, de acordo com o disposto no item 6.5.
7.10 - Será efetuado o julgamento e a classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital.
7.11 - Da(s) sessão(ões) de abertura e apreciação de envelopes será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da(s) mesma(s), ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.12 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Ipira poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para
reapresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação.
8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 - As propostas dos proponentes considerados habilitados serão classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor aquele que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público, no ato de abertura dos envelopes 02 – PROPOSTA, nos termos do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Ultrapassarem o preço máximo fixado no item 9 deste Edital;
b) Não atenderem às exigências contidas neste instrumento e seus anexos;
c) Apresentarem valor global inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores (art. 48, inc. II, § 1.º da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98):
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I. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração (constante do item 9 deste Edital);
II. valor orçado pela Administração.
8.4 - Dos licitantes classificados na forma da letra “c” do item 8.3, cujo valor global de cada obra for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os incisos I e II da letra “c”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante da letra “c” e o valor da correspondente proposta (art. 48, inc. II, § 2.º da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98).
9 - DO VALOR ORÇADO E DO PREÇO MÁXIMO
9.1 - O valor total orçado para a execução das obras, objeto do subitem 2.1.1 e 2.1.2 desta licitação, corresponde ao montante de R$ 311.558,76 (trezentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos).
9.2 - O valor discriminado no subitem 9.1 deve ser considerado pelas licitantes como preço máximo a ser admitido no presente certame, sob pena de desclassificação.
10 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 – A licitante vencedora obriga-se a entregar a obra de Xxxxxxxxx e Fechamento da Rampa e Acesso Principal da Escola Hedi Klein Matzembacher, com área de 476,07 m², objeto desta licitação, completamente acabada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos
contados a partir da data da autorização emitida por esta administração.
10.1.1 – A obra deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 3 (três) dias úteis após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
10.2 – A execução da obra, objeto desta licitação, deverá ter acompanhamento diário, através do diário de obra, a ser adotado pela contratada, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Município.
10.3 - A Secretaria de Educação e Desporto, juntamente com o Engenheiro Civil do Município, efetuarão o acompanhamento e a fiscalização das obras, objetos desta licitação, sendo que os mesmos terão também a incumbência de medir os serviços executados com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da licitante contratada.
10.5 - O objeto desta licitação deverá ser recebido provisoriamente, mediante emissão, pelo Engenheiro responsável pela fiscalização, do Termo de Recebimento Provisório da obra, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
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10.6 - Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Ipira formalizará o recebimento definitivo da obra objeto desta licitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
10.7 – A obra deverá ser executada conforme disposto no Projeto Básico constante no Anexo “I” deste Edital.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – Os serviços da obra objeto desta Licitação serão considerados executados mediante a emissão de relatório de medição pelo Engenheiro do Município e acompanhado pelo Secretário de Educação e Desporto da CONTRATANTE, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia após a solicitação da contratada.
11.2 – O relatório de medição a que se refere o subitem 11.1, será gerado e enviado à empresa contratada, a qual deverá apresentar à Prefeitura de Ipira, no prazo de 2 (dois) dias úteis a respectiva nota fiscal, constando de seu corpo Código da Instituição bancaria, número da agência, conta corrente, o número deste processo de licitação e de sua modalidade.
11.3 - As despesas decorrentes da execução das obras, objeto desta licitação, correrão à conta da Lei Orçamentária do Exercício de 2021, consignados na seguinte dotação orçamentária:
07.003 - 1.014 - 61 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - 0.1.01.0201
12 - DA GARANTIA DA OBRA
12.1 – A licitante contratada responderá pela solidez e segurança das obras objetos da presente
licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1 - A Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação à(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar, sendo que caberá à Autoridade Competente a decisão sobre a homologação do procedimento.
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14.2 - Após o procedimento acima descrito, a(s) adjudicatária(s) será(ão) formalmente convocada(s) a assinar o Termo de Contrato (minuta constante do anexo “H” deste Edital) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação formal, junto à Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Ipira. Decorrido o prazo acima estipulado, se adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento contratual, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
14.3 - A Prefeitura Municipal de Ipira poderá, quando o(s) convocado(s) não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/63 e suas posteriores alterações.
