EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N. 012/2022 – CPL/SRP
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N. 012/2022 – CPL/SRP
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, a LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL com a finalidade de selecionar propostas para Formação de Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de manutenção de Embarcação, para atender aos Órgãos da Administração Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, em seus itens conforme especificações constantes dos anexos deste Edital.
Regem a presente licitação a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº 026/2009 e subsidiariamente pelo Decreto Federal 7.892/2013, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar 123/2006, a Decreto Municipal nº 004/2011 e, subsidiariamente na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 09 de maio de 2022 às 13:30, na sala da Comissão Permanente de Licitação na sede da Representação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 00, xxxx 000 – Conj. Xxxxxxxxxx XX, Parque 10 de novembro - CEP: 69.054.692 - Manaus - Amazonas, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n. 01 - Propostas de Preços e n. 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, da quantia de R$ 30,00 (trinta) reais pela cópia integral ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (pen-drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos. A retirada do Edital ocorrerá no período de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas.
É necessário que seja informado à Comissão Permanente de Licitação, através de Recibo de Entrega de Edital, a retirada do mesmo para que possam ser comunicadas possíveis alterações que se fizerem necessárias.
A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (00) 0000-0000.
São Sebastião do Uatumã (AM), 20 de abril de 2022.
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N. 012/2022 – CPL/SRP
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO PODER EXECUTIVO – CPL leva, ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº 026/2009 e subsidiariamente pelo Decreto Federal 7.892/2013, observadas as alterações posteriores, a Lei Complementar 123/2006, a Decreto Municipal nº 004/2011 e, subsidiariamente na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, de outras normas aplicáveis ao certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, tipo menor lance por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, análogo ao do aprovado pela Assessoria Jurídica do Município.
1. DO OBJETO:
1.1 O presente Pregão Presencial tem por objeto a Formação de Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de manutenção de Embarcação, atender aos Órgãos da Administração Municipal, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. O sistema de registro de preços não obriga a compra, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
1.3. O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação será por MENOR LANCE POR LOTE com formalização de Ata de Registro de Preços com os respectivos vencedores de cada item.
2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1. Sala da Comissão Permanente de Licitação na sede da Representação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 00, xxxx 000 – Conj. Shangrilla II, Parque 10 de novembro - CEP: 69.054.692 - Manaus - Amazonas.
2.2. Limite para recebimento das propostas: dia 09 de maio de 2022 às 13:30 horas.
2.3. Início da sessão: dia 09 de maio de 2022 às 13:30 horas.
2.4. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 03 (três) minutos para cada item.
2.5. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, salvo comunicação formal em sentido contrário.
3. DOS ÓRGÃOS:
3.1. Para os efeitos deste edital, serão adotadas as seguintes definições e atribuições, na forma disposta no Decreto Municipal nº 004/2011.
3.1.1. É Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração.
3.1.1.1. A Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo é a responsável pela execução dos processos licitatórios.
3.1.1.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador:
a) Promover a assinatura e gerenciar as respectivas Atas de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
b) Conduzir, juntamente com a Comissão de Licitação, os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
3.1.2. São Órgãos Participantes do presente certame todas os órgãos da administração Municipal.
3.1.2.1. O Órgão Participante é aquele que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços, tendo como principais atribuições:
a) Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
b) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
c) Promover consulta prévia junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, quantitativos e os valores praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
d) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao Órgão Gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
e) Xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o Órgão Gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
f) Informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
3.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2.1. As adesões ao registro de preços não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços e destinados aos órgão não participantes (caronas), conforme Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preço no âmbito da administração pública federal, utilizado subsidiariamente neste procedimento licitatório e entendimento do TCU expresso no Acórdão 1.233/2012 – Plenário.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
4.1. Participarão deste Pregão todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade compatíveis com o objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que preencham as condições de credenciamento e aquelas previstas no item 4.2 deste Edital.
4.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
4.2.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.2.2. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado aos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPL ou à PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ;
4.2.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.4. Empresas que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
4.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores (conforme Lei Federal 11.101/05);
4.2.7. Empresa suspensa de participar de licitação com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.8. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.9. Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.10. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.11. Empresa enquadrada ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal 8.666/1993.
4.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 4.2, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
5. DA VISTORIA:
5.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
6.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública e obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar 123/2006, a Decreto Municipal nº 026/2009 e, subsidiariamente, às normas da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. Aplicam-se, ainda, ao procedimento as disposições do Decreto Municipal nº 004/2011, do
Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005 e do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. A licitante que desejar participar do certame deverá fazer-se representar por representante apresentando, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação e a manifestar, assinar, rubricar documentos e responder pela empresa representada durante toda a sessão, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
7.1.1. O credenciamento far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos neste Edital, por meio de:
a) instrumento particular de credencial, com firma reconhecida em Cartório competente, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, dar descontos, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante, conforme Anexo, ou
b) por instrumento público (procuração cartorária) com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços verbais, dar descontos, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante.
7.1.1.1. O documento de credenciamento deverá ser subscrito por sócio(s) ou representante(s) legalmente instituído(s) pelo Contrato ou Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica devidamente registrado, no qual estejam expressos poderes para individual ou conjuntamente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa e acompanhada do respectivo Contrato ou Estatuto Social.
7.1.2. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Procurador, também acompanhado do instrumento de constituição da empresa, conforme exigido no item 7.1.1.1.
7.1.3. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individual ou conjuntamente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa.
7.1.4. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
7.1.5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
8.1. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será dirigida por Xxxxxxxxx e realizada de acordo com a Lei Federal 10.520/2002, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário, já determinados.
8.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO | COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. |
PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2022 | 012/2022 |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
8.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão apresentar, fora dos envelopes contendo a proposta escrita e o documento de habilitação, documentos que comprovem:
8.2.1. Poderes para formulação de lances verbais e prática dos demais atos do certame, sob pena de impedimento de participação no Pregão (item exigido no Credenciamento);
8.2.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo IV);
8.2.3. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo XV deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento do art. 44 § 2º da Lei Federal 8666/93.
8.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas.
8.4. Após a abertura da sessão o interessado, por seu representante legal, apresentará e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando àquelas cujos preços estejam acima dos estimados pela Administração Municipal.
