DA ADJUDICAÇÃO. 9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 9.2.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
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Samples: Licitação, Pregão Presencial, Licensing Agreements
DA ADJUDICAÇÃO. 9.2.1 9.2.1. - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 9.2.2. - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços, Telecommunications, Registro De Preços
DA ADJUDICAÇÃO. 9.2.1 - 9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 - 9.2.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services, Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.2.1 - 17.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(sdo(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sao(s) proponente(s) vencedora(svencedor(es).
9.2.2 - 17.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), ) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(sao(s) proponente(s) vencedora(svencedor(es).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO. 9.2.1 - 16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 - 16.1.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
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Samples: Pregão Presencial – SRP
DA ADJUDICAÇÃO. 9.2.1 - 14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(sdo(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(sao(s) proponente(s) vencedora(svencedor(es).
9.2.2 - 14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente ) o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(sao(s) proponente(s) vencedora(svencedor(es).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADJUDICAÇÃO. 9.2.1 - 11.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 - 11.2- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
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Samples: Pregão Presencial
DA ADJUDICAÇÃO. 9.2.1 15.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 15.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
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Samples: Contract for Event Services