DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1. A CONTRATADA deverá providenciar a publicação na Imprensa Oficial do Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento Próprio de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para contratação de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, comissão recebedora de produtos e/ou serviços com no mínimo 03 (três) representantes da Instituição, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da Organização Social.
DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação. A CONTRATADA se responsabilizará pelo abastecimento de material médico hospitalar e medicamentos para as Unidades de Saúde previstas neste termo, com exceção das Unidades de Atenção Primária à Saúde – UAPS (Régis Jucá e Jangurussu) e Policlínica (Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / SAE). A CONTRATADA se responsabilizará pela compra de todos os insumos necessários à consecução dos serviços previstos, para todas as Unidades contempladas neste termo. A CONTRATADA deverá ser responsável pela prestação dos seguintes serviços: • Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação de todas as Unidades de Saúde contempladas neste termo; • Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens cedidos e inventariados pela Prefeitura, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico- hospitalares; • Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento de todas as Unidades contempladas neste termo, tais como lavanderia, alimentação de usuários e funcionários, manejo e destinação de resíduos hospitalares, dentre outros; • Serviço de Segurança; • Esterilização; • Limpeza e Asseio Predial; • Manutenção Predial; • Manutenção de Equipamentos; • Locação de imóveis; • Serviço de Ouvidoria dos equipamentos; • Capela de Velório; • Outros cuja necessidade vier a ser identificada e autorizada pela CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá contratar serviços de terceiros, complementar e extraordinariamente, responsabilizando-se pelo recolhimento dos encargos daí decorrentes, no limite dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone, internet, bem como todo de qualquer insumo e serviço necessário à gestão das Unidades objeto deste Contrato. Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última. A observância das cláusulas ante...
DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E CONTRATAÇÕES. 4.3.1 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.

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