DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 10.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e; II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 10.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 10.4 - O registro do fornecedor será cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou; IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 10.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - Por razão de interesse público, ou; II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 16.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "“d" ” do inciso II do caput do artigo 65 art. 124 da Lei Federal nº 8.666/9314.133, de 01 de abril de 2021 respeitado sempre a MESMA MARCA e ESPECIFICAÇÕES técnicas do Anexo I e da proposta da Detentora da ATA.
10.2 - 16.2 – Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador convocará os fornecedores o fornecedor para negociarem negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - Os fornecedores 16.2.1 – O fornecedor que não aceitarem aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - 16.2.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - 16.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador poderá:
I - Liberar I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II - Convocar II) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - 16.3.1 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 16.4 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público, ou;
II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços valores praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosdo objeto, cabendo ao Órgão Gerenciador ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantesao prestador de serviço, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - Quando o preço registrado nº8.666/1993. Comprovado que os preços inicialmente registrados tornaram-se tornar superior ao preço praticado superiores aos praticados no mercado por motivo supervenientemercado, o Órgão Gerenciador MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, através do ORGÃO GERENCIADOR, convocará os fornecedores o prestador de serviço visando à negociação para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - Os fornecedores e consequente alteração da ata de registro de preços, conforme o artigo 17 do Decreto Municipal nº015/2017. O prestador de serviço que não aceitarem aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores . Comprovado que aceitarem reduzir seus os preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - Quando o preço de mercado tornaram-se tornar superior superiores aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromissoregistrados, o Órgão Gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor prestador de serviço, mediante requerimento devidamente comprovado, poderá ser liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidadede penalidades, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, conforme o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - artigo 18 do Decreto Municipal nº015/2017. O registro do fornecedor de preços será cancelado quandoquando o prestador de serviço:
I - Descumprir 1. O prestador de serviço descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não 2. O prestador de serviço não retirar a nota de empenho e/ou assinar o contrato e/ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçãono edital, sem justificativa aceitável;
III - Não 3. O prestador de serviço não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;
IV - Sofrer 4. O prestador de serviço sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 8.666/1993 ou no artigo 7º da Lei Federal 7 nº 10.520/2002.
10.4.1 - . O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer ser cancelado por razão de interesse público ou mediante requerimento do prestador de serviço quando por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão . O cancelamento do registro de interesse públicopreços nas hipóteses previstas, ou;
II - assegurados o contraditório e a pedido ampla defesa, será formalizado por termo/despacho do fornecedor e aceito pela administraçãoÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio de processo administrativo.
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Samples: Termo De Referência
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "“d" ” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/938.666 de 1.993.
10.2 - 5.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - 5.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - 5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - 5.3. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador poderá:
I - 5.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II - 5.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - 5.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - 5.5.1. Descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - 5.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - 5.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV - 5.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.6668.666 de 1.993, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, de 2002.
10.4.1 - 5.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - 5.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - 5.7.1. Por razão de interesse público, ; ou;
II - a 5.7.2. A pedido do fornecedor e aceito pela administraçãofornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador à CEAGESP promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do no artigo 65 81 da Lei Federal nº 8.666/9313.303, de 2016.
10.2 - 2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador a entidade gerenciadora convocará os fornecedores licitantes para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - 3. Os fornecedores licitantes que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - 4. A ordem de classificação dos fornecedores licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - 5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor licitante não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador a entidade gerenciadora poderá:
I - Liberar a) liberar o fornecedor licitante do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso a haja comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;apresentados os respectivos documentos comprobatórios; ELABORADO - O&M CONFERIDO - DEJUR ÁREA RESPONSÁVEL
II - Convocar b) convocar os demais fornecedores licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - 6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador a CEAGESP deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 7. O registro do fornecedor licitante será cancelado pela CEAGESP quando:
I - Descumprir a) descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente o Contrato no prazo estabelecido pela Administraçãoestabelecido, sem justificativa aceitável;
III - Não c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV - Sofrer d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV na alínea “e” do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666item 2, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002seção 2.13.5.10, deste Regulamento.
10.4.1 - 8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciadorato administrativo da entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - 9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer ocorrer, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento dos compromissos decorrentes da ataARP, desde que devidamente comprovados e justificados:
I - Por a) por razão de interesse público, ; ou;
II - b) a pedido do fornecedor fornecedor.
10. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega da prestação de serviço ou dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do Contrato, exemplificadamente:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo Único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11. Na hipótese do previsto no item 9, deverá ser mediante solicitação por escrito, onde o licitante comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por razões aceitas pela CEAGESP como pertinentes e aceito pela administraçãosuficientes para justificar a medida.
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DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público, ou;
II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador à Administração Pública pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "“d" ” do inciso II do caput do artigo art. 65 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
10.2 - 11.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - 11.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - 11.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação originaloriginal da fase de lances do Pregão.
10.3 - 11.3. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador poderá:
I - 11.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II - 11.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - 11.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 11.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - 11.5.1. Descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - 11.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, Administração Publica sem justificativa aceitável;
III - 11.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV - 11.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 1993, ou no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, de 2002.
10.4.1 - 11.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos Isubitens 10.5.1, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa10.5.2.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público, ou;
II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.;
10.2 - 4.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.;
10.2.1 - 4.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.;
10.2.2 - 4.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.;
10.3 - 4.5. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador poderá:
I - 4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II - 4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - 4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a procederá à revogação da desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - 4.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preçosPreços;
II - 4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - 4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV - 4.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV IV, do caput do artigo 87 art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 1993, ou no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, de 2002.
10.4.1 - 4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos Isubitens 4.7.1, II 4.7.2 e IV deste artigo4.7.4 desta cláusula, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
10.5 - 4.9. O cancelamento do registro Registro de preços Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ataAta, devidamente comprovados e justificados:
I - 4.9.1. Por razão de interesse público, ; ou;
II - a 4.9.2. A pedido do fornecedor e aceito pela administraçãofornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 15.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador CODANORTE promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "“d" ” do inciso II do caput do artigo art. 65 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
10.2 - 15.2 – Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - 15.3 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - 15.4 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - 15.5 – Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador CODANORTE poderá:
I - Liberar 15.5.1– liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
II - Convocar apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - 15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador CODANORTE deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 15.7 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir a- descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçãopelo CODANORTE, sem justificativa aceitável;
III - Não c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV - Sofrer d- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 1993, ou no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, de 2002.
10.4.1 - 15.8 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciadorCODANORTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - 15.9 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ataAta, devidamente comprovados e justificados:
I a - Por por razão de interesse público, ou;
II ; ou b - a pedido do fornecedor e aceito pela administraçãofornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 12.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.aos
10.2 - 12.2. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - 12.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - 12.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - 12.3. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador poderá:
I - 12.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II - 12.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - 12.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 12.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - 12.5.1. Descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - 12.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - 12.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV - 12.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.6668.666 de 1.993, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, de 2002.
10.4.1 - 12.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - 12.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - 12.7.1. Por razão de interesse público, ; ou;
II - 12.7.2. a pedido do fornecedor e aceito pela administraçãofornecedor.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 11.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosdo objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93ao(s) fornecedor(es).
10.2 11.2 - Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador a Administração convocará os fornecedores o(s) fornecedor(es) para negociarem negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 11.3 - Os fornecedores O fornecedor que não aceitarem aceitar reduzir seus preços aos valores praticados seu preço ao valor praticado pelo mercado serão liberados será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 11.4 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador poderá:
I 11.4.1 - Liberar liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II 11.4.2 - Convocar convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 11.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata desta ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 11.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I 11.6.1 - Descumprir descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II 11.6.2 - Não não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III 11.6.3 - Não não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
11.6.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
10.4.1 11.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos Iitens 11.6.1, II 11.6.2 e IV deste artigo, 11.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 11.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I 11.8.1 - Por por razão de interesse público, ; ou;
II 11.8.2 - a pedido do fornecedor e aceito pela administraçãofornecedor.
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Samples: Pregão
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 15.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "“d" ” do inciso II do caput do artigo 65 art. 124 da Lei Federal nº 8.666/9314.133, de 01 de abril de 2021.
10.2 - 15.2 – Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - 15.2.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - 15.2.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - 15.3 – Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador poderá:
I - Liberar – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II - Convocar – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - 15.3.1 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 15.4 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público, ou;
II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo art. 65 da Lei Federal nº 8.666/938.666, 1993.
