DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPANTE DO GRUPO Cláusulas Exemplificativas

DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPANTE DO GRUPO. A solicitação de desistência deverá ser realizada pelo próprio CONSORCIADO, por meio do (s) canal (is) de relacionamento disponibilizado (s) para este fim, conforme regras abaixo: O CONSORCIADO poderá desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar de sua assinatura, desde que não tenha participado da assembleia de contemplação por sorteio ou lance e desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, especialmente se por telefone ou a domicílio, conforme prevê a Lei 8.078/1990, art. 49, do Código de Defesa do Consumidor. O CONSORCIADO poderá solicitar a desistência de seu consorcio, em até 24 horas antes de sua primeira assembleia de contemplação, conforme prevê a Lei 11.795/2008; As comunicações de desistência, deverão ser solicitadas por escrito, seja por correspondência via Correios e/ou eletronicamente por e-mail cadastrado no QUADRO 1. DADOS PESSOAIS, ou mesmo solicitada presencialmente na ADMINISTRADORA . O CONSORCIADO não contemplado que solicitar o seu afastamento do GRUPO, que já participou da Assembleia, será considerado desistente, e aquele que deixar de cumprir suas obrigações financeiras contratuais poderá ser excluído. A desistência será efetivada após o recebimento do pleito na ADMINISTRADORA. A exclusão por não pagamento poderá ocorrer em caso de falta de pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas mensais consecutivas ou alternadas, mediante envio de Aviso ao CONSORCIADO. Antes da exclusão, o CONSORCIADO inadimplente poderá restabelecer seus direitos, desde que previamente autorizado pela ADMINISTRADORA, mediante o pagamento do débito em atraso, devidamente reajustado, acrescido dos juros e multa estipulados neste Contrato. A desistência/exclusão somente ocorrerá antes da contemplação, salvo se determinado em assembleia. A desistência/exclusão, prevista neste instrumento caracteriza infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO, sujeitando o CONSORCIADO, a título de item penal, conforme o disposto no artigo § 5º, do art. 10, da Lei nº 11.795/08. ( LEI DE CONSORCIO ), ao pagamento de importância equivalente a 20% (vinte por cento) aplicados sobre o crédito a ser restituído, apurado na forma indicada no item I deste item, abaixo. Aos CONSORCIADOS desistentes/excluídos, ou aos sucessores, serão devolvidos os valores por eles pagos ao fundo comum, deduzido mediante contemplação por sorteio nas assembleias mensais ou, para os que não ten...

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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