DA RERRATIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA RERRATIFICAÇÃO. A Cláusula Segunda do 1º Termo aditivo ao Contrato nº 034/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
DA RERRATIFICAÇÃO. 3.1. Ajustam as partes em comum acordo que as Cláusulas 3.1, 13.3, 13.3.1. e 13.3.2 do “Contrato de Locação de Imóvel não Residencial”, firmado em 31 de maio de 2022, será rerratificada e passará a ter a seguinte redação: 3.1. O prazo da locação é de 60 (sessenta) meses, tendo seu início no dia 01 de abril de 2024 e seu término no dia 31 de março de 2029. (o “Prazo”).
DA RERRATIFICAÇÃO. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS DE RIO POMBA e a contratada ratificam as demais cláusulas e subcláusulas do contrato ora aditado, que ficam vigentes em todos os seus termos e condições.
DA RERRATIFICAÇÃO. 2.1. Retificar o item 1.3 da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, da seguinte forma:
DA RERRATIFICAÇÃO. Constitui também, objeto do presente Termo a readequação da planilha constante do edital da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 001/2023, Contrato de Prestação de Serviços nº 104/2023, rerratificando-a, conforme especificações técnicas descritas pelo setor técnico da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos – SOUSP, mediante alteração de quantitativos, com itens a serem suprimidos, acrescidos e itens novos, analisados de forma individual, correspondendo o respectivo reajuste aproximado a 1,81% (supressão) e a 22,79% (acréscimo e novo) do valor contratual inicial, sob a total responsabilidade da SOUSP, com fulcro no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
DA RERRATIFICAÇÃO. No aditamento nº 0082/19 assinado em 27/09/19 onde se lê R$34.198.388,66 (trinta e quatro milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos) leia-se R$47.385.845,72 (quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em razão da consideração do valor de R$13.187.457,06 (treze milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), relativo ao aditamento nº 019/19, assinado em 01/03/19.

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  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  • RATIFICAÇÕES 1.4.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não tenham sido modificadas pelas condições especiais desta cobertura.

  • GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).

  • DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

  • DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.