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Common use of DA MEDIÇÃO Clause in Contracts

DA MEDIÇÃO. 7.1. A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratada. 7.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT). 7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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DA MEDIÇÃO. 7.15.1. A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçosadimplemento de cada parcela. 7.25.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos preços contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratada. 7.35.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.15.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.45.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/0213.476, de 30 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis 13.701/03pela Lei 14 865, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11de 29 de dezembro de 2008. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.55.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT). 7.65.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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DA MEDIÇÃO. 7.112.14.1. A Para a realização da medição, todos os documentos listados no anexo III (CHECK LIST DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS), itens 1 a 6, deverão estar disponíveis no APP (diário de obras). 12.14.1.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. 12.14.2. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos, despesas com vale-transporte, alimentação dos funcionários, entre outras. 12.14.3. Será admitida a repactuação/reajuste dos preços dos serviços contratados, no que se refere à mão de obra dos Serviços Contínuos e dos Serviços Eventuais, bem como aos preços dos Materiais Não Básicos, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano no caso de aditamento de prazo. Neste caso a tabela referencial base será a do mês do aditamento. 12.14.4. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição mensal das obras e/de serviços ou medição de serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo sem a devida cobertura contratual. 12.14.5. O prazo para pagamento da Unidade Fiscalizadoramedição será de até 30 (trinta) dias, a partir contar da data do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçosrecebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas. 7.212.14.6. O valor de cada medição Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos contratuaiscontado a partir da sua reapresentação, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratadadevidamente regularizada. 7.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.512.14.7. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de deverá apresentar junto à medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem comoquando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, a regularidade trabalhista documentação de fornecimento de EPI (CNDTEquipamento de proteção individual), análise do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 7.612.14.8. Como condição O objeto do certame, são serviços de manutenção predial e viária preventiva e corretiva, de forma contínua e por demanda. Neste caso, serão pequenas e médias intervenções que dispensam medições parciais para pagamento, assim, não haverá medições parciais de autorizações de fornecimentos emitidas, apenas a medição total dos serviços prestados para a emissão do termo de recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;definitivo.

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DA MEDIÇÃO. 7.15.1. A medição mensal das obras e/ou dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçosadimplemento de cada parcela. 7.25.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos preços contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratada. 7.35.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.15.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.45.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/0213.476, de 30 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis 13.701/03pela Lei 14 865, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11de 29 de dezembro de 2008. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.55.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT). 7.65.6. Como condição para recebimento das obras ou serviçosA medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendências, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos inclusive quanto a atrasos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;multas relativas ao objeto do contrato.

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Samples: Contract for Professional Services, Contract

DA MEDIÇÃO. 7.1. A 5.1.A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da à Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.2. O 5.2.O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos preços contratuais. 0.0.0.Xx medições deverão ser aferidas pela CONTRATADA, e sobre este incidirá o percentual que em caso de BDI ofertado pela Contratada. 7.3divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que se procedente a reclamação, será a diferença apontada considerada na medição seguinte. A 5.3.A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.1. Em 5.3.1.Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.4. No 0.0.Xx processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, nº 14.097 de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica FiscalFiscal Eletrônica, devendo o e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços Serviços, nos termos da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, relativa aos serviços executados, devendo ainda ser recolhido destacada, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Portaria INTERSECRETARIAL nº 002/2005, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/1129 de abril de 2005. Fica o responsável tributário tributário, independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.5. A 5.5.A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS CPS -, bem como da folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT)Eletrônica mencionada no item 5.4. 7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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Samples: Contract for Engineering Services

