CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 DATA DE ABERTURA: 16/12/2022
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 DATA DE ABERTURA: 16/12/2022
HORÁRIO: 08h30min (oito horas e trinta minutos)
1. PREÂMBULO
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – Departamento Regional do Acre – SENAI-DR/AC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela PORTARIA CONJUNTA FIEAC SENAI SENAI Nº. 001/2017, de 1º de agosto de 2017, torna público, aos interessados, que estará reunida no dia 16 de dezembro de 2022, sexta-feira, às 08h30min (oito horas e trinta minutos), na sala de reuniões da Casa da Indústria, situada à Xx. Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx 0x XXX, Xxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, a fim de receber, abrir e examinar os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos interessados em participar da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 002/2022, pelo regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço global, em conformidade com este Edital e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações, conforme Ato ad referendum n.º 01/2005, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2005, e subsequentes alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei n° 8.666/93.
1.2 Em caso de divergência entre os editais distribuídos e o disponível na Internet prevalecerá o edital distribuído no órgão com as respectivas assinaturas.
1.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à CPL, situada na Av. Ceará nº. 3.727, Bairro 7º BEC, Rio Branco–AC, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes deste serviço serão custeadas pela Unidade: 03.07 - Projetos Estratégicos, C.R: 3.07.10.01.01.09 - PJ 332313 Hub Senai de Inovação, CC: 3.2.01.01.02.003 - Construções em Andamento.
3. DO OBJETO
3.1 Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação do HUB SENAI de Inovação no INSTITUTO SENAI DE TECNOLOGIA – IST, em Rio branco – Acre, conforme especificações constantes dos Anexos do Edital.
3.1.1 Os serviços deverão ser executados conforme especificações constantes dos Anexos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados, pessoa jurídica, que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
4.2 Será permitida a participação desta CONCORRÊNCIA por remessa postal, observada a tempestividade da recepção dos documentos.
4.3 Não será admitida a participação de empresas:
4.3.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2 que estejam com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com o SENAI;
4.3.3 que tenham sido declaradas inidôneas pelo SENAI;
4.3.4 Que tenham sido inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
4.3.5 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.6 ainda, de dirigente ou empregado do SENAI, nos termos artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI;
4.3.7 que estejam com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com qualquer integrante do Sistema FIEAC;
4.3.8 que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer integrante do Sistema FIEAC;
4.3.9 que possuam contratos com qualquer integrante do Sistema FIEAC, concluídos, porém com pendências de execução, sem o termo de recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços pela fiscalização do contrato, por culpa exclusiva da contratada, a exemplo de defeitos e/ou em desacordo com as especificações técnicas;
4.4 O capital social ou patrimônio mínimo exigido será 10% do valor estimado pelo SENAI-DR/AC
5 DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
5.1 Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública, devendo identificar-se exibindo cédula de identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo:
5.1.1 SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá ser entregue cópia do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) ou última alteração contratual Consolidada devidamente registrado na Junta Comercial que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.1.2 PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio da entrega de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), em original ou em cópias devidamente autenticadas, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
5.2 O documento exigido no subitem 5.1.2 deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações ou última alteração contratual Consolidada devidamente registrado na Junta Comercial, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
5.3 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.4 O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde
que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 5.7.
5.5 Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão, ainda, apresentar as seguintes declarações, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ , sediada em , declara que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Local e data
Assinatura e identificação do representante legal
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ , sediada em , declara que não possui contrato firmado com o qualquer integrante do Sistema FIEAC com pendências de execução e/ou entrega definitiva.
Local e data
Assinatura e identificação do representante legal
5.6 Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta, podendo também apor a data da declaração.
5.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante.
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos e propostas de preços deverão ser apresentados em envelopes distintos e separados, endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação e indicando, clara e visivelmente, nome do licitante, número do envelope, a titulação do seu conteúdo.
6.1.1 Todos os volumes deverão ser encadernados, em espiral contínua, com todas as folhas carimbadas, rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final em termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital.
6.1.2 O sumário da Proposta de Preços deve ser da forma abaixo sugerida, para facilitar o exame da mesma:
a) CARTA PROPOSTA;
b) QUADRO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS COM CÓDIGO SINAPI;
c) COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO;
d) COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE LEIS SOCIAIS;
e) COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS;
f) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
g) TERMO DE ENCERRAMENTO.
6.2 Não será admitido o encaminhamento de propostas ou documentação de habilitação via fax ou por outro
meio eletrônico.
6.3 Após o início da abertura dos envelopes não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
6.4 A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
6.5 Os envelopes da proposta e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá ser entregue em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2 PROPOSTA
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONCORRÊNCIA Nº. 002/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
TELEFONE:
EMAIL / SITE / OUTROS CONTATOS:
7.2 A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais), apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, numeradas seqüencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3 A proposta deverá conter:
7.3.1 o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, número do banco, agência e conta, e fazer referência a CONCORRÊNCIA SENAI-DR/AC Nº. 002/2022.
7.3.2 Planilha Orçamentária (Anexo III), com preços unitários em reais, de materiais e mão-de-obra separados, com base nas composições unitárias de preços, onde se apresentem os preços item a item, separados nas parcelas correspondentes a mão de obra e aos materiais.
7.3.2.1 Caso não seja apresentada desta forma, a parcela do recolhimento do INSS incidirá sobre o valor de 50% (cinqüenta por cento) da Nota Fiscal emitida, tendo em vista o disposto nos art. 149 e 150 da Instrução Normativa SRP nº. 03/2005.
7.3.3 Preço unitário e global, com valor fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos decorrentes do contrato, inclusive os de seguros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais e os relativos a frete, instalação e quaisquer outros que decorram da execução do objeto contratado.