8.5. As licitantes que se enquadrarem nas normas da Lei Complementar 123/06 e desejarem usufruir os benefícios da Lei direcionados às microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração conforme disposto no Anexo V deste Edital acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do DNRC.
8.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
9. DA PROPOSTA:
9.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelope próprio, fechado, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2.
9.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador.
9.1.2. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 7), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
9.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.2.1. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital.
9.2.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
9.3. A proposta deverá conter, além do nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, se houver para contato e as seguintes informações:
9.3.1. Planilha de registro de preços ofertados, contendo os preços por lote e global pelos quais o proponente compromete-se a entregar o objeto deste Edital, conforme Termo de Referência;
9.3.2. Preços expressos em algarismos e por extenso.
9.3.2.1. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
9.3.2.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no procedimento, sob pena de desclassificação.
9.3.3. Explícitas especificações técnicas do produto ofertado, incluindo marca, cabendo ao pregoeiro o juízo acerca da compatibilidade com o especificado pela Administração.
9.3.3.1. Serão desclassificadas as propostas de preços que apenas reproduzirem as especificações técnicas fornecidas pela Administração ou que apenas declarem que as especificações técnicas estão de acordo com o Edital.
9.3.3.2. Não serão aceitas propostas sem a informação quanto às especificações que permitam a avaliação por parte do Pregoeiro, comprometendo-se a proponente a entregar rigorosamente os produtos descritos em sua proposta, de acordo com o Edital.
9.3.3.3. Não serão aceitas informações genéricas tais como: “produto em conformidade com o edital”, devendo o proponente declarar em sua proposta todas as exigências previstas no item 9.4. deste Edital.
9.3.4. Marca, modelo (se houver) serão informados, obrigatoriamente sob pena de desclassificação.
9.3.4.1. O proponente deverá indicar apenas uma marca e modelo (se houver), não sendo admitida a indicação de mais de uma marca e modelo, sob pena de desclassificação.
9.3.5. Conter Declaração do licitante de que incluiu na composição dos preços apresentados, além do lucro, todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, tais como: materiais, equipamentos, utensílios, salários, benefícios, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, transporte e insumos diversos.
9.3.5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço dos serviços.
9.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta.
9.4.1. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9.4.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
9.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6. Após a apresentação da proposta de preços, o licitante estará aceitando os requisitos mínimos para participação no(s) item(ns) informado(s) de acordo com o previsto no edital, efetivando sua participação no presente certame licitatório.
9.7. O licitante, ao aceitar os requisitos mínimos de participação na forma do item 9.6, fica ciente que:
9.7.1. Os materiais serão solicitados pela Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da Ata, através de Ordem de Fornecimento.
9.7.2. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Município de São Sebastião do Uatumã, deverá indicar um procurador ou representante em São Sebastião do Uatumã, com residência fixa no município, a ser responsável pelo recebimento da Ordem de Fornecimento, pelo desembarque do objeto nas embarcações, pelo acompanhamento da conferência e entregas nos locais determinados pela Administração.
9.7.2.1. Os Locais de entregas dos produtos serão sempre as Escolas Municipais tanto da Sede do Município como também das Comunidades Rurais, conforme descrito na relação do ANEXO XVII.
9.7.3. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a apresentar o procurador ou representante, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a Administração convocará a empresa classificada em segundo lugar.
9.7.4. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã não se responsabilizara pela retirada do objeto desta licitação das embarcações que fazem trajetos ao município de São Sebastião do Uatumã.
9.7.5. No ato da entrega a pessoa designada pela administração irá conferir a quantidade da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, com objeto a ser entregue de forma integral, sendo devolvido aquele que não atender a relação, especificação e quantidade.
9.7.6. Devido a problemas nas entregas de licitações anteriores a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, devolverá os produtos desembarcados no porto do município, sem o seu devido responsável, sem arcar com os custos e despesas com transporte terrestre e transporte fluvial (frete), sendo de inteira responsabilidade da empresa detentora do item.
9.7.7. Por se tratar de Sistema de Registro de Preço, a demanda deverá corresponder à necessidade de cada órgão.
9.8. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada à Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado.
9.9. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CPL toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação.
9.10. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar (Anexo V) que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
9.11. Os materiais entregues com eventuais defeitos ou que apresentarem adulteração de qualidade ou que sofrer eventual alteração de suas características dentro de seus prazos de validade serão substituídos, quando for o caso.
9.12. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.13. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
9.14. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que:
10.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
10.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal.
10.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.3.4.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade.
10.4. A classificação das propostas será pelo critério do menor preço global, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
10.4.1. Será classificado pelo Pregoeiro para participar da etapa competitiva de lances verbais, o proponente que apresentar proposta aceitável e de menor preço global e os proponentes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquele.
10.4.2. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.5. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com esta condição, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três).
10.5.1. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão ofertar lances sucessivos, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.1.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
11.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado.
11.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas do valor do menor lance registrado.
11.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.6. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 3 (três) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
11.7. A desistência de apresentar lance, oralmente, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da fase competitiva e a impossibilidade de vir a formular lances na rodada subsequente, salvo do que propôs o menor preço, se este não for superado pelas novas ofertas.
11.8. O silêncio do representante do proponente ou não formulação do lance, até a terceira chamada do Pregoeiro, implica desistência de apresentá-lo.
11.9. A fase de lances verbais não ultrapassará o limite máximo de 03 (três) minutos para cada item, prorrogáveis por mais 01 (um) minuto, a critério do Pregoeiro.
11.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei.
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - Decreto Municipal nº 004/2011 e LEI COMPLEMENTAR 123/2006:
12.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
12.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
12.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no item 12.1, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 e art. 23 do Decreto Municipal nº 004/2011.
12.1.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
13 - DA NEGOCIAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.1.1. A negociação será realizada verbalmente, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13.2 Após a fase de lance, o Pregoeiro poderá convoca os licitantes diretamente para, caso o desejem, reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
13.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
13.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas com valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
13.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
13.5 Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, os licitantes interessados deverão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora.
13.6 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
14.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
14.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.1.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.1.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.1.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura.
14.2. O Pregoeiro fixará prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação do resultado, para reenvio da proposta de preço adequada ao último lance.
14.2.1. A licitante que abandona o certame, deixando de apresentar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
15. DA QUALIDADE, AMOSTRA E PROSPECTOS:
15.1. Os Gêneros Alimentícios adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição constante do Anexo I deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
15.2. As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor.
15.3. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração dos Gêneros Alimentícios, poderão ser encaminhadas amostras para análise, ficando o pagamento condicionado ao resultado apresentado.
