DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão 44/2021 Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 28.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, Contrato De Adesão #122140 De Prestação De Serviços Especializa Dos De Tecnologia De Informação Certificação Digital, www.procuradoria.go.gov.br
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação – Serpro Cloud, www.mpmg.mp.br
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 26.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão 46/2020 De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação Certificação Digital Ar, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 27.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão Para a Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação, www2.fab.mil.br
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 24.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: www2.unifap.br, repositorio.ufsc.br
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 30.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 19.1. Estabelecida eventual controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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DA CONCILIAÇÃO. 24.1 31.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto nº 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 29.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: www.gov.br
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 27.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão 18/2020 Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: www.defensoria.sc.def.br
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 23.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Edital De Convocação
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 14.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o a CONTRATANTE e o SERPROa CONTRATADA, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: 200.77.176.236
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 Estabelecida 24.1.Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e aCONTRATANTEe o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Receita
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 25.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 29.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPROCONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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Samples: Contrato De Adesão
DA CONCILIAÇÃO. 24.1 24.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o SERPRO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
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