DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis. 10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Contratação De Serviço De Transporte Escolar
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - 26.1. Qualquer cidadão poderá pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada a Comissão do Pregão dentro do prazo estipulado no Decreto Federal nº 3.555/00.
26.2. Caberá o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 03 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras, contado da data do recebimento da petição.
10.1.1 - Caso seja 26.3. Quando acolhida a à petição contra o ato convocatórioeste Edital, será designada nova data para a realização do certamedeste Pregão.
10.2 - Decairá do direito 26.4. A solicitação de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas esclarecimentos, de providências ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Comissão do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - 26.4.1. A impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
26.4.2. a Impugnação deverá ser protocolizada na Comissão do Pregão, Rua Dona Amélia nº 71, Centro, XXX 00000-000, Santana do Paraíso/MG. O envio por fax ou email obriga ao envio posteriormente da via original.
26.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão do Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
26.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” "Proposta" e “Habilitação”"Documentação".
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - 27.1. Qualquer cidadão poderá pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório este Edital, desde que encaminhada a Comissão do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, Pregão dentro do prazo estipulado no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima Decreto Federal nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo 3.555/00.
27.2. Caberá ao (à) Pregoeiro(a) Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 03 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras, contado da data do recebimento da petição.
10.1.1 - Caso seja 27.3. Quando acolhida a à petição contra o ato convocatórioeste Edital, será designada nova data para a realização do certamedeste Pregão.
10.2 - Decairá do direito 27.4. A solicitação de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas esclarecimentos, de providências ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Comissão do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - 27.4.1. A impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
27.4.2. a Impugnação deverá ser protocolizada na Comissão do Pregão, Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX. Será aceito o envio digitalizado por email, devendo o original ser imediatamente encaminhado ao setor acima.
27.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão do Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
27.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” "Proposta" e “Habilitação”"Documentação".
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - 13.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório os termos do presente pregãoEdital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, protocolizando o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes anteriores da data fixada para o recebimento das propostasabertura da Sessão Pública, no Setor de Protocolo endereço discriminado no edifício-sede do Município de Nova Limapreâmbulo deste Edital, situado devendo a Administração julgar e responder à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) impugnação em até três dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório13.1.1. Só serão admitidas as impugnações que forem protocoladas no Setor de Compras da Prefeitura de Cordilheira Alta, será designada nova data para a realização do certameno endereço indicado no subitem 1.1.
10.2 - 13.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes no Edital até o segundo 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestivaa abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certamepoderá ser aproveitada a título de recurso.
10.3 - 13.3. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá a licitante de participar deste do processo licitatório licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.4. Acolhida impugnação contra o edital será designada nova data para a realização do certame, caso reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a decisão sobre alteração não afetar a petição não seja prolatada antes da data marcada formulação das propostas.
13.5. A impugnação deverá ser dirigida ao Setor de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para o recebimento apreciação e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” decisão.
13.6. A Administração julgará e “Habilitação”responderá à impugnação, após sua protocolização.
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 8.1 - Qualquer cidadão poderá pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregãoeste edital, protocolizando o pedido desde que encaminhada com antecedência de até 05 02 (cincodois) dias úteis úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor pena de Protocolo no edifício-sede decadência do Município direito de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteisrecurso.
10.1.1 8.2 - Caso seja Quando acolhida a petição contra o ato convocatórioeste edital, será designada nova data para realização deste Pregão, caso o acatamento das razões recursais implique em alteração substancial da elaboração da documentação a realização do certameser apresentada.
10.2 8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o deste edital perante a Administração Pública, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certamerecurso.
10.3 8.4 - A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
8.5 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
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Samples: Pregão/Registro De Preço
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório Aos termos do presente pregãoEDITAL caberá impugnação, protocolizando sem efeito suspensivo, conforme preceitua o pedido artigo 41 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que poderá ser apresentada até 05 o 5º (cincoquinto) dias úteis antes dia útil por qualquer cidadão e até o 2º (segundo) dia útil por licitantes interessados, da data fixada para o recebimento das propostasque antecede à abertura dos envelopes, no Setor devendo ser protocolada na Sala do Departamento de Protocolo no edifício-sede Compras, do Município município de Nova LimaSaudades, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certameSC.
10.2 - Decairá do o direito de impugnar os termos do presente Edital o deste ato convocatório, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital o fizer até o segundo 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certamerecurso.