15.3.1. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
15.4. Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade físico e sanitária dos produtos licitados.
15.5. Não se exigirá demonstração do produto ofertado.
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1. As empresas apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, conforme condições a seguir:
16.2. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos:
16.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual;
16.2.1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) exigir-se-á a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), previsto na Lei 11.598/2007 e regulamentado pela Resolução 016/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet.
16.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
16.3.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades.
16.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.4. Os documentos indicados nos itens 16.1. a 16.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.5. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos:
16.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
16.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame.
16.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade;
16.5.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
16.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
16.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
16.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
16.6. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos.
16.7. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão.
16.8. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será avaliada através dos seguintes documentos:
16.8.1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei Federal 6.404/76.
16.8.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
16.8.2.1. Sociedades regidas pela Lei Federal 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocopia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
16.8.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
16.8.2.3. Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
16.8.3. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhados da Certidão de Regularidade Profissional vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis;
16.8.4. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
16.8.4.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação;
16.8.4.1.1. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
16.8.4.1.2. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de calculo correspondente
16.8.5. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo:
S = Ativo Total
----------------------------
Passivo Exigível Total
16.8.6. O Microempreendedor Individual (MEI) estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nos itens 16.8.1 a 16.8.5, conforme Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 128/2008.
16.8.7. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, conforme Lei Federal 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento da presente licitação, se outro prazo não for definido na própria certidão.
16.8.7.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante.
16.8.8. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo.
16.8.8.1. O Microempreendedor Individual está dispensado da Comprovação de patrimônio líquido prevista no item 16.8.8.
16.9. A CAPACIDADE TÉCNICA será comprovada pelos seguintes documentos:
16.9.1.1. Atestado de comprovação de Aptidão Técnica (conforme Anexo XI), emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu materiais compatíveis em características e quantidades ao objeto da licitação.
16.9.1.2. Os Atestados deverão comprovar a boa e regular execução do fornecimento ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos de acordo com o Termo de Referência.
16.9.1.3. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelo menos 10% (dez por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação.
16.9.1.4. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% (dez por cento) da quantidade que está propondo neste certame.
16.9.1.5. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão.
16.9.1.6. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
16.10. OUTROS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
16.10.1. Exigir-se-á, ainda, os seguintes documentos:
16.10.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo VI).
16.10.1.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação (conforme Anexo VII).
16.10.1.3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Xxxxx XXXX).
16.10.1.4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo IX).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
17.1. Como condição de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
17.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
17.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
17.1.2. Os documentos constantes no envelope de Documentação de Habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação.
17.1.2.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até às 13:00 (treze horas) do dia anterior a data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes.
17.1.3. Serão aceitas somente cópias legíveis.
17.1.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
17.1.5. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
17.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
17.3. As declarações relacionadas neste Edital deverão estar emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
17.4. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope n. 2, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferencia e exame correspondente.
17.5. A Comissão Permanente de Licitação não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de execução dos serviços, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições.
17.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no nome do proponente, no número do CNPJ e no endereço firmado.
17.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
17.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
17.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que
COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa.
17.8. Se a documentação de habilitação não estiver Completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
17.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no item 2.
17.9. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão de Licitação do Município de São Sebastião do Uatumã, em validade, substitui a documentação referente à Habilitação Jurídica.
17.9.1. Caso a licitante não possua o CRC, deverá apresentar as demais documentações exigidas neste Edital.
17.10. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
17.11. Os documentos remetidos através de fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxxx.
17.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (conforme Lei Complementar 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na sub-condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
17.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
17.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES:
18.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para início da abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
18.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital devem ser encaminhados tempestivamente ao endereço da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxxx.
18.3. O Presidente da Comissão decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18.5. A Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Ofício-Circular, que poderão ser consultados na sede da Comissão.
18.6. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, devendo as razões de manifestação de intenção do recurso serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata.
18.6.1. As razões do recurso devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/ Xxxxxxxx.
18.7. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso.
18.7.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, indicado no item 18.6.1, no prazo de 3 (três) dias contados do término para apresentação das razões do recurso.
18.7.2 Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, inclusive via e- mail, que a Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo - CPL lhe encaminhe as alegações do recorrente.
18.8. Os licitantes podem solicitar que a Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo - CPL lhe encaminhe o resultado do julgamento do recurso.
18.9. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
18.10. Compete ao Presidente da CPL decidir os recursos contra atos do Pregoeiro no prazo de 2 (dois) dias úteis.
18.11. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata.
18.12. O não oferecimento de razões no prazo do item 18.6 fará deserto o recurso.
18.13. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
18.13.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas.
18.14. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
19.1. O Pregoeiro, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao licitante(s) vencedor(es) ou, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação.
19.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento e, consequente, elaboração da Ata de Registro de Preços.
19.3. A Secretaria Municipal de Administração deverá elaborar a Ata de Registro de Preços, na forma da minuta anexa a este Edital.
19.4. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar a ata de registro de preços, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
19.4.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata, ou recusar-se a assiná-la será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20. DO REGISTRO DE PREÇOS:
20.1. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
20.1.1. A Secretaria Municipal de Administração responderá, também, pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
20.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de São Sebastião do Uatumã, através do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993 e no Decreto Municipal 88/2010.
20.2.1. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
20.2.2. As adesões ao registro de preços não poderão excedera 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, pelos órgãos participantes e eventuais caronas, conforme entendimento do TCU, Acórdão 1.233/2012 - Plenário.
20.3. DA ASSINATURA. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração Municipal, através do Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
20.3.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
20.3.2. A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva, sendo que o registro das demais licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos da licitante vencedora, será incluído na ata em forma de anexo, observando-se a sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos do art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
20.3.3. O registro das demais licitantes a que se refere o item 20.3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pela primeira colocada da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
20.4. Se houver mais de uma licitante na situação de que trata o item 15.2, serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
20.5. Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento.
