DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP 19.1.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado; 19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado; 19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços. 19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente: 19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II; 19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas; 19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas; 19.2.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis; 19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos; 19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará o contrato específico a Ata de Registro de Preços específica com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 17.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá(ão) firmado(s) contrato(s) com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo XIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o Município item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de Porto Amazonas firmará majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 17.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá: Apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XII.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a assinar o termo de publicação do extrato do contrato no prazo estabelecidoDiário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
17.6. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a bem do interesse público, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos com tempo de habilitação e feita negociação para obtenção 30 dias de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivodesmobilização.
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Samples: Locação E Administração De Mão De Obra, Locação E Administração De Mão De Obra
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 19.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação e nos demais dispositivos integrantes do Termo de Referência e seus Anexos.
19.2. O contrato terá vigência de 36 meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
19.2.1. A prorrogação a que se refere o Município item anterior será realizada mediante termo aditivo.
19.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de Porto Amazonas firmará majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 19.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII, bem como o exigido no item “Equipe Mínima do Projeto” do Termo de Porto Amazonas;referência.
19.2.4 Se 19.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alteradoclassificação, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, termos da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo10.520/2002.
19.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 18.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o Município de Porto Amazonas firmará item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 18.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a assinar o termo de publicação do extrato do contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo AditivoAdministração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Maintenance Services
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 18.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato (Anexo XIII), que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quarto) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o Município item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de Porto Amazonas firmará majoração do valor contratual, exigir-se-á reforço da garantia contratual prevista no item 29 deste documento.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 18.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a assinar o termo de publicação do extrato do contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo AditivoAdministração Municipal.
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 Homologada 17.1. Após a licitação pela autoridade competentepublicação da homologação do certame no Diário Oficial da União, o Município Licitante vencedor será convocado pela Finep, para assinatura da Minuta de Porto Amazonas firmará o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s)Contrato – Anexo IV deste Edital, visando o cumprimento do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o devendo providenciar a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da data da convocação.
17.1.1. A convocação se dará através do endereço eletrônico (e-mail) informado na Declaração de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;Endereço Eletrônico e Dados Bancários – Anexo III.
19.2.3 17.1.2. O prazo de convocação para que o Licitante convocado encaminhe o contrato assinado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Finep.
17.2. Para fins de Porto Amazonas;assinatura do Contrato, o Licitante deverá apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade do Signatário.
19.2.4 Se a licitante vencedora 17.3. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, quando o Licitante vencedor não comprovar as situação regular no ato da assinatura do Contrato, não assiná-lo e/ou não apresentar os documentos solicitados para a contratação, nos prazos estabelecidos, será reservado à Finep o direito de revogar a licitação ou convocar outro Licitante.
17.3.1. A convocação dos Licitantes remanescentes será feita na ordem de classificação para assinatura do Contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas as quais deverão ser mantidas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal Licitante durante a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir Contrato, salvo disposição em contrário.
17.4.1. Na hipótese de irregularidade cadastral no ato da assinatura do Contrato, o Licitante deverá regularizar a sua situação perante o cadastro ou apresentar sua defesa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.4.2. O prazo do item 17.4.1 poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Finep.
