Common use of DA REMUNERAÇÃO Clause in Contracts

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,222,00% (vinte e dois centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou em que o FUNDO invista, inclusive de outros fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invistainvestimento, atingindo, contudo, no máximo, o percentual a percentagem anual de 0,453,00% (quarenta e cinco centésimos três por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa taxa de Administração administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,20% (vinte e dois centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,450,70% (quarenta e cinco setenta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.diversos

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Samples: Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,70% (vinte e dois setenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,450,70% (quarenta e cinco setenta centésimos por cento) (“Taxa cento)(“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,222,00% (vinte e dois centésimos inteiros por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,50% (quarenta dois inteiros e cinco cinquenta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,222,00% (vinte e dois centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,20% (quarenta dois inteiros e cinco vinte centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,0% (vinte e dois centésimos um por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,451,50% (quarenta um inteiro e cinco cinquenta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,10% (vinte e dois centésimos um décimo por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,451,00% (quarenta e cinco centésimos um por cento) (“Taxa de Administração”). Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 2.151.00 (dois mil cento e cinquenta e um reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo. A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,05% (vinte e dois cinco centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,450,30% (quarenta e cinco trinta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,7% (vinte e dois centésimos sete décimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,20% (quarenta dois inteiros e cinco centésimos dois décimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,221,90% (vinte um inteiro e dois centésimos noventa décimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindoinclusive de outros fundos de investimento em quotas de fundo de investimento, contudo, atingindo no máximo, o percentual máximo a percentagem anual de 0,452,30% (quarenta e cinco centésimos dois vírgula trinta por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa taxa de Administração administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,22% 2,00 (vinte e dois centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,50% (quarenta e cinco centésimos dois vírgula cinquenta por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,222,00% (vinte e dois centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,50% (quarenta e cinco centésimos dois vírgula cinquenta por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,0% (vinte e dois centésimos um por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,451,30% (quarenta um inteiro e cinco trinta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,00% (vinte e dois centésimos zero por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,450,80% (quarenta e cinco centésimos zero vírgula oitenta por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,90% (vinte um inteiro e dois noventa centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,451,97% (quarenta um inteiro e cinco noventa e sete centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,90% (vinte e dois noventa centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,451,00% (quarenta e cinco centésimos um por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.entre

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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,80% (vinte um inteiro e dois oitenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,20% (quarenta dois inteiros e cinco vinte centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Ato Do Administrador

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,15% (vinte e dois centésimos um vírgula quinze por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,451,50% (quarenta e cinco centésimos um vírgula cinquenta por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,93% (vinte um inteiro e dois noventa e três centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO (“Taxa de Administração Mínima”) e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,00% (quarenta e cinco centésimos dois vírgula zero um por cento) (“Taxa de AdministraçãoAdministração Máxima”). Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.093,00 (três mil e noventa e três reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo. A Taxa taxa de Administração administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,24% (vinte e dois quatro centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,450,40% (quarenta e cinco centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,0% (vinte e dois centésimos zero por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,30% (quarenta dois inteiros e cinco trinta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,5% (vinte um inteiro e dois centésimos cinco décimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,0% (quarenta e cinco centésimos dois por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,220,15% (vinte e dois quinze centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou em que o FUNDO invista, inclusive de outros fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) (“Taxa de Administração”)investimento. A Taxa taxa de Administração administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta Reais) devido à ADMINISTRADORA, com exceção dos serviços de custódia e tesourariacaso após o rateio do percentual acima definido, que possuirão a remuneração própriada mesma fique aquém desse valor mínimo.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,220,07% (vinte e dois centésimos zero vírgula zero sete por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindoinclusive de outros fundos de investimento em quotas de fundo de investimento, contudo, atingindo no máximo, o percentual máximo a percentagem anual de 0,450,3% (quarenta e cinco centésimos zero vírgula três por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa taxa de Administração administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,25% (vinte e dois cinco centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida já acrescido da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) invista (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 5 A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220.75% (vinte setenta e dois cinco centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,450.80% (quarenta e cinco centésimos oito décimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,25% (vinte e dois cinco centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,450,40% (quarenta e cinco centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,222,00% (vinte e dois centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,00% (quarenta e cinco centésimos dois por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,30% (vinte um inteiro e dois centésimos três décimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,451,50% (quarenta um inteiro e cinco centésimos décimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Fundo De Investimento Multimercado

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,07% (vinte e dois sete centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,450,30% (quarenta e cinco trinta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,00% (vinte e dois centésimos um por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,451,30% (quarenta um inteiro e cinco vinte centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,221,80% (vinte um inteiro e dois oitenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,451,80% (quarenta um inteiro e cinco oitenta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,220,30% (vinte e dois trinta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,450,35% (quarenta trinta e cinco centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual uma percentagem anual de 0,221,90% (vinte e dois centésimos um vírgula noventa por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindoinclusive de outros fundos de investimento em quotas de fundo de investimento, contudo, atingindo no máximo, o percentual máximo a percentagem anual de 0,452,20% (quarenta e cinco centésimos dois vírgula dois por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa taxa de Administração administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA REMUNERAÇÃO. A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 0,222,00% (vinte e dois centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,452,50% (quarenta e dois vírgula cinco centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.

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Samples: Fundo De Investimento