20.6. Os registros se farão da seguinte forma
20.6.1. Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva;
20.6.2. No anexo da ata os preços e quantitativos das licitantes que aceitaram cotar o objeto desta licitação em valor igual ao da licitante mais bem classificada, estabelecendo inclusive a ordem de classificação;
20.6.3. Se houver mais de uma licitante na situação do subitem 20.6.2, serão registradas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
20.6.4. No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes integrantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
20.6.5. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada na Imprensa Oficial, conforme art. 14 do Decreto nº 7.892/2013.
20.6.6. A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos.
20.6.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.6.8. Nas hipóteses previstas pelos subitens 20.3.3. e 20.6.4., deverá ser observado o disposto no Item 9. DA PROPOSTA e no item 16. DA HABILITAÇÃO
20.7. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.
20.7.1. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
20.8. Na ata de registro de preços deverá constar referência:
20.8.1. Ao ato que autorizou a sua lavratura.
20.8.2. Ao número deste pregão, bem como do processo administrativo que versou sobre a sua tramitação.
20.9. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, não admitindo prorrogações.
20.10. DA ALTERAÇÃO: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
20.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.11.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Gerenciador.
20.11.2. A alteração será admitida quando houver desequilíbrio da equação econômico - financeira inicial da ata.
20.11.3. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso.
20.11.4. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido.
20.11.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
20.11.6. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.
20.12. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo Município para negociação do valor registrado em Ata.
20.12.1. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
20.13. DO CANCELAMENTO: A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.14. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.15. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
20.15.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.15.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
20.15.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o fornecedor poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado.
20.15.3.1 Frustrada a negociação e caso o fornecedor não possa cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
20.16. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando:
20.16.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado.
20.16.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório.
20.16.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
20.16.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
20.16.5. O fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços.
20.16.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s).
20.17. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
20.18. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
20.19. A Ata de Registro de Preços deverá ser publicada, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores.
21. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
21.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preço, o fornecedor beneficiário, quando convocado, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.1.1. O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
21.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do Termo de Referência anexo a este edital.
21.3. Será exigida garantia do objeto de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados do seu recebimento definitivo.
21.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação.
21.5. Aplica-se aos contratos de fornecimento o disposto no Capítulo III, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber.
22. DA CONTRATAÇÃO:
22.1. De acordo com o planejamento dos órgãos participantes, poderá ser celebrado Termo de Contrato, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
22.2. A convocação para assinatura do Contrato ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, admitida uma única prorrogação desde que devidamente justificada.
23. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
23.1. Serão fornecedores do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subsequente ao procedimento licitatório, as empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.
23.1.1. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, sempre ao preço da primeira, quando esgotada a capacidade de fornecimento da mesma e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista na Planilha de Especificações e Quantidades.
23.2. O fornecedor deverá especificar na(s) Nota(s) fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto.
23.3. No fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material (is), entregues não corresponder ao exigido neste Edital e na Ata de registro de preços, o fornecedor xxxx xxxxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, e/ou registro cancelado, a critério do Órgão Contratante.
23.3.1. A Administração somente aceitará produtos fornecidos de acordo com o especificado no Termo de Referência.
23.3.2 A constatação do percentual acima será conferida no ato de entrega no local indicado para recebimento.
23.4. O recebimento do material será realizado de acordo com as disposições do art. 73 da Lei Federal 8666/93.
23.4.1. O(s) produto(s), objeto desta licitação deverá (ão) ser entregues acompanhado(s) de nota fiscal, ou nota fiscal-fatura, conforme o caso e a respectiva Nota de empenho.
23.4.2. O(s) licitante(s) detentor(es) da ata de registro de preços ficará(ão) obrigado(s), quando for o caso, a atender todas as notas de empenho emitidas durante a vigência da Ata de registro de preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da ata.
23.5. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Município, deverá indicar um procurador ou representante.
24. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
24.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do Órgão Participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
25. DO PAGAMENTO:
25.1. O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei.
25.2. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente.
25.3. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade;
II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
26. DOS PRAZOS:
26.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
26.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na CPL.
26.3. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração ou instrumento equivalente, em local designado previamente pela Administração, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
27.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município de São Sebastião do Uatumã e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
27.1.1. Cometer fraude fiscal;
27.1.2. Apresentar documento falso;
27.1.3. Fizer declaração falsa;
27.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
27.1.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
27.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
27.1.7. Não mantiver a proposta.
27.2. A sanção referida no item 27.1. será aplicada pelo Presidente da CPL, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
27.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
27.3.1. Advertência.
27.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor empenhado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município.
27.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
27.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
27.3.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total registrado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
27.3.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço total registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços.
27.3.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
27.3.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 27.3.7.
27.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias.
27.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando:
a) houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue;
b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações.
27.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
27.7. As sanções previstas no item 27.3 serão aplicadas pelo Chefe do Poder Executivo.
28. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO:
28.1. Compete ao Prefeito de São Sebastião do Uatumã revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação.
28.2. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. O Presidente da CPL designará o Pregoeiro que conduzirá esta licitação.
29.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará dia e hora para retomada do certame.
29.2.1. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei.
29.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei Federal 10.520/2002.
29.4. No endereço da Comissão Permanente de Licitação, o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames.
29.5. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.8. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
29.9. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.10. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar.
29.11. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
29.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
29.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
29.14. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas.
29.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29.16. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
29.17. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
29.18. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas.
29.19. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
29.20. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
29.21. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
29.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL, com base na Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Municipal 088 de 28 de dezembro de 2010 e Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente, na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
29.23. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, da quantia de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha simples ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (pen-drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos.
29.24. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.25. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
1. Termo de Referência (Anexo I);
2. Quadro Detalhado dos Produtos (Anexo II);
3. Modelo de Proposta de Preços (Anexo III);
4. Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV);
5. Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V);
6. Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo VI);
7. Modelo de Declaração de Recebimento do Edital e documentos (Anexo VII);
8. Modelo de Declaração de Veracidade (Anexo VIII);
9. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IX);
10. Modelo de Credencial (Anexo X);
11. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo XI);
12. Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo XII);
13. Minuta do Contrato (Anexo XIII);
14. Recibo de Entrega do Edital (Anexo XIV);
15. Modelo de Declaração de Proposta Independente (Anexo XV);
16. Minuta da Ordem de Fornecimento (Anexo XVI).
17. Locais de Entrega (Anexo XVII).
São Sebastião do Uatumã (AM), 20 de abril de 2022.
