DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO. A vigência e a eficácia deste Acordo de Cooperação Técnica terão início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme autorizado pela legislação. Assim ajustados, os partícipes celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, COORDENADOR DO CAO, em 09/01/2023, às 17:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 11/01/2023, às 17:23, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 12/01/2023, às 14:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/01/2023, às 15:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXX. XXXXXXX - XX, em 12/01/2023, às 15:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4332175 e o código CRC 0F4C3A52.
DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO. O presente Acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento. 1)
DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO. O presente Acordo vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento. Assim ajustados, os partícipes celebram este Instrumento, por um só efeito de diretio, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas. 1)
DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na sua vigência, bem como rescindi-lo no caso de inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível. Na hipótese de rescisão, denúncia ou extinção do presente instrumento, cessará o acesso recíproco aos dados e às informações objeto deste instrumento, persistindo as obrigações ressalvadas na Cláusula Quarta relativa ao direito de propriedade intelectual. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento mediante assinatura/senha eletrônica, juntamente com duas testemunhas.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.