17.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo IV deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo AditivoEdital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 17.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o Município item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de Porto Amazonas firmará majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 17.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alteradoclassificação, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, termos da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município
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Samples: Service Agreement
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 19.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do (s) Produto (s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o Município ano exercício. Isso se deve ao fato de Porto Amazonas firmará se tratar de itens previstos no Plano de Aquisições relativo ao contrato de financiamento desta Secretaria com o BID – que tem sua vigência até o ano de 2024. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constam no Plano Plurianual do período 2022-2026.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 19.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 19.4.A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas classificação, nos termos da legislação aplicável. 00.0.Xx despesas com a publicação do extrato do contrato no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal. 19.6.Quando da retirada da (s) Nota (s) de Empenho, a Adjudicatária também deverá assinar o termo contrato de contrato no prazo estabelecidoGarantia Técnica Complementar (Anexo VIII) que conterá, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lodentre suas cláusulas, após comprovados os requisitos as de habilitação Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e feita negociação para obtenção Sanções passíveis de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará terá início a partir da data do recebimento definitivo do (s) produto (s) pelo prazo mínimo de sua assinatura em até 06 (seis) meses para os SICAM’s 86178, 86087, 86088 e 86089; e de 12 (doze) mesesmeses para os SICAM’s 79585, podendo ser alterado86779, nos casos previstos pelo disposto 83064, 25053, 10243, 70130 e 25054, cuja vigência iniciar-se-á no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivomomento do recebimento definitivo pela SMSA-BH.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e aditivado na forma da Lei Federal 8.666/93. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos e aprovados no Plano de TI, com demanda aprovada pela autoridade competenteCâmara de Coordenação Geral – CCG, o Município através do ofício 1296/2019, sendo as referidas despesas custeadas com recursos de Porto Amazonas firmará investimento. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 18.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18.6. Quando da retirada da(s) Nota(s) de Empenho, a Adjudicatária também deverá assinar o termo contrato de contrato no prazo estabelecidoGarantia Técnica Complementar (Anexo IX) que conterá, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lodentre suas claúsulas, após comprovados os requisitos as de habilitação Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e feita negociação para obtenção Sanções passíveis de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará terá início a partir da data do recebimento definitivo do(s) produto(s) pelo prazo mínimo de sua assinatura em até 6 meses para os itens de SICAM 84135,84134,84133 e 84139; 12 (doze) mesesmeses para os itens de SICAM 84138,84140 e 84137; e 24 meses para os itens de SICAM 81757 e 84136.
18.6.1. A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, podendo ser alteradoa partir da data do recebimento definitivo do bem, nos casos previstos pelos prazos mínimos descritos no item 18.6, observando-se, ainda, as regras estabelecidas pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através Código de Termo AditivoDefesa do Consumidor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 19.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato, que conterá, dentre suas clausulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do (s) Produto (s), Condições de Pagamento.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o Município ano exercício. Isso se deve ao fato de Porto Amazonas firmará se tratar de itens previstos que serão custeados com recursos de investimento. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constam no Plano de Plurianual do período 2022-2026.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 19.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII. 19.4.A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 20.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas classificação, nos termos da legislação aplicável. 00.0.Xx despesas com a publicação do extrato do contrato no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal. 19.6.Quando da retirada da (s) Nota (s) de Empenho, a Adjudicatária também deverá assinar o termo contrato de contrato no prazo estabelecidoGarantia Técnica Complementar (Anexo IX) que conterá, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lodentre suas cláusulas, após comprovados os requisitos as de habilitação Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e feita negociação para obtenção Sanções passíveis de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará terá início a partir da data de sua assinatura em até 12 do recebimento definitivo do (dozes) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivoproduto (s).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 19.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
19.2.1. A prorrogação a que se refere o Município item anterior será realizada mediante termo aditivo.
19.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de Porto Amazonas firmará majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 19.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
19.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente classificação, nos termos da legislação aplicável.
19.5. As despesas com a assinar o termo de publicação do extrato do contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo AditivoAdministração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso 17.1. Após a publicação da homologação do certame no Diário Oficial da União, a Licitante vencedora será convocada pela Finep, para assinatura da Minuta de Ata de Registro de Preços Contrato – SRP
19.1.1 Homologada Anexo VII deste Edital, devendo providenciar a licitação pela autoridade competentesua assinatura, o Município de Porto Amazonas firmará o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da data da convocação.
17.1.1. A convocação se dará através do endereço eletrônico (e-mail) informado na Declaração de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;Endereço Eletrônico e Dados Bancários – Anexo III.
19.2.3 17.1.2. O prazo de convocação para que a Licitante convocada encaminhe o contrato assinado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Finep.
17.2. Para fins de Porto Amazonas;assinatura do Contrato, a Licitante deverá apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade do Signatário.
19.2.4 Se 17.3. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, quando a licitante Licitante vencedora não comprovar as situação regular no ato da assinatura do Contrato, não assiná-lo e/ou não apresentar os documentos solicitados para a contratação, nos prazos estabelecidos, será reservado à Finep o direito de revogar a licitação ou convocar outra Licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Licitante para obtenção de preço menor.
17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará Contrato, salvo disposição em contrário.
17.4.1 Na hipótese de irregularidade cadastral no ato da assinatura do Contrato, a partir da data Licitante deverá regularizar a sua situação perante o cadastro ou apresentar sua defesa no prazo de sua assinatura em até 12 05 (dozecinco) mesesdias úteis, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através sob pena de Termo Aditivoaplicação das penalidades previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 18.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o Município de Porto Amazonas firmará item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 18.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a assinar o termo de publicação do extrato do contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo AditivoAdministração Municipal.
