DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do presente contrato, ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n.º:
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. 6.1- A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. 2.1 - A despesa com o presente instrumento correrá a conta da Prefeitura Municipal de Itaí/SP, no valor de R$ 511.069,31 (quinhentos e onze mil, noventa e nove reais e trinta e um reais). 2.1.1 - Nos Preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras, inclusive as despesas com equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, deslocamentos, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa da obra, conforme projetos e especificações constantes deste contrato, bem como seus lucros, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a Prefeitura Municipal de Itaí/SP.
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. As despesas com a prestação de serviços e fornecimento de que trata o objeto deste contrato, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, está a cargo dos Elementos Orçamentários Próprios, distribuídos conforme abaixo: Sub Unidade Orçamentária: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Código: 10.122.0034.2-141 – Prevenção e Combate ao COVID-19 Código. 10.302.0210.1.010 – Aquisição de Equipamentos Elemento: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 211/214/215
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. 4.1 - O pagamento será feito através da seguinte dotação orçamentária: Código Dotação Descrição
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 15 - 3.3.90.40.00.00.00.00
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. 14.1 As despesas decorrentes deste serviço serão custeadas pela Unidade: 03.07 - Projetos Estratégicos, C.R: 3.07.10.01.01.09 - PJ 332313 Hub Senai de Inovação, CC: 3.2.01.01.02.003 - Construções em Andamento.
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do presente contrato, ocorrerão por conta das seguintes Dotações Orçamentária n.º: 4.4.90.51.02.01 – 1705 – Praças, Parques e Jardins – Fonte 505 4.4.90.51.02.01 – 6317 – Praças, Parques e Jardins – Fonte 785
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA. 3.1. As despesas ocorrerão conforme Despesa Orçamentária: 159- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

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  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.