Common use of DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATO, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com a CPFL, ou entre a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante e/ou subcontratado das CONTRATADAS, as CONTRATADAS, desde já, concordam e se comprometem a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.4. Sem prejuízo do acima, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações. 14.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram10.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os empregados e colaboradores da CONTRATADA que, expressamentepara todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie. 10.2 Portanto, a CONTRATADA manterá a FUNDAÇÃO imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da CONTRATADA, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da FUNDAÇÃO, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da FUNDAÇÃO, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial. 10.3 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere a cláusula 10.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA compromete-se, por ocasião da assinatura escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, CONTRATADA, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços. 10.4 O descumprimento do CONTRATOprevisto nas cláusulas 10.2 e 10.3, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modoacima, será pela CONTRATADA, assegura a FUNDAÇÃO o direito de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, suspender o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistasdas quantias devidas à CONTRATADA até exibição da documentação a ser apresentada e, fiscaisa seu exclusivo critério, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratadosrescindir o presente Contrato. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer 10.5 Caso a FUNDAÇÃO seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo empregatício entre de trabalho dos colaboradores da CONTRATADA, a CONTRATADA compromete-se a realizar todos os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com procedimentos necessários a CPFL, ou entre fim de isentar a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta FUNDAÇÃO de toda e qualquer responsabilidade relativa e/responsabilidade, patrimonial ou decorrente de tais reclamações e/não, sobre as referidas demandas ou açõesautuações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFLPara tanto, a qualquer tempoCONTRATADA tentará obter, envolvendo empregadopor sua conta e até a realização da primeira audiência, ex-empregadoa exclusão da FUNDAÇÃO do pólo passivo de referida demanda trabalhista, representante e/ou subcontratado seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a FUNDAÇÃO não seja excluída do pólo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a FUNDAÇÃO autorizada a reter, sem prejuízo das CONTRATADASdemais obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as CONTRATADASquantias devidas à CONTRATADA em razão deste contrato, desde já, concordam e se comprometem servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a comparecer espontaneamente que a FUNDAÇÃO vier eventualmente a ser condenada em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsávelreferida demanda trabalhista, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitadade todas as despesas que ela, para garantir a adequada e ampla FUNDAÇÃO, tiver com sua defesa da CPFL em juízo. 14.410.6 Sem prejuízo do acima disposto, caso a FUNDAÇÃO seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas aos profissionais da CONTRATADA, fica a CONTRATADA obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da FUNDAÇÃO, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo do acimadesta obrigação, na hipótese de alternativamente, a CPFL, por qualquer razão, vir CONTRATADA autoriza expressamente a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS e compensação com os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõesvalores devidos em decorrência deste Contrato. 14.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Contratação De Serviços De Impressão, Contratação De Serviços De Impressão

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.111.1. As CONTRATADAS declaramNão se estabelece por força deste Acordo, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATO, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade entre os empregadosas Partes, representantes e/solidária ou subcontratados das CONTRATADASsubsidiariamente, com a CPFLem relação aos empregados ou prepostos da outra Parte, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou entre a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregadosqualquer outra, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de sendo certo que cada Parte assume toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou perante a Justiça do Trabalho decorrente de tais reclamações e/trabalhistas, incluindo-se honorários advocatícios, depósitos recursais, recolhimentos fiscais, taxas, dentre outros que, porventura, poderão advir de ações promovidas por seus empregados ou açõesprepostos. 11.2. Não obstante, havendo qualquer reclamação Fica facultado à Marisa o direito de natureza trabalhista em desfavor da CPFLsolicitar, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante e/ou subcontratado das CONTRATADAS, as CONTRATADAS, desde já, concordam e se comprometem a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízorelativa aos recolhimentos referidos nesta cláusula. 14.411.3. Sem prejuízo do acimaNão obstante a total desvinculação trabalhista, na hipótese de a CPFLocorrer, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer tempo, qualquer demanda intentada por pessoas que mantenham ou mantiveram vínculo com o Fornecedor, sejam empregados ou prepostos, pretéritos ou presentes, diretamente em face da Marisa, mesmo solidária ou subsidiariamente, obriga-se o Fornecedor a requerer expressamente a exclusão da Marisa da lide, ressarcindo-lhe, em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, eventuais valores despendidos, acrescidos de correção da moeda desde a data do efetivo desembolso, incluindo-se, mas não se limitando, custas e despesas processuais e honorários advocatícios. 11.4. O Fornecedor concorda sem restrições em submeter-se, em caso de reclamação trabalhista em face da Marisa, à retenção dos valores devidos ao Fornecedor até o limite do valor reclamado, o qual será devolvido ao Fornecedor tão logo seja declarada improcedente a referida reclamação ou logre obter a exclusão do polo passivo da relação processual instaurada. 11.5. Havendo condenação ao pagamento de qualquer indenização, a Marisa, após compensação dos custos despendidos com a defesa dos seus interesses, devolverá ao Fornecedor, o saldo remanescente entre o valor retido e o estipulado na condenação, devidamente acrescido de correção da moeda nos termos da lei. 11.6. A responsabilidade do Fornecedor estabelecida nesta cláusula e decorrente do fornecimento dos produtos subsistirá à extinção deste Acordo. 11.7. Por força do quanto disciplinado no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 1834/2010, Anexo I do presente Acordo, as CONTRATADAS e partes se comprometem a envidar os seus empregadosmelhores esforços para coibir quaisquer práticas trabalhistas irregulares, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente primando pelo integral cumprimento das obrigações contidas do TAC de parte a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõesparte. 14.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram14.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a Fundação Zerbini e os prepostos da Contratada que, expressamentepara todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie. 14.2 Portanto, a Contratada manterá a Fundação Xxxxxxx imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da Contratada, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da Fundação Xxxxxxx, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da Fundação Xxxxxxx, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial. 14.3 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere o item 14.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a Contratada compromete-se, por ocasião da assinatura escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, Contratada, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços. 14.4 O descumprimento do CONTRATOprevisto nos itens 14.2 e 14.3, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modoacima, será pela Contratada, assegura a Fundação Zerbini o direito de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, suspender o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistasdas quantias devidas à Contratada até exibição da documentação a ser apresentada e, fiscaisa seu exclusivo critério, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratadosrescindir o presente contrato. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer 14.5 Caso a Fundação Zerbini seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo empregatício entre de trabalho dos colaboradores da Contratada, a Contratada compromete-se a realizar todos os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com procedimentos necessários a CPFL, ou entre fim de isentar a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta Fundação Zerbini de toda e qualquer responsabilidade relativa e/responsabilidade, patrimonial ou decorrente de tais reclamações e/não, sobre as referidas demandas ou açõesautuações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFLPara tanto, a qualquer tempoContratada tentará obter, envolvendo empregadopor sua conta e até a realização da primeira audiência, ex-empregadoa exclusão da Fundação Zerbini do polo passivo de referida demanda trabalhista, representante e/ou subcontratado seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a Fundação Xxxxxxx não seja excluída do polo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a Fundação autorizada a reter, sem prejuízo das CONTRATADASdemais obrigações assumidas pela Contratada, todas as CONTRATADASquantias devidas à Contratada em razão deste contrato, desde já, concordam e se comprometem servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a comparecer espontaneamente que a Fundação Xxxxxxx vier eventualmente a ser condenada em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsávelreferida demanda trabalhista, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitadade todas as despesas que ela, para garantir a adequada e ampla Fundação Zerbini, tiver com sua defesa da CPFL em juízo. 14.414.6 Sem prejuízo do acima disposto, caso a Fundação Xxxxxxx seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas ao objeto deste procedimento, fica a Contratada obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da Fundação Zerbini, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo desta obrigação, alternativamente, a Contratada autoriza expressamente a compensação com os valores devidos em decorrência do acima, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõescontrato do Anexo VII deste Edital. 14.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Contratação De Serviços De Impressão, Contratação De Serviços De Impressão

