DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação. 10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 14.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 14.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação pelo pregoeiro do Pregoeiro sobre o mesmo.
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Samples: Licitação, Licitação, Contratação De Serviço
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 18.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(sao(s) licitante(s) vencedora(svencedor(es) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 18.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(sao(s) licitante(s) vencedora(svencedor(es) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação pelo pregoeiro do Pregoeiro sobre o mesmo.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 - Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 12.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 12.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro ao(à) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologaçãoHomologação.
10.2 9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro pelo(a) pregoeiro(a) sobre o mesmo.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 12.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 12.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competenteCompetente, que somente ocorrerá após apreciação pelo do pregoeiro sobre o mesmo.
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Samples: Licensing Agreements
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 11.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.;
10.2 11.2. Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) à licitante vencedora e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente ocorrerão após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro 10.1. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 10.1.1. Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competenteCompetente, somente dar-se-ão após apreciação pelo pregoeiro sobre o do mesmo.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 11.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 11.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro pregoeiro(a) sobre o mesmo.
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Samples: Pregão Presencial