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem como finalidade promover o REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de aquisição futura, através de pregão, para Contratação de Pessoa Jurídica para Manutenção de Canoa e Motor de Popa e Motor de Rabeta, para atender aos Órgãos da Administração Municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Considerando o que a solicitação da do manutenção em embarcação, para uso das embarcações que atender aos órgãos da administração municipal.
2.2 - Por tanto, afim de resguardar, preservar e mante em boas condições o patrimônio público, bem como prolongar a vida útil do patrimônio público, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de embarcação, com o fornecimento de material para atender as necessidades das Administração Municipal.
3. DA VIGÊNCIA:
3.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1 - As Contratações dos serviços decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do órgão Gerenciador, após solicitação órgãos participantes, mediante a emissão de notas de empenho.
4.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o órgão gerenciador promover a Contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E FORMA DE ENTREGA:
5.1 - Este documento descreve as especificações e quantidades dos serviços, ora discriminados na tabela abaixo, e, no seu bojo, as formas e condições da sua execução futura.
5.2 – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
Item | Especificação | Unidade | Quant. Anual |
1 | Fabricação de capota fixa completa - 5 mt | serv | 20 |
2 | Fabricação de capota articulada completa - 3 mt | serv | 10 |
3 | Reforma de capota fixa | serv | 72 |
4 | Reforma de capota articulada | serv | 5 |
5 | Reparos de soldagem simples | serv | 30 |
6 | Reparos de soldagem Geral | serv | 30 |
7 | Pintura Geral | serv | 10 |
8 | Pintura Geral | serv | 50 |
9 | Suporte para rabeta (reforçado) | serv | 50 |
10 | Timão para rabeta (reforçado) | serv | 50 |
11 | Estrado em chapa antiderrapante | serv | 50 |
12 | Revisão geral | serv | 180 |
13 | Revisão motor de polpa 90 HP | serv | 25 |
14 | Revisão motor de polpa 15 e 40 HP | serv | 50 |
Todos os materiais e equipamentos empregados, bem como peças e componentes substituídos/aplicados deverão ser de qualidade ou qualidade extra, de primeiro uso, novos, apropriados a sua aplicação.
6. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços executados serão entregues Conforme determinação especificada na Ordem de Serviço.
6.2 - O Fornecedor Registrado deverá até 05 (cinco) dias, contados da data de retirada / recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente;
6.3 - O recebimento ficará a cargo do responsável designado pelo Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã no qual deverá proceder à avaliação de material e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com a planilha.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
7.1 - É responsabilidade do Fornecedor Registrado providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais,
serviços, transporte terrestre e transporte fluvial (frete) e demais despesas necessárias à perfeita.
7.2 - Eventualmente, os serviços executados poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã e a detentora do preço registrado.
7.3 - Os serviços executados serão solicitados pela Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da Ata para atender aos Órgãos da Municipal de São Sebastião do Uatumã.
7.4 - Caso a empresa participante tenha sede fora do Município de São Sebastião do Uatumã, deverá indicar um procurador ou representante em São Sebastião do Uatumã.
8. QUANTIDADE DE UNIDADES A SEREM COTADAS
8.1 - Os licitantes devem ofertar proposta para toda quantidade constante no item, especificando o valor unitário e o total em algarismo e por extenso.
9. DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 - Caberá ao órgão Gerenciador da Ata a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas dos Órgãos da Administração Municipal com apoio da Gerência de Compras.
10. ESTIMATIVA DA DESPESA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas objeto deste Termo de Referência estão estimadas em R$ 795.324,00 (setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais);
10.2. As despesas correrão à seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.02.01.04.122.0011.2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito 02.01.01.04.122.0011.2.003 – Manutenção Da Representação do Município em Manaus 02.02.01.04.122.0011.2.005 – Manut. da Sec. Municipal de Administração e Planejamento
02.09.01.04.122.0011.2.033 – Manut. da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno 02.03.01.12.122.0011.2.008 – Manut. da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto 02.03.01.12.361.0062.2.010 – Manut. da Rede de Ensino Fundamental 02.03.01.12.365.0071.2.011 – Funcionamento da Educação Infantil 02.04.01.10.302.0011.2.016 – Manut. da Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01.08.244.0011.2.019 - Manut. da Secretaria Municipal de Assistência Social 02.05.01.08.243.0033.2.018 – Encargos com o Conselho Municipal da Criança e Adolescente 02.06.01.15.452.0011.2.028 – Manut. da Sec. Mun. De Infraestrutura, Meio Ambiente e Abastecimento 03.01.01.08.244.0034.2.035 – Implementação e operacionalização das ações de Assistência Social 020301.12.361.0062.2.010 - Manut. da Rede de Ensino Fundamental
020301.12.365.0071.2.011 - Funcionamento da Educação Infantil 04.01.01.10.301.0051.2.036 – Encargos com o Fundo Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
11. DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento resultante da Nota de Xxxxxxx será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
12. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
12.1 - Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras dos serviços registrados para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
12.2 - Serão recusados os Cesta Básica imprestáveis, que estiverem com a sua embalagem violada, que não atendam as especificações constantes nesta licitação e/ou que não estejam adequadas para o uso e consumo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 - É expressamente vedada ao FORNECEDOR a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Referência.
13.2 - A garantia dos serviços seguirá determinações das normas federais, a contar do recebimento definitivo dos serviços.
13.3 - A Prefeitura não fornecerá à Licitante Vencedora materiais e/ou mão-de-obra, para o Serviço dos serviços.
13.4 - A Licitante Vencedora arcará com a estrutura necessária ao inteiro Serviço dos serviços.
13.5 - Empreitada: Preço Unitário
13.6 - Adjudicação: Preço por item
14 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
1. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, na pessoa de seu Secretário
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
15 - RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FISCALIZADORA
1. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, na pessoa de seu Secretário
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
16 - ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
16 - DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO
São Sebastião do Uatumã, 07 de abril de 2022.