7.3.4 Indicação de que o prazo máximo de execução não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo IV.
7.3.5 Cronograma físico-financeiro provisório, em reais, de todos os serviços a serem contratados, o qual será submetido à aprovação do contratante. O contratante definirá o cronograma físico-financeiro definitivo que deverá ser respeitado pelo contratado na execução da obra.
7.4 A licitante deverá apresentar juntamente com a Planilha Orçamentário (subitem 7.3.2), uma cópia em meio eletrônico, dentro do envelope de nº. 02 - Proposta. Ocorrendo discrepância entre a cópia eletrônica e a proposta física, prevalecerá sempre a proposta em meio físico.
7.5 Ocorrendo discrepância entre o preço unitário e total prevalecerá sempre o primeiro, devendo a Presidente proceder às correções necessárias. No caso de divergências entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos, sendo corrigidos, automaticamente, pela Presidente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.1 O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.5.2 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.6 Quanto ao custo da elaboração da proposta, o licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos resultados desta.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONCORRÊNCIA Nº. 002/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CPF:
TELEFONE:
EMAIL / SITE / OUTROS CONTATOS:
8.2 Habilitação Jurídica
8.2.1 Registro Comercial, no caso de empresário;
8.2.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações ou última alteração contratual consolidada devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta Comercial;
8.2.3 Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 Qualificação Técnica
8.3.1 Certidão de registro e regularidade da licitante e dos responsáveis técnicos junto ao Conselho Classe competente CREA/CAU, contendo:
8.3.1.1 Comprovação de possuir, em seu quadro de responsáveis técnicos, equipe composta por, no mínimo: engenheiro civil e/ou arquiteto, engenheiro eletricista e engenheiro de segurança no trabalho.
8.3.1.1.1 A comprovação de vínculo profissional se fará:
a) Por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil;
b) Por meio de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante;
c) Por meio do Contrato Social da Empresa para o sócio ou proprietário ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA;
d) Declaração de contração futura com anuência do profissional.
8.3.2 Comprovação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) do quadro da empresa na data da licitação, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/serviços de características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão(ões) de acervo técnico CAT e/ou atestado(s), em nome do próprio Responsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU, obedecendo, para as parcelas de maior relevância:
Serviços | Unid. |
ESQUADRIA EM PELE DE VIDRO | m² |
REVESTIMENTO CERÂMICO DO TIPO PORCELANATO | m² |
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA | m² |
FORRO EM DRYWALL | m² |
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES | m² |
CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6 | m |
EMBOCO E/OU MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA | m² |
JANELA DE VIDRO TEMPERADO E ALUMÍNIO 8MM | m² |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM | m² |
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1 | m³ |
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM | M2 |
8.3.3 Comprovação de a empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, obras/serviços de características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão (ões) de acervo técnico CAT e/ou atestado(s), em nome da licitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU, conforme os seguintes serviços:
Serviços | Unid. | QUANT. |
ESQUADRIA EM PELE DE VIDRO | m² | 48,00 |
REVESTIMENTO CERÂMICO DO TIPO PORCELANATO | m² | 450,00 |
FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA | m² | 370,00 |
FORRO EM DRYWALL | m² | 450,00 |
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES | m² | 920,00 |
CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6 | m | 3.800,00 |
EMBOCO E/OU MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA | m² | 790,00 |
JANELA DE VIDRO TEMPERADO E ALUMÍNIO 8MM | m² | 40,00 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM | m² | 316,00 |
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1 | m³ | 21,00 |
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM | m² | 101,00 |
8.3.4 Somente será(ão) considerado(s) válido(s) o(s) atestado(s)que contenha(m) o timbre da referida entidade pública ou privada devendo ser datado(s) e assinado(s) por pessoa física identificada por seu nome e cargo na entidade, estando estas informações sujeitas a conferências pela CPL.
8.3.5 Atestado de Visita:
8.3.5.1 A Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável da empresa em substituição ao atestado de visita, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o SENAI;
8.3.5.2 O responsável pela Empresa deverá se credenciar no Setor de Engenharia da FIEAC, localizada na Xx. Xxxxx, 0.000, 0x XXX, telefone: 0000-0000, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, até o 02 (dois) dias antes da data designada para licitação.
8.3.5.3 O responsável da empresa só poderá realizar visita munido da “Autorização para Visita ao Local da Obra”, que será emitido no ato do credenciamento que posteriormente será trocado pelo Atestado de Visita Técnica;
8.3.5.4 A saída para a Visita ao local dos serviços será efetuada no dia citado no item “8.3.5.2” as 08h, da sede da FIEAC, conjuntamente com o Engenheiro do mesmo, que deverá visitar todo o serviço, e ainda prestará esclarecimentos sobre eventuais dúvidas e/ou apoio;
8.3.5.5 Os Atestados de Visita Técnica estarão à disposição das empresas, a partir do primeiro dia útil seguinte da realização da Visita, na sede da FIEAC.
8.4 Qualificação econômico-financeira
8.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível, na forma da Lei, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresarial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.4.1.1 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis ou balanço de abertura deverão estar acompanhados com o Termo de Abertura e Enceramento do Livro Diário, devidamente assinados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado na junta comercial ou em órgão assemelhado/competente.
8.4.1.2 A empresa optante pela Escrituração Contábil Digital de suas informações contábeis na forma autorizada pela legislação, deverá apresentar recibo de entrega e validação/autenticação emitido pela receita federal.
8.4.1.3 Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que um (= ou > 1), apurado através das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = -------------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = -------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRC. + EXIGÍVEL A LONGO PRZ.
ATIVO CIRCULANTE
LC = ---------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
8.4.1.4 A obtenção de índice menor que 1 será motivo para inabilitação da empresa.
8.4.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedido no domicílio da pessoa física.