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.115.1. As CONTRATADAS declaramA Cooperada declara, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATOTermo de Cooperação, serem ser comercialmente independente da CPFL e que todas as pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFLutilizadas na execução dos trabalhos, necessários para o objeto do Termo de Cooperação, são seus empregados. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADASda Cooperada o pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e relacionados à prevenção de acidentes do trabalho de seus funcionários, subcontratados e representantes. 15.2. Em nenhuma hipótese, o pagamento Termo de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.2. O CONTRATO não caracteriza Cooperação caracterizará qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com da Cooperada e a CPFL, CPFL ou entre a CPFL e a CONTRATADASCooperada. 14.315.3. As CONTRATADAS serão as únicas A Cooperada será a única e exclusivas responsáveis exclusiva responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas promovidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não Nada obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante subcontratado e/ou subcontratado das CONTRATADASrepresentante da Cooperada, as CONTRATADASa Cooperada, desde já, concordam concorda e se comprometem compromete a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer informação e documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.415.4. Sem prejuízo do acimaacima estabelecido, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, securitárias decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS a Cooperada e os seus empregados, representantes subcontratados e/ou subcontratadosrepresentantes, as CONTRATADAS deverão a Cooperada deverá ressarcir integralmente a CPFL CPFL, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações. 14.515.4.1. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADASda Cooperada, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATOTermo de Cooperação, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.16.1. As CONTRATADAS declaramFica expressamente convencionado que não haverá vínculo empregatício de qualquer espécie entre a PATROCINADA, expressamenteseus sócios, por ocasião da assinatura do CONTRATOempregados e prepostos com a PATROCINADORA, serem pessoas jurídicas seus sócios, empregados e comercialmente independentes da CPFL. Deste modoprepostos, será cabendo à PATROCINADA, via de consequência, a exclusiva e integral responsabilidade das CONTRATADAS, o pagamento de todas quanto aos salários e quaisquer obrigações demais encargos trabalhistas, fiscaissecuritários, previdenciárias previdenciários e sociais devidos, como também os valores de qualquer demanda judicial e trabalhista oriunda direta ou indiretamente do presente contrato. A PATROCINADA assumirá o polo passivo da mesma, declarando desde já, não ter a PATROCINADORA qualquer responsabilidade na lide, bem como estará automaticamente excluída do litígio, sendo da inteira responsabilidade da ora PATROCINADA a discussão do mesmo. 6.1.1. Em caso de reclamatórias trabalhistas, para cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários, propostas em face da PATROCINADORA em razão do serviço prestado pela PATROCINADA, esta se obriga a assumir e a pagar todos os débitos principais e acessórios objeto da eventual condenação/acordo, bem como todas as despesas judiciais e/ou securitáriasadministrativas, de seus empregadostais como taxas judiciárias, representantes e/ou subcontratados. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre os empregadosemolumentos, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com a CPFL, ou entre a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante e/ou subcontratado das CONTRATADAS, as CONTRATADAS, desde já, concordam e se comprometem a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.4. Sem prejuízo do acima, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõescondenações. 14.56.1.2. A CPFL não será prejudicada Acordam as partes que em sendo a PATROCINADORA demandada judicialmente, a PATROCINADA além das responsabilidades previstas no caput, fica obrigada a apresentar defesa em seu nome, e em nome da PATROCINADORA através de procuração específica, e, ainda fica obrigada ao fazer sua defesa a requerer a exclusão do polo passivo da ação da PATROCINADORA para figurar como única responsável pelos débitos trabalhistas. 6.1.3. Em caso de desembolso de valores a qualquer título supramencionado por eventual ação judicial parte da PATROCINADORA, a PATROCINADA deverá reembolsá-la no prazo de responsabilidade das CONTRATADAS10 (dez) dias úteis a contar de seu conhecimento do fato, podendo reter e utilizar sem prejuízo do direito daquela de compensar tais importâncias com os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFLvalores por ela devidos a esta.