17 - AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Prefeito
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
Item | Especificação | Unidade | Quant. Anual |
1 | Fabricação de capota fixa completa - 5 mt | serv | 20 |
2 | Fabricação de capota articulada completa - 3 mt | serv | 10 |
3 | Reforma de capota fixa | serv | 72 |
4 | Reforma de capota articulada | serv | 5 |
5 | Reparos de soldagem simples | serv | 30 |
6 | Reparos de soldagem Geral | serv | 30 |
7 | Pintura Geral | serv | 10 |
8 | Pintura Geral | serv | 50 |
9 | Suporte para rabeta (reforçado) | serv | 50 |
10 | Timão para rabeta (reforçado) | serv | 50 |
11 | Estrado em chapa antiderrapante | serv | 50 |
12 | Revisão geral | serv | 180 |
13 | Revisão motor de polpa 90 HP | serv | 25 |
14 | Revisão motor de polpa 15 e 40 HP | serv | 50 |
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Preço | |
Unitário | Total | |||||
01 | ||||||
Valor por extenso (UNITÁRIO): | ||||||
Valor por extenso (TOTAL): | ||||||
Especificação: | ||||||
GLOBAL DA PROPOSTA | ||||||
Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): |
A empresa declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
d) Declaração informando que nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte terrestre e transporte fluvial (frete) e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
e) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação.
f) Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I.
, de de 20
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº XXX/2022 - SRP
A empresa , (endereço completo, CNPJ, inscrição estadual ou municipal), DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante.
Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº XXX/2022 - SRP
DECLARAÇÃO
Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa
....................................................., CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação
do sócio), Sr. .............................., RG .......................... e CPF ........................., participante do
procedimento licitatório nº ..., na modalidade de ..., processo nº. , DECLARA, sob as penas do art.
299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº XXX/2022 - SRP
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço Completo), inscrita no CNPJ sob n°
....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
A empresa emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva) Por ser verdade assina a presente.
Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS
À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº XXX/2022 - SRP
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n°
....................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado.
Por ser verdade assina a presente. Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº XXX/2022 - SRP
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros.
Por ser verdade assina a presente declaração. Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº XXX/2022 - SRP
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
ANEXO X – MODELO DE CREDENCIAL
À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Pregão Presencial nº XXX/2022 - SRP
CREDENCIAMENTO
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita
no CNPJ sob o nº credenciamos o
Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data.
EMPRESA NOME
CARGO DO CREDENCIADO
(FIRMA RECONHECIDA, conforme Edital)
OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente.
ANEXO XI - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº XXX/2022 – SRP
ATESTADO/DECLARAÇÃO DE APTIDÃO TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais seguir:
MATERIAL | QUANT. | PRAZO DE FORNECIMENTO |
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
*Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa).
OBSERVAÇÃO:
1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado.
ANEXO XII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
Processo nº
Pregão Presencial nº
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na
cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e
nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 20 ..., publicada no ....... de ..... de de
....., matrícula nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20 ..., publicada no ...... de ...../...../20 ....., processo administrativo n.º , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta
ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de , especificado
nos itens do Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, e, ainda, na documentação, nas propostas de preços, nos lances apresentados pelas Licitantes classificadas em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especi ficaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade máxima a fornecer | Valor Unitário | Prazo de garantia ou validade |
Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega dos materiais.
Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos de , objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – CADASTRO DE RESERVA
O Anexo I da presente Ata constitui-se em cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013.
As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
XXXXXXXX XXXXXX – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
O órgão gerenciador da presente Xxx é o identificado em seu preâmbulo.
São Órgãos Participantes do presente certame todos os Órgãos da Administração Municipal.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ata, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Tal prazo poderá ser prorrogado pelo órgão gerenciador, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitado pelo órgão não participante.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de xx (xxxx) meses, contada da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
A contratação mínima obedecerá aos limites constantes do Termo de Referência, sendo facultado ao fornecedor beneficiário da ata aceitar contratações em quantidades inferiores.
Caso o fornecedor beneficiário da ata não aceite o fornecimento em quantidades inferiores à mínima estipulada, deverá manifestar-se por escrito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho.
A não manifestação no prazo estipulado implicará a completa anuência em relação às quantidades pretendidas.
Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata deverá ser assinado CONTRATO específico. Apenas será assinado contrato, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício em curso, sendo que a reserva orçamentária deverá indicar as respectivas rubricas.
CLÁUSULA SETIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 1, 2 e 4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5. por razão de interesse público; ou
6. a pedido do fornecedor.
A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Caberá ao órgão gerenciador, além das obrigações discriminadas no corpo do Edital e da presente ata, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
1. gerenciar a presente ata de registro de preços;
2. promover, periodicamente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na Administração Pública;
3. conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
4. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
5. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
CLÁUSULA NONA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA:
A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos registros nesta Ata de Registro de Preço do FORNECEDOR, mas qualquer uma das unidades, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade para garantir o seu funcionamento.
As unidades requisitantes não participantes desta Ata deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelo FORNECEDOR das Ordens de Fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada o FORNECEDOR terá o prazo de cinco dias, contados de sua convocação para fazê-lo.
Quando cabível a lavratura de Termo de Contrato, o FORNECEDOR deverá comparecer para firmá-lo no prazo de cinco dias, contados de sua convocação.
A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pelo FORNECEDOR, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
2. Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original;
3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
O FORNECEDOR estará obrigado a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final.
As Ordens de Fornecimento, conforme modelo aprovado, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de facsímile), o FORNECEDOR deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
Por ocasião de cada fornecimento, o FORNECEDOR deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos materiais que deverão ser entregues.
Os materiais deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições dos anexos do Pregão.
Das notas fiscais, o FORNECEDOR fará constar todas as informações necessárias ao pagamento, inclusive os números dos lotes correspondentes a cada entrega.
O prazo máximo para entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento pelo FORNECEDOR de cada Ordem de Fornecimento.
O FORNECEDOR responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao ADQUIRENTE ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Xxx.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA FORMA DE PAGAMENTO:
O recebimento dos produtos será feito pela Prefeitura Municipal, através do órgão designado em termo próprio.
O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo de Recebimento.
A prova de entrega é a assinatura do responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
Caso os materiais apresentados estiverem em desacordo, serão devolvidos ao FORNECEDOR e acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
A não entrega no dia e horário marcados, acarretará notificação e as penalidades previstas no presente Edital.
Prazo máximo de entrega: 05 (cinco) dias úteis após a formulação do pedido.
Os materiais serão solicitados parceladamente de acordo com a necessidade da Administração Municipal, mediante prévia solicitação.
O recebimento dos materiais far-se-á na forma do art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
O FORNECEDOR deve efetuar a troca dos materiais que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da solicitação.