10.2 - 3.2 Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - 3.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - 3.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - 3.3 Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador poderá:
I - Liberar 3.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se penalidade confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;apresentados;e
II - Convocar os demais 3.3.2 convocar fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - 3.3.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 3.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir 3.4.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao ata registro de preços;
II - Não 3.4.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não 3.4.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV - Sofrer 3.4.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou 1993, no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, 2002.
10.4.1 - 3.4.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I3.4.1, II e IV deste artigo, 3.4.2 3.4.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - 3.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por 3.5.1 por razão de interesse público, ; ou;
II - 3.5.2 a pedido do fornecedor e aceito pela administraçãofornecedor.
3.6 Caberá a Justiça Federal no Ceará a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 - 5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantesao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea "“d" ” do inciso II do caput do artigo art. 65 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
10.2 - 5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores o(s) fornecedor(es) para negociarem negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - Os fornecedores 5.3. O fornecedor que não aceitarem aceitar reduzir seus preços aos valores praticados seu preço ao valor praticado pelo mercado serão liberados será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - 5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - 5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - 5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II - 5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.. 8/20
10.3.1 - 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador Órgão Gerenciador deverá proceder a à revogação da desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - 5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preçosPreços;
II - 5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - 5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV - 5.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo art. 87 da Lei Federal nº nº. 8.666, de 21 de junho 1993 1993, ou no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, de 2002.
10.4.1 - 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos Iitens 5.7.1, II 5.7.2 e IV deste artigo, 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciadorÓrgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - 5.9.1. Por razão de interesse público, ; ou;
II - a 5.9.2. A pedido do fornecedor e aceito pela administraçãofornecedor.
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Samples: Termo De Fomento
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 22.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador TRF da 5ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "“d" ” do inciso II do caput do artigo art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.8.666, de 1993. contidas na alínea
10.2 22.2 - Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador TRF da 5ª Região convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 22.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 22.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 22.3 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador TRF da 5ª Região poderá:
I 22.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II 22.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 22.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador TRF da 5ª Região deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 22.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I 22.5.1 - Descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II 22.5.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III 22.5.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;; ou hipótese deste se
IV 22.5.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 1993, ou no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, de 2002.
10.4.1 22.6 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos Isubitens 22.5.1, II 22.5.2 e IV deste artigo, 22.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 22.7 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I 22.7.1 - Por razão de interesse público, ; ou;
II 22.7.2 - a A pedido do fornecedor e aceito pela administraçãofornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 19.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "“d" ” do inciso II do caput do artigo art. 65 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
10.2 19.2 - Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 19.3 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 19.4 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 19.5 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador a Administração poderá:
I 19.6 - Liberar liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
II - Convocar apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 19.7 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador a Administração deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 19.8 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir a- descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público, ou;
II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.
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Samples: Licitacao Para Registro De Preço
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 24.1 - Os preços registrados serão objeto de periódicas pesquisas de mercado para comprovação de sua vantajosidade e poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador TRF da 5ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo art. 65 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
10.2 24.2 - Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador TRF da 5ª Região convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 24.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 24.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 24.3 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador TRF da 5ª Região poderá:
I 24.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II 24.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 24.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador TRF da 5ª Região deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 24.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I 24.5.1 - Descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II 24.5.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III 24.5.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV 24.5.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 1993, ou no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, de 2002.
10.4.1 24.6 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos Isubitens 24.5.1, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público, ou;
II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.24.5.2 e
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 19.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador o SAAE pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "“d" ” do inciso II do caput do artigo art. 65 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
10.2 19.2 - Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 19.3 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 19.4 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação originaloriginal da fase de lances do Pregão.
10.3 19.5 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador órgão gerenciador poderá:
I 19.5.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e;
II 19.5.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 19.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 19.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I 19.7.1 - Descumprir as condições da Ata ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II 19.7.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III 19.7.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ; ou;
IV 19.7.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 1993, ou no artigo art. 7º da Lei Federal nº 10.520/200210.520, de 2002.
10.4.1 19.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 19.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I 19.9.1 - Por razão de interesse público, ; ou;
II 19.9.2 - a A pedido do fornecedor e aceito pela administraçãofornecedor.
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