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Samples: Patrocínio

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATO, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.27.1. O CONTRATO presente XXXXXXXX não caracteriza gera qualquer vínculo empregatício ou de trabalho entre a NORTE ENERGIA e os empregados, representantes e/empregados ou subcontratados das CONTRATADASutilizados pelos MUNICÍPIOS, direta ou indiretamente, para a execução do CONVÊNIO, permanecendo com a CPFL, ou entre a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão os MUNICÍPIOS todas as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por despesas relacionadas aos seus empregados, representantes e/empregados ou subcontratados, devendo manter inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes das legislações trabalhista e previdenciária em vigor. 7.1.1. A inadimplência dos MUNICÍPIOS frente aos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais (incluindo retiradas, salários, bonificações, encargos sociais e gratificações) relacionados aos seus empregados e subcontratados, não transferem à NORTE ENERGIA a CPFL isenta responsabilidade por seu pagamento. 7.2. Nenhuma disposição no presente CONVÊNIO será interpretada de modo a colocar as Partes em relação comercial entre si, ou relação de sócias, associadas, consorciadas, comodatárias, empreendedoras em comum ou de responsabilidade solidária ou subsidiária, assim como nenhuma das Partes terá o direito de prestar garantia ou fazer qualquer declaração em nome da outra, obrigando-a ou vinculando-a, exceto quanto ao pactuado neste CONVÊNIO, nem tampouco como obrigação de realizarem negócios ou celebrarem qualquer outro acordo. 7.3. Os MUNICÍPIOS se obrigam a solicitar a exclusão da NORTE ENERGIA de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ação judicial ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista intervenção extrajudicial que venham a ser propostas em desfavor da CPFLNORTE ENERGIA, a qualquer tempoisoladamente ou junto com os MUNICÍPIOS, envolvendo empregadoem decorrência de conflitos que tenham sido instaurados em virtude da relação que se deu por meio deste CONVÊNIO, ex-empregado, representante e/ou subcontratado das CONTRATADAS, as CONTRATADAS, desde já, concordam e se comprometem a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsáveldevendo os MUNICÍPIOS permanecerem isoladamente no polo passivo dessas demandas, bem como arcar com todos os custos e ônus daí decorrentes, reembolsando, se for o caso, à NORTE ENERGIA, todos os valores gastos em resposta a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízotais ações ou intervenções. 14.47.4. Sem prejuízo do acima, na hipótese de Não sendo efetuada a CPFLexclusão da NORTE ENERGIA, por qualquer razãomotivo, vir obrigam-se os MUNICÍPIOS a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscaisrealizarem acordo judicial ou extrajudicial para extinção da demanda, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre arcando com as CONTRATADAS e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõesdespesas decorrentes. 14.57.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os Poderão ser retidos créditos decorrentes do CONTRATOdevidos aos MUNICÍPIOS no âmbito deste CONVÊNIO, para pagamentos de condenaçãosatisfação, custasainda que preventiva, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFLdas ações judiciais ou cobranças extrajudiciais propostas em desfavor da NORTE ENERGIA.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica Financeira

