Common use of DA GARANTIA DA EXECUÇÃO Clause in Contracts

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.1. A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 18.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.7. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.111.1. A Contratada prestará garantia de execução do contratoO contratado, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisúteis a contar da assinatura do contrato, contados deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data em que for notificada. 18.6. A Contratante executará de encerramento do contrato, mediante a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.7. Será considerada extinta a garantiaopção por uma das seguintes modalidades: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas I) caução em dinheiro a título de ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia, acompanhada de declaração ; III) fiança bancária. 11.1.1. O prazo para apresentação da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 11.2. Se a Contratada cumpriu todas optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 11.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as cláusulas do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contratoimportâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, ou quando o prazo será ampliadoCONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.112.1. A Contratada prestará garantia de execução do contratoO contratado, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisúteis a contar da assinatura do con- trato, contados deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 12.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual perí- odo a critério do contratante. 12.3. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apó- lice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações traba- lhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovada- mente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previden- ciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja con- denado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 12.4. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovada- mente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previden- ciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja con- denado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transi- tada em julgado. 12.5. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CON- TRATADO. 12.6. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 12.7. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida de- verá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 12.8. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de quinze dias, contada da data em que for notificadanotificada formalmente pela contra- tante. 18.612.9. Sempre que o valor contratual for reajustado, o valor da garantia anteriormente apresentada será reajustada em igual proporção, devendo a Contratada com- plementar o valor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos da co- municação oficial. 12.10. A Contratante executará garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a garantia na forma prevista na legislação que rege tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a matériaEGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 18.712.11. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de Todas as despesas judiciais e administrativas que a Contratada cumpriu todas as cláusulas EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término contrato em questão e os empregados da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadocontratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.1. A Contratada O Contratado prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 52% (cinco dois por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 05 (trintacinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 18.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.7. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.115.1. A Contratada prestará Licitante vencedora do certame, durante todo o prazo da concessão, deverá manter garantia de execução do objeto do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total global estimado do contrato. 18.215.1.1. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados A comprovação da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 18.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.7. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 18.7.2. No prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência a assinatura do Contrato é condição para a execução do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistrose será restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário, quando o prazo será ampliadoobedecidas às normas aplicáveis à espécie, em especial às contidas no item 15.8 da Minuta do Contrato (ANEXO VIII). 18.815.2. A garantia será prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do Concessionário, nos termos do artigo 56 da Lei n° 8.666/1993. 15.2.1. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice. 15.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993. 15.3. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento do Concessionário, respeitadas as modalidades legalmente previstas. 15.4. O garantidor não é parte para figurar Concessionário perderá a garantia de execução em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo caso de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções rescisão unilateral do Contrato por culpa exclusiva sua, hipótese em que a importância correspondente à Contratadagarantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título de indenização. 18.915.5. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, Concedente também poderá executar a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contratovalores correspondentes às multas aplicadas durante a execução do contrato.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.110.1. A Contratada prestará garantia O contratado, no prazo de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 05 (noventacinco) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente úteis a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados contar da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de prestar garantia, podendo optar correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro ou títulos a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da dívida pública, contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 10.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 10.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança bancáriadeverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 18.310.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 10.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 10.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 10.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 10.7. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante. 10.8. A garantia assegurarásomente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, qualquer que seja nas quais se incluem a modalidade escolhida, o pagamento de:tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 18.3.110.9. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto O número do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes deverá constar dos instrumentos de culpa ou dolo durante garantia a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couberserem apresentados pelo garantidor. 18.410.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.510.11. Se o valor Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificadacontratual. 18.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.7. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.110.1. A Contratada prestará garantia de execução do contratoO contratado, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 10.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 10.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 10.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 10.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 10.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução e/ou descontar diretamente da fatura dos valores devidos à contratada as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 10.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 10.7. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contados contada da data em que for notificadanotificada formalmente pela contratante. 18.610.8. A Contratante executará garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a garantia na forma prevista na legislação que rege tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a matériaEGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 18.710.9. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de Todas as despesas judiciais e administrativas que a Contratada cumpriu todas as cláusulas EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término contrato em questão e os empregados da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadocontratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.112.1. A Contratada prestará garantia de execução do contratoO contratado, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 12.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 12.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 12.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 12.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 12.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 12.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 12.7. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contados contada da data em que for notificadanotificada formalmente pela contratante. 18.612.8. A Contratante executará garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a garantia na forma prevista na legislação que rege tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a matériaEGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 18.712.9. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de Todas as despesas judiciais e administrativas que a Contratada cumpriu todas as cláusulas EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término contrato em questão e os empregados da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadocontratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.18.1. A Contratada prestará garantia de execução do contratoO contratado, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisúteis a contar da assinatura do contrato, contados deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 8.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 8.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 8.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 8.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 8.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 8.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução. 8.7. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de quinze dias, contada da data em que for notificadanotificada formalmente pela contratante. 18.68.8. Sempre que o valor contratual for reajustado, o valor da garantia anteriormente apresentada será reajustada em igual proporção, devendo a Contratada complementar o valor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação oficial. 8.9. A Contratante executará garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a garantia na forma prevista na legislação que rege tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a matériaEGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. 18.78.10. Será considerada extinta a garantia: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de Todas as despesas judiciais e administrativas que a Contratada cumpriu todas as cláusulas EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término contrato em questão e os empregados da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadocontratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. 18.19.1. A Contratada prestará garantia de execução do contratoO contratado, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisúteis a contar da assinatura do contrato, contados deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data em que for notificada. 18.6. A Contratante executará de encerramento do contrato, mediante a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.7. Será considerada extinta a garantiaopção por uma das seguintes modalidades: 18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas I) caução em dinheiro a título ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária. 10.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 0.0.Xx a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de garantiaações trabalhistas e previdenciárias, acompanhada garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de declaração natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 9.3.A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada em julgado. 9.4.Sem prejuízo da Contratanteresponsabilidade por perdas e danos, mediante termo circunstanciadoa garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. 9.5.A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais. 9.10. Todas as despesas judiciais e administrativas que a Contratada cumpriu todas as cláusulas EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato; 18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término contrato em questão e os empregados da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliadocontratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual. 18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.

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