Common use of DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa. 6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços. 6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto. 6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados. 6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais. 6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.

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Samples: Contratação De Serviços, Telecommunications, Contract for Services

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. 7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. 7.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva exclusivamente responsável pelos serviços pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto: a) Ordenar a imediata retirada do objeto deste contratolocal, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a CETseu exclusivo critério, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá julgar inconveniente. 7.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidasrejeitar, a fim no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusareferência. 6.2. 7.4 A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET Administração e não implica em sua corresponsabilidadeexclui, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços. 6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto. 6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados. 6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais. 6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, e e, na ocorrência destasua ocorrência, não implicará em implica corresponsabilidade da CET e/do CONTRATANTE ou de seus agentes ou e prepostos. 7.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 7.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.

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Samples: Contract for Medical Services, Contract for Services, Contract for Medical Services

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.15.1. Não obstante O acompanhamento e a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa. 6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços. 6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objetocontrato serão exercidos por meio de um representante denominado fiscal e um substituto, conforme as especificações exigidasdesignados pela Coden, com vistas ao recebimento competentes em acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a contento do objetoexecução, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados. O fiscal ou substituto dará ciência de tudo à empresa. 6.45.2. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo presença da aplicação das penalidades previstas. 6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados. 6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais. 6.7. A fiscalização Fiscalização não exclui nem ou reduz a responsabilidade da CONTRATADAempresa, inclusive perante terceiros, terceiros por qualquer irregularidade, e ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da CET Coden. 5.3. A fiscalização poderá afastar dos serviços, imediatamente, após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, operário ou membro da equipe técnica da empresa que venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil com os fiscais ou prepostos da Coden. 5.4. A fiscalização não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da empresa em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ou técnicos. 5.5. À Coden será reservado o direito de seus agentes rejeitar no todo ou prepostosem parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a empresa refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a Coden. 5.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da Coden para adoção das medidas convenientes. 5.7. À empresa será exigida preposto, que auxiliará a fiscalização na execução dos trabalhos e será a parte ciente da empresa no órgão.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obras

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa. 6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços. 6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto. 6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados. 6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades 12º, quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais. 6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.

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Samples: Contract for Services

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa. 6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços. 6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto. 6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados. 6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades 13º, quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais. 6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa. 6.211.2.1. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno FISCALIZAÇÃO de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços. 6.3. No curso todas as fases da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto. 6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados. 6.6. A CET aplicará penalidade, será realizada de acordo com o que prescreve o Decreto Estadual nº 7.615/12, sendo realizada por engenheiro do quadro técnico da SEINFRA, a ser designado no momento da assinatura do contrato, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93; 11.2.1.1. Nada impede que o fiscal da execução dos serviços da contratação acumule as atribuições inerentes à função de Gestor do Contrato, devendo para tanto, constar expressamente tal acumulação na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuaisnomeação elaborada pela Superintendência responsável. 6.711.2.2. A fiscalização não exclui nem reduz Caberá à CONTRATADA o preenchimento do LIVRO DE ORDEM, o qual deverá ser apresentado, sempre que solicitado, ao Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE; 11.2.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a responsabilidade realização dos trabalhos da CONTRATADACONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras, inclusive perante terceirose, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Diário, por qualquer irregularidademeio de assinatura de seu Engenheiro responsável técnico; 11.2.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, e na ocorrência destaa CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, não implicará em corresponsabilidade alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso, também é imprescindível a assinatura da CET e/FISCALIZAÇÃO junto ao Diário, como formalidade de sua concordância ou de seus agentes ou prepostosdiscordância técnica com o fato relatado.

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Samples: Contract for Construction Services

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa. 6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços. 6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto. 6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. 6.56.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CET, por Técnico de Segurança designado pelo Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho/DSS, em conjunto com o Departamento de Serviços Administrativos/DSA, e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará em co- responsabilidade da CET. 6.4. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados. 6.5. A CET poderá rejeitar, totalmente ou em parte os serviços quando não se verificar a descarga prévia do antigo material, ficando ônus do seu reparo a cargo da CONTRATADA. 6.6. A CET aplicará penalidade, poderá rejeitar qualquer peça de que não esteja de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuaisas exigências ou aquela que não seja comprovadamente nova, assim considerada de primeiro uso. 6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.

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Samples: Contract for Services