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.118.1. As CONTRATADAS declaramO CLIENTE declara, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATO, serem ser comercialmente independente da CPFL e que todas as pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFLutilizadas na execução dos trabalhos, necessários para o objeto do CONTRATO, são seus empregados. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADASdo CLIENTE o pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e relacionados à prevenção de acidentes do trabalho de seus funcionários, subcontratados e representantes. 18.2. Em nenhuma hipótese, o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.2. O CONTRATO não caracteriza caracterizará qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com do CLIENTE e a CPFL, CPFL ou entre a CPFL e a CONTRATADASo CLIENTE. 14.318.3. As CONTRATADAS serão as únicas O CLIENTE será o único e exclusivas responsáveis exclusivo responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas promovidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não Nada obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante subcontratado e/ou subcontratado das CONTRATADASrepresentante do CLIENTE, as CONTRATADASo CLIENTE, desde já, concordam concorda e se comprometem compromete a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer informação e documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.418.4. Sem prejuízo do acimaacima estabelecido, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, securitárias decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS o CLIENTE e os seus empregados, representantes subcontratados e/ou subcontratadosrepresentantes, as CONTRATADAS deverão o CLIENTE deverá ressarcir integralmente a CPFL CPFL, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações. 14.518.4.1. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADASdo CLIENTE, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATO, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.27.1. O CONTRATO presente CONVÊNIO não caracteriza gera qualquer vínculo empregatício ou de trabalho entre a NORTE ENERGIA e os empregados, representantes e/empregados ou subcontratados das CONTRATADASutilizados pelo MUNICÍPIO, direta ou indiretamente, para a execução do CONVÊNIO, permanecendo com a CPFL, ou entre a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão o MUNICÍPIO todas as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por despesas relacionadas aos seus empregados, representantes e/empregados ou subcontratados, devendo manter inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes das legislações trabalhista e previdenciária em vigor. 7.1.1. A inadimplência do MUNICÍPIO frente aos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais (incluindo retiradas, salários, bonificações, encargos sociais e gratificações) relacionados aos seus empregados e subcontratados, não transferem à NORTE ENERGIA a CPFL isenta responsabilidade por seu pagamento. 7.2. Nenhuma disposição no presente CONVÊNIO será interpretada de modo a colocar as Partes em relação comercial entre si, ou relação de sócias, associadas, consorciadas, comodatárias, empreendedoras em comum ou de responsabilidade solidária ou subsidiária, assim como nenhuma das Partes terá o direito de prestar garantia ou fazer qualquer declaração em nome da outra, obrigando-a ou vinculando-a, exceto quanto ao pactuado neste CONVÊNIO, nem tampouco como obrigação de realizarem negócios ou celebrarem qualquer outro acordo. 6.3. O MUNICÍPIO se obriga a solicitar a exclusão da NORTE ENERGIA de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ação judicial ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista intervenção extrajudicial que venham a ser propostas em desfavor da CPFLNORTE ENERGIA, a qualquer tempoisoladamente ou junto com o MUNICÍPIO, envolvendo empregadoem decorrência de conflitos que tenham sido instaurados em virtude da relação que se deu por meio deste CONVÊNIO, ex-empregado, representante e/ou subcontratado das CONTRATADAS, as CONTRATADAS, desde já, concordam e se comprometem a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsáveldevendo o MUNICÍPIO permanecer isoladamente no polo passivo dessas demandas, bem como arcar com todos os custos e ônus daí decorrentes, reembolsando, se for o caso, à NORTE ENERGIA, todos os valores gastos em resposta a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízotais ações ou intervenções. 14.47.4. Sem prejuízo do acima, na hipótese de Não sendo efetuada a CPFLexclusão da NORTE ENERGIA, por qualquer razãomotivo, vir obriga-se ao MUNICÍPIO a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscaisrealizar acordo judicial ou extrajudicial para extinção da demanda, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre arcando com as CONTRATADAS e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõesdespesas decorrentes. 14.57.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os Poderão ser retidos créditos decorrentes do CONTRATOdevidos ao MUNICÍPIO no âmbito deste CONVÊNIO, para pagamentos de condenaçãosatisfação, custasainda que preventiva, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFLdas ações judiciais ou cobranças extrajudiciais propostas em desfavor da NORTE ENERGIA.

