DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.113.1. A gestão Durante a vigência do contrato Ficará sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção ao art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenadora de Planejamento e Manutenção da Frota e a Fiscalização ficará a cargo do Departamento da Gerência de Serviços Gerais/Departamento Suprimentos, designados através de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administraçãoportaria pela autoridade superior.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.313.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e encaminhando os apontamentos Contratos da Metrobus;
13.3. Cabe à autoridade competente Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para as providências cabíveisa Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.413.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas, por escrito, aos solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveisnecessárias e convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666/93Metrobus.
16.513.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá serviços prestados deverão ser feita feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.110.1 . A gestão fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Tamires Caires Conceição de Xxxxxx dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidia´-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
10.2. O fiscal do contrato Ficará anotara´ em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a` execução do contrato, determinando o que for necessário para a cargo regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.3. O fiscal do Departamento contrato informara´ a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
10.4. O fiscal do contrato será´ auxiliado pelos órgãos de Serviços Gerais/Departamento assessoramento jurídico e de Informática desta Casa Legislativacontrole interno da Administração, que designará servidor que exercerá a fiscalização deverão dirimir duvidas e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da subsidia´-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato e de tudo dará ciência à Administraçãocontratual.
16.210.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedoraContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.contratado;
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Samples: Service Provision Agreement
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão 15.1- Durante a vigência do contrato Ficará a cargo sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção ao art. 207 do Departamento Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pelo(a) Gerente de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução Gerais como Gestor do contrato e do Assistente Adminsitrativo, como Fiscal, designados através de tudo dará ciência à Administraçãoportaria pela autoridade superior.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. 15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e encaminhando os apontamentos Contratos da Metrobus;
15.3- Cabe à autoridade competente Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para as providências cabíveisa Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.4. 15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas, por escrito, aos solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveisnecessárias e convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666/93Metrobus.
16.5. 15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá serviços prestados deverão ser feita feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. 22.1 - A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.será acompanhada pelo(s) servidor(es) conforme Portaria SEMOS/Nº 0012, DE
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. 22.2 - O fiscal técnico do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com acompanhará a execução do contrato, indicando diapara que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato,demodoaassegurarosmelhoresresultadosparaaAdministração.
22.3 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas àexecuçãodo contrato,com adescriçãodoquefor necessário paraaregularizaçãodas faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, mês e anode 2021, bem como art. 117, §1º )
22.4 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o nome dos funcionários eventualmente envolvidosfiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente prazo para as providências cabíveisa correção.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores22.5 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para adoção das que adote as medidas cabíveisnecessárias e saneadoras, conforme preceitua se for o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93caso.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença 22.6 - No caso de representantes da Contratada e da Contratanteocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferênciao fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
22.7 - O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato,em tempo hábil,o término do contrato sob sua responsabilidade, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratantecom vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
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Samples: Licitação
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. 5.1 - A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à será acompanhada pelo(s) servidor(es) conforme Portaria SEMOS/Nº 0012, DE 17 DE ABRIL DE 2024, designado(s) representante(s) da Administração.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o nos termos do art. 70 117 da Lei nº 8.66614.133/21, de 1993que deverá(ão) atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato e da Lei nº 14.133/21, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.3. 5.2 - O fiscal técnico do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com acompanhará a execução do contrato, indicando diapara que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato,demodoaassegurarosmelhoresresultadosparaaAdministração.
5.3 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas àexecuçãodo contrato,com adescriçãodoquefor necessário paraaregularizaçãodas faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, mês e anode 2021, bem como art. 117, §1º )
5.4 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o nome dos funcionários eventualmente envolvidosfiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente prazo para as providências cabíveisa correção.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores5.5 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para adoção das que adote as medidas cabíveisnecessárias e saneadoras, conforme preceitua se for o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93caso.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença 5.6 - No caso de representantes da Contratada e da Contratanteocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferênciao fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
5.7 - O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato,em tempo hábil,o término do contrato sob sua responsabilidade, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratantecom vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
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Samples: Licitação
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.113.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Fiscal Administrativo, servidor xxxx, matrícula xxxx, lotado na Secretaria Municipal xxxx, o qual terá total liberdade para requisição de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização documentos e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à AdministraçãoContrato.