8.4.2.1 Os licitantes sediados em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência ou execução patrimonial.
8.4.3 A Sociedade empresarial do licitante deverá fazer prova de que possui Capital Social ou Patrimônio mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado do objeto da licitação.
8.5 Regularidade Fiscal
8.5.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.5.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
8.5.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.5.4 Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.5.5 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
8.6 Demais documentos
8.6.1 Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99;
8.6.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
8.7 As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes;
8.8 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAC.
8.8.1 A autenticação dos documentos feita pela CPL deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura dos envelopes.
8.9 Os documentos emitidos via internet dispensam a necessidade de autenticações, sendo assegurado à CPL o direito de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
8.10 A não apresentação de qualquer documento solicitado, a apresentação de cópia de documento sem autenticação e/ou apresentação de documento cuja validade esteja expirada implicam na inabilitação/descredenciamento da empresa licitante.
8.11 Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro da FIEAC, que apresente no ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
8.11.1 Habilitação Jurídica;
8.11.2 Regularidade Fiscal;
8.11.3 Qualificação Econômico-financeira.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento pelo regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço global, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
9.2 A abertura da presente licitação dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo da presente
Concorrência, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem:
9.2.1 Credenciamento dos representantes, nos termos do item 5;
9.2.2 Após o credenciamento será realizada pesquisa junto a Unidade Administrativo do Sistema FIEAC a fim de verifica se algum licitante possui contrato firmado com qualquer integrante do Sistema FIEAC com pendências de execução e/ou entrega definitiva, nos termos do item 4.3.9 do edital;
9.2.2 Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
9.2.3 Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a Presidente procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1, sendo os documentos de habilitação rubricadas pela Comissão de Licitação e, ao final da sessão, submetidas aos Licitantes presentes, para verificação e rubrica.
9.3 Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) Para efeitos deste edital, serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pelo SENAI ou 80% (oitenta por cento) da média das propostas classificadas.
c) Cujos percentuais totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis;
d) Serão considerados inexeqüíveis aqueles percentuais cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
9.4 Será classificado como 1º colocado do certame o licitante que atender as condições do edital e apresentar o menor preço global. Os demais licitantes, que atenderem as exigências de apresentação da proposta comercial, serão classificados em ordem crescente de menor preço global.
9.5 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou quando todas as empresas inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá determinar que fixe prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
9.6 Após a análise dos documentos se habilitação das empresas e após serem julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo desistência expressa dos licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope nº 02 de propostas ordenando as empresa em ordem decrescente.
9.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será resolvido por sorteio;
9.8 A inversão da ordem de abertura dos envelopes é facultada no art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais, desde logo, facultados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
10.2 A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou
procuradores com poderes específicos, dirigidos à Presidente, necessariamente entregues e protocolizados na Sede do SENAI-DR/AC no endereço mencionado no subitem 1.3.
10.4 Os recursos contra decisão da Presidente terão efeito suspensivo conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, artigo 24.
10.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
10.7 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-o automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente quando recair em data em que não haja expediente no SENAI/AC.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
11.1.1 Perda do direito à contratação;
11.1.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
11.1.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2 O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
11.3 O atraso na conclusão das etapas indicadas no cronograma físico-financeiro sujeitará o contratado à multa diária de 0,10% (um décimo por cento) do valor da respectiva etapa.
11.4 O contratado ficará sujeito à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do preço global ajustado, por dia de excesso que, eventualmente, venha a ocorrer no prazo final estabelecido no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo das multas estipuladas por descumprimento dos prazos parciais, salvo nas hipóteses não imputáveis ao contratado e plenamente justificadas a juízo do contratante. O atraso superior a 10 dias, bem como a entrega incompleta ou defeituosa da obra, caracterizará a inexecução do contrato, e o contratante terá o direito de rescindir unilateralmente o contrato por descumprimento total da obrigação, com a aplicação de multa de 10% (dez por cento), além da multa diária prevista nesse item, acrescida de juros, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ser apurados e demais penalidades que já houver incorrido.
11.5 As multas devidas em decorrência do atraso no cumprimento das obrigações ou da rescisão do contrato serão descontadas da garantia prestada pelo contratado, que deverá sempre complementá-la no sentido da manutenção de seu valor original, sob pena de rescisão do contrato, podendo, ainda, ser cobradas judicialmente.
11.6 As paralisações, porventura solicitadas ao contratado pela contratante não serão computadas como atraso no prazo global, bem como não ensejará a aplicação de multas contra ambas as partes.
11.7 O não fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual aos funcionários envolvidos ou responsáveis pela execução da obra e bem como de seus subcontratados, sujeitará a anulação do Contrato de Serviços,
bem como a aplicação das penalidades previstas no subitem 11.1.
12. DA GARANTIA
12.1 A Contratada deverá apresentar Garantia de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da assinatura do contrato, optando por uma das seguintes modalidades;
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro garantia.
12.2 A não apresentação da garantia no prazo acima especificado no subitem 12.1 ensejará na rescisão do contrato.
12.3 A garantia somente será restituída após o recebimento definitivo da obra, desde que a contratada tenha satisfeito
plenamente todas as suas obrigações.
12.4 A garantia oferecida pela contratada será revista sempre que executada, restabelecendo-se o valor inicial.
12.5 No caso de rescisão do Contrato por ato causado pela CONTRATADA, os valores relativos à caução de garantia que trata o presente item, reverterão em favor do SENAI-DR/AC.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado conforme a medição dos serviços concluídos, mediante atesto pela equipe de Engenharia do Sistema FIEAC, conforme o cronograma físico-financeiro, no prazo de até 15 (quinze) dias depois de conferidas e atestadas as faturas emitidas após a conclusão de cada etapa.