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Samples: Convenio

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.113.1. As CONTRATADAS declaramA Cooperada declara, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATOTermo de Cooperação, serem ser comercialmente independente da CPFL e que todas as pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFLutilizadas na execução dos trabalhos, necessários para o objeto do Termo de Cooperação, são seus empregados. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADASda Xxxxxxxxx o pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e relacionados à prevenção de acidentes do trabalho de seus funcionários, subcontratados e representantes. 13.2. Em nenhuma hipótese, o pagamento Termo de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.2. O CONTRATO não caracteriza Cooperação caracterizará qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com da Cooperada e a CPFL, CPFL ou entre a CPFL e a CONTRATADASCooperada. 14.313.3. As CONTRATADAS serão as únicas A Cooperada será a única e exclusivas responsáveis exclusiva responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas promovidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não Nada obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante subcontratado e/ou subcontratado das CONTRATADASrepresentante da Cooperada, as CONTRATADASa Cooperada, desde já, concordam concorda e se comprometem compromete a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer informação e documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.413.4. Sem prejuízo do acimaacima estabelecido, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, securitárias decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS a Cooperada e os seus empregados, representantes subcontratados e/ou subcontratadosrepresentantes, as CONTRATADAS deverão a Cooperada deverá ressarcir integralmente a CPFL CPFL, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações. 14.513.4.1. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADASda Cooperada, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATOTermo de Cooperação, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.116.1. As CONTRATADAS declaramA Cooperada declara, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATOTermo de Cooperação, serem ser comercialmente independente da CPFL e que todas as pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFLutilizadas na execução dos trabalhos, necessários para o objeto do Termo de Cooperação, são seus empregados. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADASda Xxxxxxxxx o pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e relacionados à prevenção de acidentes do trabalho de seus funcionários, subcontratados e representantes. 16.2. Em nenhuma hipótese, o pagamento Termo de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.2. O CONTRATO não caracteriza Cooperação caracterizará qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com da Cooperada e a CPFL, CPFL ou entre a CPFL e a CONTRATADASCooperada. 14.316.3. As CONTRATADAS serão as únicas A Cooperada será a única e exclusivas responsáveis exclusiva responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas promovidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não Nada obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante subcontratado e/ou subcontratado das CONTRATADASrepresentante da Cooperada, as CONTRATADASa Cooperada, desde já, concordam concorda e se comprometem compromete a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer informação e documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.416.4. Sem prejuízo do acimaacima estabelecido, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, securitárias decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS a Cooperada e os seus empregados, representantes subcontratados e/ou subcontratadosrepresentantes, as CONTRATADAS deverão a Cooperada deverá ressarcir integralmente a CPFL CPFL, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações. 14.516.4.1. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADASda Cooperada, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATOTermo de Cooperação, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram13.1 A CONTRATANTE se responsabiliza e se compromete a: 13.1.1 Cumprir integralmente toda a legislação trabalhista, expressamenteprevidenciária, fiscal, parafiscal, social e de higiene e segurança do trabalho relacionada à execução deste Contrato, obrigando- se a efetuar todos os recolhimentos legalmente exigidos. 13.1.2 Apresentar todos os documentos de quitação das obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias, sempre que forem exigidos pela TIM, sobretudo os comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS (GRPS) e do FGTS – Fundo de Garantia por ocasião da assinatura Tempo de Serviço (GFIP), relativos aos colaboradores que executem as atividades ligadas a ao objeto deste contrato 13.1.3 Sempre que exigido pela TIM e mediante justificativa, apresentaras certidões de regularidade das contribuições previdenciárias (CND Previdenciária), regularidade do CONTRATO, serem pessoas jurídicas Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e comercialmente independentes da CPFL. Deste modo, será certidão de débitos trabalhistas (CNDT). 13.1.4 Assumir plena e exclusiva responsabilidade das CONTRATADASpelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e prestadores de serviços, o pagamento assim como por penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamações judiciais e quaisquer outras medidas propostas por seus empregados e/ou empregados de empresas prestadoras de serviços subcontratadas, eximindo a TIM de qualquer responsabilidade, solidária e/ou subsidiária, em relação a tais contratações, obrigando-se a indenizar a TIM, diretores, funcionários e empresas do mesmo grupo econômico, de todas e quaisquer obrigações trabalhistasdespesas porventura incorridas em razão de demandas relacionadas às questões trabalhistas da CONTRATADA, fiscaisincluindo perdas, previdenciárias danos, multas, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais, sem limitação do valor da condenação ou autuação. 13.1.5 No momento em que tomar conhecimento de Processos Administrativos ou Judiciais em face da TIM, que versem ou repercutam na relação jurídica objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE deverá, sempre que admitido no procedimento, solicitar sua inclusão na lide e a exclusão da CONTRATANTE , devendo encarregar-se da defesa da causa, às suas próprias expensas, e efetuar o reembolso à TIM pelos custos e despesas comprovadamente incorridos até a data do efetivo deferimento da exclusão supracitada, na forma prevista na cláusula X.1.5. . Caso a CONTRATANTE não solicite sua inclusão na lide, ou em caso de indeferimento de sua inclusão, aplicar-se-á o previsto na cláusula 13.1.4. 13.1.6 Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelo fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletivo necessários à preservação da integridade de seus profissionais, clientes e terceiros, bem como exigir a sua utilização, conservação e reposição, sempre que os serviços a serem prestados assim o exigirem. Responsabilizar-se, ainda, única e exclusivamente, por quaisquer penalidades impostas à TIM em decorrência do não cumprimento destas obrigações. 13.1.7 Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, utilizadas pela CONTRATANTE para executar o objeto deste Contrato são, para todos os efeitos, subordinadas da CONTRATANTE, a quem caberá exclusivamente os poderes de administração, direção e controle de seus negócios, incluindo o pagamento de qualquer remuneração ou reembolso que seja devido aos seus subordinados, não existindo qualquer vínculo entre essas pessoas físicas ou jurídicas com qualquer da TIM. 13.1.8 Ao longo da vigência deste Contrato e durante o período de 18 (dezoito) meses após o encerramento do mesmo, seja por decurso normal do prazo ou motivado por resilição ou rescisão, a CONTRATANTE se obriga a não contratar, direta ou indiretamente, a que título for, qualquer funcionário da TIM, ou ex-funcionário da TIM durante o período de 18 (dezoito) meses a partir da data de desligamento do funcionário da TIM, conforme determinado pela Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974. 13.1.9 A mesma regra é aplicável a funcionários e ex-funcionários de empresas prestadoras de serviços da TIM que exerçam ou tenham exercido, no período supra mencionado, atividades relacionadas ao contrato da referida prestadora de serviços com a TIM. 14.1 Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou securitáriasprevidenciária entre as Partes, de seus os administradores, empregados, representantes funcionários e consultores de cada uma e/ou subcontratadosterceiros por elas contratados que executarem o Objeto deste instrumento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes o pagamento de todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre os empregados14.2 Qualquer reclamação trabalhista ou outro tipo de ação que venha a ser apresentada por funcionários, representantes e/prepostos ou subcontratados agentes de uma das CONTRATADASPartes, com a CPFL, ou entre a CPFL será de responsabilidade única e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor exclusiva da CPFLmesma, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante e/ou subcontratado das CONTRATADASainda que após o término do presente Contrato, as CONTRATADAS, desde já, concordam e se comprometem a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.4. Sem prejuízo do acima, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir quais assumirão integralmente a CPFL por todas questão, respondendo pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e todos e quaisquer despesasoutros encargos que houver, inclusive honorários advocatícios e custas judiciaisindependentemente de qualquer notificação, decorrentes de tais reclamações e/intimação, comunicação ou açõesaviso. 14.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Contrato Para Processamento De Cobrança Reversa