O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã e com os valores propostos até 15 (quinze) dia após entrega e aceitação dos materiais fornecidos (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas das mercadorias fornecidas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
Para processar-se o pagamento, o FORNECEDOR deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada de comprovação do recebimento definitivo.
Nas hipóteses em que o FORNECEDOR deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
Estando em termos a documentação apresentada pelo FORNECIMENTO, o pagamento devido será depositado na conta corrente que o FORNECEDOR; ou excepcionalmente, através de cheque nominal.
Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
II - Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original;
III - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista.
A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR:
O FORNECEDOR será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos produtos.
O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
O FORNECEDOR estará obrigado a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
O FORNECEDOR deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei 8.666, de 1993), a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f)Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, proposto nas tabelas 2 e 3.
O retardamento da execução previsto na alínea “b”, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da assinatura da Ordem de Fornecimento;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
A falha na execução do contrato prevista na alínea “c”, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
O comportamento previsto na alínea “e”, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 2
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
(R$)
1 | 100,00 |
2 | 200,00 |
3 | 500,00 |
4 | 750,00 |
5 | 1.000,00 |
Tabela 3
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como
1 por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.
Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de
2
materiais.
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
3 caso fortuito, o fornecimento de materiais solicitados/contratos.
2 Por ocorrência
2 Por ocorrência
5 Por dia
4 Atrasar por até 10 (dez) dias o fornecimento dos materiais 3 Por dia
solicitados, configurando inexecução parcial
Atrasar por mais de 10 (dez) dias e menos de 30 (trinta) dias
5 o fornecimento dos materiais, configurando inexecução total
Fornecer materiais que não corresponde com as
6 especificações técnicas apresentadas, configurando inexecução total da Ata de Registro de Preço ou Contrato
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
7
agentes.
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins
8
diversos do objeto do contrato.
Recusar-se a executar serviço determinado pela
9
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que
10
cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
Retirar das dependências dos órgãos públicos municipais
5 Por dia
5 Por ocorrência
3 Por ocorrência
5 Por ocorrência
5 Por ocorrência
5 Por ocorrência Por item e por
11 quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em 1
contrato, sem autorização prévia do responsável.
ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
12 Cumprir os prazos previstos neste edital. 1
13 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1
Cumprir prazo estabelecido pela Ata de Registro de Preços
Por empregado ou por ocorrência Por item e por ocorrência
14
ou contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.
Cumprir determinação formal ou instrução complementar
15
da FISCALIZAÇÃO.
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal,
16
trabalhista e previdenciária.
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a
17
documentação exigida na Ata de Registro e/ou no Contrato.
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas
18
suscitadas durante a análise da documentação exigida na
Ata de Registro de Preço e/ou no Contrato.
Fornecer EPIs, quando exigido conforme a natureza do
1 Por ocorrência
1 Por ocorrência Por ocorrência e por
2
dia
Por ocorrência e por
1
dia
Por ocorrência e por
1
dia
Por empregado e por
19 serviço, ou deixar de impor penalidades àqueles que se 2
negarem a usá-los.
Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus
20 1
Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela.
Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus
21 2
Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após
ocorrência
Por ocorrência e por item
Por ocorrência e por item
reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO.
O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto.
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o Contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo do Pregão Presencial nº /20 , integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato na imprensa oficial.
Integra o presente instrumento, independente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial de Registro de Preços e todos os anexos.
Fica designado como Gestor do Registro de Preços o Órgão Gerenciador do Registro de Preços nomeado pela Portaria nº .
O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), não se obriga a adquirir o(s) item(ns) registrado(s) do licitante vencedor, nem tampouco, as quantidades previstas, conforme art. 15, § 4º da Lei nº 8.666, de 1993, bem como art. 16 do Decreto nº 7.892, de 2013.
O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), pode utilizar-se de licitação específica para a contratação pretendida, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao fornecedor beneficiário da ata, no caso de igualdade de condições, conforme art. 16 do Decreto nº 7.892, de 2013.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça, no Foro da Comarca de São Sebastião do Uatumã – Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de São Sebastião do Uatumã e do Fornecedor Beneficiário.
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, de de 2022.
Prefeito
Órgão Gestor do Registro de Preços
Fornecedor
ANEXO XII-A – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DO CADASTRO DE RESERVA
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ,
na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e
nome) e a empresa listada abaixo, classificada em @ lugar no(s) item(ns) @, @, @ do Pregão PResencial nº xxx/2022, resolvem registrar os preços para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, para eventual fornecimento futuro do objeto descrito no Anexo I do Edital do referido Pregão, nos termos do art. 15 da Lei 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e dos Decretos nºs. 7.892/13, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como à legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especi ficaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade máxima a fornecer | Valor Unitário | Prazo de garantia ou validade |
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, de de 2022.
Prefeito
Órgão Gestor do Registro de Preços
Fornecedor
ANEXO XIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º
/20
QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E PARA .
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, X. 000 - Xxxxxx - Xxx. 00.000-000, São Sebastião do Uatumã (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , representado pelo seu Prefeito, Senhor XXXXXXXXXX, [qualificação completa do Prefeito e endereço residencial], de acordo com atribuição de competência contida no inciso I do art. 78 da Lei Orgânica.
CONTRATADO: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ,
estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir
nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , residente e domiciliado na
[inserir endereço completo], de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo n.º [Pregão Presencial n° /20 ], mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O presente contrato tem como objeto , conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
1. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
Item | Especificação do produto | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa
, de / /
–
X.X.XX.XX – [ ], da Atividade [ Aplicação dos Recursos Públicos, conforme Nota(s) de Empenho n.º
], da
.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
1. O CONTRATADO deverá atender aos pedidos de fornecimentos efetuados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preço ou pela Secretaria de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da respectiva autorização de fornecimento, admitida prorrogação, quando devidamente justificada e aceita pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
1. O prazo de vigência deste contrato é de XX (XXXXX) meses, contado do dia xx de xxxxx de 2022, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação na imprensa oficial, conforme art. 105 da Lei Orgânica.