13.2 No pagamento da 1ª parcela, a empresa Contratada deverá apresentar também os seguintes documentos:
13.2.1 ART do CREA da execução da obra em questão;
13.2.2 Cópia autenticada da matrícula da obra, no INSS (CEI);
13.2.3 A Nota Fiscal sempre deverá vir com os seguintes dados inclusos no corpo da nota:
a) Informação do número da CEI;
b) Informação do percentual de mão-de-obra e material.
13.3 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o original ou cópia autenticada da seguinte documentação atualizada:
a) Declaração de Optante pelo Simples (caso seja);
b) Certidões de Tributos Estaduais;
c) Certidões de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
13.4 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o original ou cópia autenticada da seguinte documentação atualizada de seus funcionários:
a) Planilha com informativo dos funcionários locados na obra (nome completo, unidade, turno, condução);
b) Cópia do Contra cheque (assinado e legível);
c) Cópia da Folha de ponto (assinado e legível);
d) Cópia da RESCISÃO/FÉRIAS (se houver);
e) Cópia do Extrato da folha de pagamento (mensal);
f) Cópia do Relatório da SEFIP - GFIP (mensal);
g) Cópia do Relatório de Vale transporte SINDCOL (nome completo, recarga) (se houver);
h) Cópia do comprovante do SINDCOL (comprovante original / autenticado);
i) Cópia da Guia do FGTS (comprovante original/autenticado);
j) Cópia da Guia do GPS (comprovante original / autenticado);
13.5 Ofício solicitando medição dos serviços, juntamente com o espelho da referida medição, incluída memória de cálculo do levantamento e memória fotográfica;
13.6 O pagamento da última parcela somente será efetuado após a conclusão definitiva dos serviços, mediante aprovação e a aceitação pela Fiscalização do Engenheiro indicado pela CONTRATANTE, com o Termo de Recebimento Provisório.
13.7 A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, e será aberta a contagem de novo prazo para sua quitação a partir de sua reapresentação devidamente corrigida.
13.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 DO CONTRATANTE
a) Tomar todas as providências para que o pessoal da CONTRATADA tenha acesso ao local das obras e serviços, para o cumprimento das obrigações ora contraídas;
b) Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
c) Emitir os Termos de Recebimento na forma pactuada;
d) Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços;
e) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com o previsto no subitem 13;
f) Xxxxx inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, ressalvado menor aprendiz, bem como se a empresa possui políticas de SST – Saúde, Segurança e Trabalho e sócio ambiental;
g) Manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato.
14.2 DA CONTRATADA
a) Assinar como responsável pela execução da obra perante os órgãos competentes, assim como providenciar todos os documentos necessários à execução da obra (licenças de obra, alvarás, taxas e anotações perante o CREA e tudo o mais que se fizer necessário);
b) Todas as demais obrigações e recomendações mencionadas nas Especificações Técnicas dos projetos;
c) As demolições e as retiradas de entulhos poderão ser executadas constantemente, mas em caso de solicitação SENAI-DR/AC deverão ser executadas a partir das 19h, nos dias úteis e durante todo o dia, aos sábados e domingos;
d) Oferecer garantia da obra pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo do objeto contratado;
e) A CONTRATADA reconhece sua posição de responsável direta e exclusiva pela execução integral do objeto do presente CONTRATO, assumindo a responsabilidade pelos danos que, por si, seus propostos, empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causarem ao patrimônio do SENAI/DR- AC ou a terceiros, não eliminando e nem reduzindo essa responsabilidade em fase da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento dos salários do pessoal alocado ou utilizado na execução das obras ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e providenciarias, isentando o SENAI/DR-AC de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciários e fiscais movidas por seus empregados e propostos, subcontratados e terceiros prejudicados por ação ou omissão, voluntária ou não, de sua parte.
g) Manter no local dos serviços um diário de obras, sempre atualizado, para o registro de ocorrências relativas aos serviços e anotações da fiscalização, bem como manter, permanentemente, um técnico responsável no local dos serviços, e ainda providenciar o acompanhamento de um Engenheiro Civil, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Engenheiro Eletricista para a supervisão dos serviços;
h) Dirigir, fornecer supervisão técnica (responsável pelo gerenciamento dos serviços) e mão de obra qualificada, necessárias à execução das obras, sendo, para todos os efeitos, considerada a única e exclusiva empregadora de toda e qualquer pessoa que utilizar na execução dos serviços como contratados, subcontratados ou prepostos, doravante designados(s), individual ou conjuntamente, o(s) “Empregado(s)”;
i) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
j) Atender às determinações da fiscalização do contratante e prestar informações exatas ao mesmo, não criando embaraços;
k) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e produtos de primeira qualidade;
l) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
m) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
n) Substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
o) Promover constantes remoções dos entulhos, de maneira que o local permaneça sempre limpo. Proceder inclusive às necessárias adaptações, em comum acordo com a administração do contratante, de forma tal que o desencadeamento do serviço não tumultue a rotina diária dos edifícios;
p) Efetuar pagamentos de impostos, taxas, contribuições, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além de despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato;
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seu empregado em atividades nas dependências do CONTRATANTE, quando no desempenho dos serviços relativos a esta licitação ou em conexão com ela, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
r) CONTRATADA deverá cumprir, e fazer com que seu pessoal cumpra, todos os regulamentos e normas disciplinares, de segurança e higiene, existentes e/ou aplicáveis ao local onde serão executados os serviços, com a obrigatoriedade de observar todas aquelas exigências contidas na legislação pertinente, inclusive as referentes a segurança, higiene e medicina do trabalho.;
s) Providenciar para que os seus funcionários e também de seus subcontratados utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho e com a atividade desenvolvida no momento, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho – NR’s;
t) Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades e o grau das demandas dos serviços;
u) Efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
v) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
w) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
x) Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados;
y) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
z) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
aa) A licitante vencedora e contratada deverá assumir o compromisso de executar a obra observando rigorosamente os projetos, apresentando ao final, através de seus responsáveis técnicos, obra completa, executando todos os serviços especificados no projeto, assim como todos os serviços e operações não mencionados, mas, obviamente indispensáveis à execução completa da obra;
bb) A licitante vencedora e contratada deverá executar os serviços de tal forma que não haja prejuízo no funcionamento normal na rotina dos funcionários do SENAI-DR/AC, a prepostos seus ou a terceiros, devendo tomar todos os cuidados necessários para evitar transtornos nos locais da reforma. Os serviços não concluídos deverão fornecer condições de trânsito normal durante o horário de trabalho;
cc) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade contratado;
dd) Não submeter menores de 18 (dezoito) anos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização do serviço objeto desta licitação, para efeito de verificação quanto à conformidade das condições exigidas neste edital, será realizada pela Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, engenheira do Sistema FIEAC.