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Samples: Contract for Services
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 18.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o Município item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de Porto Amazonas firmará majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
18.3. A(s) Adjudicatária(s) deverá(ão) assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 18.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a assinar o termo de publicação do extrato do contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo AditivoAdministração Municipal.
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DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso Homologada a presente licitação, será o licitante vencedor do presente pregão convocado para assinar o contrato, sob pena de Ata de Registro de Preços – SRPdecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
19.1.1 Homologada O licitante vencedor deverá, quando da assinatura do contrato, apresentar a licitação pela autoridade competenteDeclaração, o Município de Porto Amazonas firmará em cumprimento ao disposto no art. 49-B da Lei Orgânica do Município, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
19.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s)dentro do prazo da convocação, visando sujeita-a a penalidade de multa.
19.3 Caso a adjudicatária não assine o cumprimento do contrato nas condições previstas, é prerrogativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado;.
19.1.2 A(s19.4 O prazo de vigência do presente instrumento será de 30 (trinta) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
19.5 A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
19.6 Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
19.7 A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso 19.8 Nos casos de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições majoração do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora darvalor contratual exigir-se-á no prazo reforço da garantia.
19.9 Quando da assinatura do Contrato de até 05 (cinco) dias úteisprestação de serviço, a contar adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
19.10 É de exclusiva responsabilidade da data de sua convocação adjudicatária, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx.xx?xxx=xxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19.11 As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta do Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo AditivoBelo Horizonte.
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Samples: Consulting Agreement
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 18.1. Homologada a licitação pela autoridade competentelicitação, o Município de Porto Amazonas firmará o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento a empresa arrematante do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) deste pregão, por meio de seu representante legal, será convocada para assinar o contrato, tendo para isso o prazo máximo de 05 02 (cincodois) dias úteis, úteis contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
18.1.1. O prazo para assinar assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez durante seu transcurso, quando solicitado pelo licitante, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela BELOTUR.
18.2. Para a Ata assinatura do contrato, a empresa arrematante deverá apresentar:
a) ANEXO X – Declaração de que trata a Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme artigo 49-B;
b) Comprovação de Cadastro no SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – por meio da apresentação do “Certificado de Registro Cadastral” ou pelo Relatório “Situação do Fornecedor”, comprovando a manutenção das condições de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogadoregularidade demonstradas para habilitação;
19.1.3 18.2.1. É de responsabilidade da empresa arrematante, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
18.2.2. A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata partir de Registro de Preços01/11/2022, dentro do prazo estabelecido para o cadastro no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificaçãoSUCAF ou sua atualização, as demais licitantesatividades deverão ser
18.2.3. Para esclarecimento de dúvidas relativas ao cadastro ou atualização no SUCAF são disponibilizados os seguintes e-mail’s:
18.2.4. Se o licitante arrematante não for cadastrado no SUCAF, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências A BELOTUR poderá encaminhar ao órgão competente a documentação apresentada para fins de habilitação, para celebração devidas providências relativas ao cadastramento. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.245/2003 será cumprida mediante o encaminhamento da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital referida documentação e da proposta vencedoracontendo a solicitação para cadastramento.
18.3. Garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser celebrado, conforme a minuta art. 95 do Contrato que integra este Edital – Anexo II;Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur
19.2.2 A assinatura do contrato pela 18.4. Caso o licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-arrematante se injustificadamente recuse a assinar a contrato, é prerrogativa da BELOTUR o termo direito de contrato no prazo estabelecidoadjudicar à segunda colocada o objeto licitado, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lopodendo aplicar a penalidade cabível.
18.5. O licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município publicados em portal de Porto Amazonas nos sites oficiais transparência com acesso livre, para fins de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, cumprimento da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo AditivoAcesso à Informação.
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DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará o contrato específico a Ata de Registro de Preços específica com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
19.2.7 Os Plantões descritos, das empresas prestadora de serviços com os profissionais deverão iniciar a partir da formalização do contrato; para que isto aconteça a empresa deverá fornecer obrigatoriamente num prazo de 10 (dez) dias antes do início dos serviços a tabela dos nomes dos profissionais. Esta tabela deverá ser entregue todos os meses para que a Administração inclua em seu site oficial conforme determinações legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso 19.1. Homologada a licitação, a Gerência de Ata de Planejamento e Registro de Preços – SRPda Subsecretaria de Administração e Logística da Secretaria Municipal da Fazenda lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
19.1.1 Homologada 19.1.1. Para a licitação pela autoridade competenteassinatura da ARP, o a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Amazonas firmará Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
19.1.2. As empresas não cadastradas no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF terão até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da homologação para solicitar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;respectivo cadastramento no SUCAF.
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 19.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis, úteis contados a partir da convocação, sua convocação para assinar a Ata ARP, sob pena de Registro de Preços, quando deverá comparecer decair o direito à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centrocontratação.
19.2.1. Este O prazo não para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente prorrogado por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escritosolicitado, durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra haja motivo justificado e justificado, devidamente aceito pelo Município de Porto Amazonas;pela Administração.
19.2.4 Se 19.2.2. Quando da assinatura da Xxx a licitante vencedora adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII.
19.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente assinar a assinar o termo de contrato ARP no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas condições determinados no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;edital.
19.2.5 Na formalização do contrato 19.4. A ARP terá validade e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até por 12 (doze) meses, podendo ser alteradocontados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município, que ocorrerá depois de seu registro junto à Procuradoria Geral do Município.
19.5. A Nota de Empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos casos previstos pelo disposto no termos do art. 10562, caput e § 4.º da Lei nº 14.133/218.666/93.
19.6. A ARP será lavrada em três vias.
19.7. A ARP a ser celebrada, sempre através conforme Minuta - Anexo IX - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de Termo Aditivoentrega, acondicionamento e transporte; Condições de recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
19.8. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará o contrato específico a Ata de Registro de Preços específica com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
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DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 19.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos do contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o Município ano exercício. Isso se deve ao fato de Porto Amazonas firmará se tratar de itens previstos no Plano de Aquisições relativo ao contrato de financiamento desta Secretaria com o BID – que tem sua vigência até o ano de 2024. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constam no Plano Plurianual do período 2022-2026.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 19.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica.
19.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas classificação, nos termos da legislação aplicável.
19.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Edital para Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19.6. Quando da assinatura ou recusar-se injustificadamente do contrato, a Adjudicatária também deverá assinar o termo contrato de contrato no prazo estabelecidoGarantia Técnica Complementar que conterá, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lodentre suas cláusulas, após comprovados os requisitos as de habilitação Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e feita negociação para obtenção Sanções passíveis de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará terá início a partir da data do recebimento definitivo do (s) produto (s) pelo prazo mínimo de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
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DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 19.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do (s) Produto (s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o Município ano exercício. Isso se deve ao fato de Porto Amazonas firmará se tratar de itens previstos no Plano de Aquisições relativo ao contrato de financiamento desta Secretaria com o BID – que tem sua vigência até o ano de 2024. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constam no Plano Plurianual do período 2022-2026.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 19.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 19.4.A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas classificação, nos termos da legislação aplicável. 00.0.Xx despesas com a publicação do extrato do contrato no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal. 19.6.Quando da retirada da (s) Nota (s) de Empenho, a Adjudicatária também deverá assinar o termo contrato de contrato no prazo estabelecidoGarantia Técnica Complementar (Anexo VIII) que conterá, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lodentre suas cláusulas, após comprovados os requisitos as de habilitação Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e feita negociação para obtenção Sanções passíveis de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará terá início a partir da data do recebimento definitivo do (s) produto (s) pelo prazo mínimo de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
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DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 17.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteserá firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos do contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o Município ano exercício. Isso se deve ao fato de Porto Amazonas firmará se tratar de itens previstos no Plano de Aquisições relativo ao contrato de financiamento desta Secretaria com o BID – que tem sua vigência até o ano de 2024. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constam no Plano Plurianual do período 2022-2026.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato específico com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento dentro do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 17.3.1. O Contrato será formalizado mediante prazo para a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, adjudicatária durante o seu transcurso e transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de Porto Amazonas;
19.2.4 Se todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora não comprovar as condições às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a assinar o termo de publicação do extrato do contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo AditivoAdministração Municipal.
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