DA CONVALIDAÇÃO. 14.1.Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01 de janeiro de 2021.
DA CONVALIDAÇÃO. Ficam convalidados e ratificados todos os atos praticados no período de 01 de abril de 2022 até a data da efetiva assinatura deste Termo de Cooperação
DA CONVALIDAÇÃO. Ficam convalidados e ratificados, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e as despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 01/07/2019, desde que relacionadas com o objeto e demais cláusulas do presente Acordo de Cooperação.
DA CONVALIDAÇÃO. Tendo em vista que o presente Termo de Cooperação Técnica pretende dar continuidade ao Termo de Cooperação Técnica nº 025/2014, ficam convalidados todos os atos praticados após 31/03/2019 e até a publicação do novo Termo, no que diz respeito aos atos necessários para a manutenção dos objetivos delimitados.
DA CONVALIDAÇÃO. Pela presente cláusula ficam ratificados e confirmados todos os atos relativos ao contrato em epígrafe que foram praticados no período de 09 de junho de 2014 até a assinatura do presente aditivo.
DA CONVALIDAÇÃO. Ficam convalidados e ratificados todos os atos praticados no período de 01 de janeiro de 2021 até a data da efetiva assinatura deste Terceiro Termo Aditivo.
DA CONVALIDAÇÃO. Fica convalidada a cessão efetivada no período compreendido entre 09/10/2018 e a data de assinatura deste instrumento.
DA CONVALIDAÇÃO. Convalidam-se os atos praticados a partir do dia 02/12/21 até a data de assinatura do presente termo.
DA CONVALIDAÇÃO. Fica convalidado o período entre 1 de janeiro de 2020 até a data de publicação deste Acordo de Cooperação Técnica.
DA CONVALIDAÇÃO. Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados pela administração desde 01/01/2021, até a data de publicação deste Convênio de Cooperação Mútua.