15.2 É direito de a Contratante recusar qualquer serviço/material quando entendido que o mesmo está irregular.
15.3 A Contratante poderá, a qualquer tempo, fazer inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, ressalvado menor aprendiz, bem como se a empresa possui políticas de SST - Saúde, Segurança e Trabalho e sócio ambiental.
16. DA IMPUGNAÇÃO
16.1 Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido junto à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Ceará nº 3.727 – Bairro 7º BEC, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para se realizar a sessão de abertura.
16.2 Caberá ao Presidente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
17.1 A adjudicação do objeto dar-se-á após julgamento final e consequente homologação do procedimento.
17.2 A licitante que for julgada vencedora da presente licitação será regularmente contratada e convocada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, para prestar a garantia mencionada no item 12 e assinatura do contrato. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.3 A contratada, no prazo de até 10 (dez) dias, promoverá a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local da obra (Lei nº. 6.496/77, art. 1º).
17.4 O prazo de execução do objeto desta licitação será de 05 (cinco) meses, a partir do dia seguinte ao da emissão da Autorização de Serviço. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.5 O contrato poderá ser objeto de sub-contratação ou cessão, permitindo-se, para o atendimento do objeto desta licitação, até o limite de 30% (trinta por cento). Toda e qualquer sub-contratação e cessão deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo órgão contratante.
17.6 Nos casos de sub-contratação e cessão, deverá ficar demonstrado e documentado que estas somente abrangerão etapas da obra. A licitante executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este edital.
17.7 O órgão contratante se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas sub-rogadas ou cessionárias, se submetem à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
18. DO RECEBIMENTO DA OBRA
18.1 As obras e serviços, objeto deste CONTRATO, serão recebidos em 10 (dez) dias a contar da comunicação escrita da CONTRATADA, em caráter provisório, desde que executados com fiel observância das especificações, do projeto e dos demais documentos aplicáveis, mediante “Termo de Recebimento Provisório” elaborado pela CONTRATANTE e assinado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O recebimento definitivo será feito pela Comissão de Recebimento, em até 90 (noventa) dias da data da emissão do Termo mencionado no item procedente, mediante emissão do “Termo de Recebimento de Obras”, sem prejuízo das aplicações estabelecidas no Art. 1245 do Código Civil.
Parágrafo Segundo: Rejeitados os trabalhos pela FISCALIZAÇÃO, será lavrado o “Termo de Impugnação Parcial” ou “Termo de Impugnação Total e Definitiva”.
19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
19.1 O prazo de execução do contrato, objeto desta licitação, não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo da proposta que é de 05 (cinco) meses. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
Parágrafo Primeiro: Se o descumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE acarretar atraso no cumprimento de obrigação da CONTRATADA, esta terá direito à compensação em tantos dias quantos forem os referentes ao atraso ocorrido, devendo as partes envidar todo o empenho no sentido de superarem o referido atraso.
Parágrafo Segundo: O cronograma de entrega poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, podendo ser remanejado para atender prioridades no local das obras e serviços.
20. DA VIGÊNCIA
20.1 O CONTRATO somente entrará em vigor depois da assinatura do instrumento contratual, pelos representantes legais das partes e tem o prazo de vigência de 08 (oito) meses.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os interessados em obter quaisquer esclarecimentos sobre a presente Licitação deverão solicitá-los por escrito, com até 03 (três) dias úteis de antecedência à sessão de abertura, devendo o mesmo ser registrado no Protocolo da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço Avenida Ceará nº 3.727 – Bairro 7º BEC, Rio Branco – Acre, no horário de 07h30minàs11h30min e 13h30min às 17h30min, nos dias de expediente.
21.2 A Comissão prestará as informações requeridas até 02 (dois) dias úteis antes da sessão inaugural do certame. Não serão atendidas solicitações verbais.
21.3 É facultado à Presidente conceder até 05 (cinco) minutos de tolerância antes do início da sessão, fazendo-se esse registro em ata.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do SENAI-DR/AC.
21.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do SENAI-DR/AC em contrário.
21.6 Os envelopes de habilitação das licitantes cujas propostas não forem classificadas permanecerão fechados e lacrados, em poder da CPL, até a homologação do processo. Após a publicação do Termo de Homologação, os Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias consecutivos para retirá-los.