3. O início do fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 8.666/93, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES:
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Cabe ao CONTRATANTE:
2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
2.2. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
2.3. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento dos materiais;
2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; e
2.6. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
3.1 Sobre o fornecimento dos materiais:
3.1.1. Fornecer somente materiais que se enquadrem nas especificações da Administração;
3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
3.2. Sobre assuntos gerais:
3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos;
3.2.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente;
3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx;
3.2.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a execução do contrato, verificando as condições em que o fornecimento está sendo executado;
3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento do objeto deste contrato;
3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento pelos empregados;
3.2.13. Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo do Pregão Presencial nº [ /20 ].
3.3. Das Obrigações Sociais:
3.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE;
3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e;
3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
3.5.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores.
1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão de obra necessários ao completo fornecimento dos materiais.
1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento.
2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES:
1. O fornecimento dos materiais deverá atender às especificações das normas técnicas, que estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e os métodos dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
1.1. O fornecimento dos materiais será realizado diretamente pela CONTRATADA, no endereço indicado no processo de Pregão Presencial.
1.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura.
1.3. A Ordem de Fornecimento deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executou o fornecimento.
2. Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, cargo XXXXXXXXXX,
ou quem ela designar por Xxxxx próprio.
2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições:
I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos;
II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação;
III - verificar se a entrega dos materiais e a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada;
IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida; VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas;
IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte;
XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação;
XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XV - receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor;
XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados;
XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993;
XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato;
XX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada;
XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento dos materiais e da apresentação do documento fiscal correspondente.
2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal.
3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
1. Na hipótese de o prazo do fornecimento dos materiais exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação do CONTRATADO.
1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES:
1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, proposto nas tabelas 2 e 3.
3. O retardamento da execução previsto no item 1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
c) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preço e/ou do Contrato após 7 (sete) dias contados da data da assinatura da Ordem de Fornecimento;
d) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos na Ata de Registro de Preço e/ou Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
4. A falha na execução do contrato prevista no item 1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
5. O comportamento previsto no item 1.5, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
6. Pelo descumprimento das obrigações inseridas na Ata de Registro de Preço e no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
(R$)
1 | 100,00 |
2 | 200,00 |
3 | 500,00 |
4 | 750,00 |
5 | 1.000,00 |
Tabela 3
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como
1 por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.
Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de
2
materiais.
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou
3 caso fortuito, o fornecimento de materiais solicitados/contratos.
Atrasar por até 10 (dez) dias o fornecimento dos materiais
4
solicitados, configurando inexecução parcial
Atrasar por mais de 10 (dez) dias e menos de 30 (trinta) dias
5 o fornecimento dos materiais, configurando inexecução total
Fornecer materiais que não corresponde com as
6 especificações técnicas apresentadas, configurando inexecução total da Ata de Registro de Preço ou Contrato
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
7
agentes.
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins
8
diversos do objeto do contrato.
2 Por ocorrência
2 Por ocorrência
5 Por dia
3 Por dia
5 Por dia
5 Por ocorrência
3 Por ocorrência
5 Por ocorrência
Recusar-se a executar serviço determinado pela
9
FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que
10
cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
Retirar das dependências dos órgãos públicos municipais
5 Por ocorrência
5 Por ocorrência Por item e por
11 quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em 1
contrato, sem autorização prévia do responsável.
ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
12 Cumprir os prazos previstos neste edital. 1
13 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1
Cumprir prazo estabelecido pela Ata de Registro de Preços
Por empregado ou por ocorrência Por item e por ocorrência
14
ou contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.
Cumprir determinação formal ou instrução complementar
15
da FISCALIZAÇÃO.
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal,
16
trabalhista e previdenciária.
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a
17
documentação exigida na Ata de Registro e/ou no Contrato.
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas
18
suscitadas durante a análise da documentação exigida na
Ata de Registro de Preço e/ou no Contrato.
Fornecer EPIs, quando exigido conforme a natureza do
1 Por ocorrência
1 Por ocorrência Por ocorrência e por
2
dia
Por ocorrência e por
1
dia
Por ocorrência e por
1
dia
Por empregado e por
19 serviço, ou deixar de impor penalidades àqueles que se 2
negarem a usá-los.
Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus
20 1
Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela.
Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus
21 Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após 2
reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO.
ocorrência
Por ocorrência e por item
Por ocorrência e por item
7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto.
8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.
9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o Contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
2. O Contrato vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º [ /20 ], constante do Processo Administrativo n.° [ ] bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de São Sebastião do Uatumã (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
São Sebastião do Uatumã (AM), de de 20
Pela Contratante | Pelo Contratado |
Assinatura: | Assinatura: |
Nome | Nome |
Prefeito Municipal | Qualificação societária |
TESTEMUNHAS:
Assinatura: | Assinatura: |
Nome | Nome |
RG | RG |
XXXXX XXX - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022 - SRP
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONES: FAX:
E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL
NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES:
Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos o Pregão Presencial N° 012/2022 - SRP, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro às 13:30 horas do dia 09/05/2022, na sala da Comissão Permanente de Licitação na sede da Representação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 00, xxxx 000 – Conj. Shangrilla II, Parque 10 de novembro - CEP: 69.054.692 - Manaus - Amazonas.
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ (AM), de de
Assinatura
· Solicito a V.Sª preencher o recibo de entrega de edital acima;
· A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº XXX/2022 - CPL
DECLARAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial nº XXX/2022, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº XXX/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº XXX/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº XXX/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº XXX/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO XVI - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de SERVIÇO nº | Processo nº | |||||
Órgão Emissor: | Pregão nº | |||||
Endereço: | Ata nº | |||||
Órgão Solicitante: | Empenho nº | |||||
Endereço: | Telefone: | |||||
Objeto da Ata: | ||||||
Fornecedor: | ||||||
Endereço: | CPNJ: | |||||
Cidade: | Estado: | Telefone: | ||||
Local da Entrega: | Prazo de Entrega: | Horário de recebimento: | ||||
Setor responsável pelo recebimento: | Forma de Pagamento: | |||||
Observação: AUTORIZAMOS o Serviço dos xxxxxxxxx abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE SERVIÇO. | ||||||
Item | Produto | Marca | Unid. | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | ||||||
TOTAL |
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: O objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, quando da apresentação dos materiais, acompanhada da Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo dos materiais, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, Xxxxxxxxxx deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
II - Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original;
III - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR.
No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência.
Gestor da Ata de Registro de Preço
Emissor:
Recebi e aceito as condições que nela constam. Data:
Carimbo e assinatura do FORNECEDOR