DA MEDIÇÃO. 7.16.1. A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida Mediante requerimentos mensais apresentados à Prefeitura pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçosserão efetuadas as respectivas medições. 7.26.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e a aplicação dos custos preços unitários contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratadaconforme estabelecido na Cláusula Quarta. 7.36.3. A As medições deverão conter ainda as memórias de cálculo, informações referentes aos números dos projetos, números de instruções de serviços, croquis, objeto das medições, bem como deverão ser anexados a cada uma das medições, relatórios numerados de controles tecnológicos correspondentes ao período e memória de cálculo de volumes de escavação e aterro. 6.4. Em toda medição deverá ser liberada a Contratada apresentar, como condição para recebimento, os seguintes documentos: a) Notas fiscais de aquisição dos produtos de empreendimentos minerários utilizados nas obras ou serviços; b) Na hipótese de os produtos minerários ultrapassar 3m3 (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela Fiscalização extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, quando localizado no máximo até o décimo quinto dia a partir Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.1. Em Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no caso de dúvida ou divergênciaempreendimentos localizados em outro estado, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.4conforme dispõe o Inciso I do artigo 6º do Decreto nº 48.184/07, bem como, atender às disposições relativas aos encargos previdenciários e demais normas legais vigentes. No processamento de cada mediçãoDeverá também, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamentenesta oportunidade, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido os elementos demonstrativos de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11modelo que será fornecido pela Fiscalização. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.5. A CONTRATADA deveráXxxxxxx, ainda, no processo ser apresentados os ensaios qualitativos e quantitativos de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante acordo com as normas vigentes sem qualquer ônus para a apresentação da Guia Prefeitura. Os ensaios de Recolhimento do Fundo controle de Garantia qualidade dos materiais deverão ser realizados por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT)laboratório que possua “acreditação” junto ao INMETRO. 7.66.5. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada O pagamento da medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração final só será liberado após a lavratura do Termo de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;Recebimento Provisório.

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DA MEDIÇÃO. 7.121.1 O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais conforme a 21.2 A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, através de sua fiscalização, apropriará os serviços mensalmente, mediante apresentação de boletins de medições e respectivas memórias de cálculos, que servirão como base para as medições de serviços entre o compromissado e o seu contratado. A medição mensal não apresentação de boletins mensais e periódicos acarretará em não apropriação dos serviços por parte da fiscalização e consequentemente o não recebimento das obras obrigações objeto do contrato., 21.3 Todos os serviços integrantes deste Termo de Referência serão medidos na forma de “preço unitário”, adotando-se o critério da tabela EDIF/SIURB. Estes deverão ser apresentados separadamente, através de memória de cálculo e boletim de apropriação, pela CONTRATADA; 21.4 A fiscalização confrontará com as suas anotações e procederá com o aceite ou não dos serviços e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçosquantidades apresentadas. 7.2. O valor 21.5 A fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de cada medição será apurado com base nas quantidades equipamentos ou refazimento dos serviços que não forem executados conforme as melhores técnicas e dentro das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ou que divergem dos projetos, memoriais e demais peças técnicas integrantes deste Memorial. 21.6 Os serviços serão executados no período conforme liberação de frentes de serviços, por parte da fiscalização da Secretaria Municipal do Verde e aplicação dos custos contratuaisMeio Ambiente - SVMA, desde que não afetem os cronogramas físico-financeiros pré-estabelecido. 21.7 As apropriações serão mensais, procedidas pela CONTRATADA, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado aferidas pela Contratadafiscalização da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA. 7.3. 21.8 A medição deverá ser liberada visitada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia CONTRATADA, que, em caso de divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se for entendida como procedente, será a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçosdiferença apontada e considerada na medição seguinte. 7.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.4. 21.9 No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18Fiscal dos Serviços, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11. será descontada a parcela relativa ao ISS 21.9.1 Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.5. 21.10 A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT). 7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;quando

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Samples: Contratação De Obras E Serviços

