DA MEDIÇÃO. 5.1. A medição mensal dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcela.
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DA MEDIÇÃO. 5.1. A medição mensal dos das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcela.
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DA MEDIÇÃO. 5.17.1. A medição mensal dos das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcelaexecução dos serviços.
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DA MEDIÇÃO. 5.1. A medição mensal dos das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da à Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcelaexecução dos serviços.
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DA MEDIÇÃO. 5.1. A medição mensal dos das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela ContratadaCONTRATADA, junto ao protocolo da à Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcelaexecução dos serviços.
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