DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Receita
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Provision of Specialized Information Technology Services, Contrato De Adesão De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação – Serpro Cloud Iaas
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Service Agreement, Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação, Contrato De Prestação De Serviços
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 28.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Receita, Prestação De Serviços, Contract
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 27.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contract for Specialized It Services, Contrato De Prestação De Serviços
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 26.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão 46/2020 De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação Certificação Digital Ar, Contrato De Receita
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 24.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Services Agreements, Services Agreements
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 23.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 24.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida 24.1.Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e aCONTRATANTEe o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 19.1. Estabelecida eventual controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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DA CONCILIAÇÃO. 24.1 27.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão 18/2020
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 31.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto nº 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 29.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 29.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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DA CONCILIAÇÃO. 24.1 25.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Receita
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato Dpe Nº 009/2022 Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação