PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022 PROCESSO Nº 04.000.250.22.07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022 PROCESSO Nº 00.000.000.00.00
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECARGA DE CARTUCHOS DE TONER DE IMPRESSORAS (INCLUINDO MANUTENÇÕES CORRETIVAS DOS CARTUCHOS RECARREGADOS, QUANDO NECESSÁRIO), PARA ATENDER A DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, POR UM PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL POR LOTE.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: até 13/06/2022 às 09:00 horas.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 13/06/2022, às 09:00 horas.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 13/06/2022, às 10:00 horas.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Diretoria de Logística e Suprimentos / Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, e nº 13.709/18, e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Prestação de serviços contínuos de recarga de cartuchos de toner de impressoras (incluindo manutenções corretivas dos cartuchos recarregados, quando necessário), para atender a demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disposições constantes neste Edital e seus Anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
2302.3401.10.302.114.2891.0006.339040.10.00.50.1.41
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339040.10.00.50.1.41
2302.3401.10.301.157.2690.0001.339040.10.00.50.1.41
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. Para os lotes de numeração par, e somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8 Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo III. O(s) valor(es) unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) será(ão) exigido(s) apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo IV.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
10.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.7. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação;
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.22. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
12.22.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de mensagens da cota reservada.
12.23. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
12.23.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
12.24. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
12.25. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados (unitário e global) não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo IV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. Modalidade e número da licitação;
13.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. Valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1. O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas.
13.2.4.2. O valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo VI, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.4. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes à execução da prestação do serviço, observadas todas as especificações deste documento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a prestação dos serviços.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o(s) objeto (s) do (s) lote (s) arrematado (s).
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo V.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 (doze) meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado
a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
21.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
22.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
22.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá:
22.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.20. Fazem parte integrante deste edital:
▪ Anexo I – Termo de Referência;
▪ Anexo II – Especificação e Quantidade do Objeto;
▪ Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
▪ Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
▪ Anexo V – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
▪ Anexo VI – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
▪ Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
▪ Anexo VIII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
▪ Anexo IX – Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
...................................................................
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS / SMSA.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Danúbia Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Matrícula 001680)
3. DATA:
27/04/2022
4. OBJETO:
4.1. O presente processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de recarga de cartuchos de toner de impressoras (incluindo manutenções corretivas dos cartuchos recarregados, quando necessário), para atender a demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disposições constantes neste instrumento e seu anexo.
ITEM | SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. ANUAL |
01 | 0611 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. MLT D 205L Compatível com: ML-3300/3310/3312/3710/3712 SCX-4833/ 4835/ 5637/ 5639/ 5737/ 5739 COR PRETA | RECARGA | 2.000 |
02 | 0612 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. ML D2850B Compatível com: ML-2850/2851 COR PRETA | RECARGA | 1.200 |
03 | 0613 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. MLD 4550A Compatível com: ML- 4050N/ML-4550R/ ML-4551NR/ML4551NDR COR PRETA | RECARGA | 2.100 |
4.2. Serão aceitos produtos com vida útil, conforme os seguintes códigos:
a) SICAM 0611 - Possuir vida útil de 5.000 (cinco mil) impressões, aproximadamente.
b) SICAM 0612 - Possuir vida útil de 5.000 (cinco mil) impressões, aproximadamente.
c) SICAM 0613 - Possuir vida útil de 10.000 (dez mil) impressões, aproximadamente.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. A presente contratação visa à recarga dos cartuchos de toner das impressoras da marca Samsung pertencentes à SMSA e atualmente utilizadas e suas Unidades de Saúde. Os vasilhames/recipientes, isto é, os cartuchos vazios dessas impressoras, são de propriedade desta Secretaria Municipal de Saúde, e a(s) empresa(s) contratada(s) para a prestação dos serviços do objeto deste certame deverá(ão) ir até o local designado neste Termo de Referência para recolher os vasilhames e, posteriormente, levá-los até as suas próprias dependências para realizar os trabalhos de recarga de toner. Antes de iniciar as recargas, a(s) contratada(s) deverá(ão) submeter esses vasilhames a uma vistoria técnica de maneira a identificar e corrigir irregularidades de funcionamento dos mesmos. Na hipótese de constatação da necessidade de substituição de alguma peça/componente desses recipientes vazios, seja por desgaste ou por quebra, a(s) contratada(s) deverá(ão) providenciar imediatamente o devido reparo sem qualquer ônus à SMSA, de maneira a cumprir os prazos regrados neste instrumento. Somente após a efetivação da vistoria técnica nos vasilhames é que a(s) contratada(s) deverá(ão) recarregá-los com toner e devolvê-los aos endereços indicados neste documento. Esse fluxo de prestação dos serviços por parte da(s) contratada(s) é necessário para que a possibilidade de falha dos cartuchos recarregados, durante o uso nas impressoras, seja mitigado com vistas a não trazer prejuízos relativos a atrasos ou impedimentos de impressão dos trabalhos realizados nas Unidades de Saúde.
5.2. Os serviços são enquadrados na classificação de serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado.
5.3. Por se tratar de prestação de serviços de fornecimento de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame será realizado na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em conformidade com a lei mencionada
5.4. As Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte fazem uso de impressoras para imprimir prontuários médicos de pacientes frequentadores da rede SUS-BH, sendo necessária, portanto, a recarga de cartuchos de toner para que esses equipamentos (impressoras) possam funcionar e, consequentemente, proporcionar amparo aos servidores da saúde, no que diz respeito à infraestrutura de trabalho, de maneira a permiti-los responder à demanda de atendimento aos usuários do SUS com uma maior qualidade e agilidade.
5.5. Na hipótese de não contratação de empresa para a prestação do serviço objeto deste processo licitatório, a Secretaria Municipal de Saúde enfrentará graves problemas referentes ao atendimento médico à população usuária do SUS-BH, uma vez que todos os prontuários médicos dos pacientes são impressos em impressoras a laser que utilizam cartuchos de toner para funcionar, isto é, imprimir. Em outras palavras, diante da impossibilidade de recarregar os cartuchos de toner das impressoras, haverá um comprometimento do atendimento médico nas Unidades de Saúde da SMSA, tendo em vista que estas Unidades dependem do funcionamento de impressoras para a efetivação de seus trabalhos assistenciais.
5.6. Atualmente, existe um contrato vigente para a prestação do serviço condizente ao objeto desta pretensão em licitar celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria
Municipal de Saúde e a empresa Jetmax Soluções em Impressão Ltda, Processo Administrativo nº 00.000.000.00.00, Pregão nº 120/2017, vigente até 17/10/2022.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico.
7. TIPO:
7.1. Menor preço, aferido pelo valor global por lote.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Conforme processo 00.000.000.00.00.
9. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2302.3401.10.302.114.2891.0006.339040.10.00.50.1.41
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339040.10.00.50.1.41
2302.3401.10.301.157.2690.0001.339040.10.00.50.1.41
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
10.1.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o(s) objeto (s) do (s) lote (s) arrematado (s).
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.5. Declarações:
10.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA:
11.1. Critério de julgamento: Menor preço, aferido pelo valor global por lote.
11.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
11.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este documento;
11.2.4. Valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
11.2.4.1. O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas.
11.2.4.2. O valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
11.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
11.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes à execução da prestação do serviço, observadas todas as especificações deste documento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a prestação dos serviços.
12. PRAZO DE ENTREGA:
12.1. Será emitida ordem de serviço pelo Contratante quando houver disponibilidade na quantidade mínima de 05 (cinco) cartuchos para recarga, sendo que em caso de emergência, a quantidade poderá ser inferior. A empresa contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para recolher os cartuchos a serem recarregados, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
12.2. A contratada terá o prazo máximo de 72 horas para entregar os cartuchos recarregados, contado a partir da retirada dos cartuchos para recarga.
12.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a Contratada poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
13. LOCAL DE ENTREGA:
13.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser recolhido(s) e entregue(s) na Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado – GELOG – da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Bairro Vila Oeste, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 as 16:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
13.2. A Contratada deverá agendar sua entrega através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail:
13.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser recolhido(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
13.4. Ao longo da vigência contratual, dependendo da urgência na prestação dos serviços, poderá ser solicitado junto à Contratada que alguns dos cartuchos recarregados sejam entregues diretamente às Unidades de Saúde pertencentes à SMSA. Para esse cenário, o prazo de entrega definido na cláusula 12 deste documento permanecerá vigente.
13.4.1. A relação das Unidades de Saúde da SMSA para as quais os cartuchos recarregados poderão vir a serem entregues diretamente pela Contratada, caso haja uma solicitação direta por parte da Contratante, está acostada como Anexo deste documento.
14. DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S):
14.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
14.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx.
14.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos para verificação de especificação, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes.
14.1.2.1. Encontrando irregularidade ou caso o (s) produto (s) esteja (m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o (s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no contrato.
14.1.2.2. Aprovando o(s) produto(s), o (s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
14.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
14.3. Todos os cartuchos recarregados deverão ser entregues devidamente lacrados, em embalagem individual, dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde.
15.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
15.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
15.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme o especificado neste documento.
16.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
16.3. Providenciar a imediata manutenção corretiva das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
16.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
16.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Ordem de Serviço.
16.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
16.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
16.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
16.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
16.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação do serviço.
16.11. Durante os trabalhos de recarga dos cartuchos de toner, a Contratada deverá realizar uma verificação técnica completa nas peças/componentes do recipiente, isto é, cartucho recolhido para a recarga, de maneira a deixá-lo (cartucho recarregado) em condições de uso durante toda a capacidade de impressão (seja de 5.000 ou de 10.000 folhas impressas, aproximadamente, dependendo do modelo de impressora) da respectiva recarga.
16.11.1. Se, durante as atividades de verificação técnica das peças/componentes do cartucho a ser recarregado, for constatada a necessidade de troca de algum de seus itens (isto é, peças/acessórios do cartucho), a Contratada deverá providenciar imediatamente
essa reposição, sem nenhum custo adicional à Contratante, observando o prazo máximo de entrega previsto no subitem 12.2 deste documento.
16.11.2. As peças/componentes que serão de responsabilidade de reposição/troca por parte da Contratada (sem nenhum ônus à Contratante), poderão ser qualquer uma cujo funcionamento seja necessário ao correto funcionamento do cartucho recarregado durante os trabalhos de impressão. Essas peças/acessórios poderão ser, inclusive: Cilindro/fotocondutor; Lâmina de limpeza do cilindro/lâmina dosadora; Lâmina de limpeza do conjunto de fusão; Engrenagem diversas ou conjunto de engrenagens; Buchas; Roletes diversos; Charge roll; e Chip.
16.11.3. Se, durante os trabalhos de verificação técnica prévia à recarga do cartucho, forem constatadas queimas, vazamentos, quebras do recipiente, ou qualquer outro motivo que impeça a reutilização do vasilhame (isto é, cartucho vazio) no processo de recarga de toner, a Contratada deverá fornecer à Contratante um cartucho completo (totalmente carregado) compatível com aquele defeituoso, de maneira a não deixar de cumprir com o prazo estipulado no subitem 12.2 deste documento.
16.12. Se, para aqueles cartuchos que passaram pelo processo de recarga de toner da Contratada, apresentarem funcionamento inadequado, ou pararem de funcionar antes do término da capacidade aproximada de impressão, a empresa (ou seja, a Contratada) será notificada e deverá corrigir imediatamente a falha, sem qualquer custo à Contratante, num prazo máximo de 1 (um) dia útil (contado a partir da data em que a mesma foi notificada do ocorrido).
16.12.1. Na impossibilidade de correção da falha do cartucho no prazo estipulado no subitem 16.12, a Contratada deverá substituí-lo por outro com características técnicas idênticas ou similares, de maneira a permitir a continuidade do funcionamento da impressora.
16.13. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado às impressoras pelo uso dos cartuchos de toner por ela recarregados.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
17.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio da Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado – GELOG/SMSA e da Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde
– ASTIS.
17.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
17.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
17.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
17.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19. DO REAJUSTE:
19.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
19.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
20.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
20.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
21.1. A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
22.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis abaixo designados:
▪ Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (BM 115.876)
Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças – SUOGF / SMSA
▪ Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (BM 111.353-2)
Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS / SMSA
▪ Assistente do Fiscal: Danúbia Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Matrícula 001680)
Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS / SMSA
▪ Assistente do Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (BM 100.121-1)
Gerência de Logística, Apoio a Rede e Almoxarifado – GELOG / SMSA
23. CONSÓRCIO:
23.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
24. SUBCONTRATAÇÃO:
24.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ENDEREÇOS DOS LOCAIS VINCULADOS À SMSA ONDE ESTÃO ALOCADAS AS IMPRESSORAS
REGIONAL (.) UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO | FABRICANTE | MODELO | NÚMERO DE SÉRIE |
DRES-VN.CSCAZ | RUA XXXXX XXXXXXX, 187 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBLCB100541T |
DRES-VN.CSL-VN | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBLCB100557Z |
DRES-P.CSJA | XXX XXXXXXX XX XXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100572F |
DRES-X.XXX-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-X.XXX-L | RUA JOAQUIMFELICIO101 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-N.CSJG-N | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901248X |
DRES-N.CSSTO-N | XXX XXXXX XXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100489L |
DRES-N.CSPR-N | XXX XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100928B |
DRES-N.CSPR-N | XXX XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00101E |
DRES-B.CEST-B | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA001792 |
DRES-P.CSTR-P | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXXX | XX0000XX | |
XXXX-X.XXX-X | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CEO-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.CERSAMAD-VN | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CERSAM-B | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX, 29 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100672X |
DRES-B.CSBC-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900345A |
DRES-B.CSBC-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100464T |
DRES-B.CSEMAM-B | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901441J |
DRES-B.CSU | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA0096W |
DRES-B.CSU | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00473Y |
DRES-B.CSDTD-B | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC0052L |
DRES-B.CSVP | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB10B100485J |
DRES-B.CSIN-B | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAMBC00167V |
DRES-B.CSIN-B | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901175L |
DRES-VN.CSMAN | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHPC000099K |
DRES-VN.CSMAN | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99KEQA00164B |
DRES-B.CSFGBT-B | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | 74XEB1CB100599R |
DRES-B.CSVJ-B | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 24XEB1AB300239J |
DRES-B.CSLADJTI | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BAGQ800004N |
DRES-B.CSTI-B | RUA XXXXX XXXXXX, 225 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CBL00330E |
DRES-B.CSR-B | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901352M |
DRES-B.CSIJ-B | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00053T |
DRES-B.CSLIN-B | XXX XXXX XX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA0024W |
DRES-VN.CSNY-VN | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 10 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100836L |
DRES-B.CSPI-B | XXX XXX XXXXX XX XXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00065A |
DRES-VN.CSJE-VN | XXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BKEQA00111H |
DRES-VN.CSSV-VN | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BKEQA00087B |
DRES-VN.CSNY-VN | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 10 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901341V |
DRES-VN.CSMAN | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 24XEB1CB100498J |
DRES-VN.CSMAN | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | 25M2BAHBC00123P |
DRES-VN.CSMC | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBCB100331N |
DRES-VN.CSMC | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00032A |
DRES-VN.CSJL-VN | RUA ESCRITOR XXXXXXXX XXXXXX, 35 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBD00557F |
DRES-VN.CSA-VN | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | 24XEB1CB100561H |
DRES-VN.CSSMO-VN | XXX XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00507D |
DRES-VN.CSSMO-VN | RUA DOS ZAPOTECAS, 98 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBICB100425H |
DRES-VN.CSAI-VN | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BKEQA00187V |
DRES-VN.CSCOP-VN | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | 25M2BAHBCQ0029M |
DRES-VN.CSCAZ | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BA1BB00424B |
DRES-VN.CSRB-VN | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100734T |
DRES-VN.CSRB-VN | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00018V |
DRES-VN.CSPAR-VN | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | 25M2BAIBB00446W |
DRES-VN.CSPAR-VN | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 24XEB1CB100648Y |
DRES-VN.CSPAR-VN | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900330Z |
DRES-P..ANEXO-CSSRO-P | XXX XXX XXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900328J |
DRES-N.CSGUA-N | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901419R |
DRES-N.CSGUA-N | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00525L |
DRES-N.CSGUA-N | RUA PACAEMBU, 000 | XXXXXXX | XX0000XX | Z4XEB1CB100588J |
DRES-N.CSAR | RUA OLIVEIRA FORTES, 40 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB10039312 |
DRES-O.CSCI-O | XXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100525E |
DRES-O.CSSFO-O | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100551W |
DRES-O.CSB-O | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00097F |
DRES-O.CSB-O | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 4F99KEQ700281V |
DRES-O.CSJXXIII-O | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB0C509N |
DRES-O.CSCI-O | XXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100387T |
DRES-O.CSB-O | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00520H |
DRES-O.CSCAB-O | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBCOO124D |
DRES-O.CSSMA-O | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00482T |
DRES-O.CSSMA-O | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4WEB1CB100327L |
DRES-O.CSWLO-O | AV. AMAZONAS, 8889 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100457P |
DRES-O.CSWLO-O | XX. XXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00110R |
DRES-O.CSWLO-O | AV. AMAZONAS, 8889 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900326R |
DRES-O.CSWLO-O | XX. XXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00444J |
DRES-O.CSWLO-O | AV. AMAZONAS, 8889 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100293N |
DRES-P.CSSJ | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00013L |
XXXX-X.XXXXX-O | RUA PROFESSOR XXXXXX XX XXXX, 90 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBICB100351Z |
DRES-O.CSVI-O | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00081J |
DRES-O.CSVI-O | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901384T |
DRES-O.CSVI-O | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901432L |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100443A |
DRES-N.CSEC | TRAVESSA DOIS MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE, 235 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00128V |
DRES-N.CSMGV-N | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100685X |
DRES-O.CSH | RUA MANILA, 432 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100344N |
DRES-N.CSEC | TRAVESSA DOIS MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE, 235 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AB300247N |
DRES-N.CSLAJ-N | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00044Y |
DRES-N.CSLAJ-N | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AB300222C |
DRES-N.CSLAJ-N | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100441Z |
DRES-N.CSCA-N | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4P99BAAQ901310P |
PMBH.SMSA | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | 00837T |
DRES-P.CEM-P | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 00000X |
XXXXX.XXXX.XXXXX.XXXX- TS | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXX, 0 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100360L |
DRES-CS.CSCL-CS | XXX XXXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100821W |
DRES-CS.CSCL-CS | XXX XXXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA001094 |
DRES-O.CSV-O | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB00732V |
DRES-CS.CSMJ-CS | XXX XXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100611P |
DRES-CS.CSCSM-CS | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00119M |
DRES-CS.CSCC-CS | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XRB1AB400016B |
DRES-CS.CSNSF-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHB000141V |
DRES-CS.CSSMAR-CS | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BC100671D |
DRES-CS.CSPET-CS | RUA CORONEL XXXXX XXXXX, 500 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB1C0926L |
DRES-L.CSNH-L | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00565P |
DRES-CS.CSOC-CS | XXX XXXXXXX, 000x | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100657T |
DRES-L.CSMAM | XXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00488P |
DRES-L.CSHOR-L | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00003 |
DRES-L.ANEXO-CSHOR-L | RUA MONTE ALVERNE, 151 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB1A866N |
DRES-L.CSBV-L | XXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00170H |
DRES-L.CSSGO-L | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00463D |
DRES-L.CSSGO-L | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00001T |
DRES-L.CSSJO-L | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901488N |
DRES-L.CSSJO-L | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC000F1F |
DRES-L.CSPA-L | XXX XXX XX XX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-L.CSNH-L | RUA XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 12 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB10046513 |
DRES-L.CSGF-L | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC0067B |
DRES-L.CSMAB-L | RUA XXXXXX XXXX, 510 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100947H |
DRES-NO.CSCAL-NO | XXX XXX XXXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | X4XEB1BB100813K |
DRES-NO.CSSCR-NO | XXX XXXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00086T |
DRES-NO.CSE-NO | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AB101167N |
DRES-NO.CSE-NO | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00127E |
DRES-NO.CSDB-NO | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900350W |
DRES-NO.CSBJ-NO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00059P |
DRES-NO.CSCQ-NO | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB1C0398V |
DRES-NO.CSJP-NO | XXX XXXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4EB1CB100351K |
DRES-NO.CSP-NO | RUA RUTILO, 96 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00028J |
DRES-NO.CSP-NO | RUA RUTILO, 96 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100506V |
DRES-NE.CSGOI-NE | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 4551 | Z4XEB1BB100830R |
DRES-NE.CSGOI-NE | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00118J |
DRES-NE.CSLCC-NE | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00011E |
DRES-NE.CSGG | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00047D |
DRES-NE.CSGG | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AR101126B |
DRES-NO.CSCQ-NO | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ700284B |
DRES-P.CSOP-P | RUA XXXXX XXXX, 77 | SAMSUNG | SCX-4833 | Z5M2BAHBC00033P |
DRES-P.CSSA-P | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXX, 000 | SAMSUNG | ML2851 | F4F99BKEQ70027113 |
DRES-P.CSJA | XXX XXXXXXX XX XXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBBC0531F |
DRES-P.CSJA | XXX XXXXXXX XX XXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100846M |
DRES-P.CSCO-P | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | XXX0000 | Z5M2BAIBB00483B |
DRES-P.CSCO-P | RUA POLYCARPO DE MAGALHAES VIOTTI, 261 | SAMSUNG | ML4551 | Z4XEB1AB3001170M |
DRES-P.CSSRO | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00133Z |
DRES-P.CSSA-P | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXX, 000 | SAMSUNG | SCX4833 | Z5M2BAHBC00055K |
DRES-NO.CSCQ-NO | XXX XXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900277B |
DRES-NO.CSG-NO | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100345E |
DRES-NO.CSPL-NO | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00474A |
DRES-NE.CSCON-NE | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 2851 | 4F99BKEQA00048J |
DRES-NE.CSCON-NE | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00562Z |
DRES-NE.CSEME-NE | XXX XXXXX XX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND |
DRES-NE.CSCPVI-NE | XXX XXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML 4551 | Z4XEB1CB100655V |
DRES-NE.CSSM-NE | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 2851 | 4F99BAAQ901344B |
DRES-NE.CSSP | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 4551 | Z4XEB1BB100822V |
DRES-NE.CSSP | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00447V |
DRES-NE.CSDJ-NE | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00152M |
DRES-NE.CSC-NE | RUA BORBOREMA, 1325 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100892M |
DRES-NE.CSOAC-NE | RUA PAPA XXXXXXX XXX, 8 | SAMSUNG | ML 2851 | 4F99BAAQ9901393Y |
DRES-NE.CSSG-NE | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00111D |
DRES-L.CSMAB-L | XXX XXXXXX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML 2851 | 0X00XXXXX00000X |
XXXX-X.XXXXX-X | XXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | ML4551NDR |
DRES-L.CSMAB-L | XXX XXXXXX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CERSAM-NO | RUA CAMARUGI, 10 | SAMSUNG | ML2851ND | 4F99BDAZ203791A |
DRES-NE.GAERE-NE | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | G88M061216 |
DRES-VN.CEST-VN | XXX XXXX XXXXX XXXXXX, 0 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BDAZ904991F |
DRES-B.GAERE-B | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.LMRAC | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR, 144 | SAMSUNG | ML- 2851ND | |
GEAD-AS.GERMA-AS | XXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BKEQA00177B |
DRES-L.URSSF | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
CES | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-X.XXX-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-X.XXX-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NE.CEM-NE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.UPA-O | XXX XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CTASAE-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CTASAE-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CTASAE-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CTASAE-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-O.URSCSAL-O | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NO.CERSAMI-NO | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.UPA-L | XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-L.UPA-L | XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN |
DRES-L.UPA-L | XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.UPA-L | XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.URSSF | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.LBROM-CS | XXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.CREAB-VN | XXX XXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-L.URSSF | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
SUOGF.DLOG-AS.GEMEC- AS | XX. XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.UPA-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CTA-CS | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.UPA-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NE.UPA-NE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NE.UPA-NE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NE.UPA-NE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.UPA-O | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.CERSAM-O | RUA XXXXX XXXXXXXXXX, 1325 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.CTRDIPOD | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEO-CS | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEO-CS | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.CTRDIPOD | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.CTRDIPOD | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-VN.CREAB-VN | XXX XXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-VN.CSPIR | XXX XXXXX XX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.CEM-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.CSAI-VN | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.FAR-CS | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEST-CS | RUA CORONEL XXXXX XXXXX, 500 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.FAR-CS | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.GERZO-CS | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CEM-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CEM-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEM-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEM-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEM-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CEM-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML4551ND |
DRES-B.CEM-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NE.CC-NE | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
NASF-NORTE | RUA XXXXX XXXXXXXX, 45 | SAMSUNG | ML4551ND | |
PMBH.SMSA | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | KRG1JC9603057ADE8282E0079 |
DRES-NE.CSDJ-NE | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 2851 | 4F99BDASBAB03032L |
DRES-NO.CMO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CMDI | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
PMBH.SMSA | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.FAR-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851 | |
DRES-NO.URSPE-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CMO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CMO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.FAR-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-O.UPA-O | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.UPA-O | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-NO.URSPE-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CEM-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851 | |
SUOGF.DLOG-AS.GELOG- AS | XXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CREAB-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851 | |
DRES-N.FAR-N | XX. XXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CREAB-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CREAB-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS | XX. XXXXXXX XX XXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | |
UDM | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
UDM | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CSPI-B | XXX XXX XXXXX XX XXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | |
GVSI.GEVIS.SASV | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | |
DRES-VN.CSCOP-VN | RUA INGLATERRA, 940 | SAMSUNG | ML4551ND | 100364Z |
DRES-B.CSBC-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | SCX-4833 | Z5M2BALBB00468R |
DRES-VN.CEM-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AB3002250L |
SUOGF.DLOG-AS.GEMEC- AS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 901377J |
DRES-NO.CSDC-NO | RUA DA COMUNIDADE, 40 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100797 |
DRES-N.CSJ-N | RUA AGENOR DE XXXXX XXXXXXX, 200 | SAMSUNG | ML4551ND | 100637P |
DRES-VN.LRNVN-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100908D |
DRES-O.LROB-O | AV. AMAZONAS, 8889 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAA9Q1279T |
DRES-NE.CSCE | XXX XXX XXXXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-N.UPA-N | XX. XXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BAAQ901416 |
DRES-B.CSLIN-B | XXX XXXX XX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100421N |
DRES-B.CSU | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | ZAXEB1CB100449F |
GTIS | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BBKEQA00104T |
DRES-N.CSNAR-N | RUA DETETIVE XXXXXXX XXXXXXXXX, 200 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BDAZ204023X |
DRES-O.CSSFO-O | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXX | XXX0000 | |
DRES-NO.CSJF-NO | RUA CAITITE, 309 | SAMSUNG | SCX-4833 | C00035X |
DRES-N.CSAR | XX. XXXXXXXXX XXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00418X |
DRES-O.CSB-O | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB100370M |
DRES-N.CSJFE-N | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BAAQ90140P |
DRES-X.XXXXX-L | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NE.GAERE-NE | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBBB100892M |
SUOGF.DLOG-AS.GEMEC- AS | XX. XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901448K |
DRES-VN.CSA-VN | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | 25M2BALB00477X |
DRES-O.CSVA-O | RUA SENECA, 9 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00171J |
DRES-B.CSSC-B | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00465N |
DRES-CS.CSOC-CS | XXX XXXXXXX, 000x | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00165M |
DRES-NO.CSE-NO | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CS100529J |
DRES-P.CSSRO | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 4551 | Z4XEB1BB100929K |
DRES-NO.CSJM-NO | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00024E |
DRES-O.UPA-O | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | |
DRES-L.URSSA-L | XXX XXXXX X XXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 100664H |
DRES-VN.CSSANT-VN | XXX XXXXXX XXXXX, 000x | SAMSUNG | SCX 4833 | 88P1407 |
DRES-CS.CSNSA-CS | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 109 | SAMSUNG | ML4551ND | 100684D |
DRES-NO.CSBJ-NO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100656L |
DRES-O.CSNL-O | XX. XXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | SCX 4833 | BBT1280 |
GTIS | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | 203308H |
DRES-VN.CSPAR-VN | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | 901431V |
DRES-N.CSPM-N | RUA VOLTS, 81 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100824T |
DRES-VN.UPA-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.CSVA-O | RUA SENECA, 9 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AZC00294K |
DRES-B.CSMI-B | XXX XXX XXXXXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1EZ300063A |
DRES-P..ANEXO-CSSRO-P | XXX XXX XXXX, 00 | SAMSUNG | ML2850 | |
DRES-P.CSJA | XXX XXXXXXX XX XXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BDBZB00083H |
DRES-NO.CSJP-NO | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BZC0194R |
OBSERVAÇÃO: As impressoras relacionadas neste Anexo poderão, ao longo da vigência contratual, ser remanejadas entre quaisquer Unidades de Saúde da SMSA.
ANEXO II DO EDITAL
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE 1 – COTA PRINCIPAL | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. |
1 | 0611 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. MLT D 205L Compatível com: ML-3300/3310/3312/3710/3712 SCX-4833/ 4835/ 5637/ 5639/ 5737/ 5739 COR PRETA. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. | UNIDADE (RECARGA) | 1.500 |
LOTE 2 – COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE 1 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. |
1 | 0611 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. MLT D 205L Compatível com: ML-3300/3310/3312/3710/3712 SCX-4833/ 4835/ 5637/ 5639/ 5737/ 5739 COR PRETA. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. | UNIDADE (RECARGA) | 500 |
LOTE 3 – COTA PRINCIPAL | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. |
1 | 0612 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. ML D2850B Compatível com: ML-2850/2851 COR PRETA. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. | UNIDADE (RECARGA) | 900 |
LOTE 4 – COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE 3 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. |
1 | 0612 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. ML D2850B Compatível com: ML-2850/2851 COR PRETA. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. | UNIDADE (RECARGA) | 300 |
LOTE 5 – COTA PRINCIPAL | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. |
1 | 0613 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. MLD 4550A Compatível com: ML- 4050N/ML-4550R/ ML-4551NR/ML4551NDR COR PRETA. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. | UNIDADE (RECARGA) | 1.575 |
LOTE 6 – COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE 5 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. |
1 | 0613 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. MLD 4550A Compatível com: ML- 4050N/ML-4550R/ ML-4551NR/ML4551NDR COR PRETA. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. | UNIDADE (RECARGA) | 525 |
a) Serão aceitos produtos com vida útil, conforme os seguintes códigos:
▪ SICAM 0611 - Possuir vida útil de 5.000 (cinco mil) impressões, aproximadamente;
▪ SICAM 0612 - Possuir vida útil de 5.000 (cinco mil) impressões, aproximadamente;
▪ SICAM 0613 - Possuir vida útil de 10.000 (dez mil) impressões, aproximadamente.
b) Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
c) Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
d) Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
e) Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE | SICAM | VALOR GLOBAL DO LOTE: |
R$ | ||
R$ | ||
R$ |
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
COTA PRINCIPAL | ||||||
LOTE | SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL DO LOTE: | ..................... reais e centavos. |
COTA RESERVADA | ||||||
LOTE | SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL DO LOTE: | ..................... reais e centavos. |
Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art.
7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO IX DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
......................................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ............, processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos de recarga de cartuchos de toner de impressoras (incluindo manutenções corretivas dos cartuchos recarregados, quando necessário), para atender a demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disposições constantes neste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
2302.3401.10.302.114.2891.0006.339040.10.00.50.1.41
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339040.10.00.50.1.41
2302.3401.10.301.157.2690.0001.339040.10.00.50.1.41
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme o especificado neste documento.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Providenciar a imediata manutenção corretiva das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Ordem de Serviço.
7.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação do serviço.
7.11. Durante os trabalhos de recarga dos cartuchos de toner, a Contratada deverá realizar uma verificação técnica completa nas peças/componentes do recipiente, isto é, cartucho recolhido para a recarga, de maneira a deixá-lo (cartucho recarregado) em condições de uso durante toda a capacidade de impressão (seja de 5.000 ou de 10.000 folhas impressas, aproximadamente, dependendo do modelo de impressora) da respectiva recarga.
7.11.1. Se, durante as atividades de verificação técnica das peças/componentes do cartucho a ser recarregado, for constatada a necessidade de troca de algum de seus itens (isto é, peças/acessórios do cartucho), a Contratada deverá providenciar imediatamente essa reposição, sem nenhum custo adicional à Contratante, observando o prazo máximo de entrega previsto no subitem 12.2 do Termo de Referência (Anexo I deste contrato).
7.11.2. As peças/componentes que serão de responsabilidade de reposição/troca por parte da Contratada (sem nenhum ônus à Contratante), poderão ser qualquer uma cujo funcionamento seja necessário ao correto funcionamento do cartucho recarregado durante os trabalhos de impressão. Essas peças/acessórios poderão ser, inclusive: Cilindro/fotocondutor; Lâmina de limpeza do cilindro/lâmina dosadora; Lâmina de limpeza do conjunto de fusão; Engrenagem diversas ou conjunto de engrenagens; Buchas; Roletes diversos; Charge roll; e Chip.
7.11.3. Se, durante os trabalhos de verificação técnica prévia à recarga do cartucho, forem constatadas queimas, vazamentos, quebras do recipiente, ou qualquer outro motivo que impeça a reutilização do vasilhame (isto é, cartucho vazio) no processo de recarga de toner, a Contratada deverá fornecer à Contratante um cartucho completo (totalmente carregado) compatível com aquele defeituoso, de maneira a não deixar de cumprir com o prazo estipulado no subitem 12.2 do Termo de Referência (Anexo I deste contrato).
7.12. Se, para aqueles cartuchos que passaram pelo processo de recarga de toner da Contratada, apresentarem funcionamento inadequado, ou pararem de funcionar antes do término da capacidade aproximada de impressão, a empresa (ou seja, a Contratada) será notificada e deverá corrigir imediatamente a falha, sem qualquer custo à Contratante, num prazo máximo de 1 (um) dia útil (contado a partir da data em que a mesma foi notificada do ocorrido).
7.12.1. Na impossibilidade de correção da falha do cartucho no prazo estipulado no subitem 7.12, a Contratada deverá substituí-lo por outro com características técnicas idênticas ou similares, de maneira a permitir a continuidade do funcionamento da impressora.
7.13. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado às impressoras pelo uso dos cartuchos de toner por ela recarregados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio da Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado – GELOG/SMSA e da Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde
– ASTIS.
8.2.Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3.Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.4.Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5.Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. Será emitida ordem de serviço pelo Contratante quando houver disponibilidade na quantidade mínima de 05 (cinco) cartuchos para recarga, sendo que em caso de emergência, a quantidade poderá ser inferior. A empresa contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para recolher os cartuchos a serem recarregados, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
9.2. A contratada terá o prazo máximo de 72 horas para entregar os cartuchos recarregados, contado a partir da retirada dos cartuchos para recarga.
9.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a Contratada poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO LOCAL DE ENTREGA:
10.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser recolhido(s) e entregue(s) na Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado – GELOG – da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Bairro Vila Oeste, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 as 16:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
10.2. A Contratada deverá agendar sua entrega através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail:
10.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser recolhido(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
10.4. Ao longo da vigência contratual, dependendo da urgência na prestação dos serviços, poderá ser solicitado junto à Contratada que alguns dos cartuchos recarregados sejam entregues diretamente às Unidades de Saúde pertencentes à SMSA. Para esse cenário, o prazo de entrega definido na cláusula 9 deste documento permanecerá vigente.
10.4.1. A relação das Unidades de Saúde da SMSA para as quais os cartuchos recarregados poderão vir a serem entregues diretamente pela Contratada, caso haja uma solicitação direta por parte da Contratante, está acostada como Anexo deste documento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S):
11.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
11.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx.
11.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos para verificação de especificação, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes.
11.1.2.1. Encontrando irregularidade ou caso o (s) produto (s) esteja (m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o (s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no contrato.
11.1.2.2. Aprovando o(s) produto(s), o (s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
11.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
11.3. Todos os cartuchos recarregados deverão ser entregues devidamente lacrados, em embalagem individual, dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde.
12.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
12.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
12.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
13.1.1. advertência.
13.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
13.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
13.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
13.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
13.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
13.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
13.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
14.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
14.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
14.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
14.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
14.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
14.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
14.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
14.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
14.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
14.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
14.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
14.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
16.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
16.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
16.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
16.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.5.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
16.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
16.6.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
16.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
16.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
16.7.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
16.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
16.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
16.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
17.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS ANEXOS
18.1. Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
▪ Anexo I – Termo de Referência;
▪ Anexo II – Especificação e Quantidade do Objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, ....... de ........................... de .........
........................................................................
Secretária Municipal de Saúde
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I DA MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS / SMSA.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Danúbia Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Matrícula 001680)
3. DATA:
27/04/2022
4. OBJETO:
4.1. O presente processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de recarga de cartuchos de toner de impressoras (incluindo manutenções corretivas dos cartuchos recarregados, quando necessário), para atender a demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disposições constantes neste instrumento e seu anexo.
ITEM | SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. ANUAL |
01 | 0611 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. MLT D 205L Compatível com: ML-3300/3310/3312/3710/3712 SCX-4833/ 4835/ 5637/ 5639/ 5737/ 5739 COR PRETA | RECARGA | 2.000 |
02 | 0612 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. ML D2850B Compatível com: ML-2850/2851 COR PRETA | RECARGA | 1.200 |
03 | 0613 | SERVIÇO RECARGA TONER IMPRESSORA SAMSUNG, REF. MLD 4550A Compatível com: ML- 4050N/ML-4550R/ ML-4551NR/ML4551NDR COR PRETA | RECARGA | 2.100 |
4.2. Serão aceitos produtos com vida útil, conforme os seguintes códigos:
a) SICAM 0611 - Possuir vida útil de 5.000 (cinco mil) impressões, aproximadamente.
b) SICAM 0612 - Possuir vida útil de 5.000 (cinco mil) impressões, aproximadamente.
c) SICAM 0613 - Possuir vida útil de 10.000 (dez mil) impressões, aproximadamente.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. A presente contratação visa à recarga dos cartuchos de toner das impressoras da marca Samsung pertencentes à SMSA e atualmente utilizadas e suas Unidades de Saúde. Os vasilhames/recipientes, isto é, os cartuchos vazios dessas impressoras, são de propriedade desta Secretaria Municipal de Saúde, e a(s) empresa(s) contratada(s) para a prestação dos serviços do objeto deste certame deverá(ão) ir até o local designado neste Termo de Referência para recolher os vasilhames e, posteriormente, levá-los até as suas próprias dependências para realizar os trabalhos de recarga de toner. Antes de iniciar as recargas, a(s) contratada(s) deverá(ão) submeter esses vasilhames a uma vistoria técnica de maneira a identificar e corrigir irregularidades de funcionamento dos mesmos. Na hipótese de constatação da necessidade de substituição de alguma peça/componente desses recipientes vazios, seja por desgaste ou por quebra, a(s) contratada(s) deverá(ão) providenciar imediatamente o devido reparo sem qualquer ônus à SMSA, de maneira a cumprir os prazos regrados neste instrumento. Somente após a efetivação da vistoria técnica nos vasilhames é que a(s) contratada(s) deverá(ão) recarregá-los com toner e devolvê-los aos endereços indicados neste documento. Esse fluxo de prestação dos serviços por parte da(s) contratada(s) é necessário para que a possibilidade de falha dos cartuchos recarregados, durante o uso nas impressoras, seja mitigado com vistas a não trazer prejuízos relativos a atrasos ou impedimentos de impressão dos trabalhos realizados nas Unidades de Saúde.
5.2. Os serviços são enquadrados na classificação de serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado.
5.3. Por se tratar de prestação de serviços de fornecimento de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame será realizado na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em conformidade com a lei mencionada
5.4. As Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte fazem uso de impressoras para imprimir prontuários médicos de pacientes frequentadores da rede SUS-BH, sendo necessária, portanto, a recarga de cartuchos de toner para que esses equipamentos (impressoras) possam funcionar e, consequentemente, proporcionar amparo aos servidores da saúde, no que diz respeito à infraestrutura de trabalho, de maneira a permiti-los responder à demanda de atendimento aos usuários do SUS com uma maior qualidade e agilidade.
5.5. Na hipótese de não contratação de empresa para a prestação do serviço objeto deste processo licitatório, a Secretaria Municipal de Saúde enfrentará graves problemas referentes ao atendimento médico à população usuária do SUS-BH, uma vez que todos os prontuários médicos dos pacientes são impressos em impressoras a laser que utilizam cartuchos de toner para funcionar, isto é, imprimir. Em outras palavras, diante da impossibilidade de recarregar os cartuchos de toner das impressoras, haverá um comprometimento do atendimento médico nas Unidades de Saúde da SMSA, tendo em vista que estas Unidades dependem do funcionamento de impressoras para a efetivação de seus trabalhos assistenciais.
5.6. Atualmente, existe um contrato vigente para a prestação do serviço condizente ao objeto desta pretensão em licitar celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria
Municipal de Saúde e a empresa Jetmax Soluções em Impressão Ltda, Processo Administrativo nº 00.000.000.00.00, Pregão nº 120/2017, vigente até 17/10/2022.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico.
7. TIPO:
7.1. Menor preço, aferido pelo valor global por lote.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Conforme processo 00.000.000.00.00.
9. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2302.3401.10.302.114.2891.0006.339040.10.00.50.1.41
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339040.10.00.50.1.41
2302.3401.10.301.157.2690.0001.339040.10.00.50.1.41
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
10.1.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o(s) objeto (s) do (s) lote (s) arrematado (s).
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.5. Declarações:
10.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA:
11.1. Critério de julgamento: Menor preço, aferido pelo valor global por lote.
11.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
11.2.1 A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este documento;
11.2.4. Valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
11.2.4.1. O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas.
11.2.4.2. O valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
11.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
11.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes à execução da prestação do serviço, observadas todas as especificações deste documento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a prestação dos serviços.
12. PRAZO DE ENTREGA:
12.1. Será emitida ordem de serviço pelo Contratante quando houver disponibilidade na quantidade mínima de 05 (cinco) cartuchos para recarga, sendo que em caso de emergência, a quantidade poderá ser inferior. A empresa contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para recolher os cartuchos a serem recarregados, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
12.2. A contratada terá o prazo máximo de 72 horas para entregar os cartuchos recarregados, contado a partir da retirada dos cartuchos para recarga.
12.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a Contratada poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
13. LOCAL DE ENTREGA:
13.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser recolhido(s) e entregue(s) na Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado – GELOG – da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Bairro Vila Oeste, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 as 16:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
13.2. A Contratada deverá agendar sua entrega através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail:
13.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser recolhido(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
13.4. Ao longo da vigência contratual, dependendo da urgência na prestação dos serviços, poderá ser solicitado junto à Contratada que alguns dos cartuchos recarregados sejam entregues diretamente às Unidades de Saúde pertencentes à SMSA. Para esse cenário, o prazo de entrega definido na cláusula 12 deste documento permanecerá vigente.
13.4.1. A relação das Unidades de Saúde da SMSA para as quais os cartuchos recarregados poderão vir a serem entregues diretamente pela Contratada, caso haja uma solicitação direta por parte da Contratante, está acostada como Anexo deste documento.
14. DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S):
14.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
14.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx.
14.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos para verificação de especificação, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes.
14.1.2.1. Encontrando irregularidade ou caso o (s) produto (s) esteja (m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o (s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no contrato.
14.1.2.2. Aprovando o(s) produto(s), o (s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
14.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
14.3. Todos os cartuchos recarregados deverão ser entregues devidamente lacrados, em embalagem individual, dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde.
15.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
15.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
15.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme o especificado neste documento.
16.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
16.3. Providenciar a imediata manutenção corretiva das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
16.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
16.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Ordem de Serviço.
16.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
16.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
16.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
16.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
16.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação do serviço.
16.11. Durante os trabalhos de recarga dos cartuchos de toner, a Contratada deverá realizar uma verificação técnica completa nas peças/componentes do recipiente, isto é, cartucho recolhido para a recarga, de maneira a deixá-lo (cartucho recarregado) em condições de uso durante toda a capacidade de impressão (seja de 5.000 ou de 10.000 folhas impressas, aproximadamente, dependendo do modelo de impressora) da respectiva recarga.
16.11.1. Se, durante as atividades de verificação técnica das peças/componentes do cartucho a ser recarregado, for constatada a necessidade de troca de algum de seus itens (isto é, peças/acessórios do cartucho), a Contratada deverá providenciar imediatamente
essa reposição, sem nenhum custo adicional à Contratante, observando o prazo máximo de entrega previsto no subitem 12.2 deste documento.
16.11.2. As peças/componentes que serão de responsabilidade de reposição/troca por parte da Contratada (sem nenhum ônus à Contratante), poderão ser qualquer uma cujo funcionamento seja necessário ao correto funcionamento do cartucho recarregado durante os trabalhos de impressão. Essas peças/acessórios poderão ser, inclusive: Cilindro/fotocondutor; Lâmina de limpeza do cilindro/lâmina dosadora; Lâmina de limpeza do conjunto de fusão; Engrenagem diversas ou conjunto de engrenagens; Buchas; Roletes diversos; Charge roll; e Chip.
16.11.3. Se, durante os trabalhos de verificação técnica prévia à recarga do cartucho, forem constatadas queimas, vazamentos, quebras do recipiente, ou qualquer outro motivo que impeça a reutilização do vasilhame (isto é, cartucho vazio) no processo de recarga de toner, a Contratada deverá fornecer à Contratante um cartucho completo (totalmente carregado) compatível com aquele defeituoso, de maneira a não deixar de cumprir com o prazo estipulado no subitem 12.2 deste documento.
16.12. Se, para aqueles cartuchos que passaram pelo processo de recarga de toner da Contratada, apresentarem funcionamento inadequado, ou pararem de funcionar antes do término da capacidade aproximada de impressão, a empresa (ou seja, a Contratada) será notificada e deverá corrigir imediatamente a falha, sem qualquer custo à Contratante, num prazo máximo de 1 (um) dia útil (contado a partir da data em que a mesma foi notificada do ocorrido).
16.12.1. Na impossibilidade de correção da falha do cartucho no prazo estipulado no subitem 16.12, a Contratada deverá substituí-lo por outro com características técnicas idênticas ou similares, de maneira a permitir a continuidade do funcionamento da impressora.
16.13. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano causado às impressoras pelo uso dos cartuchos de toner por ela recarregados.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
17.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio da Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado – GELOG/SMSA e da Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde
– ASTIS.
17.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
17.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
17.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
17.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19. DO REAJUSTE:
19.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
19.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
20.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
20.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
21.1. A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
22.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis abaixo designados:
▪ Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (BM 115.876)
Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças – SUOGF / SMSA
▪ Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (BM 111.353-2)
Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS / SMSA
▪ Assistente do Fiscal: Danúbia Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Matrícula 001680)
Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS / SMSA
▪ Assistente do Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (BM 100.121-1)
Gerência de Logística, Apoio a Rede e Almoxarifado – GELOG / SMSA
23. CONSÓRCIO:
23.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
24. SUBCONTRATAÇÃO:
24.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ENDEREÇOS DOS LOCAIS VINCULADOS À SMSA ONDE ESTÃO ALOCADAS AS IMPRESSORAS
REGIONAL (.) UNIDADE DE SAÚDE | ENDEREÇO | FABRICANTE | MODELO | NÚMERO DE SÉRIE |
DRES-VN.CSCAZ | RUA XXXXX XXXXXXX, 187 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBLCB100541T |
DRES-VN.CSL-VN | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBLCB100557Z |
DRES-P.CSJA | XXX XXXXXXX XX XXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100572F |
DRES-X.XXX-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-X.XXX-L | RUA JOAQUIMFELICIO101 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-N.CSJG-N | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901248X |
DRES-N.CSSTO-N | XXX XXXXX XXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100489L |
DRES-N.CSPR-N | XXX XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100928B |
DRES-N.CSPR-N | XXX XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00101E |
DRES-B.CEST-B | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA001792 |
DRES-P.CSTR-P | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXXXXX | XX0000XX | |
XXXX-X.XXX-X | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CEO-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.CERSAMAD-VN | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CERSAM-B | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX, 29 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100672X |
DRES-B.CSBC-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900345A |
DRES-B.CSBC-B | RUA MODESTINO SALES BARBOSA, 100 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100464T |
DRES-B.CSEMAM-B | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901441J |
DRES-B.CSU | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA0096W |
DRES-B.CSU | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00473Y |
DRES-B.CSDTD-B | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC0052L |
DRES-B.CSVP | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB10B100485J |
DRES-B.CSIN-B | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAMBC00167V |
DRES-B.CSIN-B | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901175L |
DRES-VN.CSMAN | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHPC000099K |
DRES-VN.CSMAN | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99KEQA00164B |
DRES-B.CSFGBT-B | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | 74XEB1CB100599R |
DRES-B.CSVJ-B | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 24XEB1AB300239J |
DRES-B.CSLADJTI | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BAGQ800004N |
DRES-B.CSTI-B | RUA XXXXX XXXXXX, 225 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CBL00330E |
DRES-B.CSR-B | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901352M |
DRES-B.CSIJ-B | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00053T |
DRES-B.CSLIN-B | XXX XXXX XX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA0024W |
DRES-VN.CSNY-VN | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 10 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100836L |
DRES-B.CSPI-B | XXX XXX XXXXX XX XXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00065A |
DRES-VN.CSJE-VN | XXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BKEQA00111H |
DRES-VN.CSSV-VN | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BKEQA00087B |
DRES-VN.CSNY-VN | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 10 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901341V |
DRES-VN.CSMAN | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 24XEB1CB100498J |
DRES-VN.CSMAN | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | 25M2BAHBC00123P |
DRES-VN.CSMC | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBCB100331N |
DRES-VN.CSMC | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00032A |
DRES-VN.CSJL-VN | RUA ESCRITOR XXXXXXXX XXXXXX, 35 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBD00557F |
DRES-VN.CSA-VN | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | 24XEB1CB100561H |
DRES-VN.CSSMO-VN | XXX XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00507D |
DRES-VN.CSSMO-VN | RUA DOS ZAPOTECAS, 98 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBICB100425H |
DRES-VN.CSAI-VN | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BKEQA00187V |
DRES-VN.CSCOP-VN | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | 25M2BAHBCQ0029M |
DRES-VN.CSCAZ | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BA1BB00424B |
DRES-VN.CSRB-VN | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100734T |
DRES-VN.CSRB-VN | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00018V |
DRES-VN.CSPAR-VN | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | 25M2BAIBB00446W |
DRES-VN.CSPAR-VN | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 24XEB1CB100648Y |
DRES-VN.CSPAR-VN | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900330Z |
DRES-P..ANEXO-CSSRO-P | XXX XXX XXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900328J |
DRES-N.CSGUA-N | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901419R |
DRES-N.CSGUA-N | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00525L |
DRES-N.CSGUA-N | RUA PACAEMBU, 000 | XXXXXXX | XX0000XX | Z4XEB1CB100588J |
DRES-N.CSAR | RUA OLIVEIRA FORTES, 40 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB10039312 |
DRES-O.CSCI-O | XXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100525E |
DRES-O.CSSFO-O | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100551W |
DRES-O.CSB-O | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00097F |
DRES-O.CSB-O | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 4F99KEQ700281V |
DRES-O.CSJXXIII-O | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB0C509N |
DRES-O.CSCI-O | XXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100387T |
DRES-O.CSB-O | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00520H |
DRES-O.CSCAB-O | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBCOO124D |
DRES-O.CSSMA-O | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00482T |
DRES-O.CSSMA-O | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4WEB1CB100327L |
DRES-O.CSWLO-O | AV. AMAZONAS, 8889 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100457P |
DRES-O.CSWLO-O | XX. XXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00110R |
DRES-O.CSWLO-O | AV. AMAZONAS, 8889 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900326R |
DRES-O.CSWLO-O | XX. XXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00444J |
DRES-O.CSWLO-O | AV. AMAZONAS, 8889 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100293N |
DRES-P.CSSJ | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00013L |
XXXX-X.XXXXX-O | RUA PROFESSOR XXXXXX XX XXXX, 90 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBICB100351Z |
DRES-O.CSVI-O | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00081J |
DRES-O.CSVI-O | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901384T |
DRES-O.CSVI-O | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901432L |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100443A |
DRES-N.CSEC | TRAVESSA DOIS MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE, 235 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00128V |
DRES-N.CSMGV-N | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100685X |
DRES-O.CSH | RUA MANILA, 432 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100344N |
DRES-N.CSEC | TRAVESSA DOIS MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE, 235 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AB300247N |
DRES-N.CSLAJ-N | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00044Y |
DRES-N.CSLAJ-N | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AB300222C |
DRES-N.CSLAJ-N | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100441Z |
DRES-N.CSCA-N | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4P99BAAQ901310P |
PMBH.SMSA | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | 00837T |
DRES-P.CEM-P | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 00000X |
XXXXX.XXXX.XXXXX.XXXX- TS | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXX, 0 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100360L |
DRES-CS.CSCL-CS | XXX XXXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100821W |
DRES-CS.CSCL-CS | XXX XXXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA001094 |
DRES-O.CSV-O | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB00732V |
DRES-CS.CSMJ-CS | XXX XXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100611P |
DRES-CS.CSCSM-CS | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00119M |
DRES-CS.CSCC-CS | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XRB1AB400016B |
DRES-CS.CSNSF-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHB000141V |
DRES-CS.CSSMAR-CS | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BC100671D |
DRES-CS.CSPET-CS | RUA CORONEL XXXXX XXXXX, 500 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB1C0926L |
DRES-L.CSNH-L | XXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00565P |
DRES-CS.CSOC-CS | XXX XXXXXXX, 000x | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100657T |
DRES-L.CSMAM | XXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00488P |
DRES-L.CSHOR-L | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00003 |
DRES-L.ANEXO-CSHOR-L | RUA MONTE ALVERNE, 151 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB1A866N |
DRES-L.CSBV-L | XXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00170H |
DRES-L.CSSGO-L | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00463D |
DRES-L.CSSGO-L | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00001T |
DRES-L.CSSJO-L | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901488N |
DRES-L.CSSJO-L | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC000F1F |
DRES-L.CSPA-L | XXX XXX XX XX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-L.CSNH-L | RUA XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 12 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB10046513 |
DRES-L.CSGF-L | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC0067B |
DRES-L.CSMAB-L | RUA XXXXXX XXXX, 510 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100947H |
DRES-NO.CSCAL-NO | XXX XXX XXXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | X4XEB1BB100813K |
DRES-NO.CSSCR-NO | XXX XXXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00086T |
DRES-NO.CSE-NO | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AB101167N |
DRES-NO.CSE-NO | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00127E |
DRES-NO.CSDB-NO | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900350W |
DRES-NO.CSBJ-NO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00059P |
DRES-NO.CSCQ-NO | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB1C0398V |
DRES-NO.CSJP-NO | XXX XXXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4EB1CB100351K |
DRES-NO.CSP-NO | RUA RUTILO, 96 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00028J |
DRES-NO.CSP-NO | RUA RUTILO, 96 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100506V |
DRES-NE.CSGOI-NE | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 4551 | Z4XEB1BB100830R |
DRES-NE.CSGOI-NE | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00118J |
DRES-NE.CSLCC-NE | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00011E |
DRES-NE.CSGG | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00047D |
DRES-NE.CSGG | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AR101126B |
DRES-NO.CSCQ-NO | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ700284B |
DRES-P.CSOP-P | RUA XXXXX XXXX, 77 | SAMSUNG | SCX-4833 | Z5M2BAHBC00033P |
DRES-P.CSSA-P | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXX, 000 | SAMSUNG | ML2851 | F4F99BKEQ70027113 |
DRES-P.CSJA | XXX XXXXXXX XX XXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBBC0531F |
DRES-P.CSJA | XXX XXXXXXX XX XXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100846M |
DRES-P.CSCO-P | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 | XXXXXXX | XXX0000 | Z5M2BAIBB00483B |
DRES-P.CSCO-P | RUA POLYCARPO DE MAGALHAES VIOTTI, 261 | SAMSUNG | ML4551 | Z4XEB1AB3001170M |
DRES-P.CSSRO | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00133Z |
DRES-P.CSSA-P | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXX, 000 | SAMSUNG | SCX4833 | Z5M2BAHBC00055K |
DRES-NO.CSCQ-NO | XXX XXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQ900277B |
DRES-NO.CSG-NO | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100345E |
DRES-NO.CSPL-NO | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00474A |
DRES-NE.CSCON-NE | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 2851 | 4F99BKEQA00048J |
DRES-NE.CSCON-NE | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00562Z |
DRES-NE.CSEME-NE | XXX XXXXX XX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND |
DRES-NE.CSCPVI-NE | XXX XXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML 4551 | Z4XEB1CB100655V |
DRES-NE.CSSM-NE | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 2851 | 4F99BAAQ901344B |
DRES-NE.CSSP | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 4551 | Z4XEB1BB100822V |
DRES-NE.CSSP | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00447V |
DRES-NE.CSDJ-NE | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00152M |
DRES-NE.CSC-NE | RUA BORBOREMA, 1325 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100892M |
DRES-NE.CSOAC-NE | RUA PAPA XXXXXXX XXX, 8 | SAMSUNG | ML 2851 | 4F99BAAQ9901393Y |
DRES-NE.CSSG-NE | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00111D |
DRES-L.CSMAB-L | XXX XXXXXX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML 2851 | 0X00XXXXX00000X |
XXXX-X.XXXXX-X | XXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | ML4551NDR |
DRES-L.CSMAB-L | XXX XXXXXX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CERSAM-NO | RUA CAMARUGI, 10 | SAMSUNG | ML2851ND | 4F99BDAZ203791A |
DRES-NE.GAERE-NE | XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | G88M061216 |
DRES-VN.CEST-VN | XXX XXXX XXXXX XXXXXX, 0 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BDAZ904991F |
DRES-B.GAERE-B | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.LMRAC | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR, 144 | SAMSUNG | ML- 2851ND | |
GEAD-AS.GERMA-AS | XXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BKEQA00177B |
DRES-L.URSSF | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
CES | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-X.XXX-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-X.XXX-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NE.CEM-NE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.UPA-O | XXX XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CTASAE-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CTASAE-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CTASAE-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CTASAE-L | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-O.URSCSAL-O | XXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NO.CERSAMI-NO | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.UPA-L | XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-L.UPA-L | XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.CREAB-L | XXX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN |
DRES-L.UPA-L | XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.UPA-L | XXX XXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-L.URSSF | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.LBROM-CS | XXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.CREAB-VN | XXX XXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-L.URSSF | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.URS-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
SUOGF.DLOG-AS.GEMEC- AS | XX. XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.UPA-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CTA-CS | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.UPA-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NE.UPA-NE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NE.UPA-NE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NE.UPA-NE | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.UPA-O | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.CERSAM-O | RUA XXXXX XXXXXXXXXX, 1325 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.CTRDIPOD | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEO-CS | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEO-CS | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.CTRDIPOD | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.CTRDIPOD | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-VN.CREAB-VN | XXX XXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-VN.CSPIR | XXX XXXXX XX XXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.CEM-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-VN.CSAI-VN | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.FAR-CS | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEST-CS | RUA CORONEL XXXXX XXXXX, 500 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.FAR-CS | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-CS.GERZO-CS | XXX XXXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CEM-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CEM-B | RUA MODESTINO SALES BARBOSA, 100 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEM-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEM-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CEM-CS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CEM-B | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 100 | SAMSUNG | ML4551ND |
DRES-B.CEM-B | RUA MODESTINO SALES BARBOSA, 100 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-NE.CC-NE | XXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
NASF-NORTE | RUA XXXXX XXXXXXXX, 45 | SAMSUNG | ML4551ND | |
PMBH.SMSA | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | KRG1JC9603057ADE8282E0079 |
DRES-NE.CSDJ-NE | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 2851 | 4F99BDASBAB03032L |
DRES-NO.CMO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS.CMDI | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
PMBH.SMSA | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.FAR-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851 | |
DRES-NO.URSPE-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CMO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CMO | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.FAR-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-O.UPA-O | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.UPA-O | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-N.UPA-N | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551DN | |
DRES-NO.URSPE-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CEM-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851 | |
SUOGF.DLOG-AS.GELOG- AS | XXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CREAB-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851 | |
DRES-N.FAR-N | XX. XXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CREAB-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NO.CREAB-NO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-CS | XX. XXXXXXX XX XXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | |
UDM | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
UDM | XXX XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-B.CSPI-B | XXX XXX XXXXX XX XXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | |
GVSI.GEVIS.SASV | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | |
DRES-VN.CSCOP-VN | RUA INGLATERRA, 940 | SAMSUNG | ML4551ND | 100364Z |
DRES-B.CSBC-B | RUA MODESTINO SALES BARBOSA, 100 | SAMSUNG | SCX-4833 | Z5M2BALBB00468R |
DRES-VN.CEM-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AB3002250L |
SUOGF.DLOG-AS.GEMEC- AS | XXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 901377J |
DRES-NO.CSDC-NO | RUA DA COMUNIDADE, 40 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100797 |
DRES-N.CSJ-N | RUA AGENOR DE XXXXX XXXXXXX, 200 | SAMSUNG | ML4551ND | 100637P |
DRES-VN.LRNVN-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100908D |
DRES-O.LROB-O | AV. AMAZONAS, 8889 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAA9Q1279T |
DRES-NE.CSCE | XXX XXX XXXXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-N.UPA-N | XX. XXXXXXXX XXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BAAQ901416 |
DRES-B.CSLIN-B | XXX XXXX XX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100421N |
DRES-B.CSU | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | ZAXEB1CB100449F |
GTIS | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BBKEQA00104T |
DRES-N.CSNAR-N | RUA DETETIVE XXXXXXX XXXXXXXXX, 200 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BDAZ204023X |
DRES-O.CSSFO-O | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 | XXXXXXX | XXX0000 | |
DRES-NO.CSJF-NO | RUA CAITITE, 309 | SAMSUNG | SCX-4833 | C00035X |
DRES-N.CSAR | XX. XXXXXXXXX XXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00418X |
DRES-O.CSB-O | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB100370M |
DRES-N.CSJFE-N | XXX XXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BAAQ90140P |
DRES-X.XXXXX-L | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | |
DRES-NE.GAERE-NE | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEBBB100892M |
SUOGF.DLOG-AS.GEMEC- AS | XX. XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BAAQ901448K |
DRES-VN.CSA-VN | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 | SAMSUNG | SCX 4833 | 25M2BALB00477X |
DRES-O.CSVA-O | RUA SENECA, 9 | SAMSUNG | ML-2851 | 4F99BKEQA00171J |
DRES-B.CSSC-B | XXX XXXXX XXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAIBB00465N |
DRES-CS.CSOC-CS | XXX XXXXXXX, 000x | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00165M |
DRES-NO.CSE-NO | XXX XXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CS100529J |
DRES-P.CSSRO | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML 4551 | Z4XEB1BB100929K |
DRES-NO.CSJM-NO | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | SAMSUNG | SCX 4833 | Z5M2BAHBC00024E |
DRES-O.UPA-O | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | |
DRES-L.URSSA-L | XXX XXXXX X XXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | 100664H |
DRES-VN.CSSANT-VN | XXX XXXXXX XXXXX, 000x | SAMSUNG | SCX 4833 | 88P1407 |
DRES-CS.CSNSA-CS | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 109 | SAMSUNG | ML4551ND | 100684D |
DRES-NO.CSBJ-NO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1CB100656L |
DRES-O.CSNL-O | XX. XXXXXXXX, 0000 | SAMSUNG | SCX 4833 | BBT1280 |
GTIS | XX. XXXXXX XXXX, 0000 | SAMSUNG | ML2851ND | 203308H |
DRES-VN.CSPAR-VN | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | 901431V |
DRES-N.CSPM-N | RUA VOLTS, 81 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BB100824T |
DRES-VN.UPA-VN | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 | SAMSUNG | ML2851ND | |
DRES-O.CSVA-O | RUA SENECA, 9 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1AZC00294K |
DRES-B.CSMI-B | XXX XXX XXXXXXXXXXXX, 00 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1EZ300063A |
DRES-P..ANEXO-CSSRO-P | XXX XXX XXXX, 00 | SAMSUNG | ML2850 | |
DRES-P.CSJA | XXX XXXXXXX XX XXX, 000 | SAMSUNG | ML- 2851ND | 4F99BDBZB00083H |
DRES-NO.CSJP-NO | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 | SAMSUNG | ML4551ND | Z4XEB1BZC0194R |
OBSERVAÇÃO: As impressoras relacionadas neste Anexo poderão, ao longo da vigência contratual, ser remanejadas entre quaisquer Unidades de Saúde da SMSA.
ANEXO II DA MINUTA DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
(PREENCHER CONFORME O LOTE)
LOTE Nº
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | ..................................... reais e centavos. |