10.3 - A impugnação deverá observar os seguintes requisitos:
10.3.1 Sala do Departamento de Compras, do município de Saudades, SC.
10.3.2 Ser impressa e devidamente fundamentada;
10.3.3 Ser assinada por representante legal da impugnante ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
10.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá a licitante de participar deste processo licitatório desta TOMADA DE PREÇOS, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
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Samples: Tomada De Preços
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 23.1 - Qualquer É facultado a qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentosimpugnar, providências ou impugnar o ato convocatório por escrito, os termos do presente pregãoEdital, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias cinco)dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostasdos envelopes “Documentação” e “Proposta”, no Setor devendo a Administração da Câmara Municipal de Protocolo no edifício-sede do Município Carmo de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – Minas - MG, Cep: 34000-279por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 23.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente deste Edital perante a Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certamerecurso.
10.3 23.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá a licitante de participar deste processo licitatório desta Tomada de Preços, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
23.4 - A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”logo após ter sido protocolizada no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando protocolizado o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - Qualquer cidadão poderá 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências esclarecimento ou providência e de impugnar o ato convocatório do presente pregãoEdital, protocolizando aquele que não o pedido fizer até 05 02 (cincodois) dias úteis antes da data fixada para de abertura da sessão do Pregão, sendo que o recebimento das propostas, no Setor documento/petição respectivo deverá ser protocolado na Sala de Protocolo no edifício-sede Licitações e Compras do Município de Nova Lima– Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, situado à Praça Bernardino de Lima nº 8058, Centro, Nova Lima Centro – MG, CepAraporã/MG – CEP 38.465-000 – Fone: 34000(00) 0000-279, cabendo ao (à0000.
7.2. Cabe ao(a) Pregoeiro(apregoeiro(a) decidir sobre a petição e responder aos esclarecimentos que por ventura sejam apresentados no prazo máximo de 03 (três24(vinte e quatro) dias úteishoras.
10.1.1 - Caso seja acolhida a 7.3. Acolhida à petição contra o ato convocatórioEdital, caso acarrete na mudança que afetará a confecção de Proposta de todos os licitantes será designada nova data para a realização do certame, observados os prazos legais.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão7.4. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá a licitante de participar deste de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, caso o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93.
7.6. As impugnações interpostas fora do prazo serão consideradas intempestivas.
7.7. A decisão a decisão sobre respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será comunicada via e-mail, dos licitantes participantes e no Placar da Prefeitura Municipal de Araporã e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”envelopes.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova LimaFiladélfia, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80Xxxxx xx Xxxxxxxx, CentroXx 000, Nova Lima Xxxxxxxxxx – MG, Cep: 34000-279TO, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo desteprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição apetição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - 26.1. Qualquer cidadão poderá pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada a Comissão do Pregão dentro do prazo estipulado no Decreto Federal nº 3.555/00.
26.2. Caberá o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 03 24 (trêsvinte e quatro) dias úteishoras, contado da data do recebimento da petição.
10.1.1 - Caso seja 26.3. Quando acolhida a à petição contra o ato convocatórioeste Edital, será designada nova data para a realização do certamedeste Pregão.
10.2 - Decairá do direito 26.4. A solicitação de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas esclarecimentos, de providências ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Comissão do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - 26.4.1. A impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
26.4.2. a Impugnação deverá ser protocolizada na Comissão do Pregão, Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX. Será aceito o envio digitalizado por email, devendo o original ser imediatamente encaminhado ao setor acima.
26.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão do Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
26.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” "Proposta" e “Habilitação”"Documentação".
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 10.1 - Qualquer cidadão poderá 10.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências esclarecimento ou providência e de impugnar o ato convocatório Edital, aquele que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil anterior à data de abertura do presente pregãoPregão, protocolizando cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Pedido de impugnação ao Edital deverá ser formal e protocolado com o pedido Pregoeiro em até 05 (cinco) dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostasabertura da sessão pública. Se remetido via postal, no Setor com AR, deverá obedecer ao mesmo prazo. Será ignorado pedido de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo impugnação que não atenda ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteislegal.
10.1.1 - Caso seja acolhida 10.3. Acolhida à petição será cancelado o processo licitatório, com publicação de novo Edital com as correções necessárias, reiniciando o prazo legal, ou publicado “errata” do Edital com as adequações desde que o erro não afete a petição contra o ato convocatórioformulação das propostas através do Anexo V.
10.4. A solução do pedido de impugnação será comunicada ao requerente por meio eletrônico via internet, será designada nova data para a realização do certamee publicada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link “pregão”, e mural da Prefeitura.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
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Samples: Licensing Agreements