21.7 O SENAI-DR/AC se reserva ao direito de, mediante despacho fundamentado, revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, prorrogá-la, anulá-la por ilegalidade, diminuir ou aumentar a quantidade do objeto do presente Edital, sem que por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
21.8 A Presidente, no interesse da Instituição, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sem prejuízo da promoção de diligências, se necessário for;
21.9 Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
21.10 Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo relacionados:
a) Anexo I – Descrição do objeto;
b) Anexo II - Memorial Descritivo;
c) Anexo III - Orçamento discriminado/Planilha Orçamentária;
d) Xxxxx XX – Cronograma físico financeiro;
e) Anexo V – Projeto Arquitetônico;
f) Anexo VI – BDI (MODELO);
g) Anexo VII – LEIS SOCIAIS (MODELO);
h) Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Rio Branco-AC, 22 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da CPL Sistema FIEAC
DESCRIÇÃO DO OBJETO
A obra consistirá na Ampliação do segundo pavimento ampliando em 768,76 m² Com as seguintes características principais: fundações; estrutura de concreto armado; paredes de alvenaria de tijolo cerâmico furado; revestimento cerâmico nos banheiros e copas, revestimento de argamassa nos demais ambientes; piso cerâmico; pintura acrílica nas paredes internas e externas; esquadrias em vidro (janelas e painéis), esquadrias de madeira (portas); forro em gesso acartonado branco; Forro mineral modular cobertura metálica com telhas termoacústica.
MEMORIAL DESCRITIVO
ARQUIVO DISPONIBILIZADO EM MEIO DIGITAL
ORÇAMENTO DISCRIMINADO/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ARQUIVO DISPONIBILIZADO EM MEIO DIGITAL
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
ARQUIVO DISPONIBILIZADO EM MEIO DIGITAL
PROJETOS
ARQUIVO DISPONIBILIZADO EM MEIO DIGITAL
BDI (MODELO)
ARQUIVO DISPONIBILIZADO POR MEIO DIGITAL
LEIS SOCIAIS (MODELO)
ARQUIVO DISPONIBILIZADO POR MEIO DIGITAL
MINUTA DE CONTRATO
DAS PARTES:
I. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ACRE- SENAI- DR/AC, com sede na Avenida Ceará, nº. 3727 – 7º BEC – Rio Branco, Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. XX, neste ato representado pela Diretora Regional , doravante designado CONTRATANTE;
II. (Razão Social da empresa ganhadora), com sede (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XX, representada pelo Sr.(dados do representante legal), doravante designada CONTRATADA.
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pela Concorrência nº. 002/2022, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, de conformidade com Regulamento de Licitações e de Contratos do SENAI, em sua versão atualizada no ATO Nº 01 DE 21 de Fevereiro de 2006, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação do HUB SENAI de Inovação no INSTITUTO SENAI DE TECNOLOGIA – IST, em Rio branco – Acre, conforme especificações constantes dos Anexos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste contrato será executado de acordo com os projetos que fazem parte do instrumento convocatório, orçamento, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O preço global das obras e serviços, objeto deste CONTRATO, é de R$ XX (XX) constante da proposta vencedora, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro, constante no projeto que acompanhou a Concorrência nº. 002/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado conforme a medição dos serviços concluídos, mediante atesto pela equipe de Engenharia do Sistema FIEAC, conforme o cronograma físico-financeiro, no prazo de até 15 (quinze) dias depois de conferidas e atestadas as faturas emitidas após a conclusão de cada etapa.
4.2 No pagamento da 1ª parcela, a empresa Contratada deverá apresentar também os seguintes documentos:
4.2.1 ART do CREA da execução da obra em questão;
4.2.2 Cópia autenticada da matrícula da obra, no INSS (CEI);
4.2.3 A Nota Fiscal sempre deverá vir com os seguintes dados inclusos no corpo da nota:
a) Informação do número da CEI;
b) Informação do percentual de mão-de-obra e material.
4.3 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o original ou cópia autenticada da seguinte documentação atualizada:
a) Declaração de Optante pelo Simples (caso seja);
b) Certidões de Tributos Estaduais;
c) Certidões de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
4.4 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal o original ou cópia autenticada da seguinte documentação atualizada de seus funcionários:
a) Planilha com informativo dos funcionários locados na obra (nome completo, unidade, turno, condução);
b) Cópia do Contra cheque (assinado e legível);
c) Cópia da Folha de ponto (assinado e legível);
d) Cópia da RESCISÃO/FÉRIAS (se houver);
e) Cópia do Extrato da folha de pagamento (mensal);
f) Cópia do Relatório da SEFIP - GFIP (mensal);
g) Cópia do Relatório de Vale transporte SINDCOL (nome completo, recarga) (se houver);
h) Cópia do comprovante do SINDCOL (comprovante original / autenticado);
i) Cópia da Guia do FGTS (comprovante original/autenticado);
j) Cópia da Guia do GPS (comprovante original / autenticado);
4.5 Ofício solicitando medição dos serviços, juntamente com o espelho da referida medição, incluída memória de cálculo do levantamento e memória fotográfica;
4.6 O pagamento da última parcela somente será efetuado após a conclusão definitiva dos serviços, mediante aprovação e a aceitação pela Fiscalização do Engenheiro indicado pela CONTRATANTE, com o Termo de Recebimento Provisório.
4.7 A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, e será aberta a contagem de novo prazo para sua quitação a partir de sua reapresentação devidamente corrigida.
4.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O prazo de execução do contrato, objeto desta licitação, não ultrapassará o prazo total constante do cronograma físico e financeiro, conforme Anexo da proposta que é de 05 (cinco) meses. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
Parágrafo Primeiro: Se o descumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE acarretar atraso no cumprimento de obrigação da CONTRATADA, esta terá direito à compensação em tantos dias quantos forem os referentes ao atraso ocorrido, devendo as partes envidar todo o empenho no sentido de superarem o referido atraso.
Parágrafo Segundo: O cronograma de entrega poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, podendo ser remanejado para atender prioridades no local das obras e serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO
6.1 O contrato poderá ser objeto de sub-contratação ou cessão, permitindo-se, para o atendimento do objeto desta licitação, até o limite de 30% (trinta por cento). Toda e qualquer sub-contratação e cessão deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo órgão contratante.
Parágrafo Único: Nos casos de sub-contratação e cessão, deverá ficar demonstrado e documentado que estas somente abrangerão etapas da obra. A licitante executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 A Contratada deverá apresentar Garantia de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da assinatura do contrato, optando por uma das seguintes modalidades;
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro garantia.