14.4 - Na hipótese de haverem documentos, dentre aqueles apresentados pela(s) licitante(s) em atendimento às alíneas “b” a “f” do item 5.1 ainda na fase de habilitação deste certame, com prazo de validade vencido à época da convocação para a assinatura do Contrato, os mesmos deverão ser reapresentados à Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura no ato da assinatura do Contrato, devidamente renovados.
14.5 – O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos contados da data de assinatura.
14.6 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
14.7 - O MUNICÍPIO exigirá da CONTRATADA em até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato, prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
14.8.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
14.8.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em conta bancária a ser fornecida pelo Município. O(s) licitante(s) vencedores(s) deverão se dirigir à Prefeitura no endereço indicado no item 1.3 para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
14.8.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.8.2 - Seguro-garantia; ou,
14.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
14.8.3 - Fiança Bancária.
14.8.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá se dirigir ao endereço indicado no item 1.2 para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
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14.8.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
14.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o recebimento definitivo do objeto, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
14.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser retida;
14.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
14.12 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
14.13 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15 - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 – A(s) Contratada(s) poderá(ão), com a prévia permissão da Prefeitura de Ipira, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor total da obra, objeto deste certame, mas não pode
assinar o contrato com terceiros sem que haja aprovação, por escrito, da Prefeitura de Ipira. A subcontratação não altera as obrigações contratuais do Contrato decorrente desta licitação.
15.2 - Na hipótese de subcontratação, os pagamentos serão efetuados somente à(s) empresa(s) contratada(s) pela Prefeitura de Ipira, conforme estabelecido no item 11 deste Edital, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
16.2 - A rescisão contratual poderá ser:
16.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
16.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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17 - DAS PENALIDADES
17.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
17.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
17.2.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
17.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
17.3.1 - multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
17.3.2 - multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
17.4 - O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 17.3.1 e 17.3.2 será o valor inicial do Contrato.
17.5 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura de Ipira.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente na Secretaria de Administração e Finanças do Município de Ipira, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (000) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 as 11:45 e das 13:30 às 17:45 horas.
18.2 - Por tratar-se de obra em regime de empreitada por preço global, os quantitativos apresentados na planilha de orçamento, constante do anexo "I" deste Edital, são meramente estimativos, devendo a empresa licitante formular proposta com base no projeto básico constante do anexo retro citado, não sendo aceitas alegações posteriores de que não houve previsão de materiais ou serviços nos quantitativos apresentados.
18.3 - Para agilidade nos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone atualizado fixo e celular, endereço físico da empresa atualizado, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
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18.4 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal.
18.5 - A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
18.6 - A Prefeitura Municipal de Ipira reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei nº 8.666/93.
18.7 - A Prefeitura Municipal de Ipira reserva-se o direito de deixar de executar o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o licitante vencedor, não cabendo a este qualquer tipo de indenização.
18.8 - Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de servidores da Administração Municipal de Ipira não serão consideradas como motivos para impugnações.
18.9 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
18.10 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações à luz das disposições contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis.
18.11 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC.
19 - DOS ANEXOS AO EDITAL
19.1 - Integram o presente instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
• Anexo “A” – Termo de Referência;
• Anexo “B” – Modelo de Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente;
• Anexo “C” – Modelo Declaração de Informações Complementares
• Anexo “D” - Modelo de Declaração de Inexistência de Vinculo Social e Funcional
• Anexo “E” - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
• Anexo “F” - Modelo De Termo de Credenciamento
• Anexo “G” – Modelo de Carta de Proposta
• Anexo “H” – Minuta de Contrato
• Anexo “I” – Projetos
Ipira - SC, 10 de outubro de 2022.
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Sr. Xxxx Xxxxxx Schulte Secretário de Educação e Desporto
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2021 - PMI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 - PMI ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, que realizará processo licitatório, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, OBJETIVANDO COBERTURA E FECHAMENTO DA RAMPA E ACESSO PRINCIPAL DA ESCOLA HEDI KLEIN MATZEMBACHER, CONFORME PROJETOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL E ART EM ANEXO.