DA MEDIÇÃO. 7.117.1. A medição mensal das obras e/ou dos serviços executados deverá dar-se-á conforme execução dos serviços constantes e descritos neste instrumento, devendo ser requerida pela apresentada em meio magnético através de planilha padronizada em formato “Excel” e impressa, segmentada por natureza de serviço, com respectivos quantitativos e consolidada na forma do “quadro modelo de medição - anexo IX”, contendo todo o detalhamento dos serviços executados, os quais deverão ser submetidos à apreciação da SEMSUR. 17.2. Correrá a conta da Contratada, tornando-se peça indispensável e adstrita à respectiva medição, o apenso de projeto executivo, com a devida aprovação e anuência da Contratante, no qual responderá pela consequente e correspondente exata localização do local de execução do serviço contratado. 17.3. A Contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, para verificação pela Contratante dos documentos a seguir discriminados: • Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; • Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal. o Caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Natal, relativamente aos tributos relacionados com o objeto licitado. • Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social. • Folha de pagamento dos empregados relativo ao protocolo mês da Unidade Fiscalizadoraprestação do serviço; • Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP; • Guias de recolhimento GFIP e GPS. 17.4. Nos termos do artigo 31 da lei nº 8212, de 24/07/91, alterado pela Lei 9.711, de 20/11/98 e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, a partir Contratante reterá 11 % (onze por cento) do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos contratuaisbruto da nota fiscal (fatura), e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela obrigando-se a recolher em nome da Contratada. 7.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.417.5. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, medição a Contratada deverá, obrigatoriamente, deverá apresentar a Nota Eletrônica FiscalFiscal de Serviços discriminando os valores referentes às parcelas dos serviços e materiais, devendo o sendo que a relação de materiais deverá ser incorporada ao corpo da nota ou em anexo a esta e, desta forma será descontada a parcela correspondente ao ISS - Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02Serviços, alterada pelas Leis 13.701/03relativo aos serviços executados. 17.6. Independentemente da retenção do Imposto Sobre Serviços, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11. Fica fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais legais, na conformidade da legislaçãolegislação aplicável, eximida, neste caso, a responsabilidade do de prestador de serviços. 7.517.7. Será efetuado desconto do Imposto de Renda, nos termos da legislação em vigor. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços. 17.8. A CONTRATADA deverámedição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, aindainclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato. 17.9. Caso ocorra necessidade de providências complementares por parte da Contratada, no processo a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir, da data em que estas forem cumpridas. 17.10. A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros e omissões. 17.11. Por ocasião do pagamento final, a Contratada fica obrigada a fazer a prova da quitação dos tributos exigidos pela legislação. 17.12. A PMN/SEMSUR terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações medição pela Contratada, para a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT)referida aprovação. 7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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Samples: Contract for Engineering Services

DA MEDIÇÃO. 7.1. A 5.1.A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da à Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.2. O 5.2.O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos preços contratuais. 0.0.0.Xx medições deverão ser aferidas pela CONTRATADA, e sobre este incidirá o percentual que em caso de BDI ofertado pela Contratada. 7.3divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que se procedente a reclamação, será a diferença apontada considerada na medição seguinte. A 5.3.A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.1. Em 5.3.1.Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.4. No 0.0.Xx processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, nº 14.097 de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 nº 50.896/2009 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica FiscalFiscal Eletrônica, devendo o e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços Serviços, nos termos da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, regulamentada pela Portaria SF nº 014/2003, relativa aos serviços executados, devendo ainda ser recolhido destacada, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Portaria INTERSECRETARIAL nº 002/2005, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/1129 de abril de 2005. Fica o responsável tributário tributário, independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.5. A 5.5.A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS CPS -, bem como da folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT)Eletrônica mencionada no item 5.4. 7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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Samples: Contract

DA MEDIÇÃO. 7.15.1. A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da à Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.25.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos preços contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratada. 7.35.2.1. As medições deverão ser aferidas pela CONTRATADA, que em caso de divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que se procedente a reclamação, será a diferença apontada considerada na medição seguinte. 5.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.15.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.45.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, nº 14.097 de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 nº 50.896/2009 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica FiscalFiscal Eletrônica, devendo o e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços Serviços, nos termos da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, regulamentada pela Portaria SF nº 014/2003, relativa aos serviços executados, devendo ainda ser recolhido destacada, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Portaria INTERSECRETARIAL nº 002/2005, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/1129 de abril de 2005. Fica o responsável tributário tributário, independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.55.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e FGTS; Informações a Previdência Social – GFIP – e a GFIP; Guia de Previdência Social – GPS -GPS, folha bem como, da Folha de pagamento Pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT)Eletrônica mencionada no item 5.4. 7.65.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada realizada, o contratado apresentará os seguintes documentosapresentará, conforme Decreto Municipal nº 50.977 de 6 de novembro de 2009: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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Samples: Construction Contract

DA MEDIÇÃO. 7.1. A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela ContratadaCONTRATADA, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratada. 7.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste parteinconteste da medição dos serviços executados. 7.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0025416-0 contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Garantiapor Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -GPS, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT). 7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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Samples: Construction Contract

