DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes: 2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital. 2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços De Limpeza/Desobstrução De Rede Coletora, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Recepção E Disposição Final De Resíduos
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 12.7.1 - As microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte que QUISEREM quiserem participar deste certame Certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:;
2.3.2 12.7.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial 12.7.2.1 - Declaração, firmada pelo representante legal da sede empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do licitante onde conste artigo 3º, da LC 123/2006 e confirmando o seu enquadramento como Empresa de ME ou EPP;
12.7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão toda a documentação exigida nas alíneas “12.4.1” a “12.4.5” do Registro Civil item 12.4, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
12.7.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o Vencedor do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizadaCertame, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura regularização da presente Licitação.
b) Declaração documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de enquadramento em conformidade eventuais certidões negativas ou positivas com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins efeito de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.certidão negativa;
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preço
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 As 6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo III deste Edital juntamente com a CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
6.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas no lance final pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance final, oportunizando a esta cobrir o último lance registrado;
6.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006se encontre no intervalo estabelecido no caput, deverão observar será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o disposto nos subitens seguintes:objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2.3.2 A condição de Microempresa 6.3. Nos termos dos artigos 42 e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º 43 da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizadanº. 123, ou sejade 14/12/2006, emitida a menos de 120 (cento as microempresas e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa empresas de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPESapresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.3.2. A não regularização da documentação no ato prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90, §5º da Lei nº. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou revogar a licitação. VISTO CCL
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:;
2.3.2 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.;
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM tenham interesse em participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 . A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) : Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) . Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VIV, do presente Edital.
2.3.3 . Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPESfora dos envelopes, no ato de CREDENCIAMENTO credenciamento das empresas participantes.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM quiserem participar deste certame usufruindo os dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 . A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) : Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) . Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 . Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPESfora dos envelopes, no ato de CREDENCIAMENTO credenciamento das empresas participantes.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/20065.1 - AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito termos do tratamento diferenciado previsto na art. 72 da Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovadae devido à necessidade de identificação pela Comissão Permanente de Licitações, mediante apresentação da seguinte documentação:deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede 5.2 - O credenciamento do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte microempresa 'ME' ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte 'EPP' somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
5.3 - A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
5.4 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.4.1 – A empresa que pretender valer-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, disciplinados nos itens seguintes deste edital, deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPESapresentar NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, termo de enquadramento de ME ou EPP devidamente arquivado no ato registro do comércio (Junta Comercial) ou declaração firmada pelo contador, além de CREDENCIAMENTO das empresas participantestodos os documentos previsto no item 4.1 deste edital.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 4.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar LC nº 123/2006123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:.
2.3.2 4.4.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014 deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do artArt. 3º da Lei Complementar nº 123/2006123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 3.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:.
2.3.2 3.3.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante ou Consulta Pública ao Cadastro do Estado sede da licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 3.3.3. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 06.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006nº123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:.
2.3.2 06.2 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) 06.2.1 – Cópia autenticada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006nº123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, certidão somente será considerada válida quando emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitaçãodentro do corrente ano.
b) 06.2.2 – Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo representante legal da proponente e do respectivo contador (Modelo constante no Anexo II).
06.2.3 – A documentação constante dos subitens 06.2.1 e 06.2.2 somente será exigida caso a empresa queira usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006nº123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão devendo ser apresentados apresentada obrigatoriamente FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantesCREDENCIAMENTO.
06.2.4 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação dos documentos descritos nos subitens 6.2.1 e 6.2.2, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
06.2.5 – Empresas que não se credenciarem como Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte não serão credenciadas a participar do presente processo licitatório exceto quando não for alcançado o número mínimo de participantes conforme disposto no artigo 49 da Lei Complementar 123/2006, que preceitua o seguinte:
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 As 6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo III deste Edital juntamente com a CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
6.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas no lance final pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance final, oportunizando a esta cobrir o último lance registrado;
6.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006se encontre no intervalo estabelecido no caput, deverão observar será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o disposto nos subitens seguintes:objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2.3.2 A condição de Microempresa 6.3. Nos termos dos artigos 42 e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º 43 da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizadanº. 123, ou sejade 14/12/2006, emitida a menos de 120 (cento as microempresas e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa empresas de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPESapresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.3.2. A não regularização da documentação no ato de CREDENCIAMENTO prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das empresas participantes.sanções previstas no Art. 90, §5º da Lei nº. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na VISTO CCL
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 4.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006123/2006 a alterações, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:.