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria de Educação e Desporto.
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1.2. Fica responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 o servidor, Engenheiro Civil Xxxxxxxxx Xxxx, bem como o Secretário de Educação e Desporto.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil para Cobertura e Fechamento da Rampa e Acesso Principal da Escola Hedi Klein Matzembacher, conforme disposto no Anexo “A” deste Edital.
2.1.1. É de responsabilidade da empresa vencedora da licitação a qualidade da obra, dos materiais e dos serviços, e responsabilidade da fiscalização do contratante a promoção de readequações, sempre que detectados impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
2.2. Método de Execução:
2.2.1 A execução do presente Contrato dar-se-á pela modalidade de empreitada global, em conformidade com o projeto básico constante no anexo do Edital.
2.2.2 A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra de Xxxxxxxxx e Fechamento da Rampa e Acesso Principal da Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, objeto desta licitação, completamente acabada, no prazo do cronograma físico/financeiro, a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
2.2.3 – A execução da(s) obra(s), objeto(s) desta licitação, deverá ter acompanhamento diário, através do diário de obra, a ser adotado pela contratada.
2.2.4 A CONTRATADA deverá executar a obra, objeto deste Contrato, neste Município, de acordo com o projeto básico constante no anexo do edital.
3. DESCRIÇÃO DO ITEM
Item | Descritivo | Unid | Quant | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia, objetivando Cobertura e Fechamento da Rampa e Acesso Principal da Escola Hedi Klein Matzembacher, conforme disposto no Edital da Tomada de Preços nº 010/2022 – PMI, que a este dá causa. | UND | 1 | 311.558,76 | 311.558,76 |
O valor total orçado para a execução das obras, desta licitação, corresponde ao montante de
R$ 311.558,76 (trezentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos).
O valor discriminado acima deve ser considerado pelas licitantes como preço máximo a ser admitido no presente certame.
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A obra de Xxxxxxxxx e Fechamento da Rampa e Acesso Principal da Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, objeto deste edital tem uma área total de 476,07 m².
4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
Justifica-se a presente contratação para prover melhorias na estrutura da Escola Básica Municipal Hedi Klein Matzenbacher. Será executada a cobertura e fechamento da rampa e acesso principal dando acesso seguro e em conformidade com a Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (ABNT NBR 9050), aos alunos da escola.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Atendendo a Lei 8.666/93, Processo licitatório será na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço global, para contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia.
6. ESPECIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
6.1Cabe à proponente VENCEDORA:
a) Executar o objeto de acordo com este Termo de Referência;
b) Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
d) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto;
e) Obedecer ao objeto e às disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
f) Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução dos serviços;
g) Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho;
h) Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas;
i) Manter atualizado o diário de obras e disponível para a fiscalização a qualquer momento;
j) A contratada obriga-se a providenciar junto à Receita Federal do Brasil o CNO – Cadastro Nacional de Obras, bem como a baixa do mesmo quando do término e aceitação da obra por parte do município, sendo a baixa do cadastro condicionante para recebimento do último pagamento;
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7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da obra;
7.2 - Verificar a execução do objeto por meio do Engenheiro Responsável;
7.3 - Verificar as obrigações fiscais;
7.4 - Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato;
7.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais;
8 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL DA CONTRATANTE
8.1 - Verificar a execução da obra e materiais empregados objetivando garantir a qualidade desejada dos serviços;
8.2 - Exigir da Contratada a correção ou reconstrução das partes dos serviços executados com erros ou imperfeições;
8.3 - Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução da obra;
8.4 - Atestar notas fiscais/faturas e manifestar-se quanto à realização dos serviços e encaminhar a nota fiscal/fatura ao Setor Administrativo/Financeiro, para que verifiquem as obrigações fiscais para posterior pagamento.