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.113.1. As CONTRATADAS declaramA COOPERADA declara, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATOTERMO DE COOPERAÇÃO, serem ser comercialmente independente da CPFL e que todas as pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFLutilizadas na execução dos trabalhos, necessários para o objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, são seus empregados. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADASda COOPERADA o pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e relacionados à prevenção de acidentes do trabalho de seus funcionários, subcontratados e representantes. 13.2. Em nenhuma hipótese, o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.2. O CONTRATO não caracteriza TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA caracterizará qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com da COOPERADA e a CPFL, CPFL ou entre a CPFL e a CONTRATADASCOOPERADA. 14.313.3. As CONTRATADAS serão as únicas A COOPERADA será a única e exclusivas responsáveis exclusiva responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas promovidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não Nada obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante subcontratado e/ou subcontratado das CONTRATADASrepresentante da COOPERADA, as CONTRATADASa COOPERADA, desde já, concordam concorda e se comprometem compromete a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer informação e documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.413.4. Sem prejuízo do acimaacima estabelecido, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, securitárias decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS a COOPERADA e os seus empregados, representantes subcontratados e/ou subcontratadosrepresentantes, as CONTRATADAS deverão a COOPERADA deverá ressarcir integralmente a CPFL CPFL, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações. 14.513.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADASda COOPERADA, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATOTERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.113.1. As CONTRATADAS declaramA Cooperada declara, expressamente, por ocasião da assinatura do CONTRATOTermo de Cooperação, serem ser comercialmente independente da CPFL e que todas as pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFLutilizadas na execução dos trabalhos, necessários para o objeto do Termo de Cooperação, são seus empregados. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADASda Cooperada o pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e relacionados à prevenção de acidentes do trabalho de seus funcionários, subcontratados e representantes. 13.2. Em nenhuma hipótese, o pagamento Termo de todas e quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratados. 14.2. O CONTRATO não caracteriza Cooperação caracterizará qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com da Cooperada e a CPFL, CPFL ou entre a CPFL e a CONTRATADASCooperada. 14.313.3. As CONTRATADAS serão as únicas A Cooperada será a única e exclusivas responsáveis exclusiva responsável por quaisquer reclamações e/ou ações movidas promovidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não Nada obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante subcontratado e/ou subcontratado das CONTRATADASrepresentante da Cooperada, as CONTRATADASa Cooperada, desde já, concordam concorda e se comprometem compromete a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer informação e documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.413.4. Sem prejuízo do acimaacima estabelecido, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, securitárias decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS a Cooperada e os seus empregados, representantes subcontratados e/ou subcontratadosrepresentantes, as CONTRATADAS deverão a Cooperada deverá ressarcir integralmente a CPFL CPFL, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou ações. 14.513.4.1. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADASda Cooperada, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATOTermo de Cooperação, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Termo De Cooperação Técnica

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram8.1 A CONTRATADA se responsabiliza a: 8.1.1 Cumprir integralmente toda a legislação trabalhista, expressamenteprevidenciária fiscal, parafiscal, social e de higiene e segurança do trabalho relacionada à execução deste Contrato, obrigando-se a efetuar todos os recolhimentos legalmente exigidos. 8.1.2 Apresentar todos os documentos de quitação das obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias, sempre que forem exigidos pela TIM, sobretudo os comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS (GRPS) e do FGTS – Fundo de Garantia por ocasião Tempo de Serviço (GFIP). 8.1.3 Sempre que exigido pela TIM, apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade das contribuições previdenciárias (CND Previdenciária), regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e certidão de débitos trabalhistas (CNDT), sob pena de não pagamento da assinatura referida nota. 8.1.4 Assumir plena e exclusiva responsabilidade pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e prestadores de serviços, assim como por penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamações judiciais e quaisquer outras medidas propostas por seus empregados e/ou empregados de empresas prestadoras de serviços subcontratadas, eximindo a TIM de qualquer responsabilidade, solidária e/ou subsidiária, em relação a tais contratações, obrigando-se a indenizar a TIM, diretores, funcionários e empresas do CONTRATOmesmo grupo econômico, serem pessoas jurídicas todas e comercialmente independentes quaisquer despesas porventura incorridas em razão de demandas relacionadas às questões trabalhistas da CPFL. Deste modoCONTRATADA, será incluindo perdas, danos, sem limitação do valor da condenação ou autuação. 8.1.5 Submeter à aprovação prévia e expressa da TIM a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objeto deste Contrato. 8.1.6 A TIM poderá reter e deduzir de qualquer pagamento devido à CONTRATADA quaisquer valores na forma estabelecida neste Contrato. 8.2 Este Contrato não cria qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes, os administradores, empregados, funcionários e consultores de cada uma e/ou terceiros por elas contratados que executarem o Objeto deste instrumento, sendo de exclusiva responsabilidade de cada uma das CONTRATADAS, Partes o pagamento de todas todos os encargos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os de natureza trabalhista, previdenciária e referentes a acidentes de trabalho. 8.3 Cada parte será responsável por quaisquer obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias atos ou omissões de seus empregados e/ou securitáriasprepostos, assumindo total ônus consequentes, independentemente de seus empregados, representantes e/culpa ou subcontratados. 14.2dolo. O CONTRATO não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados Caso uma das CONTRATADAS, com a CPFL, ou entre a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante e/ou subcontratado das CONTRATADAS, as CONTRATADAS, desde já, concordam e se comprometem a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.4. Sem prejuízo do acima, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir partes venha a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias atos ou securitárias, decorrentes omissões de empregados e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS e os seus empregadosprepostos da outra, representantes ou mesmo seja demandada e/ou subcontratadoscondenada por descumprimento de quaisquer normas de caráter trabalhista, as CONTRATADAS deverão previdenciário e/ou securitário decorrente da relação entre a parte e seus empregados e/ou prepostos, deverá esta ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesastais danos, inclusive no que tange a custas, honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõesdemais verbas legais. 14.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Produtos E Serviços De Telefonia