2.3.2 4.4.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006nº 123/2006 e alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do artArt. 3º da Lei Complementar nº 123/2006123/2006 e alterações. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 12.3.1 - As microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte que QUISEREM quiserem participar deste certame Certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:.
2.3.2 12.3.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante Licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) noventa dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
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DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM quiserem participar deste certame usufruindo os dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:.
2.3.2 3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) 3.3 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) 3.4 Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 3.5 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPESfora dos envelopes, no ato de CREDENCIAMENTO credenciamento das empresas participantes.
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DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 3.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.3.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial.
3.3.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, aplicáveis ao presente certame.
3.3.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.3.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela essa apresente alguma restrição.
3.3.7. Atendendo ao disposto no art. 48, Inc. I da Lei Complementar nº 123/2006147/2014, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:somente poderá participar do certame, na disputa dos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as Empresas que se enquadrem como ME - Microempresas ou EPP - Empresas de Pequeno Porte.
2.3.2 A condição de Microempresa 3.3.8. Não se aplica a EXCLUSIVIDADE para as Microempresas e Empresa Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste nos itens que ultrapassam o seu enquadramento como Empresa valor de Pequeno Porte ou Microempresaaté R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.CAPÍTULO IV
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DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 As 6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo III deste Edital juntamente com a CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
6.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas no lance final pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance final, oportunizando a esta cobrir o último lance registrado;
6.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006se encontre no intervalo estabelecido no caput, deverão observar será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o disposto nos subitens seguintes:objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2.3.2 A condição de Microempresa 6.3. Nos termos dos artigos 42 e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º 43 da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizadanº. 123, ou sejade 14/12/2006, emitida a menos de 120 (cento as microempresas e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa empresas de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPESapresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.3.2. A não regularização da documentação no ato de CREDENCIAMENTO prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das empresas participantes.sanções previstas no Art. 90, §5º da Lei nº. 14.133/2021, VISTO CCL
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DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 3.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006porte, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito termos do tratamento diferenciado previsto na art. 72 da Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovadae devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro e pela Equipe de apoio, mediante apresentação da seguinte documentação:deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede 3.4.2. O credenciamento do licitante onde conste como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o seu interessado comprovar tal situação jurídica através de certidão da junta comercial.
3.4.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como Empresa de Pequeno Porte "ME" ou Microempresa. As sociedades simples"EPP", que não registram seus atos na Junta Comercialsignifica renúncia expressa e consciente, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
3.4.4. A Certidão deve estar atualizadaresponsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitaçãoerrôneo.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art3.4.5. 3º Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/2006nº. 123/06, afirmando ainda após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Editalseja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa 3.4.6. As microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPESapresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, no ato conforme item 8.23. deste Edital, sob pena de CREDENCIAMENTO das empresas participantesinabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
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DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3.1 12.7.1 - As microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte que QUISEREM quiserem participar deste certame Certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:;
2.3.2 12.7.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:marcar em campo próprio no Portal de Compras Públicas sua condição;
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa 12.7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão toda a documentação exigida nas alíneas “12.4.1” a “12.4.5” do Registro Civil item 12.4, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
12.7.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 05 (cento e vintecinco) dias da data marcada úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o Vencedor do Certame, para a abertura regularização da presente Licitação.
b) Declaração documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de enquadramento em conformidade eventuais certidões negativas ou positivas com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins efeito de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.certidão negativa;
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