8.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
8.6 - Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre a obra;
8.7 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
8.8 - Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
8.9 - Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
9. DOCUMENTAÇÃO EXTRA: Comprovação da boa saúde financeira da empresa.
10 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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10.1 – A licitante vencedora obriga-se a entregar a obra de COBERTURA E FECHAMENTO DA RAMPA E ACESSO PRINCIPAL DA ESCOLA HEDI KLEIN MATZEMBACHER, objeto desta licitação, na Escola Básica Municipal Hedi Klein Matzenbacher, completamente acabada, dentro do prazo previsto no cronograma físico/financeiro, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
10.1.1 – A obra deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 3 (três) dias úteis após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
10.2 – A execução da obra, objeto desta licitação, deverá ter acompanhamento diário, através do diário de obra, a ser adotado pela contratada, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Município.
10.3 - O Secretário de Educação e Desporto, juntamente com o Engenheiro Civil responsável do Município, efetuarão o acompanhamento e a fiscalização da obra, objeto desta licitação, sendo que os mesmos terão também a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da licitante contratada.
10.4 - O objeto desta licitação deverá ser recebido provisoriamente, mediante emissão, pelo Engenheiro responsável pela fiscalização, do Termo de Recebimento Provisório da obra, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
10.5 - Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Ipira formalizará o recebimento definitivo da obra objeto desta licitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
10.6 – A obra deverá ser executada conforme disposto no Projeto Básico constante no Anexo do Edital.
10.7 A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – Os eventos da obra objeto desta Licitação serão considerados executados mediante a emissão de relatório de medição, relativos a cada um deles, pelo Engenheiro do Município e acompanhados pelo Secretário de Educação e Desporto da CONTRATANTE, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia útil após a conclusão de cada evento.
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11.2 – O relatório de medição a que se refere, será encaminhado ao Órgão repassador dos recursos, que atestará a execução física do(s) evento(s) correspondente e, se for o caso, autorizará a liberação da parcela do recurso financeiro vinculado à execução do objeto deste certame para pagamento à empresa contratada, a qual deverá apresentar à Prefeitura de Ipira, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento do relatório de medição aprovado pelo Órgão repassador, a respectiva nota fiscal, constando de seu corpo Código da Instituição bancária, número da agência, conta corrente, o número deste processo de licitação e de sua modalidade.
11.3 - A Prefeitura Municipal de Ipira efetuará os pagamentos do objeto desta licitação à contratada, mediante a apresentação das notas fiscais e aprovação do responsável, se cumprido o disposto nos subitens 11.1 e 11.2 deste edital.
12. LOCAL DE EXECUÇÃO: Escola Básica Municipal Hedi Klein Matzenbacher, Centro
- Ipira/SC.
13. RECURSO A SER UTILIZADO: A despesa relativa ao presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista no Orçamento do Município – Exercício Financeiro 2022: 07.003 - 1.014 - 61 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - 0.1.01.0201
14. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 67, §1° e §2° que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxx CPF: 087.***.***-**
Cargo/função: Engenheiro Civil -CREA/SC 158950-1 Unidade: Secretaria de Educação e Desporto
Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail para contato: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Ipira - SC, 10 de outubro de 2022.
Sr. Xxxx Xxxxxx Schulte
Secretário de Educação e Desporto
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022 – PMI TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
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A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) 22
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número do CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022 – PMI TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço completo:
Contatos: (contendo nome, setor, telefone e e-mail)
Dados do representante legal para assinatura do contrato: (nome, CPF, qualificação)
DECLARAMOS para os devidos fins que o endereço eletrônico
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da empresa é destinado ao recebimento de informações devidas do Procedimento Licitatório Nº 092/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022. DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número do CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022 – PMI TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI ANEXO “D”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO SOCIAL E FUNCIONAL
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
A empresa, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
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, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei que não integra em seus quadros social e funcional, servidor público da administração direta ou indireta do Município de Ipira, e agente político da esfera municipal de Ipira, do Estado de Santa Catarina, e da União.