16.213.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
13.3. A fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRATADA de que trata este item não exclui nem reduz a sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
13.4. Quando recomendável em face da fornecedoracomplexidade do objeto, inclusive perante terceirosserá indicado um Fiscal Técnico, conforme Decreto 196/2018, por qualquer irregularidademeio de um Termo de Designação de Fiscal, ainda que resultante cujo o acompanhamento consiste na averiguação de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica a execução contratual está em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o artque não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
13.4.1. 70 da Lei nº 8.666Quando necessário, de 1993emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
13.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.513.5. A conferência da quantidade e fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença serviços executados, a fim de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se possibilitar a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a apuração feira pela Contratanteela relativas.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Equipamentos E Softwares
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. 17.1- Durante a vigência deste contrato, a sua execução será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos através do titular da Gerência de Serviços Gerais (Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx), ora denominado Fiscal do Contrato, ou por funcionário por ele indicado para tal.
17.2- A gestão do contrato Ficará será feita pela Comissão Permanente de Contratos e Xxxxxxxxx ou por outro representante da Metrobus a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.ser designado;
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. 17.3- O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisobservados, conforme determina o parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.4. 17.4- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
17.5- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante contatante deverão ser solicitadas, por escrito, aos a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveisconvenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5. 17.6- A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá materiais fornecidos deverão ser feita na presença de representantes da Contratada Contratante e da ContratanteContratada, na ocasião da entrega se a contratada Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira feita pela Contratante.
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Samples: Licitação
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.110.1 A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor, Sr. A gestão Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado permitido
10.2. O fiscal do contrato Ficará anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a cargo regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.3. O fiscal do Departamento contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
10.4. O fiscal do contrato será´ auxiliado pelos órgãos de Serviços Gerais/Departamento assessoramento jurídico e de Informática desta Casa Legislativacontrole interno da Administração, que designará servidor que exercerá a fiscalização deverão dirimir duvidas e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato e de tudo dará ciência à Administraçãocontratual.
16.210.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedoraContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.contratado;
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.115.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática Gerais desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
16.215.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.315.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.415.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.515.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.117.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá e a fiscalização do presente contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada pelo empregado XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, formalmente designado pela AGEHAB, conforme Portaria de de de e em observância do disposto nos arts. 163 a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso 166 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
17.2. Compete ao GESTOR/FISCAL da AGEHAB, dentre outras obrigações:
17.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferiorpromover alteração contratual, eespecialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
17.2.2. Identificar a necessidade de seus agentes e prepostos, modificar ou adequar a forma de conformidade com o artexecução do objeto contratado;
17.2.3. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio Registrar todas as ocorrências relacionadas e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
17.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
17.2.5. Recusar objeto diverso ou com a execução do qualidade inferior à prevista em contrato, indicando dia, mês ;
17.2.6. Atestar o recebimento provisório e ano, bem como munir o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando gestor das informações necessárias para o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisrecebimento definitivo.
16.417.3. As decisões Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e providências que ultrapassem a competência dos representantes à Receita Federal do Brasil
17.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contratante deverão ser solicitadascontribuição para o FGTS, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º gestor do art. 67 da Lei nº 8.666/93contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão 15.1- Durante a vigência do contrato Ficará a cargo sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Departamento Regulamento Interno de Serviços Gerais/Departamento Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenação de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá TI e a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e ficará na responsabilidade de tudo dará ciência à Administraçãofuncionário, designados através de portaria pela autoridade superior.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. 15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e encaminhando os apontamentos Contratos da Metrobus;
15.3- Cabe à autoridade competente Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para as providências cabíveisa Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.4. 15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas, por escrito, aos solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveisnecessárias e convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666/93Metrobus.