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.19.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie. As CONTRATADAS declaramPortanto, expressamentea CONTRATADA manterá a FUNDAÇÃO imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da CONTRATADA, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da FUNDAÇÃO, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da FUNDAÇÃO, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial. 9.2 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere a cláusula 9.1, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA compromete-se, por ocasião da assinatura escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, CONTRATADA, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços. 9.3 O descumprimento do CONTRATOprevisto nas cláusulas 9.1 e 9.2, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modoacima, será pela CONTRATADA, assegura a FUNDAÇÃO o direito de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, suspender o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistasdas quantias devidas à CONTRATADA até exibição da documentação a ser apresentada e, fiscaisa seu exclusivo critério, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratadosrescindir o presente Contrato. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer 9.4 Caso a FUNDAÇÃO seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo empregatício entre de trabalho dos colaboradores da CONTRATADA, a CONTRATADA compromete-se a realizar todos os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com procedimentos necessários a CPFL, ou entre fim de isentar a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta FUNDAÇÃO de toda e qualquer responsabilidade relativa e/responsabilidade, patrimonial ou decorrente de tais reclamações e/não, sobre as referidas demandas ou açõesautuações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFLPara tanto, a qualquer tempoCONTRATADA tentará obter, envolvendo empregadopor sua conta e até a realização da primeira audiência, ex-empregadoa exclusão da FUNDAÇÃO do pólo passivo de referida demanda trabalhista, representante e/ou subcontratado seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a FUNDAÇÃO não seja excluída do pólo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a FUNDAÇÃO autorizada a reter, sem prejuízo das CONTRATADASdemais obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as CONTRATADASquantias devidas à CONTRATADA em razão deste contrato, desde já, concordam e se comprometem servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a comparecer espontaneamente que a FUNDAÇÃO vier eventualmente a ser condenada em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsávelreferida demanda trabalhista, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitadade todas as despesas que ela, para garantir a adequada e ampla FUNDAÇÃO, tiver com sua defesa da CPFL em juízo. 14.49.5 Sem prejuízo do acima disposto, caso a FUNDAÇÃO seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas aos profissionais da CONTRATADA, fica a CONTRATADA obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da FUNDAÇÃO, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo do acimadesta obrigação, na hipótese de alternativamente, a CPFL, por qualquer razão, vir CONTRATADA autoriza expressamente a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS e compensação com os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõesvalores devidos em decorrência deste Contrato. 14.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Pregão Privado

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram14.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a Fundação Zerbini e os prepostos da Contratada que, expressamentepara todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afetas todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie. 14.2 Portanto, a Contratada manterá a Fundação Xxxxxxx imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da Contratada, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da Fundação Xxxxxxx, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da Fundação Xxxxxxx, qualquer condenação a que esta seja sujeita por decisão judicial. 14.3 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere o item 14.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a Contratada compromete-se, por ocasião da assinatura escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, Contratada, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços. 14.4 O descumprimento do CONTRATOprevisto nos itens 14.2 e 14.3, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modoacima, será pela Contratada, assegura à Fundação Zerbini o direito de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, suspender o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistasdas quantias devidas à Contratada até a exibição da documentação a ser apresentada e, fiscaisa seu exclusivo critério, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratadosa rescindir o presente Contrato. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer 14.5 Caso a Fundação Zerbini seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo empregatício entre de trabalho dos colaboradores da Contratada, a Contratada compromete-se a realizar todos os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com procedimentos necessários a CPFL, ou entre fim de isentar a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta Fundação Zerbini de toda e qualquer responsabilidade relativa e/responsabilidade, patrimonial ou decorrente de tais reclamações e/não, sobre as referidas demandas ou açõesautuações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFLPara tanto, a qualquer tempoContratada tentará obter, envolvendo empregadopor sua conta e até a realização da primeira audiência, ex-empregadoa exclusão da Fundação Zerbini do polo passivo de referida demanda trabalhista, representante e/ou subcontratado seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a Fundação Xxxxxxx não seja excluída do polo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a Fundação autorizada a reter, sem prejuízo das CONTRATADASdemais obrigações assumidas pela Contratada, todas as CONTRATADASquantias devidas à Contratada em razão deste Contrato, desde já, concordam e se comprometem servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a comparecer espontaneamente que a Fundação Xxxxxxx vier eventualmente a ser condenada em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsávelreferida demanda trabalhista, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitadade todas as despesas que ela, para garantir a adequada e ampla Fundação Zerbini, tiver com sua defesa da CPFL em juízo. 14.414.6 Sem prejuízo do acima disposto, caso a Fundação Xxxxxxx seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas ao objeto deste procedimento, fica a Contratada obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da Fundação Zerbini, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo desta obrigação, alternativamente, a Contratada autoriza expressamente a compensação com os valores devidos em decorrência do acima, na hipótese de a CPFL, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõesContrato do Anexo VII deste Edital. 14.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Contratação De Serviços Especializados De Comunicação De Dados