Portanto, inclusive, a empresa declara que também está em conformidade com o que prevê o art. 54 I “a” da Constituição Federal e art. 43 I ”a” e II “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número do CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022 – PMI TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI ANEXO “E”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
A empresa, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
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, DECLARA, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Ipira, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número do CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2022 – PMI PREGÃO Nº 016/2022 - PMI
ANEXO “F”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço: Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Ipira, SC
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Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ipira, SC, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 – PMI, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número do CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022 – PMI TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI ANEXO “G”
Modelo de Carta de Proposta
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipira, SC Ref.: TOMADA DE PREÇO N° /2022
Prezado Presidente da Comissão:
A .....(nome da empresa) ....., CNPJ ......., com sede , tendo examinado o Edital de Licitação
da Prefeitura Municipal de Ipira, SC, vem apresentar proposta de preços para a execução sob o regime de empreitada por preço global dos serviços e fornecimento de material para execução da obra de CONSTRUÇÃO DE CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
IPIRA/SC, conforme disposto no Edital da Tomada de Preços nº _/2022 – PMI. No preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, lucros, encargos, tributos e demais
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despesas incidentes.
Declaramos que: 27
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha constante em nossa proposta, cujo
valor Global é de R$_ (_ ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, BDI (detalhado), ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos, necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece o Anexo G – Projeto Básico e demais orientações constantes do edital e normas técnicas vigentes, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que haverá a garantia dos serviços prestados.
Declaração que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste edital.
Local, data
(nome e assinatura do responsável legal) (número do CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022 – PMI TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI ANEXO “H”
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 - PMI
CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE COBERTURA E FECHAMENTO DA RAMPA E ACESSO PRINCIPAL DA ESCOLA HEDI KLEIN MATZEMBACHER, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
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Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 83.814.260/0001-65, com sede administrativa na Xxx 00 xx xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Secretário de Educação e Desporto, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador(a) da Carteira de Identidade nº 2818063, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa , com sede na , Bairro
, , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua)
, Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Tomada de Preços nº 007/2021 – PMI, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil para execução de obra de COBERTURA E FECHAMENTO DA RAMPA E ACESSO PRINCIPAL DA ESCOLA HEDI KLEIN MATZEMBACHER, conforme disposto no Edital da Tomada de Preços nº 010/2022 – PMI, que a este dá causa.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 010/2022 – PMI, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma Indireta, em regime por preço global, em conformidade com o projeto básico constante do anexo “I” do Edital que a este dá causa.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra de COBERTURA E FECHAMENTO DA RAMPA E ACESSO PRINCIPAL DA ESCOLA HEDI KLEIN MATZEMBACHER, objeto desta licitação, completamente acabada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
2.2.1 – A obra deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 3 (três) dias úteis após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
2.3 – A execução da(s) obra(s), objeto(s) desta licitação, deverá ter acompanhamento diário, através do diário de obra, a ser adotado pela contratada, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Município.
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2.4 - A Secretaria de Educação e Desporto, juntamente com o Engenheiro contratado pela Prefeitura Municipal de Ipira efetuarão o acompanhamento e a fiscalização da obra, objeto desta licitação, sendo que os mesmos terão também a incumbência de medir os eventos com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da licitante contratada.
2.5. A CONTRATADA deverá executar a obra, objeto deste Contrato, neste Município, de acordo com o projeto básico constante do anexo “I” do Edital de Tomada de Preços nº 010/2022 – PMI.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução da(s) obra(s) prevista(s) na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), sendo R$ ( ) o valor total correspondente aos materiais e R$ ( ) o valor total correspondente à mão-de-obra, empregados na sua execução.
4.2. As despesas decorrentes da execução da(s) obra(s), objeto deste Contrato, correrá(ao) à conta da Lei Orçamentária do Exercício de 2022, consignado na seguinte dotação orçamentária:
07.003 - 1.014 - 61 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - 0.1.01.0201
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – O relatório de medição a que se refere o subitem 5.1, será encaminhado ao Órgão repassador dos recursos, que atestará a execução física do(s) evento(s) correspondente(s) e, se for o
caso, autorizará a liberação da parcela do recurso financeiro.
5.2 – Para pagamento à empresa contratada deverá apresentar à Prefeitura de Ipira, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento do relatório de medição, a respectiva nota fiscal, constando de seu corpo Código da Instituição bancaria, número da agência, conta corrente, o número deste processo de licitação e de sua modalidade.
