Common use of DA CONCILIAÇÃO Clause in Contracts

DA CONCILIAÇÃO. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação – Serpro Cloud, www.mpmg.mp.br

DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

DA CONCILIAÇÃO. 28.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Contrato De Adesão #122140 De Prestação De Serviços Especializa Dos De Tecnologia De Informação Certificação Digital, www.procuradoria.go.gov.br

DA CONCILIAÇÃO. 24.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: www2.unifap.br, repositorio.ufsc.br

DA CONCILIAÇÃO. 27.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Contrato De Adesão Para a Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, www2.fab.mil.br

DA CONCILIAÇÃO. 31.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação

DA CONCILIAÇÃO. 30.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação

DA CONCILIAÇÃO. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: www.defensoria.sc.def.br

DA CONCILIAÇÃO. 23.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Edital De Convocação

DA CONCILIAÇÃO. 29.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: www.gov.br

DA CONCILIAÇÃO. 26.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Contrato De Adesão 46/2020 De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação Certificação Digital Ar

DA CONCILIAÇÃO. 25.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DA CONCILIAÇÃO. 29.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre a o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

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Samples: Contrato De Adesão