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.1. As CONTRATADAS declaram11.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os empregados e colaboradores da CONTRATADA que, expressamentepara todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie. 11.2 Portanto, a CONTRATADA manterá a FUNDAÇÃO imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da CONTRATADA, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da FUNDAÇÃO, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da FUNDAÇÃO, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial. 11.3 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere a cláusula 11.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA compromete-se, por ocasião da assinatura escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, CONTRATADA, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços. 11.4 O descumprimento do CONTRATOprevisto nas cláusulas 11.2 e 11.3, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes da CPFL. Deste modoacima, será pela CONTRATADA, assegura a FUNDAÇÃO o direito de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, suspender o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistasdas quantias devidas à CONTRATADA até exibição da documentação a ser apresentada e, fiscaisa seu exclusivo critério, previdenciárias e/ou securitárias, de seus empregados, representantes e/ou subcontratadosrescindir o presente Contrato. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer 11.5 Caso a FUNDAÇÃO seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo empregatício entre de trabalho dos colaboradores da CONTRATADA, a CONTRATADA compromete-se a realizar todos os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com procedimentos necessários a CPFL, ou entre fim de isentar a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta FUNDAÇÃO de toda e qualquer responsabilidade relativa e/responsabilidade, patrimonial ou decorrente de tais reclamações e/não, sobre as referidas demandas ou açõesautuações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFLPara tanto, a qualquer tempoCONTRATADA tentará obter, envolvendo empregadopor sua conta e até a realização da primeira audiência, ex-empregadoa exclusão da FUNDAÇÃO do polo passivo de referida demanda trabalhista, representante e/ou subcontratado seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a FUNDAÇÃO não seja excluída do polo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a FUNDAÇÃO autorizada a reter, sem prejuízo das CONTRATADASdemais obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as CONTRATADASquantias devidas à CONTRATADA em razão deste Contrato, desde já, concordam e se comprometem servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a comparecer espontaneamente que a FUNDAÇÃO vier eventualmente a ser condenada em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsávelreferida demanda trabalhista, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitadade todas as despesas que ela, para garantir a adequada e ampla FUNDAÇÃO, tiver com sua defesa da CPFL em juízo. 14.411.6 Sem prejuízo do acima disposto, caso a FUNDAÇÃO seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas aos profissionais da CONTRATADA, fica a CONTRATADA obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da FUNDAÇÃO, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo do acimadesta obrigação, na hipótese de alternativamente, a CPFL, por qualquer razão, vir CONTRATADA autoriza expressamente a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação entre as CONTRATADAS e compensação com os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir integralmente a CPFL por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou açõesvalores devidos em decorrência deste Contrato. 14.5. A CPFL não será prejudicada por eventual ação judicial de responsabilidade das CONTRATADAS, podendo reter e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATO, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFL.

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Samples: Contratação De Serviços Especializados De Comunicação De Dados

DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. 14.16.1 A LOCADORA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados. 6.2 A LOCADORA obriga-se desde já a apresentar à LOCATÁRIA todos e quaisquer documentos que comprovem o cumprimento das obrigações mencionadas nesta cláusula. 6.3 Fica expressamente estabelecido que este Contrato não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre a LOCATÁRIA e os sócios e/ou empregados da LOCADORA, destacados para a execução dos serviços, permanecendo a LOCATÁRIO livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista, previdenciária ou indenizatória, direta ou indireta, 6.4 A LOCADORA deverá contratar, em seu próprio nome, todos os empregados necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. As CONTRATADAS declaramEsse quadro de empregados será composto apenas de empregados da LOCADORA os quais não serão, expressamenteem hipótese alguma, por ocasião havidos como empregados da assinatura do CONTRATOLOCATÁRIA/LOCATÁRIO, serem pessoas jurídicas e comercialmente independentes sendo de responsabilidade da CPFL. Deste modo, será de exclusiva responsabilidade das CONTRATADAS, LOCADORA o pagamento de todas e quaisquer obrigações trabalhistastoda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, previdenciárias e/ou securitáriastrabalhistas e previdenciários, assim como pela integral gestão de seus empregados, representantes e/ou subcontratadosmão de obra utilizada para a execução dos serviços. 14.2. O CONTRATO não caracteriza qualquer vínculo empregatício entre os empregados, representantes e/ou subcontratados das CONTRATADAS, com a CPFL, ou entre a CPFL e a CONTRATADAS. 14.3. As CONTRATADAS serão as únicas e exclusivas responsáveis por quaisquer reclamações e/ou ações movidas por seus empregados, representantes e/ou subcontratados, devendo manter a CPFL isenta de toda e qualquer responsabilidade relativa e/ou decorrente de tais reclamações e/ou ações. Não obstante, havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em desfavor da CPFL, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, representante e/ou subcontratado das CONTRATADAS, as CONTRATADAS, desde já, concordam e se comprometem a comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora/responsável, bem como a fornecer à CPFL toda e qualquer documentação por esta solicitada, para garantir a adequada e ampla defesa da CPFL em juízo. 14.4. 6.5 Sem prejuízo do acima, na hipótese de a CPFLda LOCATÁRIA, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitáriassecuritárias que incidam sobre os empregados da LOCADORA, decorrentes e/ou relativas a qualquer relação fica desde já certo e ajustado entre as CONTRATADAS e os seus empregados, representantes e/ou subcontratados, as CONTRATADAS deverão ressarcir PARTES que a LOCADORA ressarcirá integralmente a CPFL LOCATÁRIA, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e/ou e ações, bem como o montante de condenação que venha a ser imposta à LOCATÁRIA, podendo ainda a LOCATÁRIA deduzir tais valores dos montantes a serem pagos para a LOCADORA. 14.5. 6.6 A CPFL LOCADORA assume perante a LOCATÁRIA como devedora principal e solidária a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações, ônus, deveres, encargos e contingências, inclusive, mas não será prejudicada por eventual ação judicial limitadas àquelas de responsabilidade das CONTRATADASnatureza fiscal, podendo reter previdenciária, trabalhista e utilizar os créditos decorrentes do CONTRATOambiental, para pagamentos de condenação, custas, honorários periciais e advocatícios, inclusive acordos realizados pela própria CPFLrelacionadas ao objeto deste contrato.

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Samples: Lease Agreement