5.2.1. No caso da contratada utilizar instituição financeira diferente da utilizada pelo município, eventuais custos relativos a taxas de transferência, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉXTA - DOS REAJUSTES
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável, salvo a ocorrência de fatos elencados no Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
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7.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
7.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
7.1.1.2. Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
7.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
7.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.1.5. Manter, durante todo o período de execução da(s) obra(s), objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no mínimo, por 01 (um) engenheiro civil e/ou arquiteto e 01 (um) mestre-de-obras, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão
e tempo de experiência dos referidos profissionais.
7.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.1.7. Apresentar a A.R.T. ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no início da execução da obra objeto deste Contrato.
7.1.8. Requerer a matrícula da(s) obra(s) objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma.
7.1.9. Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2008, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
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7.1.10. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da(s) obra(s), devidamente quitadas, para o recebimento do pagamento de cada parcela, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
7.1.11. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 116/2003.
7.1.12. Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução da obra objeto deste Contrato.
7.1.13. Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
7.1.14. O setor de fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, realizará vistoria in loco (no pátio de execução da obra) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento.
7.1.15. É de responsabilidade da CONTRATADA a qualidade da obra, dos materiais e dos serviços, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectados impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra objeto deste Contrato no prazo estabelecido na cláusula quinta.
7.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 6.2, cumprido o disposto no item 6.1 da cláusula sexta.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do Engenheiro contratado pela Prefeitura Municipal, a Secretaria de Educação e Desporto, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
8.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
8.3. Em caso de atrasos na entrega das obras sem justificativa a empresa ficará responsável pelo pagamento da parte proporcional da fiscalização.
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CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA OBRA 32
9.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da(s) obra(s) objeto(s) da
presente licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
10.1. A(s) obra(s), objeto deste Contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria de Educação e Desporto, de Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
10.2. Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências
previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADO direito a qualquer indenização.
11.2. A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1. determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
12.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
12.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
12.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
12.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
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12.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
12.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 13.4.1 e 12.4.2 será o valor inicial do Contrato.
12.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CAUÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato, prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
13.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
13.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em conta do município;
13.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.1 - Seguro-garantia; ou,
13.2.2 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá
juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
13.3 - Fiança Bancária.
13.3.1 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro- Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
13.3.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
13.4 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o recebimento definitivo do objeto, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
13.5 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser retida;
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13.6 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
13.7 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato.
13.8 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.9 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
13.10 – A não apresentação da caução ocasionará a rescisão e penalidades prevista na cláusula décima segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA poderá, com a prévia permissão da CONTRATANTE, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor total da(s) obra(s), objeto(s) deste certame, mas não pode assinar o contrato com terceiros sem que haja aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. A subcontratação não altera as obrigações dispostas neste Contrato.
14.2. Na hipótese de subcontratação, os pagamentos serão efetuados somente à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
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E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira, SC, de de 2022.
Xxxx Xxxxxx Schulte Secretário de Educação e Desporto
Sócio Administrador:
CONTRATADA
FISCAL DE CONTRATO: TESTEMUNHAS:
Objetos |
Refere-se a contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil para execução de obra de COBERTURA E FECHAMENTO DA RAMPA E ACESSO PRINCIPAL DA ESCOLA HEDI KLEIN MATZEMBACHER, conforme especificações e condições constantes no projeto básico que é composto por volumes distintos, conforme discriminação abaixo: 1. Memorial Descritivo Obra (10 folhas); 2. PO - Planilha Orçamentária (01 folhas); 3. Cronograma Físico Financeiro (01 folhas) 4. BDI (01 folha); 5. ART de Projeto, Orçamento e Fiscalização (01 folha); 6. Projeto Básico – (07 pranchas); 7. Composições (01 folha); 8. Cotações (01 folha). |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022 – PMI TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 - PMI ANEXO “I”
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Informações complementares sobre o projeto em questão serão prestadas diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, cujo endereço é na Xxx 00 xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, XX, telefone (049) 3558 – 0451 / (049) 3558 – 0423.