7.2 A não apresentação da garantia no prazo acima especificado no subitem 7.1 ensejará na rescisão do contrato.
7.3 A garantia somente será restituída após o recebimento definitivo da obra, desde que a contratada tenha satisfeito plenamente todas as suas obrigações.
7.4 A garantia oferecida pela contratada será revista sempre que executada, restabelecendo-se o valor inicial.
7.5 No caso de rescisão do Contrato por ato causado pela CONTRATADA, os valores relativos à caução de garantia que trata o presente item, reverterão em favor do SENAI-DR/AC.
CLÁUSULA OITAVA – MODIFICAÇÕES, SERVIÇOS E OBRAS ADICIONAIS
8.1 A CONTRATANTE poderá, mediante determinação escrita, mandar executar modificações, reparações ou substituições que, do ponto de vista técnico ou de qualidade, sejam comprovadamente necessárias para atender às especificações ou documentações técnicas constantes deste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá na ocorrência de situações emergências, solicitar, através de carta, a execução de serviços e obras adicionais, com o fim de atender às necessidades, ficando, para essa finalidade, garantidos os preços constantes da Proposta da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Caso haja necessidade de alterar a seqüência e os prazos previstos de execução dos serviços e obras, por culpa não imputável à CONTRATADA, de que resulte a paralisação das equipes no local de trabalho ou a necessidade de serviços adicionais pela CONTRATANTE, os custos correspondentes serão pagos à CONTRATADA com base nos preços estabelecidos na proposta da CONTRATADA. O pagamento dos custos, tal como previsto neste parágrafo, fica, contudo, condicionado à existência de uma autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES
9.1 DO CONTRATANTE
a) Tomar todas as providências para que o pessoal da CONTRATADA tenha acesso ao local das obras e serviços, para o cumprimento das obrigações ora contraídas;
b) Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
c) Emitir os Termos de Recebimento na forma pactuada;
d) Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços;
e) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com o previsto na cláusula quarta;
f) Xxxxx inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, ressalvado menor aprendiz, bem como se a empresa possui políticas de SST – Saúde, Segurança e Trabalho e sócio ambiental;
g) Manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato.
9.2 DA CONTRATADA
a) Assinar como responsável pela execução da obra perante os órgãos competentes, assim como providenciar todos os documentos necessários à execução da obra (licenças de obra, alvarás, taxas e anotações perante o CREA e tudo o mais que se fizer necessário);
b) Todas as demais obrigações e recomendações mencionadas nas Especificações Técnicas dos projetos;
c) As demolições e as retiradas de entulhos poderão ser executadas constantemente, mas em caso de solicitação SENAI-DR/AC deverão ser executadas a partir das 19h, nos dias úteis e durante todo o dia, aos sábados e domingos;
d) Oferecer garantia da obra pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo do objeto contratado;
e) A CONTRATADA reconhece sua posição de responsável direta e exclusiva pela execução integral do objeto do presente CONTRATO, assumindo a responsabilidade pelos danos que, por si, seus propostos, empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causarem ao patrimônio do SENAI/DR-AC ou a terceiros, não eliminando e nem reduzindo essa responsabilidade em fase da atividade da FISCALIZAÇÃO e do acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE;
f) A CONTRATADA assume, neste ato, integral responsabilidade, em juízo ou fora dele, sobre quaisquer inadimplências referentes ao pagamento dos salários do pessoal alocado ou utilizado na execução das obras ora contratados, bem como dos respectivos encargos trabalhistas, fiscais e providenciarias, isentando o SENAI/DR-AC de quaisquer ônus decorrentes de ações trabalhistas, previdenciários e fiscais movidas por seus empregados e propostos, subcontratados e terceiros prejudicados por ação ou omissão, voluntária ou não, de sua parte;
g) Manter no local dos serviços um diário de obras, sempre atualizado, para o registro de ocorrências relativas aos serviços e anotações da fiscalização, bem como manter, permanentemente, um técnico responsável no local dos serviços, e ainda providenciar o acompanhamento de um Engenheiro Civil, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Engenheiro Eletricista para a supervisão dos serviços;
h) Dirigir, fornecer supervisão técnica (responsável pelo gerenciamento dos serviços) e mão de obra qualificada, necessárias à execução das obras, sendo, para todos os efeitos, considerada a única e exclusiva empregadora de toda e qualquer pessoa que utilizar na execução dos serviços como contratados, subcontratados ou prepostos, doravante designados(s), individual ou conjuntamente, o(s) “Empregado(s)”;
i) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
j) Atender às determinações da fiscalização do contratante e prestar informações exatas ao mesmo, não criando embaraços;
k) Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e produtos de primeira qualidade;
l) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
m) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
n) Substituir, sempre que exigido pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes;
o) Promover constantes remoções dos entulhos, de maneira que o local permaneça sempre limpo. Proceder inclusive às necessárias adaptações, em comum acordo com a administração do contratante, de forma tal que o desencadeamento do serviço não tumultue a rotina diária dos edifícios;
p) Efetuar pagamentos de impostos, taxas, contribuições, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além de despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato;
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seu empregado em atividades nas dependências do CONTRATANTE, quando no desempenho dos serviços relativos a esta licitação ou em conexão com ela, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
r) CONTRATADA deverá cumprir, e fazer com que seu pessoal cumpra, todos os regulamentos e normas disciplinares, de segurança e higiene, existentes e/ou aplicáveis ao local onde serão executados os serviços, com a obrigatoriedade de observar todas aquelas exigências contidas na legislação pertinente, inclusive os referentes a segurança, higiene e medicina do trabalho;
s) Providenciar para que os seus funcionários e também de seus subcontratados utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho e com a atividade desenvolvida no momento, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho – NR’s;
t) Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades e o grau das demandas dos serviços;
u) Efetuar, sem ônus para o CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
v) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
w) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
x) Fornecer as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados;
y) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto Contratado, em que se verificarem, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
z) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
aa) A licitante vencedora e contratada deverá assumir o compromisso de executar a obra observando rigorosamente os projetos, apresentando ao final, através de seus responsáveis técnicos, obra completa, executando todos os serviços especificados no projeto, assim como todos os serviços e operações não mencionados, mas, obviamente indispensáveis à execução completa da obra;
bb) A licitante vencedora e contratada deverá executar os serviços de tal forma que não haja prejuízo no funcionamento normal na rotina dos funcionários do SENAI-DR/AC, a prepostos seus ou a terceiros, devendo tomar todos os cuidados necessários para evitar transtornos nos locais da reforma. Os serviços não concluídos deverão fornecer condições de trânsito normal durante o horário de trabalho;
cc) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade contratado;
dd) Não submeter menores de 18 (dezoito) anos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do serviço objeto desta licitação, para efeito de verificação quanto à conformidade das condições exigidas neste edital, será realizada pela colaboradora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, engenheira do Sistema FIEAC.