DA MEDIÇÃO. 7.120.1 O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais conforme a concretização das atividades correspondentes a cada etapa/produto conforme cronograma físico. 20.2 A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, através de sua fiscalização, apropriará os serviços mensalmente, mediante apresentação de boletins de medições e respectivas memórias de cálculos, que servirão como base para as medições de serviços entre o compromissado e o seu contratado. A medição mensal não apresentação de boletins mensais e periódicos acarretará em não apropriação dos serviços por parte da fiscalização e consequentemente o não recebimento das obras obrigações objeto do contrato. 20.3 Todos os serviços integrantes deste Termo de Referência serão medidos na forma de “preço unitário”, adotando-se o critério da tabela EDIF/SIURB. Estes deverão ser apresentados separadamente, através de memória de cálculo e boletim de apropriação, pela CONTRATADA; 20.4 A fiscalização confrontará com as suas anotações e procederá com o aceite ou não dos serviços e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçosquantidades apresentadas. 7.2. O valor 20.5 A fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de cada medição será apurado com base nas quantidades equipamentos ou refazimento dos serviços que não forem executados conforme as melhores técnicas e dentro das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ou que divergem dos projetos, memoriais e demais peças técnicas integrantes deste Memorial. 20.6 Os serviços serão executados no período conforme liberação de frentes de serviços, por parte da fiscalização da Secretaria Municipal do Verde e aplicação dos custos contratuaisMeio Ambiente - SVMA, desde que não afetem os cronogramas físico-financeiros pré-estabelecido. 20.7 As apropriações serão mensais, procedidas pela CONTRATADA, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado aferidas pela Contratadafiscalização da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA. 7.3. 20.8 A medição deverá ser liberada visitada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia CONTRATADA, que, em caso de divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se for entendida como procedente, será a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçosdiferença apontada e considerada na medição seguinte. 7.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.4. 20.9 No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica FiscalFiscal dos Serviços, devendo o e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 53.151/2012 e da Lei Municipal nº. 13.476/02nº 13.476/2002, alterada pelas Leis 13.701/03relativa aos serviços executados, 14.125/05devendo ainda ser destacada, 14.256/06na descrição dos serviços, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11. a retenção ao INSS. a) Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.5. 20.10 A CONTRATADA deverámedição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento inclusive quanto aos atrasos e multas relativas ao objeto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal EletrônicaContrato, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT)como resolvidas todas as pendências. 7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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Samples: Contratação De Obras E Serviços

DA MEDIÇÃO. 7.1. A 18.1 Mensalmente será elaborada a medição mensal das obras e/ou dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratadano mês anterior, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadoracujos preços unitários serão os contidos na proposta vencedora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviçoscabendo, quando for o caso, os seus devidos reajustamentos. 7.2. 18.2 Para fins de cálculo, considera-se que todos os meses do ano possuem 30 (trinta) dias. 18.3 O valor de cada medição mensal será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratadacalculado conforme segue nos itens a seguir. 7.3. A medição deverá ser liberada 18.3.1 Para os serviços de fiscalização compreendido nas funcionalidades delimitadas aos Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica será calculado pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período quantidade de execução dos serviçosfaixas monitoradas por cada tipo de equipamento, multiplicada pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora. 7.3.118.3.1.1 Para as faixas que foram ativadas dentro do mês, considera-se o valor pro-rata da medição, ou seja, o valor unitário proporcional ao número de dias de funcionamento. 18.3.1.2 Para faixas que foram desativadas dentro do mês, considera-se o valor pro-rata da medição, ou seja, o valor unitário proporcional ao número de dias de funcionamento. 18.3.1.3 CONTRATADA deverá fornecer, em conjunto com a medição, relatório de fluxo veicular por hora de todas as faixas ativas. Em caso Casos de dúvida ou divergênciafalta de dados em períodos superior a 24 horas, o equipamento terá estas horas glosadas em medição. 18.3.1.4 Havendo durante a Fiscalização liberará execução do contrato, PROBLEMAS NÃO TÉCNICOS que fogem a competência da CONTRATADA, ela deverá formalizar fato antecipadamente para pagamento que justificativa possa ser avaliada pela CONTRANTE. Caso problema seja evidenciado que não seja de responsabilidade da CONTRATADA o período será considerado valido para medição. Damos exemplos de PROBLEMAS NÃO TÉCNICOS como: Fresagem do pavimento, Interrupção no fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, Abalroamento do equipamento por terceiros, vandalismo etc. 18.3.2 Para os equipamentos medidores de velocidade do tipo portátil de fiscalização eletrônica, incluindo locação, manutenção e assistência técnica dos equipamentos, será calculado pela quantidade de equipamentos locados, multiplicado pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora. 18.3.3 Para os equipamentos de pesagem será calculado pela quantidade de cada tipo de equipamento locado, multiplicada pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora. 18.3.4 Para Equipamento de Coleta de Dados de Engenharia de Trânsito, será calculado pela quantidade de equipamentos locados, multiplicado pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora. 18.3.5 Para os equipamentos talonário eletrônico será calculado pela quantidade de equipamentos locados, multiplicada pelo preço unitário mensal contido na proposta vencedora. 18.3.6 Para os serviços relativos ao Sistema de Processamento de Dados – SPD, será calculada pela disponibilidade mensal do Centro multiplicada pelo preço unitário contido na proposta vencedora. 18.4 Os pagamentos da CONTRATANTE para a parte inconteste CONTRATADA em até 28 (vinte e oito) dias corridos após a aprovação da medição dos serviços executadose consequente emissão da nota fiscal. 7.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT). 7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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Samples: Termo De Referência

