DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. O sindicato convenente cobrara da categoria econômica e profissional, a Contribuição Confederativa no mês de outubro no valor de 01 piso da categoria.
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado, ainda por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato Patronal, será cobrada no mês de julho, agosto, setembro e outubro do corrente ano, nos termos do disposto nos incisos III e IV, do art. 8º, da Constituição Federal, tendo por base os valores decididos em Assembleia Geral Patronal no valor de R$ 6,00 (seis reais) por empregado, conforme CAGED referente ao mês de maio 2021, informado ao M T E em junho de 2021, sendo este valor cobrado em 04 parcelas vencidas nos dias 30 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro de 2021. Será distribuida conforme Resoluçao CR/CNC Nº. 01 de 23.11.1990.
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Considerando que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado, ainda por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato Patronal será cobrada, de todas as Empresa do Segmento, nos termos do disposto nos incisos III e IV, do art. 8º, da Constituição Federal, com vencimento em 30 de julho de 2019, tendo por base os valores decididos em Assembleia Geral Patronal no valor de R$ 10,00 (Dez Reais) por empregado;
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Esta contribuição está devidamente aprovada pela Assembléia Geral da Categoria, devendo ser exigida dos representados do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados e que foram beneficiados pela Convenção Coletiva, conforme artigo 548 "b" da CLT e artigo 8.º, IV da Constituição Federal. Destina-se ao custeio de interligação do sistema confederativo de representação sindical, ou seja, de ações conjuntas e constantes comunicação entre a confederação, federação e respectivos sindicatos a fim de garantir a defesa dos interesses da categoria em mais de um nível de representação (local, regional e nacional).
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas recolherão em favor do SIMATEC – Sindicato do Comercio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região, a contribuição confederativa a que se refere o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, conforme decisão soberana da Assembleia.
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pela representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$1.000,00 (hum mil reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário anualmente em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2024 e junho/2024 tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As Empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho ficam obrigadas ao pagamento da Contribuição Confederativa à Federação Patronal e/ou Sindicatos respectivos, conforme disposto no inciso IV do art. 8º da Constituição Federal e art. 462, da CLT, cujo valor será definido na primeira Assembleia Geral de cada exercício.
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. Conforme deliberado em Assembléia do Sindicato da Indústrias de Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos Alimentares de Origem Vegetal do Distrito Federal, realizada em 10 de novembro de 2006, todas as empresas, associadas ou não, recolherão até o dia 15/02/2014 a primeira parcela da contribuição denominada Contribuição Confederativa Patronal equivalente a 1/30 avos da folha bruta de pagamento do mês de janeiro de 2014 e recolherão até o dia 15/07/2014 a segunda parcela da Contribuição Confederativa Patronal, equivalente a 1/30 avos da folha bruta de pagamento do mês de junho de 2014, respeitando o piso mínimo da categoria no valor de R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais).
DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL – As empresas sindicalizadas, abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho recolherão para o sindicato patronal, a titulo de custeio do Sistema Confederativo e Associativo a que se refere o inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, proporcionalmente ao número de empregados.