10.2 É direito de a Contratante recusar qualquer serviço/material quando entendido que o mesmo está irregular.
10.3 A Contratante poderá, a qualquer tempo, fazer inspeção nas instalações da Contratada, verificando se há menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, ressalvado menor aprendiz, bem como se a empresa possui políticas de SST - Saúde, Segurança e Trabalho e sócio ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS
11.1 As obras e serviços, objeto deste CONTRATO, serão recebidos em 10 (dez) dias a contar da comunicação escrita da CONTRATADA, em caráter provisório, desde que executados com fiel observância das especificações, do projeto e dos demais documentos aplicáveis, mediante “Termo de Recebimento Provisório” elaborado pela CONTRATANTE e assinado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O recebimento definitivo será feito pela Comissão de Recebimento, em até 90 (noventa) dias da data da emissão do Termo mencionado no item procedente, mediante emissão do “Termo de Recebimento de Obras”, sem prejuízo das aplicações estabelecidas no Art. 1245 do Código Civil.
Parágrafo Segundo: Rejeitados os trabalhos pela FISCALIZAÇÃO, será lavrado o “Termo de Impugnação Parcial” ou “Termo de Impugnação Total e Definitiva”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 Os preços de todos os serviços e obras, objeto deste CONTRATO, como ora pactuados, incluem todos os encargos, tributos, taxas e contribuições legais atualmente vigentes.
Parágrafo Único: Caso as obras e serviços, no decorrer da vigência deste contrato, xxxxxx a ser gravados com outros encargos, taxas, contribuições ou novos tributos, os valores a eles referentes serão repassados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, através de faturamento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 O CONTRATO somente entrará em vigor depois da assinatura do instrumento contratual, pelos representantes legais das partes e tem o prazo de vigência de 08 (oito) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes deste serviço serão custeadas pela Unidade: 03.07 - Projetos Estratégicos, C.R: 3.07.10.01.01.09 - PJ 332313 Hub Senai de Inovação, CC: 3.2.01.01.02.003 - Construções em Andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
15.1.1 Perda do direito à contratação;
15.1.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
15.1.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2 O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
15.3 O atraso na conclusão das etapas indicadas no cronograma físico-financeiro sujeitará o contratado à multa diária de 0,10% (um décimo por cento) do valor da respectiva etapa.
15.4 O contratado ficará sujeito à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do preço global ajustado, por dia de excesso que, eventualmente, venha a ocorrer no prazo final estabelecido no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo das multas estipuladas por descumprimento dos prazos parciais, salvo nas hipóteses não imputáveis ao contratado e plenamente justificadas a juízo do contratante. O atraso superior a 10 dias, bem como a entrega incompleta ou defeituosa da obra, caracterizará a inexecução do contrato, e o contratante terá o direito de rescindir unilateralmente o contrato por descumprimento total da obrigação, com a aplicação de multa de 10% (dez por cento), além da multa diária prevista nesse item, acrescida de juros, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ser apurados e demais penalidades que já houver incorrido.
15.5 As multas devidas em decorrência do atraso no cumprimento das obrigações ou da rescisão do contrato serão descontadas da garantia prestada pelo contratado, que deverá sempre complementá-la no sentido da manutenção de seu valor original, sob pena de rescisão do contrato, podendo, ainda, ser cobradas judicialmente.
15.6 As paralisações, porventura solicitadas ao contratado pela contratante não serão computadas como atraso no prazo global, bem como não ensejará a aplicação de multas contra ambas as partes.
15.7 O não fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual aos funcionários envolvidos ou responsáveis pela execução da obra e bem como de seus subcontratados, sujeitará a anulação do Contrato de Serviços, bem como a aplicação das penalidades previstas no subitem 15.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, e em especial por:
I. O não - cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. A subcontratação, total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização escrita do SENAI- DR/AC, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI-DR/AC a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
IV. O desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para acompanharem e fiscalizarem a execução deste contrato;
V. Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
VI. Decretação de falência;
VII. Dissolução da empresa;
VIII. Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
IX. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
XI. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses acima referidas, a CONTRATADA deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao SENAI-DR/AC, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do SENAI-DR/AC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem, neste ato, o Foro da Comarca de Rio Branco - AC, como o único competente para a solução das questões surgidas com base neste instrumento, que não possam ser solucionadas amigavelmente.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Rio Branco-Ac, XX de XX de 2022.
Pelo SENAI Superintendente do SENAI-DR/AC | Pela CONTRATADA Representante da Licitante |
Testemunhas:
1) Nome: CPF nº. | 2) Nome: CPF nº. |