16.5. 15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá serviços prestados deverão ser feita feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.117.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá e a fiscalização do presente contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16, será realizada pelo(a) empregado(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, formalmente designada pela AGEHAB, e em observância do disposto nos arts. 163 a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso 166 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
17.2. Compete ao GESTOR/FISCAL da AGEHAB, dentre outras obrigações:
I. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferiorpromover alteração contratual, eespecialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
II. Identificar a necessidade de seus agentes e prepostos, modificar ou adequar a forma de conformidade com o artexecução do objeto contratado;
III. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio Registrar todas as ocorrências relacionadas e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
IV. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
V. Recusar objeto diverso ou com a execução do qualidade inferior à prevista em contrato, indicando dia, mês ;
VI. Atestar o recebimento provisório e ano, bem como munir o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando gestor das informações necessárias para o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisrecebimento definitivo.
16.417.3. As decisões Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º à Receita Federal do art. 67 da Lei nº 8.666/93Brasil - RFB comunicando tal fato.
16.517.4. A conferência Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da quantidade contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela ContratanteEmprego.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento Diretoria de Informática Comunicação desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.113.1. A gestão Durante a vigência do contrato Ficará sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção ao art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, ficará a cargo do Departamento da Coordenadora de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização Planejamento e Manutenção da Frota e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso Fiscalização ficará a cargo de servidor da execução do contrato e Gerência de tudo dará ciência à AdministraçãoSuprimentos, designados através de portaria pela autoridade superior.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.313.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e encaminhando os apontamentos Contratos da Metrobus;
13.3. Cabe à autoridade competente Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para as providências cabíveisa Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.413.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas, por escrito, aos solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveisnecessárias e convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666/93Metrobus.
16.513.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá serviços prestados deverão ser feita feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão 15.1- Durante a vigência do contrato Ficará sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Gerência de Manutenção da Frota, e a fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento servidor da Gerência de Informática desta Casa LegislativaSuprimentos, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e designados através de tudo dará ciência à Administraçãoportaria pela autoridade superior.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. 15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e encaminhando os apontamentos Contratos da Metrobus;
15.3- Cabe à autoridade competente Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para as providências cabíveisa Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.4. 15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas, por escrito, aos solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveisnecessárias e convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666/93Metrobus.
16.5. 15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá serviços prestados deverão ser feita feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão 15.1- Durante a vigência do contrato Ficará sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção ao art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenação de Manutenção da Frota e a Fiscalização ficará a cargo do Departamento Gerente de Serviços Gerais/Departamento Suprimentos, designados através de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administraçãoportaria pela autoridade superior.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. 15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e encaminhando os apontamentos Contratos da Metrobus;
15.3- Cabe à autoridade competente Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para as providências cabíveisa Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.4. 15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas, por escrito, aos solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveisnecessárias e convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666/93Metrobus.
16.5. 15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá serviços prestados deverão ser feita feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.115.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento Divisão de Informática Transportes desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
16.215.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.315.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.415.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.515.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão 15.1- Durante a vigência do contrato Ficará a cargo sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Departamento Regulamento Interno de Serviços Gerais/Departamento Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenação de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá TI e a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e ficará na responsabilidade de tudo dará ciência à Administraçãofuncionário, designados em Portaria pela autoridade superior.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. 15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e encaminhando os apontamentos Contratos da Metrobus;
15.3- Cabe à autoridade competente Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para as providências cabíveisa Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.4. 15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas, por escrito, aos solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveisnecessárias e convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666/93Metrobus.
16.5. 15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá deverão ser feita feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.114.1. A gestão Durante a vigência do contrato Ficará sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção ao art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenadora de Planejamento e Manutenção da Frota e a Fiscalização ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento servidor da Gerência de Informática desta Casa LegislativaSuprimentos, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e designados através de tudo dará ciência à Administraçãoportaria pela autoridade superior.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.314.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e encaminhando os apontamentos Contratos da Metrobus;
14.3. Cabe à autoridade competente Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para as providências cabíveisa Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.414.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas, por escrito, aos solicitadas a seus superiores, superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveisnecessárias e convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666/93Metrobus.
16.514.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá serviços prestados deverão ser feita feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
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