DA MULTA. O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa: a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Service Agreement, Aditivo De Meta, Aditivo De Prazo E Meta
DA MULTA. O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/9638.666/963 e alterações, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Aditivo De Meta, Aditivo De Meta E Prazo, Prestação De Serviços
DA MULTA. O CONTRATANTE, CONTRATANTE no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Rescisão De Contrato, Rescisão Contratual, Prestação De Serviços
DA MULTA. O CONTRATANTEO(A) CONTRATADO(A), no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. artigo 87, inciso II, da Lei nº. nº 8.666/93 e alterações.
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Sources: Contract for Administrative Credentialing for Nursing Services, Contrato Administrativo De Credenciamento, Contrato Administrativo De Credenciamento
DA MULTA. O CONTRATANTEA CONTRATADA, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/9638.666/963 e alterações, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Service Agreement, Prestação De Serviços, Service Agreement
DA MULTA. 28.1. O CONTRATANTECREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Credenciamento De Serviços De Saúde, Chamada Pública
DA MULTA. O A CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963focada, aplicará multa:
a) pela ▇▇▇▇ recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no artArt. 87, II, da Lei nº. nº 8.666/93 e alterações.
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Sources: Consulting Agreement, Consulting Agreement
DA MULTA. 30.1. O CONTRATANTECREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela ▇▇▇▇ recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.;
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Sources: Chamada Pública, Chamada Pública
DA MULTA. O CONTRATANTEA CONTRATADA, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Aditivo De Bonificação, Prestação De Serviços
DA MULTA. 12.1. O CONTRATANTECREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Contract
DA MULTA. O CONTRATANTEMUNICÍPIO, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Service Agreement
DA MULTA. 11.1. O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Prestação De Serviços
DA MULTA. O CONTRATANTECONTRATADO, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
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Sources: Service Agreement