Da Remuneração do ADMINISTRADOR Cláusulas Exemplificativas

Da Remuneração do ADMINISTRADOR. Artigo 7º – O ADMINISTRADOR receberá pelos serviços de administração e gestão do FUNDO uma remuneração anual correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO, e uma percentagem, a título de performance, correspondente a 20% (vinte por cento) do rendimento do FUNDO que exceder o rendimento da Taxa DI, considerando o seguinte:
Da Remuneração do ADMINISTRADOR. Artigo 7º – O ADMINISTRADOR receberá, pelos serviços de administração e gestão do FUNDO, a remuneração anual mínima de 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO e remuneração anual máxima de 1,00% (um por cento) a qual incluirá a taxa de administração dos fundos em que o FUNDO invista, sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO, sendo esta taxa provisionada diariamente adotando-se o critério “pro- rata” dias úteis do ano em vigor, e cobrada, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Da Remuneração do ADMINISTRADOR. Artigo 8º O ADMINISTRADOR receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,383% (trezentos e oitenta e três milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, aplicados sobre o valor do Patrimônio do Fundo vigente no último dia útil do mês anterior, observado o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), elaborado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
Da Remuneração do ADMINISTRADOR. Art. 16 O Administrador fará jus ao recebimento de taxa de administração igual ao percentual anual de 0,30% (trinta centésimos por cento) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO. Essa remuneração será calculada e provisionada por dia útil, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias ao ano, e paga mensalmente até o quinto dia útil do mês seguinte ao de apuração.
Da Remuneração do ADMINISTRADOR. Artigo 22. Como remuneração por todos os serviços de que trata o Capítulo IV, exceto o serviço auditoria, é devido pelo FUNDO ao ADMINISTRADOR a taxa de administração calculada conforme abaixo:

Related to Da Remuneração do ADMINISTRADOR

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.