DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os serviços serão executados pela Contratada, na sede da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, e através de contatos telefônicos e por e-mail.
DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O objeto deverá ser executado nos locais previstos em projeto, tendo início no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Serviços e término após 90 (noventa) dias, em acordo com o cronograma físico financeiro.
DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1) Os serviços de capacitação de profissionais da saúde (item 1), serão executados da seguinte forma:
DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1.Não se considera resíduos domiciliares residenciais, comerciais, públicos e institucionais para efeito de remoção obrigatória, podas, terra, areia, entulho de obras particulares e públicas, cuja produção exceda o volume de 5 (cinco) m3 por semana. Neste caso, os resíduos deverão ser encaminhados ao local de destinação final pelo próprio gerador. 3.2.A Coleta Seletiva será regular e deverá ser executada com zelo, com o veículo coletor em “marcha reduzida” e em todas as vias de circulação abertas determinadas pela Contratante durante a vigência do contrato, evitando: manobras bruscas, aceleração em excesso ao conduzir o veículo, exercer pressão em carros de passeio, ao operar o equipamento, fazer a compressão do lixo, se possível, em local estratégico e de poucas residências. 3.5.Os resíduos recicláveis que estiverem à disposição da coleta nas vias de circulação, ou expostos no percurso do veículo coletor, espalhados por animais ou catadores anônimos, caídos dos recipientes ou por eventualidade caídos durante a coleta, deverão ser imediatamente varridos, juntados e recolhidos pelos coletores.
DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 O fornecimento das linhas telefônicas terá seus prazos de entrega de acordo com o ANEXO I deste termo de contrato, na sede da CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL/SC, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações, bem como, as informações necessárias para os valores excedentes estão fixadas na proposta e transcrita neste contrato.
DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A empresa deverá realizar os serviços de produção, captura e edição de imagens e serviços de designer gráfico “in loco”, através de profissional com experiência mínima de 02 (dois) anos como designer gráfico ou arte finalista, que deverá ser comprovada no ato da assinatura do contrato. Os serviços de produção, gravação, edição de vídeos serão realizados sob demanda, devendo ser iniciados imediatamente à solicitação pelo Município de Felicio dos Santos. Quanto aos serviços de produção, gravação, edição de vídeos de conteúdo jornalístico, trata-se de: cobertura factual e especial, a ser produzida no Município de Felicio dos Santos ou em cidades próximas, quando for o caso, relacionados à atuação do Município. A cobertura constitui-se na produção semanal, dentre os descritos abaixo, para veiculação em canais de comunicação:
DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Art. 8º. As empresas funerárias sediadas em outra localidade, somente poderão executar o serviço funerário, no âmbito do Município de Praia Grande, nas seguintes situações:
DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

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  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-022PMT.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.