DA MEDIÇÃO. 7.15.1. A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela ContratadaCONTRATADA, junto ao protocolo da à Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.25.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos preços contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratada. 7.35.2.1. As medições deverão ser aferidas pela CONTRATADA, que em caso de divergência, declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que se procedente a reclamação, será a diferença apontada considerada na medição seguinte. 5.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.15.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados. 7.45.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, nº 14.097 de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 nº 50.896/2009 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica FiscalFiscal Eletrônica, devendo o e será descontada a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços Serviços, nos termos da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, regulamentada pela Portaria SF nº 014/2003, relativa aos serviços executados, devendo ainda ser recolhido destacada, na descrição dos serviços, a retenção ao INSS, nos termos da Portaria INTERSECRETARIAL nº 002/2005, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/1129 de abril de 2005. Fica o responsável tributário tributário, independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços. 7.55.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e FGTS; Informações a Previdência Social – GFIP – e a GFIP; Guia de Previdência Social – GPS -GPS, folha bem como, da Folha de pagamento Pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT)Eletrônica mencionada no item 5.4. 7.65.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada realizada, o contratado apresentará os seguintes documentosapresentará, conforme Decreto Municipal nº 50.977 de 6 de novembro de 2009: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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Samples: Contract

DA MEDIÇÃO. 7.112.1 A medição será mensal, em toneladas, efetuada entre o representante legal da contratada e o Engenheiro Fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, ou, na impossibilidade deste, por outro funcionário previamente indicado para tal, no início do mês subsequente ao serviço executado. Os serviços serão medidos de acordo com a proposta aceita e contratada e nas condições determinadas no Edital; 12.2 A balança utilizada deverá estar lacrada (aferida pelo INMETRO), e deverá ser apresentado para cada pesagem um “ticket” em 02 (duas) vias, contendo: as placas do veículo, a data, o horário da pesagem carregado, o peso bruto, o horário da pesagem vazio, o peso vazio (tara) e o peso líquido (peso bruto menos a tara) e a assinatura do Fiscal responsável. A medição mensal das obras e/ou serviços executados primeira via deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, ficar com O MUNICÍPIO e a partir do primeiro dia útil posterior ao período segunda via com a EMPRESA CONTRATADA 12.3 A contratada deverá entregar o boletim de execução dos serviços. 7.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratada. 7.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços. 7.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados.executados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos mesmos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal fatura, inclusive documentação especificada em contrato; 7.4. No processamento de cada medição12.4 O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei planilhas e medições efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura Municipal nº. 13.476/02de Tabapuã, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11. Fica o responsável tributário independentemente verificando-se quanto à perfeição da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviçosexecução dos serviços contratados. 7.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT). 7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos: a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;

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Samples: Pregão (Presencial) N°. 02/2023