Common use of DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o. 27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes. 27.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.116.1. Qúalqúer o7 rga3 rga2 o oú entidade integrante da Administraça3 Administraça2 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 vige5 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 aútorizaça2 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 Administraça2 o. 27.216.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 condiço2 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 aceitaça2 o oú na3 na2 o do fornecimento decorrente da adesa3 adesa2 o, desde qúe na3 na2 o prejúdiqúe as obrigaço3 obrigaço2 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 rga2 os participantes. 27.316.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.416.4. O processo de aútorizaça3 aútorizaça2 o de adesa3 adesa2 o a9 a7 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 compete5 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 Administraça2 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 adeso2 es qúe obedeçam aos os segúintes reqúisitos: a) 1. qúe exista disponibilidade do item solicitado; 2. qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço2 es necessa7 rias de acordo com a legislaça2 o vigente; 16.5. Para instrúça2 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige5 ncias constantes para o processo de aútorizaça2 o de adesa2 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço2 es: a) nú7 mero da ata e seú objeto;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o. 27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes. 27.3. O quantitativo qúantitativo decorrente da adesão à adesa3 o a9 ata, não poderá na3 o podera7 exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo qúantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município múnicí7pio de Tangará Tangara7 da Serra e para os o7 rga3 os participantes, independentemente do nú7 mero de o7 rga3 os na3 o participantes qúe aderirem, nos termos do artigo 22, § 3º e § 4º do Decreto Federal nº 9.488/2018. 27.3.1 As aquisições ou as contratações por adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.116.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o. 27.216.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes. 27.316.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.416.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos os segúintes reqúisitos: a) 1. qúe exista disponibilidade do item solicitado; 2. qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço3 es necessa7 rias de acordo com a legislaça3 o vigente; 16.5. Para instrúça3 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige7 ncias constantes para o processo de aútorizaça3 o de adesa3 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço3 es: a) nú7 mero da ata e seú objeto;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1. Qúalqúer o7 rga3 rga2 o oú entidade integrante da Administraça3 Administraça2 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 vigeC ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 aútorizaça2 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 Administraça2 o. 27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 condiço2 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 aceitaça2 o oú na3 na2 o do fornecimento decorrente da adesa3 adesa2 o, desde qúe na3 na2 o prejúdiqúe as obrigaço3 obrigaço2 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 rga2 os participantes. 27.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.4. O processo de aútorizaça3 aútorizaça2 o de adesa3 adesa2 o a9 a7 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 competeC ncia do Secreta7 rio de Administraça3 Administraça2 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 adeso2 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1. Qúalqúer o7 rga3 rga4 o oú entidade integrante da Administraça3 Administraça4 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 vige8 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 aútorizaça4 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 Administraça4 o. 27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 condiço4 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 aceitaça4 o oú na3 na4 o do fornecimento decorrente da adesa3 adesa4 o, desde qúe na3 na4 o prejúdiqúe as obrigaço3 obrigaço4 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 rga4 os participantes. 27.3. O quantitativo qúantitativo decorrente da adesão à adesa4 o a: ata, não poderá na4 o podera7 exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo qúantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município múnicí7pio de Tangará Tangara7 da Serra e para os o7 rga4 os participantes, independentemente do nú7 mero de o7 rga4 os na4 o participantes qúe aderirem, nos termos do artigo 22, § 3º e § 4º do Decreto Federal nº 9.488/2018. 27.3.1 As aquisições ou as contratações por adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.4. O processo de aútorizaça3 aútorizaça4 o de adesa3 adesa4 o a9 a: Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 compete8 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 Administraça4 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 adeso4 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.116.1. Qúalqúer o7 rga3 rga2 o oú entidade integrante da Administraça3 Administraça2 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 vigeC ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 aútorizaça2 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 Administraça2 o. 27.216.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 condiço2 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 aceitaça2 o oú na3 na2 o do fornecimento decorrente da adesa3 adesa2 o, desde qúe na3 na2 o prejúdiqúe as obrigaço3 obrigaço2 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 rga2 os participantes. 27.316.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.416.4. O processo de aútorizaça3 aútorizaça2 o de adesa3 adesa2 o a9 a7 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 competeC ncia do Secreta7 rio de Administraça3 Administraça2 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 adeso2 es qúe obedeçam aos os segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.116.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o. 27.216.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes. 27.3. O 16.3.O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e para os órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do artigo 22, § 3º e § 4º do Decreto Federal nº 9.488/2018. 27.4. O processo 16.3.1 As aquisições ou as contratações por adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de aútorizaça3 registro de preços para o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;órgão gerenciador e para os órgãos participantes

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.116.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o. 27.216.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes. 27.316.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.416.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos os segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o. 27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes. 27.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 a< Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.116.1. Qúalqúer o7 rga3 rga4 o oú entidade integrante da Administraça3 Administraça4 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 vige8 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 aútorizaça4 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 Administraça4 o. 27.216.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 condiço4 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 aceitaça4 o oú na3 na4 o do fornecimento decorrente da adesa3 adesa4 o, desde qúe na3 na4 o prejúdiqúe as obrigaço3 obrigaço4 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 rga4 os participantes. 27.316.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.órgãos 27.416.4. O processo de aútorizaça3 aútorizaça4 o de adesa3 adesa4 o a9 a: Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 compete8 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 Administraça4 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 adeso4 es qúe obedeçam aos os segúintes reqúisitos: a) 1. qúe exista disponibilidade do item solicitado; 2. qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço4 es necessa7 rias de acordo com a legislaça4 o vigente; 16.5. Para instrúça4 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige8 ncias constantes para o processo de aútorizaça4 o de adesa4 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço4 es: a) nú7 mero da ata e seú objeto;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1. Qúalqúer o7 rga3 rga2 o oú entidade integrante da Administraça3 Administraça2 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 vige5 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 aútorizaça2 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 Administraça2 o. 27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 condiço2 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 aceitaça2 o oú na3 na2 o do fornecimento decorrente da adesa3 adesa2 o, desde qúe na3 na2 o prejúdiqúe as obrigaço3 obrigaço2 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 rga2 os participantes. 27.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.4. O processo de aútorizaça3 aútorizaça2 o de adesa3 adesa2 o a9 a7 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 compete5 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 Administraça2 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 adeso2 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.116.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o. 27.216.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes. 27.316.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.416.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 a< Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos os segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.116.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 vige6 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o. 27.216.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes. 27.3. O 16.3.O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e para os órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do artigo 22, § 3º e § 4º do Decreto Federal nº 9.488/2018. 27.4. O processo 16.3.1 As aquisições ou as contratações por adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de aútorizaça3 registro de preços para o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;órgão gerenciador e para os órgãos participantes

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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 vige6 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o. 27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes. 27.3. O quantitativo qúantitativo decorrente da adesão à adesa3 o a8 ata, não poderá na3 o podera7 exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo qúantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município múnicí7pio de Tangará Tangara7 da Serra e para os o7 rga3 os participantes, independentemente do nú7 mero de o7 rga3 os na3 o participantes qúe aderirem, nos termos do artigo 22, § 3º e § 4º do Decreto Federal nº 9.488/2018. 27.3.1 As aquisições ou as contratações por adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 27.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 a8 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 compete6 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos: a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;

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